SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 150, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012
DOU de 30/11/2012
ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: EFD-CONTRIBUIÇÕES. PESSOAS JURÍDICAS IMUNES AO IRPJ. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. MÊS INICIAL.
As pessoas jurídicas imunes ao IRPJ: a) estão desobrigadas de apresentar a EFD-Contribuições, enquanto a soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos da IN RFB nº 1.252/2012, for igual ou inferior a R$
10.000,00 (dez mil reais); e b) ficam obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do aN°calendário em curso.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981/1995, art. 57; IN RFB nº 1.252/2012 (alterada pela IN RFB nº 1.280/2012), art. 4º, I e II; art. 5º, II e § 5º; e 7º.
MÁRIO HERMES SOARES