IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS PARA COMERCIALIZAÇÃO CONTRIBUINTE DEVE MIGRAR DE TTD ATÉ 31.12.2012

A SEF/SC, através da Diretoria de Administração Tributária e da Gerência de Sistemas e Informações Tributárias, enviou em 11 de dezembro de 2012 os Correios Eletrônicos Circulares SEF/DIAT nºs 44 (dirigido aos contabilistas) e 45 (dirigido aos empresários), com o ASSUNTO: MIGRAÇÃO TTD – IMPORTAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO, informando que, a partir de 1º de janeiro de 2013 entra em vigor a Resolução nº 13, do Senado Federal, que fixa a alíquota do ICMS em 4% (quatro por cento), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.

Em razão desse fato, e conforme as disposições do art. 6º-A, do Anexo 6 do RICMS/SC-01 (introduzido pela Alteração nº 3127ª), todas as empresas que possuem Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD) relativos à importação de mercadorias para comercialização deverão migrar para um novo sistema de benefício.

via ITCNET.

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