Dec. Est. GO 7.745/12 – Dec. – Decreto do Estado de Goiás nº 7.745 de 18.10.2012 DOE-GO: 19.10.2012
Este ato foi publicado no Suplemento DOE de 19.10.2012.
Altera o Anexo XI do Decreto nº 4.852, de 29 de outubro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual – RCTE.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias daLei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991,
Decreta:
Art. 1ºOart. 2º do Anexo XI do Decreto nº 4.852, de 29 de outubro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE-, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º (…)
(…)
XIII – à operação com mercadoria realizada por prestadora de serviço de telecomunicação, desde que seja emitida Nota Fiscal Eletrônica – NF-e-, mediante celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda.” (NR)
Art. 2ºFicam convalidados os procedimentos adotados pelas prestadoras de serviço de telecomunicação:
I – no período de 5 de março a 2007 até 24 de fevereiro de 2011, relativamente à substituição da emissão de cupom fiscal por nota fiscal modelo 1 ou 1-A, por sistema eletrônico de processamento de dados, impressa a laser, em via única, pelo processo COLD (Computer Output to Laser Disc) e guardada digitalmente;
II – no período de 25 de fevereiro de 2011 até a entrada em vigor deste Decreto, de acordo com o disposto no inciso XIII doart. 2º do Anexo XI do Decreto nº 4.852/97– RCTE-, introduzido pelo art. 1º deste Decreto.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.