Por Laura Ignacio | Valor
O governo do Espírito Santo editou dois novos decretos relacionados com o tema da guerra fiscal entre Estados. Um deles exclui mercadorias da lista de produtos beneficiados pelo Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) – programa de incentivo financeiro para o incremento do comércio exterior – e outro concede crédito presumido de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de produtos por meio eletrônico.
O Decreto nº 3087 exclui, a partir de setembro, laminados de ferro ou aço da lista de produtos beneficiados pelo Fundap. O programa concede deferimento do ICMS e alíquota máxima de 12% do imposto.
Os efeitos do Fundap correm risco porque há discussões legislativas sobre a possibilidade de unificação da alíquota de ICMS nas operações interestaduais com importados.
Já o Decreto n° 3.088 permite que as empresas que vendem suas mercadorias por meio eletrônico, ainda que não tenham o chamado “contrato de competitividade” com a Secretaria de Desenvolvimento do Estado, possam usar crédito presumido de ICMS relativo às operações interestaduais realizadas até 31 de julho. Esse crédito varia de 2% a 5%, conforme a carga tributária do imposto embutida no preço do produto.
O Congresso Nacional também discute a unificação de alíquotas do imposto, de acordo com a região, a ser cobrado no comércio pela internet.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
via Dia a Dia Tributário: ES edita dois novos decretos sobre guerra fiscal | Valor Econômico.