Compensação fiscal

A Receita Federal incluiu o serviço de Comunicação para Compensação de Ofício no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). O acesso a essas informações diretamente pelos contribuintes será realizado por meio de código de acesso. O novo serviço foi instituído pelo Ato Declaratório (ADE) da Receita nº 2, publicado no Diário Oficial da União de ontem. A compensação de ofício é uma espécie de compensação automática pela qual o Fisco retém saldo de crédito tributário de contribuintes devedores para quitar ou abater seu débito. Não é necessária autorização do contribuinte. Esse tipo de compensação já foi questionada por contribuintes na Justiça. Em 2011, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou legal essa retenção.

Fonte: Valor Econômico

Via: http://www.sescon.org.br/template.php?pagina=neocast/read&id=26328&section=1

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