Instrução Normativa RFB nº 1.283, de 18.07.2012 – dispõe sobre a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV)

Instrução Normativa RFB nº 1.283, de 18.07.2012 – DOU 1 de 24.07.2012

Altera a Instrução Normativa SRF nº 673, de 1º de setembro de 2006, que dispõe sobre a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), versão 1.0, aprova o programa aplicativo para seu preenchimento e dá outras providências.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 673, de 1º de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º …..

…..

§ 4º Excepcionalmente, a DPREV contendo os dados do ano-calendário de 2011 deverá ser entregue até o último dia útil do mês de outubro de 2012.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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