IN Sec. Faz. – GO 1.132/12 – IN – Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA – GO nº 1.132 de 28.11.2012
DOE-GO: 28.11.2012
Obs.: Aguardando publicação oficial
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo publicação do Diário Oficial.
Altera a Instrução Normativa nº 389/99– GSF que dispõe sobre procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados – SEPD -, ou de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF .
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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto noart. 520e nosAnexos XeXI, todos doDecreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1ºOs dispositivos a seguir enumerados daInstrução Normativa nº 389/99– GSF, de 9 de setembro de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 6º(…)
§ 1º O formulário deve estar acompanhado de cópia dos documentos fiscais referentes às aquisições dos equipamentos.
(…)
Artigo. 7º(…)
(…)
§ 1º O requerimento previsto neste artigo deve estar acompanhado do formulário “Sistemas Informatizados/Declaração Conjunta” e de cópia dos documentos fiscais referentes às aquisições dos equipamentos.
(…)”
Art. 2ºFicam revogados o inciso VII doart. 2º, o parágrafo único doart. 8º, oart. 9º, oart. 13, o inciso II doart. 22e oart. 41, todos daInstrução Normativa nº 389/99– GSF, de 9 de setembro de 1999.
Art. 3ºEsta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
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