MDF-e: Ajuste SINIEF 23/2012

Por Jorge Campos

AJUSTE SINIEF 23, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 148ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em São Luis, MA, no dia 17 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

“§ 3º Ao estabelecimento emissor de MDF-e fica vedada a emissão:

I – do Manifesto de Carga, modelo 25, previsto no inciso XVIII do art. 1º do Convênio SINIEF 06/89;

II – da Capa de Lote Eletrônica – CL-e, prevista no Protocolo ICMS 168/10.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

I – a partir de 1º de abril de 2013, para as cargas transportadas provenientes ou destinadas ao Amazonas;

II – a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, para as demais unidades federadas.

Presidente do CONFAZ – Nelson Henrique Barbosa Filho p/ Guido Mantega; Secretário da Receita Federal do Brasil – Carlos Alberto de Freitas Barreto, Acre – Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas – Juarez Paulo Tridapalli p/ Isper Abrahim Lima, Bahia – Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo – Maurício Cézar Duque, Goiás – Simão Cirineu Dias, Maranhão – Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso – Nardele Rothebarth p/ Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul – Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará – Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha p/ José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Leonilson Lins de Lucena p/ Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Luiz Carlos Hauly, Pernambuco – Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí – Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro – Luiz Henrique Casemiro p/ Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte – André Horta Melo p/ José Airton da Silva; Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia – Acyr Rodrigues Monteiro p/ Benedito Antônio Alves, Roraima – Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina – Carlos Roberto Mollim p/ Nelson Antônio Serpa, São Paulo – Andrea Sandro Calabi, Sergipe -João Andrade Vieira da Silva, Tocantins – José Jamil Fernandes Martins.

Fonte: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/mdf-e-ajuste-sinief-23-de-17…;

Via: www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-mdf-e-ajuste-sinief-23-de-17-de-dezembro-de-2012-altera-es

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