GO – SEPD – Sistema Eletrônico de Processamento de Dados – Alterações

IN Sec. Faz. – GO 1.132/12 – IN – Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA – GO nº 1.132 de 28.11.2012

DOE-GO: 28.11.2012

 

Obs.: Aguardando publicação oficial

 

Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo publicação do Diário Oficial.
Altera a Instrução Normativa nº 389/99– GSF que dispõe sobre procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados – SEPD -, ou de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF .



O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto noart. 520e nosAnexos XeXI, todos doDecreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1ºOs dispositivos a seguir enumerados daInstrução Normativa nº 389/99– GSF, de 9 de setembro de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Artigo 6º(…)

§ 1º O formulário deve estar acompanhado de cópia dos documentos fiscais referentes às aquisições dos equipamentos.

(…)

Artigo. 7º(…)

(…)

§ 1º O requerimento previsto neste artigo deve estar acompanhado do formulário “Sistemas Informatizados/Declaração Conjunta” e de cópia dos documentos fiscais referentes às aquisições dos equipamentos.

(…)”

Art. 2ºFicam revogados o inciso VII doart. 2º, o parágrafo único doart. 8º, oart. 9º, oart. 13, o inciso II doart. 22e oart. 41, todos daInstrução Normativa nº 389/99– GSF, de 9 de setembro de 1999.

Art. 3ºEsta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 28 dias do mês de 11 de 2012.
 

SIMÃO CIRINEU DIAS
 

Secretário de Estado da Fazenda

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