Inadimplentes podem ser excluídas do Simples em 2013

Um alerta aos empresários cujos negócios estão enquadrados no Simples Nacional: a Receita Federal veta a entrada ou permanência no regime tributário simplificado de quem se atrasa no recolhimento de tributos. Isso inclui débitos do Simples Nacional, de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012. O processo de exclusão começou no primeiro dia de 2013. Caso não existam pendências, quem está no sistema tem sua permanência renovada automaticamente. Já os que querem ingressar no Simples têm até o dia 31 de janeiro para aderir.

Em setembro do ano passado, a Receita começou a enviar notificações – chamadas de “Atos Declaratórios Executivos” (ADE) – pelos Correios aos empreendedores devedores, informando-os sobre a existência desses débitos. Para evitar surpresas, Kelly Cristina Ricci Gomes (foto), Gerente de Consultoria Tributária e Sócia da De Biasi Auditores Independentes, recomenda que todos chequem sua situação preventivamente. “É sempre indicado fazer uma pesquisa mesmo sem receber a notificação. No caso de eventuais pendências, há a opção de pagá-las à vista ou propor o parcelamento da dívida, eliminando, assim, qualquer chance de ser expulso do sistema ou de ter problemas futuros”, afirma a especialista.

Até setembro, 441.149 contribuintes optantes pelo Simples estavam com um ou mais débitos. O volume total devido ao Fisco somava, à época, R$ 38,7 bilhões. Para o empresário resolver sua situação, basta acessar o Portal e-CAC, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), e gerar a guia para pagamento à vista ou parcelado. No próprio site há instruções para regularizar a dívida.

A falta de regularização dos débitos dentro de 30 dias, a contar da ciência do ADE, resulta na exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional, conforme previsto no art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 2006. Consequentemente, os impostos do negócio passam a ser lançados de acordo com as alíquotas normais, o que encarece o valor dos tributos. A empresa também perde outras vantagens, como a possibilidade de vender serviços ou produtos a União, estados e municípios.

Para ingressar no Simples Nacional, é necessário solicitar a opção pelo sistema até o último dia útil de janeiro. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. Já as empresas em início de atividade podem solicitar a entrada no Simples em até 30 dias após o último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenha se passado 180 dias da inscrição do CNPJ. Se não houver nada pendente, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Depois deste prazo, só é possível aderir ao sistema simplificado de tributação das micro e pequenas empresas no mês de janeiro do ano-calendário seguinte. Mais informações podem ser obtidas em http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
Fonte: Portal Novidade

Via: IBPT

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