A partir deste sábado (1º), os transportadores dos modais ferroviário, aéreo e dutoviário, além dos transportadores rodoviários relacionados no Anexo Único do Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief 09/07), ficam obrigados a fazer emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Esses contribuintes já foram credenciados no ambiente de produção da Secretaria da Fazenda para emitir o CT-e com valor fiscal e validade jurídica em substituição aos documentos anteriormente emitidos em papel, conforme previsto nos artigos 127 a 139 do Regulamento do ICMS do Estado da Bahia.
O contribuinte emitente do CT-e deverá observar as disposições relativas à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, constantes dos artigos 259 a 262 do RICMS-BA, enviando o arquivo ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), ressalvando a hipótese de dispensa prevista no artigo 253 do RICMS-BA.
Será bloqueada a concessão de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para os documentos que foram substituídos pelo CT-e.
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