Fenacon quer redução de multas da Receita Federal

Hoje a multa é de R$ 5 mil, por evento, independente do porte da empresa ou seu faturamento. É uma multa cruel, principalmente para as micro e pequenas empresas.

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento e Perícias (Fenacon), quer a redução e o escalonamento da multa aplicada contra as empresas que deixam de cumprir com qualquer das inúmeras obrigações acessórias existentes exigidas pela Receita Federal do Brasil. Hoje a multa é de R$ 5 mil, por evento, independente do porte da empresa ou seu faturamento. ”É uma multa cruel, principalmente para as micro e pequenas empresas, podendo levar à insolvência”, afirma o diretor adjunto de políticas estratégicas da Fenacon, Mário Berti. Ele esteve em Londrina na última quarta-feira em evento que reuniu cerca de 100 empresários no Hotel Blue Tree.

O projeto de lei que trata do escalonamento da multa, levando em consideração o faturamento da empresa, já foi aprovado pelo Senado e deverá agora ser apreciado pela Câmara Federal. Berti diz que a própria RF já compreende que a multa atual não é compatível com a realidade do mercado. ”A RF tem aceitado reduzir o valor quando a empresa comprova que não tem capacidade financeira de arcar com a pena”, conta.

Para a Federação o que leva as empresas a ”falharem” é o excesso de obrigações acessórias, o constante aumento de novas normas que geram complexidade, aumentando a burocracia. Berti explica que as obrigações acessórias são principalmente instrumentos de informação que as empresas são obrigadas a disponibilizar para o governo com o objetivo de facilitar o controle do fisco. Uma empresa pode responder hoje por 95 obrigações acessórias, mais de 3.000 normas federais – sendo 200 sobre o IR, além de milhares de normas estaduais e municipais.

Para se ter uma idéia do tamanho da máquina burocrática no País, um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) constatou que no Brasil, foram criadas, por dia, em média, 36 normas tributárias (4 do Governo Federal) e 554 normas gerais, entre 5 outubro de 1988 (início da vigência da nova CF) e 5 outubro de 2005. Do total, os governos editaram 225.626 normas tributárias e 3.434.805 normas gerais. Dessa parafernália normativa, vigoram 16,2 mil normas tributárias. Segundo outro levantamento, a Receita Federal edita, anualmente, uma média de 300 normas contendo 55.767 artigos e 33.374 parágrafos.

”Mesmo em tempos informatizados é humanamente impossível estar atualizado o tempo todo e não cometer enganos”, defende Berti. Os custos operacionais tributários, que incluem os gastos para cumprir todas as obrigações acessórias (custo de conformidade à tributação) são elevados. De acordo com pesquisa, para a maioria das empresas ele corresponde a 1% do faturamento anual, podendo ainda elevar em até 10% a carga tributária sobre o setor produtivo.

A luta pela redução das obrigações acessórias e pela desburocratização é antiga. E recentemente obteve avanços com a declaração feita pela presidente Dilma Housseff de que a partir de 2013 ficará extinta a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e até 2014 outras sete obrigações acessórias deixarão de existir. ”É um começo, mas ainda estamos longe do que o setor produtivo precisa para se tornar realmente competitivo”, finaliza Berti reforçando que entre os tantos desafios da Fenacon e do setor produtivo está a aprovação do Código do Contribuinte.

Fonte: Fenacon

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