GO – SPED – NF-e – Prestadoras de serviço de telecomunicação – Dispensa do ECF – Utilização da NF-e – Alterações

Dec. Est. GO 7.745/12 – Dec. – Decreto do Estado de Goiás nº 7.745 de 18.10.2012 DOE-GO: 19.10.2012

 

Este ato foi publicado no Suplemento DOE de 19.10.2012.
Altera o Anexo XI do Decreto nº 4.852, de 29 de outubro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual – RCTE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias daLei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991,

Decreta:

Art. 1ºOart. 2º do Anexo XI do Decreto nº 4.852, de 29 de outubro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE-, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º (…)

(…)

XIII – à operação com mercadoria realizada por prestadora de serviço de telecomunicação, desde que seja emitida Nota Fiscal Eletrônica – NF-e-, mediante celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda.” (NR)

Art. 2ºFicam convalidados os procedimentos adotados pelas prestadoras de serviço de telecomunicação:

I – no período de 5 de março a 2007 até 24 de fevereiro de 2011, relativamente à substituição da emissão de cupom fiscal por nota fiscal modelo 1 ou 1-A, por sistema eletrônico de processamento de dados, impressa a laser, em via única, pelo processo COLD (Computer Output to Laser Disc) e guardada digitalmente;

II – no período de 25 de fevereiro de 2011 até a entrada em vigor deste Decreto, de acordo com o disposto no inciso XIII doart. 2º do Anexo XI do Decreto nº 4.852/97– RCTE-, introduzido pelo art. 1º deste Decreto.

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 18 de outubro de 2012, 124º da República.
 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
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