Atenção: Novo canal Conectividade Social ICP

As empresas têm até 30 de junho para se adequar ao novo canal de relacionamento para transmissão de arquivos e serviços on-line.

A Caixa Econômica Federal alerta as empresas que a partir de 30 de junho não será mais permitido acesso ao portal eletrônico com os atuais certificados em disquete.

Acesse imediatamente o canal Conectividade Social ICP e aproveite as vantagens e os benefícios trazidos por esta nova versão.Fique atento ao cronograma de vigência dos certificados em disquete:

– Para empresas com mais de 500 empregados a vigência de seus certificados em disquete encerra-se a partir de 31/05/2012.

– Para empresas que possuem entre 11 e 500 empregados os certificados terão vigência até 30/06/2012.

A competência 06/2012, devida em 06/07/2012, já deverá ser transmitida por meio do novo Conectividade Social ICP pelas empresas que apresentam mais de 10 empregados vinculados.

Você, empregador e escritório de contabilidade, que já possui o registro no Conectividade Social ICP, não perca tempo. Utilize o novo canal imediatamente e faça o recolhimento da competência 05/2012, devida em 06/06/2012, por meio desta nova versão de certificação digital!

Aqueles empregadores que ainda não providenciaram seu novo certificado ICP-Brasil devem procurar, o mais rápido possível, a Autoridade Certificadora de sua preferência, obter seu certificado para, em seguida, realizar o seu registro no canal.

Não deixe para última hora e evite eventuais transtornos próximos ao fim do prazo.

Fonte: Caixa Econômica Federal via Fenacon

SEFAZ/GO implanta Domicílio Tributário Eletrônico

A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (SEFAZ/GO) irá implantar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) com objetivo de facilitar a comunicação com o contribuinte. O DTE é um sistema de comunicação eletrônica em que cada contribuinte terá uma caixa postal para receber as comunicações de caráter oficial como comunicados, notificações e intimações da Sefaz.

O sistema já foi incluído no Código Tributário Estadual pela Lei 17.639, de 21 de maio de 2012, mas só vai vigorar após regulamentação por decreto do governador. A previsão é que o domicílio eletrônico seja implantado no segundo semestre deste ano.

O gerente de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz, Marcelo Mesquita Lima, explica que após a publicação de todas as normas, o contribuinte terá prazo para fazer o credenciamento no site da Sefaz e, para isso, terá que obter o Certificado Digital. O gerente explica que todos os 156 mil contribuintes pessoas jurídicas cadastradas na Sefaz terão que fazer o credenciamento para obter o domicílio tributário eletrônico. Mas segundo ele, todos que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e fazem a Escrituração Fiscal Digital (EFD) já possuem o certificado digital.

O domicílio eletrônico tem como principal vantagem a garantia de que a comunicação será recebida pelo destinatário. Marcelo explica que hoje é comum o contribuinte perder prazo e pagar multa porque apesar de recebida, a intimação não chega ao responsável. Na primeira fase a Caixa Postal do contribuinte será apenas para recebimento de comunicações oficiais da Sefaz.

Fonte: SEFAZ/GO, editado por Roberto Dias Duarte

SEFAZ/BA: Central de Operações no Trânsito de Mercadorias tem início em julho

Com o objetivo de adequar a fiscalização no trânsito de mercadorias com o projeto Sped, incorporando à rotina desse tipo de auditoria as Notas Fiscais Eletrônicas e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no próximo mês de julho terão início as atividades da Central de Operações Estaduais no Trânsito de Mercadorias (COE). As instalações ficarão localizadas em Simões Filho, onde funcionava o antigo arquivo da Sefaz, que teve sua estrutura totalmente reformulada para a implantação dos sistemas de monitoramento.

A Central, que é um dos projetos do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) e já é uma realidade no estado do Maranhão, sendo também uma das alternativas apresentada pelo Redesenho de Processos da SAT, dentro do novo conceito de gestão da Sefaz-Ba, baseado no Gerenciamento de Processos de negócio – BPM.

Entre as inúmeras melhorias trazidas pelo novo modelo de fiscalização, será possível filtrar e selecionar NFs-e de contribuintes com maior viés de risco; produtos enquadrados na Substituição e Antecipação Tributária; contribuintes recém-inscritos; produtos destinados a importação e exportação e produtos da safra agrícola. A Central permite ainda realizar cruzamento de informações (batimentos) utilizando NF-e, CT-e, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Documentos de Arrecadação Estadual (DAEs), informações da arrecadação e informações cadastrais, reduzindo assim as fraudes existentes nas operações de circulação de mercadorias.

A fiscalização de trânsito de mercadorias realizará um monitoramento eletrônico centralizado das operações de compras e vendas de contribuintes com algum risco de sonegação, direcionando as ações a serem realizadas pelas Unidades Móveis e Postos Fixos, além de gerar uma grande rede de integração entre os fiscos estaduais. “Esse novo processo de fiscalização está acoplado ao que foi pensado pelo Encat e pelo Redesenho da Sat, sendo que a sua implementação será modulada em diversas fases, seguindo o recomendado pelo escritório de projetos da Sefaz”, ressalta o Superintendente de Administração Tributária da Sefaz, Cláudio Meirelles.

Segundo o coordenador do projeto de implantação e agente de tributos da Sefaz, Jaguaracy Costa, a COE atuará decisivamente na coordenação das ações de fiscalização realizadas pelos postos fiscais e unidades móveis (volantes fiscais). A coordenação direcionará e orientará a fiscalização a determinadas operações, segmentos de contribuintes ou de produtos, que apresentem indícios de fraudes ou que atendam os critérios de relevância e risco fiscal.

“O trabalho realizado pela COE é, sobretudo, preventivo, ou seja, o desafio é antecipar-se aos eventos já que os fiscos dispõem das informações antes mesmo da circulação efetiva das mercadorias. Desse modo, pode-se direcionar a ação dos postos fiscais e volantes para o impacto na arrecadação e preparar a cobrança de forma antecipada, orientando os postos fiscais para que exija o imposto no momento em que a mercadoria registrar entrada efetivamente no estado”, explica o coordenador.

No próximo mês de junho os auditores fiscais e agentes de tributos que atuam no Trânsito de Mercadorias passarão por um curso de capacitação em ferramentas e sistemas de TI que serão utilizados na fiscalização com duração de 80 horas.

Fonte: SEFAZ/BA

As armadilhas da EFD-Contribuições

por Marcio Gomes*

A ‘EFD-Contribuições’ é a mais recente obrigação acessória digital criada pela Receita Federal do Brasil e, sem dúvida, a mais completa e abrangente de todas, nos dando a exata medida do quanto as informações prestadas ao fisco estão cada vez mais detalhadas. Até mesmo por isso, é importante analisar alguns pontos de seu leiaute, identificando possíveis armadilhas tributárias.

Os registros F120 e F130 tratam dos créditos sobre depreciação, podendo ser tomados com base nos encargos de depreciação ou com base no valor de aquisição. O crédito com base no valor de aquisição (F130) tende a se extinguir com o fim dos créditos históricos, uma vez que o direito ao crédito passa a ser integral a partir das aquisições realizadas no mês de Julho de 2012, conforme lei 12.546/2011. Já o registro F120 trata dos créditos oriundos dos valores da depreciação dos ativos que a empresa e sua área de planejamento tributário entendem como base tributária para crédito.

Com o advento do Pronunciamento CPC 27, a empresa deve efetuar revisões na vida útil dos bens, adequando os valores do balancete societário à realidade de seus ativos. No entanto, o Regime Tributário de Transição (RTT) prevê a nulidade tributária de medidas oriundas da convergência da contabilidade brasileira às normas internacionais. Como agir nesse tipo de situação depende da interpretação da área tributária de cada empresa. Porém, independentemente da interpretação da empresa, a depreciação para fins de crédito tributário deveria ser efetuada considerando a vida útil do art. 310 do RIR. Deve estar claro para o contribuinte que isso será interpretado pelo fisco, dado que o todo-poderoso T-Rex (supercomputador da RFB ) existe para isso.

Outro ponto de muita atenção é o bloco P, novo bloco instituído a partir da versão 1.07  do Guia Prático. Ele deve conter  as operações sujeitas ao recolhimento do INSS sobre o faturamento. Mas é importante atentar para o fato de que muitas indústrias podem ter parte de seu faturamento enquadrada nesse recolhimento e parte não enquadrada. Sendo assim, a base de cálculo da contribuição previdenciária não precisa ser, sob qualquer hipótese, igual à base de cálculo dos débitos da PIS COFINS  em regime não cumulativo. Entretanto, é necessário entender o porquê dessa diferença – já que pode ser motivo de questionamento do fisco.

Se a empresa tiver compras incentivadas especificamente para produtos constantes da base legal no novo imposto, esse deve ser um caminho para o fisco reconhecer se o incentivo está sendo usado adequadamente. Outro ponto: sobre a diferença  entre faturamento total e faturamento sujeito ao INSS, a contribuição previdenciária deverá incidir normalmente sobre a folha de pagamentos no tocante ao recolhimento da parte patronal,  exigindo ainda uma interação inédita entre as áreas fiscal e de recursos humanos.

A necessidade de as informações da EFD-Contribuições estarem totalmente conciliadas com a Dacon, referente ao mesmo período, é outro ponto relevante. Embora haja rumores da extinção da Dacon em um futuro próximo, neste momento ela é muito importante para a RFB, justamente para fazer o cruzamento do demonstrativo com a composição de base de cálculo informada na EFD-Contribuições.

Diante desse cenário de detalhes e armadilhas, todo cuidado é pouco. Este é o momento de se promover uma grande evolução dos tributos, no sentido de fortalecer conceitos e efetuar um planejamento tributário com o máximo proveito dos créditos da Pis/Cofins, sempre atentando para as possibilidades de cruzamentos de dados e para a correção absoluta da informação eletronicamente enviada ao fisco.

*Marcio Gomes é consultor da Unione Consulting, especialista em obrigações acessórias e atendimento às auditorias de TAX www.unione.com.br.

Presidente determina unificação de PIS e Cofins, diz empresário

DCI/SP

A unificação do PIS e da Cofins é uma determinação da presidente Dilma Rousseff e está sendo trabalhada pela Receita Federal, afirmou ontem o empresário Jorge Gerdau, presidente da Câmara de Gestão e Competitividade do governo federal.

Para Gerdau, essa seria a etapa inicial de um processo de gradativa reforma tributária. Segundo ele, a ideia é criar um sistema financeiro, com débitos e créditos automáticos. “Não seria um sistema físico, mas financeiro como o IVA [dos EUA]“, disse Gerdau, afirmando que seu grupo tem 100 pessoas responsáveis por tratar da papelada burocrática que envolve o sistema, enquanto a Petrobras (empresa em que é conselheiro) teria 900.

Além da alta carga tributária, ele citou a educação e a logística como os maiores entraves do País. Segundo ele, a desvalorização do dólar nos últimos anos trouxe à tona essas deficiências competitivas.

Gerdau citou ainda questões no campo social que estariam acima da capacidade do País, como os gastos com Previdência. Segundo ele, não é possível competir com os asiáticos adotando o “modelo europeu de welfare state” (estado de bem-estar social).

Sobre o fraco crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) no primeiro trimestre, Gerdau afirmou que o Brasil será inevitavelmente atingido pelo cenário mundial “extremamente difícil”. “Você não pode ter um país de inserção internacional como o Brasil e não sofrer os impactos do que acontece no mundo”, disse

O empresário alertou que o País tende a retomar patamares baixos de crescimento, abaixo de 2,5% ao ano. Ele culpou a baixa taxa de poupança e investimento público pela “profunda limitação da perspectiva de crescimento e investimento” no País.

Em discurso no Palácio do Itamaraty, a presidente Dilma disse que diante do acirramento das crises e de processos recessivos na economia internacional, o Brasil está se preparando para ter uma política pró-cíclica de investimentos. “Temos imensas oportunidades na área de infraestrutura, transporte, energia, telecomunicações, como também na relação associada entre Brasil e Espanha no sentido de promover a inovação em pesquisa, por meio do intercambio de pesquisadores, implementação de projetos bilaterais”, afirmou a presidente, durante almoço oferecido ao rei Juan Carlos, da Espanha.

“Temos adotado medidas para fortalecer a nossa economia e estimular o nosso crescimento. Sempre defendemos que a saída da crise passa fundamentalmente pelo crescimento econômico, pela criação de emprego e esforços de combater a pobreza e promover a justiça social”, afirmou.

Para a presidente, a retomada do crescimento global não pode depender apenas das ações dos países emergentes, como o Brasil, mas sim de uma ação conjunta entre todos os atores da economia mundial.

Fonte: DCI – SP via Fenacon

PRAZOS PARA ENTREGA DO SPED FISCAL EM TODOS OS ESTADOS

por Carlos Batista da Silva

Apresentamos abaixo uma relação das legislações estaduais que regulamentam o prazo de entrega do SPED Fiscal.

A pesquisa junto ao fisco Estadual justifica-se na medida em que não há uma norma nacional que unifique tais prazos. Enganam-se os que fundamentam unicamente no Protocolo ICMS 03/2011, pois o mesmo trata do início da obrigatoriedade e não no prazo de entrega do dever instrumental.

Percorremos o “Labirinto Legislativo” do ICMS nos 25 Estados obrigados à entrega do SPED Fiscal e podemos notar a falta de uniformidade para uma obrigação acessória que tem por escopo padronizar a principal obrigação acessória estadual. Lembramos que o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco ainda não estão na obrigatoriedade de entregar a EFD.

O contribuinte que possuir estabelecimento em estados distintos deve se atentar quanto ao prazo, pois o atraso na entrega acarreta multas e pode impor ao contribuinte outras sanções de natureza administrativa.

Pretendemos com este apanhado legislativo colaborar com os contribuintes, fazendo uma última ressalva: este texto foi finalizado em 05/06/2012 e é altamente recomendável que após esta data o contribuinte consulte o fundamento legal vigente na data da sua consulta, pois o fisco pode alterar estas datas utilizando-se do aparato legislativo que tem ao seu favor.

Ao fisco fica a sugestão: unifique a data de entrega do SPED Fiscal em nível nacional, como ocorre com a EFD-Contribuições.

REGIÃO SUL FUNDAMENTO LEGAL NO   ESTADO
RS até o dia 15 do mês   subsequente IN 45/98, Título I,   Capítulo LI, item 3.4
PR até o 25º dia do   mês subsequente RICMS/PR, art.   264-D
SC até o 20º dia do   mês subsequente RICMS/SCAnexo 11,   art. 33

 

REGIÃO SUDESTE FUNDAMENTO LEGAL NO   ESTADO
SP até o dia 25 do mês   subseqüente Portaria CAT   147/2009, art. 10
MG até o dia 25 do mês   subseqüente RICMS/MG, Anexo   VII, Parte 1, art. 54
RJ até o 15º dia do   mês subsequente Portaria 743/2010,   art. 5º
ES até o 20º dia do   mês subsequente RICMS/ES, art.   758-J

 

REGIÃO CENTRO-OESTE FUNDAMENTO LEGAL NO   ESTADO
GO até o dia 15 do mês   subsequente RICMS/GO Art. 356-O
MT até o ultimo dia   útil da primeira quinzena do mês subseqüente PORTARIA N°   166/2008, art.12
MS até o dia 20 do mês   seguinte Art. 12 do Subanexo   XIV ao anexo XV do RICMS/MS
DF LIVRO ELETRÔNICO ***********

 

REGIÃO NORTE FUNDAMENTO LEGAL NO   ESTADO
AC até o dia 25 do mês   subseqüente RICMS/AC, Art.   121-L
AM até o 20º dia do   mês subsequente Decreto   28.841/2009, art. 19
AP até o 15º dia do   mês subsequente RICMS/AP, Art.   222-U
PA até o 15º dia do   mês subsequente IN SEFA nº 8/2011, Art. 6º
RO até o 10º dia do   mês subsequente RICMS/RO, Art.   406-L
RR até o dia 20 do mês   seguinte Portaria Sefaz   245/2010
TO até o 9º dia útil   do mês subsequente Portaria Sefaz   1.415/2009

 

REGIÃO NORDESTE FUNDAMENTO LEGAL NO   ESTADO
MA até o 20º dia do   mês subsequente RICMS/MA, Art.   321-M
PI até o 20º dia do   mês subsequente RICMS/PI, Art.   566-D
CE até o dia 15 do mês   subseqüente RICMS/CE, Art.   276-E
RN até o dia 15 do mês   subseqüente RICMS/RN, Art.   623/N
PB até o dia 15 do mês   subseqüente Portaria GSER nº   101/2012
PE LIVRO ELETRÔNICO ***********
AL até o dia 25 do mês   subseqüente IN SEF 19/2009,   Art. 12
SE até o 20º dia do   mês subsequente Portaria SEFAZ nº   73/2012, Art. 9º
BA até o dia 25 do mês   subseqüente RICMS/BA, Art. 250,   §2º

 

EFD CONTRIBUIÇÕES FUNDAMENTO LEGAL   NACIONAL
FEDERAL até o 10º dia útil   do segundo mês subsequente IN RFB 1.252/2012,   Art. 7º

Sua empresa está preparada para lidar com as novas obrigações e novidades tecnológicas na área tributária?

Por Marcelo Rayes

A muito se foi o tempo em que as obrigações frente ao Fisco eram feitas em papel e entregues por meio de protocolo. As constantes evoluções proporcionadas pelo ambiente tecnológico trazidas na área da Tecnologia da Informação – TI – exigem dos profissionais do departamento contábil e financeiro das empresas conhecimentos não só limitados à contabilidade ou finança mas também à própria área antes atribuída aos profissionais da TI.

A Receita Federal, detentora hoje de um plexo de medidas altamente eficazes no controle da verificação, apuração e cobrança dos tributos que administra, vem trabalhando incansavelmente e lançando de forma muito eficiente vários controles com vistas a, cada dia, fechar mais o vácuo existente entre a informação, apuração, lançamento e recolhimento do tributo. Não é por acaso que, em breve, o imposto de renda da pessoa física deixará de ser feito (declarado) pelo contribuinte e passará para as mãos do Fisco, que enviará no domicílio do contribuinte o informe com o tributo calculado, deixando ao contribuinte apenas duas opções: a) aceitar a declaração e pagar o tributo devido ou b) recusar a declaração ou imposto lançado, alegando justo motivo, deixando claro que, na segunda opção, caso não seja procedente a reclamação do contribuinte, poderá sofrer aplicação de multa.

Na linha de frente das empresas que apuram o imposto de renda no lucro real e ou presumido, várias iniciativas já foram instituídas, muitas em pleno vigor, como no caso do SPED, as Escriturações Contábil, Fiscal, Nota Fiscal Eletrônica, EFD-PIS/COFINS, e-lalur, entre outras em andamento e constante evolução. O próprio SPED prescinde de uma evolução mais acentuada, pois seu objetivo – como já declarado pela própria Receita –, é extinguir a DACON e DCTF, ficando aquela obrigação em vigor suficientemente abrangida nessas duas.

Vimos que esses processos são irreversíveis. Mas o que o Fisco não pode deixar de se preocupar são as condições para que todo esse o ‘Sistema Virtual’ possa ter a funcionalidade, rapidez e confronto que a fiscalização necessita sob o risco de se estar criando mais obrigações, mais informações, mais riscos do contribuinte cometer equívocos no manuseio o que inviabilizaria por completo o cotejo das obrigações principais e acessórias no seio da contabilidade empresarial.

Outro ponto que merece toda atenção é o treinamento que as empresas devem dispor aos seus colaboradores. De nada adiantaria a empresa ter o melhor sistema ERP se não investir em treinamento, reciclagem e inovação de “hardware”. O planejamento para se atender a todas as demandas e obrigações do fisco (em suas três esferas) há de ser constante, pois as demandas tributárias devem ser sempre atendidas no prazo da lei. Tudo planejado, a empresa poderá buscar soluções no mercado que possam garantir o cumprimento de seu objetivo a um custo compatível com a sua necessidade. O mercado dispõe de empresas especializadas em apurar, validar e conferir as obrigações da empresa antes mesmo do envio das informações e lançamentos tributários ao fisco, o que evitaria as pesadas multas ou autos de infração desnecessários. Nesse campo, a terceirização pode ser uma ótima alternativa.

Fonte: Migalhas.com.br via http://www.abat.adv.br http://blogdosped.blogspot.com.br/2012/06/sua-empresa-esta-preparada-para-lidar.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+$%7Bblogdosped%7D+($%7BBlog+do+SPED%7D)

Mais foco na gestão, menos no fisco

A informalidade perdeu a vez na contabilidade brasileira, e a meta é a qualificação cada vez maior do setor, em função das exigências do mercado. Segundo José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, a contabilidade tem se transformado cada vez mais em contabilidade de gestão e não mais para o fisco. “O empreendedor que não tiver uma boa gestão na contabilidade pode ter problemas na manutenção do seu negócio“, diz Chapina.

 

Para a qualificação do segmento avançar, uma das apostas é a certificação. Segundo o presidente do Sescon-SP, este ano foram certificadas cerca de 50 empresas. Em 2011, 28. “Está dobrando de um ano para outro“, afirma.

 

Em entrevista ao DCI, ele destaca a necessidade de uma reforma tributária. “Primeiro precisamos de uma reforma política. A reforma tributária não sai porque não há interesse político. Fica-se criando uma colcha de retalhos“, diz.

 

A seguir, os principais trechos da entrevista de Chapina.

 

DCI: Uma das metas de sua gestão à frente do Sescon-SP é elevar a qualificação na contabilidade. Como está este projeto?

 

José Maria Chapina Alcazar: A meta é a qualificação cada vez mais crescente em função das exigências da atualidade. A informalidade não tem mais vez no ambiente do empreendedorismo, e a contabilidade se transforma em uma contabilidade de gestão e não mais para o fisco. O empreendedor que não tiver uma boa gestão na contabilidade pode ter problemas na manutenção do seu negócio.

 

DCI: Há outras iniciativas para fazer avançar a qualificação?

 

Chapina: Temos o programa de qualidade do Sescon-SP e o ISO 9000. As empresas de contabilidade só conseguem esse certificado depois de passar pela auditoria da ABNT [Associação Brasileira de Normas Técnicas]. Para isso, investem em educação, tecnologia, recursos humanos etc. Este ano foram certificadas cerca de 50 empresas. Em 2011, 28. Para obtê-la, empresas têm que ter no mínimo quatro anos de programa de qualidade. Estamos alterando o regimento para flexibilizar, para aquele que já se sente capacitado para buscar a ISO possa fazer um curso intensivo e chegar lá em dois anos.

 

DCI: Qual a vantagem para escritórios que têm a certificação?

 

Chapina: Hoje o mercado funciona assim: preciso de uma empresa de contabilidade, gostaria de receber um orçamento, mas só tenho interesse se a empresa participa do programa de qualidade. É uma condição que já começou a aparecer no mercado. No meu escritório, já cheguei a fazer propostas de serviço com essa condição. Sem programa de qualidade, o cliente não quer conversa. Este é um diferencial. E para os recebedores do serviço é uma segurança, pois a empresa está capacitada para oferecer, e, no mínimo, preocupada com a educação continuada dos colaboradores e diretores. Não quer dizer que quem não está no programa não é bom. Mas se percebe que o empresário da contabilidade está se submetendo à educação continuada, ao investimento, participa de eventos, de cursos.

 

DCI: Que parcela das empresas de contabilidade já participa do programa de qualidade?

 

Chapina: Estamos chegando, no Estado de São Paulo, a 1% das empresas. O Sescon-SP representa 62 segmentos econômicos, não só empresas de contabilidade. O segmento de contabilidade no Estado de São Paulo equivale a 18 mil empresas, fora os contabilistas; na capital, 10 mil empresas. Associados, com direito a voto, que participam da entidade, são 4 mil. Se estamos com 450 empresas participando, é um bom número. São Paulo está na frente. Levamos o modelo para outros estados, como Pernambuco.

 

DCI: Essa virada no conceito da profissão já aconteceu?

 

Chapina: Está acontecendo. O trabalho das entidades da contabilidade -como o Conselho Regional de Contabilidade, o Sescon-SP, o Conselho Federal de Contabilidade, entre outras- está na direção da mudança cultural, por meio da educação. Em agosto, em parceria com a Trevisan e o Conselho Federal de Contabilidade, lançaremos o projeto piloto no Estado de São Paulo, de pós-graduação das empresas de contabilidade. Com isso, o sistema fiscalizador e de controle da profissão quer massificar a cultura no meio, e os profissionais da contabilidade que não virem a necessidade da mudança desaparecerão do mercado.

 

DCI: Vocês ainda praticam o exame de suficiência?

 

Chapina: Estamos no segundo ano. O grau de aprovação este ano nos surpreendeu. Não é representativo, mas está melhor do que o da Ordem dos Advogados do Brasil. No primeiro ano, o grau de reprovação foi grande. Este ano não está excelente, mas demonstra um crescimento. O profissional de contabilidade conclui o curso de Ciências Contábeis, é bacharelado, e só estará apto para o exercício da profissão se passar pelo exame de suficiência. Aprovado, recebe a outorga do Conselho Regional de Contabilidade, que é a outorga de exercício da profissão. E esta educação continuada visa ao aperfeiçoamento do profissional. O técnico de contabilidade deixará de existir a partir de 2015 com a aprovação da lei de regência. A partir de 2015 não se formam técnicos de contabilidade no Brasil. Os que já estão continuam. Depois de 2015, só cursos superiores.

 

DCI: O aumento de exigência de transparência nos balanços está repercutindo de que maneira na atividade do contador?

 

Chapina: As normas de contabilidade internacionais precisam ser adotadas porque isso facilita a comunicação com os investidores estrangeiros, que conseguem perceber melhor a situação das empresas. Isso é uma coisa que tem tomado tempo do Sescon-SP. Ajudar esses profissionais a se atualizar nessas regras é difícil para certos escritórios de contabilidade. Tudo o que é novidade para o ser humano, por ele não conhecer, acha complicado. Depois das primeiras noções, tudo fica melhor. Recentemente, o Conselho Federal de Contabilidade criou uma comissão a pedido da Federação das Empresas de Contabilidade para criar uma comissão voltada ao estudo dos IFRS [padrão contábil internacional] para as pequenas e médias empresas. Ou seja, criar uma metodologia para simplificar. Recebemos sugestões para essa comissão.

 

DCI: O que pode ser simplificado na contabilidade?

 

Chapina: A contabilidade é uma ciência que não tem que ser simplificada. O débito e o crédito não têm como ser mais simplificados. O público está querendo, por não entender as regras, mais simplificação. Simplificar o quê? É a mesma coisa que um médico: como ele vai fazer cirurgia de coração, ou de uma especialidade qualquer, se ele não seguir um procedimento de segurança? Mas se encontrarmos um caminho que possa melhorar um pouco… O Conselho Federal de Contabilidade abriu a oportunidade de debate. Mas o que temos visto na prática: o Sescon-SP, por exemplo, fechou o seu balanço este ano já adaptado às normas internacionais da contabilidade. São pequenos os ajustes de linguagem porque a metodologia da contabilidade não muda. É reconhecimento de valor, de investimentos, como se trata o ativo, como se reconhece o valor presente, o valor de mercado de aquisição. São conceitos que o mercado mundial de contabilidade trata.

 

DCI: Hoje não tem inflação alta; isso deve facilitar os bancos?

 

Chapina: Sem dúvida. Quando a inflação era alta, a contabilidade adotou uma metodologia adequada a essa situação. Tínhamos indexadores na contabilidade, que eram obrigatórios. Com a estabilidade dos preços, a contabilidade pode se adaptar aos padrões mundiais. Qual era a divergência? A nomenclatura. Aqui você trata como ativo imobilizado, mas o mercado internacional de contabilidade reconhece como investimento operacional. O que aconteceu foi a convergência de nomenclatura e de identificação nas contas contábeis. Antes, a empresa, para vir ao Brasil e investir, precisava de um tradutor, uma empresa que fizesse a conversão do balanço brasileiro para jogar na linguagem usada lá fora. Hoje, isso acabou e o balanço no Brasil é reconhecido com a mesma nomenclatura no mundo inteiro.

 

DCI: Em todos os países?

 

Chapina: Não, a Europa está caminhando para isso. Tivemos um congresso na Europa que discutiu o mesmo tema. Ainda não chegou lá. A resistência é a mesma do Brasil. É cultural. Blocos de entendimento e não há convergência. O Brasil está avançado nessa questão. A lei de regência também, porque o sistema não tinha segurança e o Brasil é modelo no exercício da profissão, um modelo quase único. Em países de língua portuguesa, o Conselho Federal de Contabilidade está subsidiando conhecimento de cultura para montar o modelo brasileiro. Nos EUA, nos países de língua portuguesa não existe o controle da profissão, a nomenclatura com identificação e outorga e as organizações de controle da profissão não são reconhecidas como no Brasil.

 

DCI: É uma contradição o Brasil estar tão avançado nessa questão da escrituração digital e ao mesmo tempo ter uma carga tributária tão elevada?

 

Chapina: De 1940 a 1980, a era industrial, para que servia a contabilidade no Brasil a não ser para as grandes empresas, como estratégia para atender o fisco? Informalidade, venda sem nota. O fisco, com toda essa burocracia que condenamos, conseguiu via tecnologia da informação achar o caminho para a inibição da informalidade. Começou com a nota fiscal eletrônica, e com ela veio o serviço público de escrituração digital… O que acontece com tudo isso? É justo? Temos de aplaudir? Pelo lado da inteligência fiscal, sim. Pelo lado da insensibilidade do governo em dar oportunidade para pequenas e médias empresas, incentivar, reduzir o custo Brasil, reduzir o custo social, isso não acontece. A China está invadindo o Brasil porque o custo social de lá é menor. As empresas competem em condição de desigualdade no Brasil. Além do que, em função da informalidade, a legislação pelo Executivo é sempre proposta tratando o empreendedor brasileiro como desonesto até que se prove o contrário.

 

DCI: E cabe ao empreendedor provar que não foi sonegação?

 

Chapina: Provar que foi um erro de informação. Isso é um lado incoerente que os governos precisam olhar para o futuro do País. O Brasil é uma colcha de retalhos com um sistema de tributação insuportável, mas o governo conseguiu fazer disso uma padronização ISO. Tanto o grande como o pequeno e o médio têm que atender os mesmos requisitos de informação para o fisco. Pequenas e médias empresas não têm condição de atingir, vão ser multadas porque não investiram em gestão, tecnologia de informação. As grandes estão com dificuldades também.

 

DCI: E o que você propõe?

 

Chapina: Uma reforma tributária. Primeiro uma reforma política; a reforma tributária não sai porque não há interesse político. Fica-se criando uma colcha de retalhos. Plano de Brasil maior, redução do custo dos encargos sociais da folha, isso não resolve. Limitar por faturamento, as empresas com até certo faturamento podem pagar o imposto de renda de 1% ou 2%. Assim surgem os planejamentos tributários. Não é que sou contrário ao sistema de empresa Simples Nacional, sou contrário ao modelo. É complexo.

 

DCI: Por quê?

 

Chapina: Porque contrariou todo o sistema de regime de competência. A contabilidade no Brasil reconhece o período de dezembro a janeiro, então trabalhamos com as informações nesse período de competência. O Simples Nacional conseguiu quebrar esse conceito para gerar guia do mês de pagamento. Para gerar a guia de pagamento do simplificado, que é o que o empresário consegue ver, tenho que trabalhar com os 12 meses anteriores para saber se está dentro do limite permitido por lei. Em maio tenho que trabalhar com as informações de abril, março, fevereiro e janeiro de 2012, depois buscar dezembro a março de 2011 para somar e ver se não estourou o limite. Isso a cada mês. Quem arcou com o custo da transformação do sistema de controle interno que gera essa informação foi o empresário da contabilidade. Foram as empresas desenvolvedoras de softwares, que tiveram de se adaptar e os empresários tiveram de pagar. Não interessa para o contribuinte, cliente de um contador, saber qual é a dificuldade de geração. O usuário do serviço de contabilidade quer segurança. Se você pode optar pelo Simples é um problema de quem recomendou. Se a recomendação estiver errada, o prejuízo é do empresário. É complexo e muitos cometem erros. A declaração de opção é livre e de responsabilidade do contribuinte. O fisco tem cinco anos para validar se foi a opção certa. Se errou, retroage os últimos cinco anos. Por exemplo, uma empresa com serviços de profissionais de jornalismo não pode ser Simples Nacional. O que o mercado faz? Abre uma empresa de editoração gráfica ou serviços de fotografia, mas a atividade é de jornalismo. Quando a Receita Federal chegar neste contribuinte, e vai chegar, e identificar que a atividade exercida não corresponde com a atividade declarada, desenquadra. Agora, tudo é eletrônico. Aí cruza, vem uma notificação eletrônica desenquadrando. Estamos passando por uma mudança cultural que precisa chegar na cultura do governo. Ele chegou no governo para impor aos cidadãos brasileiros, como deve ser feito e como cumprir a lei complexa. Só que o governo que a pratica… estamos vendo Cachoeiras da vida todo dia. Isso é ótimo: a Polícia Federal prendendo pessoas que achávamos que nunca seriam presas. Se vai acontecer alguma coisa… Está na mídia. É uma mudança cultural e a contabilidade nesse contexto está sendo valorizada. Aqueles profissionais que não aproveitarem o momento vão desaparecer. Não tenho dúvidas disso, e essa é a função do Sescon-SP.

DCI – SP

http://www.clubedoscontadores.com.br/_noticias_olha.php?not=7470

NCM x Código de Barras

Por Benitez J. Buzzi*

Temos percebido recentes dúvidas quanto a responsabilidade pela classificação fiscal de mercadorias e tributação de produtos, principalmente na atividade varejista.

Inicialmente, cabe esclarecermos alguns pontos conceituais sobre o código NCM. A Nomenclatura Comum do Mercosul foi estabelecida pelo governo brasileiro como forma de identificar a natureza das mercadorias fabricadas no Brasil e as importadas e determinar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (a TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, tem como base a NCM). Atualmente também é utilizada para auxiliar a determinação de alíquotas de outros tributos, como PIS, COFINS e ICMS.

No âmbito do SPED, seu preenchimento é obrigatório tanto na Nota Fiscal Eletrônica quanto na EFD, Registro 0200 – Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços), onde serão inclusos dados dos itens das NF-e. O governo destaca especial atenção as empresas atacadistas ou industriais, operando itens representativos de vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico.

Segundo a Receita Federal (órgão responsável pelo correto enquadramento ou interpretação das classificações), cabe ao fabricante da mercadoria ou importador atribuir a NCM ao produto. Porém existem responsabilidades quando se adquire mercadorias. Por exemplo, em uma eventual concorrência um fornecedor vencedor, pode ter apresentado um preço melhor pela utilização indevida de uma NCM, nesse caso indicando tributação mais favorável. Nessa situação, teoricamente, o fisco foi penalizado; no caso a autoridade fiscal exigirá a reparação, conforme garante o artigo 128 do CTN. Não entraremos aqui em outra discussão, utilizando o exemplo, onde o fornecedor não aplicasse essa vantagem no preço, apenas aumentando sua margem de lucro. Isso inviabilizaria tomada de créditos pelo adquirente, elevando seu custo.

Atualmente existem no mercado várias ferramentas digitais que prometem garantir a correta tributação de produtos, utilizando-se de informações fornecidas pelos fabricantes das mercadorias, facilmente lastreadas por seu código de barras, pois esse, é atribuído unicamente a um produto, facilitando a organização de suas informações cadastrais, inclusive fiscais. Porém, essas ferramentas se tornam ineficazes quando atentamos ao exemplo citado anteriormente. Deve existir, por parte do adquirente, a preocupação em garantir a idoneidade fiscal de suas operações, questionando a correta classificação fiscal dos produtos (NCM) conforme a legislação vigente.

Quando persistir a dúvida quanto a classificação atribuída pelo fabricante ou importador, pode o adquirente sanar a divergência sugerindo consulta à Receita Federal (conforme prevê e instrui a IN230/2002).

A análise tributária, principalmente dos produtos comercializados no varejo, depende de avaliação criteriosa das operações de origem e destino das mercadorias, e, se sendo tratada de forma automatizada, necessita de constante monitoramento (e questionamentos se for o caso) das classificações disponibilizadas pelos fabricantes.

*Benitez J. Buzzi é Contador, com especialização em Gestão Estratégica de Custos pela UNERJ (atual CatólicaSC), Consultor e Auditor de empresas, Professor de cursos de graduação na área de Contabilidade Internacional, sócio da empresa Fiscall Soluções Ltda.

Fonte: FiscAll Soluções

EFD-Contribuições: Nova lei de PIS e Cofins facilita recolhimento dentro do Sped

por Fernanda Bompan | DCI/SP

De acordo com especialistas, o processo de adequação das empresas na nova forma de recolhimento de PIS e da Cofins dentro do Sistema Nacional de Escrituração Digital (Sped) pode ser favorecido com a mudança na legislação dos dois tributos. No entanto, enquanto que essa alteração da norma não acontece, as empresas seguem a ter dificuldade em atender à nova obrigação.

Juliana Ono, diretora de Conteúdo da Thomson Reuters – FiscoSoft, explica que mesmo as empresas que já começaram a entregar para o fisco seu recolhimento do PIS e da Cofins estão ainda com dificuldades de atender a exigência, do agora chamado, EFD Contribuições. “O nível de detalhamento é muito grande”, afirma.

A advogada tributarista Tânia Gurgel, especialista em Sped e membro da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), comenta também que a dificuldade é ainda maior com relação às micro e pequenas empresas. “Atualmente, o fisco determina que quem está no Simples Nacional dentro do regime diferencial terá que recolher à parte PIS e Cofins. Ou seja, aqueles que achavam que quando pagavam o DAS [Documento de arrecadação do Simples Nacional], que une vários impostos, já estavam recolhendo PIS e Cofins precisam verificar as diversas mudanças com relação aos dois tributos”, esclarece a especialista.

Além disso, Juliana Ono alerta para a mudança na nomenclatura do EFD PIS Cofins, para EFD Contribuições, que apesar de não exigir muito mais do contribuinte – no caso empresas de software do segmento contábil e de sistemas de ERP – como anteriormente, incluiu a contribuição previdenciária, o INSS.

Outro problema levantado por Tânia Gurgel é que até o final do ano, todas as empresas brasileiras, em torno de 100 milhões, segundo ela, terão que recolher também para o EFD Social, que altera a forma de detalhamento para o fisco da folha de pagamento. E dentro desse universo de companhias obrigadas estão ainda aquelas que têm que entregar para o EFD Contribuições.

“No EFD Social, o problema é conseguir deixar claro para a Receita todos os detalhes sobre aquele funcionário. O empresário deve colocar, por exemplo, a data de aniversário de cada colaborador”, aponta. A advogada diz ainda que há dificuldades para encontrar pessoal especializado em Sped, o que torna o processo de adequação, principalmente para as micro e pequenas empresas, caro e algumas vezes de forma errada.

No caso do EFD Contribuição, a multa para quem não recolher PIS e Cofins no prazo fixado é de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. Tania Gurgel inclui nessas penalidades -, se a empresa entregar de forma incorreta -, o risco de sofrer autuações da Receita ou ser acusada de crime de sonegação fiscal. “O cruzamento de informações, por meio do Sped, torna mais fácil a fiscalização.”

De qualquer forma, Juliana Ono ressalta que a maioria das empresas aprova o sistema de escrituração digital, por tornar mais difícil a sonegação de impostos e por tornar mais claro o recolhimento dos tributos.

Fonte: DCI – SP via Fenacon