IN Sec. Faz. – GO 1.131/12 – IN – Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA – GO nº 1.131 de 27.11.2012
DOE-GO: 29.11.2012
Altera a Instrução Normativa nº 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, que institui o sistema de Controle de Impressão e Liberação de Uso de Documentos e Autenticação de Livros Fiscais – CIAF.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nosarts. 113,116,120,121,123,124,128,131,138,139,302e520; e noAnexo X; todos doDecreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997– Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1ºOs seguintes dispositivos daInstrução Normativa 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 4º(…)
I – por meio de processamento eletrônico de dados, conforme programa desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ – e disponibilizado na página da SEFAZ, no endereço www.sefaz.go.gov.br, quando se tratar de autorização para confecção de documentos fiscais;
(…)
Artigo 17. (…)
I – dispensar da liberação de uso documentos fiscais;
(…)”
Art. 2ºA partir de 1º de outubro de 2012, aplica-se a dispensa prevista no caput doart. 10 da Instrução Normativa 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, aos documentos previstos noart. 114 do Decreto 4.852/97, independentemente da forma de emissão utilizada pelo contribuinte.
Art. 3ºFicam revogados os seguintes dispositivos daInstrução Normativa 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000:
I – incisos, II, III, IV, V e VI doart. 10;
II – parágrafo único doart. 10;
III –art. 11.
Art. 4ºEsta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
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