Por Laura Ignacio | Valor
SÃO PAULO – O governo de Minas Gerais flexibilizou as normas relativas aos usuários do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes). Por meio do fundo, o governo financia empresas cujas atividades sejam de interesse do Estado.
O Findes foi instituído pela Lei nº 15.981, de 16 de janeiro de 2006.
Agora, a empresa que receber o financiamento poderá usá-lo para compensar com débitos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), atrasados há mais de 90 dias, com a autorização da Secretaria da Fazenda mineira.
Além disso, em situações em que a empresa não poderia mais receber o financiamento, se apresentar garantia (caução, penhor de ativos ou fiança bancária, entre outros), as parcelas serão liberadas. De acordo com o Decreto nº 44.351, de 2006, são requisitos para a contratação do financiamento e liberação dos recursos, a obrigatoriedade de comprovação de regularidade fiscal, por exemplo.
As alterações foram trazidas pelo Decreto n° 46.094, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira.
via Dia a Dia Tributário: MG flexibiliza regras de fundo de incentivo | Valor Econômico.