Definida regra para restituição de indébito pré-LC 118

Às ações de repetição de indébito, relativas a tributos sujeitos a lançamento por homologação ajuizadas antes de 9 de junho de 2005, deve ser aplicada a tese dos “cinco mais cinco” — cinco anos, contados do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos, a partir da homologação. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que afastou a prescrição de pedido de restituição dos saldos negativos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), referentes ao ano-calendário de 1995. O recurso foi proposto pela empresa E Degraf & Companhia Ltda. e pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
 

Fonte: Diário de Notícias – Caderno de Contexto Juridico | Definida regra para restituição de indébito pré-LC 118.

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