PLANEJAMENTO SOCIETÁRIO E TRIBUTÁRIO ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE HOLDING

Por Marcos Adriano da Silva.

As empresas familiares no decorrer do tempo ganham cada vez mais representatividade no cenário econômico mundial. Pesquisas realizadas pela Revista Fortune, confirmam que das 500 maiores empresas do mundo, 40% são detidas ou controladas por famílias, exemplos esses como a Wal-Mart e o Grupo Gerdau, tendo assim repercussão direta no PIB e na geração de empregos. Porém, ao analisarmos os números que se referem à continuidade dessas empresas, esses não são animadores. Nos EUA cerca de 70% das empresas familiares extinguiram-se antes da segunda geração e 88% antes da terceira geração, sendo a sucessão societária a principal causa para a não longevidade das mesmas.

No processo de Sucessão pode haver vários fatores que dificultam sua implantação, tais como:

– Dificuldade por parte do empresário em encontrar um sucessor no âmbito familiar;
– Falta de preparação dos empresários para a gestão da sucessão;
– Dificuldade por parte do empresário em aceitar o momento de se retirar da empresa e;
– Carga excessiva dos impostos sobre sucessões e doações.

Com a preocupação no planejamento sucessório e na necessidade de redução da carga tributária, decorrente da legislação vigente, surge a figura da Holding, essa sem uma tradução específica em nosso ordenamento jurídico, sendo comum utilizar a expressão para referir-se ao controle de patrimônio familiar ou individual.

Pode-se elencar como principais objetivos na constituição de uma Holding:

-A manutenção do controle societário das empresas controladas, evitando a pulverização decorrente dos diversos processos sucessórios que a empresa possa enfrentar;
-Aproveitamento dos incentivos fiscais na tributação de rendimentos dos bens particulares ou de Pessoa Jurídica, tais como recebimento de alugueis, Lucros e dividendos, juros e transferência de bens;

Vantagens Sucessórias da Holding:

– No processo de inventario ou partilha quando não ocorrer á doação em vida, o inventariado poderá ser as cotas ou ações da sociedade;
– Possibilidade de evitar que sucessores indesejáveis pela família tenham acesso ao patrimônio do sucedido, mediante cláusula contratual e;
– Proteção do patrimônio pessoal mediante risco de responsabilidade civil do qual o patrimônio fica exposto e sujeito a penhora e alienação judicial. Salvo os casos comprovados de fraudes, desvio patrimonial, onde ocorrerá a desconsideração da personalidade jurídica da Holding.

Vantagens Tributárias da Holding:

-Transferência dos bens e direitos particulares constante na Declaração de bens (DIRPF), por meio da integralização de capital na constituição ou no aumento de capital da Holding. Se a transferência dos bens for a valor de mercado, sendo maior que o valor constante na declaração de bens, a diferença será tributada a alíquota de 15% a título de ganho de capital. Neste caso a analise patrimonial será de extrema importância, sendo essa pelo valor mais próximo do efetivo dispensando a tributação do ganho de capital;
– O ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter-Vivos), não incidirá quando efetuado via integralização de capital com bens ou direitos, ou quando houver transmissão dos mesmos incorporados pelo patrimônio da Pessoa Jurídica, ou na hipótese de fusão, incorporação, cisão e extinção da Pessoa Jurídica;
– Os lucros e dividendos recebidos são isento de imposto de renda e contribuições quando tributados na empresa investida.
– Mesmo havendo receitas de outras atividades tributadas de forma normal, como por exemplo, receitas advindas de aluguéis, essas terão a carga tributaria de 11,33 % (lucro presumido), ao contrario de 27,5% de imposto de renda na pessoa física e;
– Na sucessão hereditária, o recolhimento do ITCMD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos), é realizado sobre o valor das ações ou cotas, essas que normalmente são pelos valores históricos e não através do valor de mercado.

Dessa forma, um bom planejamento sucessório com a criação da Holding tem efeito satisfatório, tanto na proteção patrimonial quanto na redução da carga tributaria através da elisão fiscal, assim proporcionando melhor organização, estrutura e competitividade das empresas, contribuindo para sua permanência no mercado.

Marcos Adriano da Silva, Graduado em Ciências Contábeis – UNIASSELVI-FAMEG, Pós Graduando em Gestão Tributária pela Sustentare Escola de Negócios, Auditor e Consultor de empresas na FiscALL Soluções.

Por Portal Dia a Dia Tributário

http://www.diaadiatributario.com.br/artigos_post/25-planejamento-societario-e-tributario-atraves-da-criacao-de-holding.html

Receita altera Programa Empresa Cidadã

Por Laura Ignacio

As empresas que aderirem ao “Programa Empresa Cidadã” poderão cancelar a sua adesão, a qualquer tempo, por meio do site da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

A informação consta da Instrução Normativa da Receita nº 1.292, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira.

O Programa Empresa Cidadã foi criado pelo Decreto nº 7.052, de 2009. A empregada da empresa que aderir ao programa pode pedir a prorrogação do salário-maternidade até o final do 1º mês após o parto. O mesmo é válido no caso de adoção ou guarda judicial para adoção.

A empresa que aderir e for tributada com base no lucro real — geralmente as de grande porte — pode deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido a remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade.

 

via Dia a Dia Tributário: Receita altera Programa Empresa Cidadã | Valor Econômico.

AM – AVISO – PENDÊNCIA “SUB-DOC” NO DESEMBARAÇO DE NF-e

A SEFAZ avisa aos contribuintes adquirentes de mercadorias, em operações interestaduais, que estejam sujeitas a Substituição Tributária do ICMS de acordo com os Convênios e Protocolos dos quais o Amazonas seja signatário, que bloqueará o desembaraço das notas fiscais eletrônicas com destaque do ICMS retido por substituição tributária – ICMS-ST:

  • cujo Substituto Tributário inscrito no CCA (04.9…) esteja em débito com esta SEFAZ ou;
  • cujo Substituto Tributário não inscrito no CCA deixe de recolher, através de GNRE, o ICMS-ST destacado na NF-e.

A pendência é identificada pela sigla “SUB-DOC”.
O destinatário deverá entrar em contato com o fornecedor para regularização da situação ou efetuar o pagamento “à vista” do ICMS-ST destacado no documento fiscal, através de GNRE on line, disponível no sítio SEFAZ no link http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/index.html .
Caso o recolhimento já tenha ocorrido, o destinatário deverá comparecer à Central de Atendimento da SEFAZ.

via Secretaria do Estado da Fazenda.

http://www.noticiasfiscais.com.br/2012/09/24/am-aviso-pendencia-sub-doc-no-desembaraco-de-nf-e/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+EditoraResenhaDeNotciasFiscaisLtda+%28Resenha+de+Not%C3%ADcias+Fiscais%29

Credenciamento para SPED, emissão de NFE e CTE agora é no SEFAZNET

Os contribuintes do ICMS que estão obrigados e entregar os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, emitir Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico devem fazer o seu credenciamento prévio para a transmissão dos arquivos. O credenciamento deve ser realizado no sistema SEFAZNET de auto-atendimento, com acesso restrito, e obtido por meio de senha nas Agências de atendimento da SEFAZ.

Anteriormente o credenciamento era feito na própria Home Page da Sefaz, em ambiente aberto. A partir de agora somente no SEFAZNET. Para se credenciar o contribuinte deverá acessar o SEFAZNET, clicar no menu Auto atendimento->credenciamento->credenciamento EFD ou > NFE; >CTE.

Para se cadastrar no Sefaznet, o interessado acessa o site da sefaz www.sefaz.ma.gov.br e clica na opção: SEFAZ.NET e depois na opção “Novo Usuário”; preenche os dados solicitados (se sócio, cadastrar como usuário principal) e confirma os dados.

Depois de preencher os dados, o usuário deve imprimir, em duas vias, o formulário “solicitação de acesso ao auto-atendimento”, assinando ambas as vias, e entregar o formulário em qualquer Unidade de Atendimento da Sefaz. Se a entrega for efetuada por terceiro, o formulário deverá ter a firma (assinatura) reconhecida, e o documento “autorização de entrega de senha” deve ser apresentado, qualificando uma pessoa para este fim específico (nome, CPF e endereço), também com firma reconhecida.

De acordo com a Resolução 10, a partir de 01/01/12 estão obrigadas a entregar os arquivos da EFD, as empresas com faturamento anual acima de R$ 5.000.000,00. São distribuidoras de combustível; atacadistas de medicamento ou equivalente; empresas com benefícios: de crédito presumido para atacadista; SINCOEX e PROMARANHÃO e aquelas constituídas na forma de sociedade anônima.

A partir de 1º de janeiro de 2013, todas as empresas do regime normal estarão obrigadas a entregar os arquivos EFD.

via Lista de Notícias.

Sergipe – Ações do Governo do Estado recuperam mais de R$ 27 milhões em créditos tributários através do Serasa e Cadin

O convênio firmado no ano passado entre o Governo do Estado e o Serasa Experian e ainda a implementação neste mês do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados com o Estado de Sergipe (Cadin Estadual) promoveram a recuperação de créditos tributários da ordem de R$ 27 milhões, com a negativação de mais de oito mil contribuintes inadimplentes com o pagamento de tributos estaduais, especialmente o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), e que estão inscritos na Dívida Ativa do Estado mas que não buscaram a resolução das pendências.

Junto ao Serasa, no período de janeiro a julho deste ano, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) negativou 1.055 contribuintes por conta de débitos com o Fisco estadual, que somados perfazem um total de R$ 82,021 milhões inscritos. Deste total, foram recuperados quase R$ 20 milhões, representando um resultado positivo de 24,13% em sete meses. No ano passado, entre abril e dezembro, foram recuperados R$ 6,120 milhões através da modalidade de cobrança, entre os mais de cinco mil contribuintes inadimplentes negativados.

O Cadin Estadual, instituído pela Lei Estadual nº 6.840/09, entrou em operação no início deste mês de setembro e inscreveu processos que representam quase R$ 400 milhões. Em pouco menos de 30 dias, foram recuperados aproximadamente R$ 1,5 milhão, um resultado considerado bastante positivo, tendo em vista o pouco tempo de implementação.

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, João Andrade Vieira da Silva, as duas ações fazem parte de um conjunto de políticas fiscais de incremento da arrecadação de receita própria, com ações fiscais desenvolvidas pelo governo do Estado com vistas à redução dos crimes fiscais. “A negativação do inadimplente amplia os mecanismos de cobrança dos débitos e cria obstáculos impeditivos nas relações com instituições públicas em âmbito estadual, assim como resulta em impedimentos ao acesso à concessão de financiamentos (seja para comprar um produto a prazo ou conseguir um empréstimo em dinheiro), além de continuar passível de ações judiciais”, explicou.

João Andrade também citou outras iniciativas que contribuem para o incremento da arrecadação estadual, com a realização de operações especiais de fiscalização, como “Cartão de Crédito”, “Fisco Presente” e “Concorrência Leal”, entre outras, e a criação do Programa Nota da Gente. “Destaco a criação do setor de Recuperação de Crédito Tributário, que tem foco na cobrança de processos na fase administrativa., a parceria com o Ministério Público Estadual, o Mutirão Fiscal, que envolve a Procuradoria Geral do Estado para negociar débitos relacionados ao ICM e ao ICMS e reduzir o estoque de processos judiciais e administrativos, e a implantação do regime de substituição tributária das operações com diversos produtos”, frisou.

Serasa e Cadin
Através do Serasa Experian é possível realizar consultas detalhadas sobre a situação fiscal da empresa, através de cheques, CNPJ, nome, consumidores, empresas, pendências financeiras, inadimplência e protestos. O Cadin Estadual é um banco de dados onde são registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas com débitos de qualquer espécie para com órgãos e entidades estaduais.

As informações divulgadas pelo Cadin Estadual permitem aos Poderes Executivo (secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do Governo ou prefeituras), Legislativo e Judiciário, inclusive Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas de Sergipe, uniformizar os procedimentos relativos à celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos, assim como à concessão de crédito, garantias, incentivos fiscais e financeiros, de modo a favorecer a gestão seletiva dos recursos existentes.

Com a iniciativa da Sefaz de incluir os devedores no Serasa e no Cadin Estadual, o contribuinte inadimplente – seja ele pessoa física ou empresa constituída – sofre, além das ações de cobrança anteriormente a ele impostas, sanções ainda mais severas com consequências mais duras, pois inviabiliza a celebração de contratos ou recebimento de benefícios diretos ou indiretos, abrangendo inclusive a impossibilidade de acesso a linhas de financiamento ou abertura de crédito.

http://www.sefaz.se.gov.br/

Receita inicia mega operação para cobrar dívidas fiscais. Como enfrentar essa situação?

A Receita Federal do Brasil está começando a realizar o maior programa de recuperação de débitos da história: são mais de R$ 80 bilhões em dívidas vencidas, entre pessoas físicas e jurídicas. Deste montante, 39 bilhões são dívidas de micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional, correspondente a quase 500 mil empresas.

A Secretária da Receita notificará essas empresas, dando um prazo de 30 dias para regularizar suas pendências: “A não regularização dos débitos implicará em exclusão da pessoa jurídica do Simples a partir de 1° de Janeiro de 2013.”, informou o órgão.

Ainda no contexto das sanções, as empresas que não quitarem seus débitos com o Governo serão inscritas no CADIN (Cadastro Informativo de Débitos Não Quitados), terão indicação e arrolamento de bens e, ainda, cobranças judiciais.

As empresas que optarem pelo Refis da Crise, que não vêm efetuando o pagamento das parcelas, também serão alvo dessa operação, sendo mais de 100 mil empresas, totalizando mais 5 bilhões de débitos em atraso, de acordo com o Fisco. Nesse caso, as empresas que não pagarem em 30 dias serão excluídas do Refis, perderão os benefícios do Refis e terão retomadas as execuções fiscais que estavam suspensas.

Mesmo o Governo negando que essa mega operação de cobrança não tenha vinculação com a atual crise internacional e a baixa de arrecadação registrada nesse ano, é óbvio que, diante desse cenário onde a União precisa elevar sua arrecadação, não medirá esforços para cobrar, e fará uma verdadeira operação de guerra se utilizando de todas suas armas para cobrar, ajuizar ações, efetuar penhoras de bens, penhora on line de valores em conta bancárias, leilões e, com certeza, direcionar indevidamente essas execuções aos sócios das empresas.

Nesse contexto, lembramos, novamente, a necessidade dos empresários em não se apavorarem para não caírem nessas armadilhas, de tirania fiscal. Ao mesmo tempo em que o Governo cria um pacote de estímulos à cadeia produtiva, por outro, em momento inoportuno, fará uma pressão, por meio de ações judiciais, comprometendo patrimônios e tirando o sono já abalado de nossos heróis empresários, porque só mesmo sendo um herói para sobreviver às dificuldades do mercado e, ainda, se defender de quem devia lhe apoiar incondicionalmente nessa situação de crise.

Conforme já citamos em outros artigos, o STJ pacificou o entendimento quanto à possibilidade de revisar débitos tributários na Justiça. Dessa forma, antes do conformismo ou desespero diante da chegada dessas notificações, procure um especialista, revise seus débitos, onde, com certeza, deve estar repleto de abusos, prescrições, decadências, e ilegalidades de várias ordens.

Assim como o Governo está se utilizando de mecanismos para solucionar o problema dele, enfrente essa situação se utilizando de meios legais e responda a altura, demonstrando a inconformidade desse sistema tributário tirano e, indiretamente, forçando a criação de um Refis ainda mais benéfico, que seja pagável, com percentual de faturamento de acordo com a capacidade contributiva de cada empresa.

Daniel Moreira

Nagel & Ryzewski Advogados

http://www.noticiasfiscais.com.br/2012/09/24/receita-inicia-mega-operacao-para-cobrar-dividas-fiscais-como-enfrentar-essa-situacao/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+EditoraResenhaDeNotciasFiscaisLtda+%28Resenha+de+Not%C3%ADcias+Fiscais%29

Empresas precisam se preparar para novo sistema do Fisco sobre folha de pagamentos

EFD Social, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), deve entrar em vigor a partir de 2014, mas exige desde já preparo para prestar informações precisas a fim de evitar multas e sanções

A entrada em vigor do EFD Social, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e apelidado de Sped Previdenciário, previsto para janeiro de 2014, parece estar ainda longe, mas exige planejamento das empresas no que se refere à organização das informações da folha de pagamento e contribuições previdenciárias. O Sped Previdenciário prevê o armazenamento dos dados da folha e registro de empregados em um cadastro único, que será compartilhado por várias entidades do governo, como Receita Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, Previdência Social e Justiça do Trabalho.

Segundo a gerente sênior de Tributos Trabalhistas e Previdenciários da Ernst & Young Terco na região Sul, Milena Oliveira, há vários controles que passarão a ser exigidos e que as empresas não possuem ou estão espalhadas por vários departamentos. “Pelas novas regras, as reclamatórias trabalhistas e as empresas terceirizadas deverão ser informadas no EFD Social e essas informações normalmente encontram-se dispersas na empresa, sem um controle eficiente, ou foram delegadas a empresas terceirizadas”, alerta.

Por isso, é importante que as empresas façam uso desse período até a implantação para que se preparem de forma antecipada ao cumprimento das exigências deste sistema, não apenas quanto aos prazos necessários, mas também à qualidade das informações que serão, mais tarde, cruzadas pelo Sped. “As empresas precisam investir em tempo para treinar sua equipe, além de rever os procedimentos adotados na rotina como um todo, em especial as obrigações acessórias, exigindo maior integração entre os diversos setores”, avalia Milena.

Além de atribuir responsabilidades à área de Recursos Humanos para fornecer as informações ao Sped, os demais profissionais precisam ser envolvidos nesse processo, treinados e capacitados para facilitar a interface entre os sistemas e assim prevenir futuras multas e sanções. “Contadores, advogados e gestores devem compartilhar a mesma linguagem, porque, no futuro, informações mal fornecidas podem gerar prejuízos”, assinala.

O novo sistema vai tornar mais eficiente o trabalho do Fisco, eliminando os papéis utilizados na folha de pagamento e os usados no registro de empregados. Isso porque a empresa enviará mensalmente, em um único arquivo digital, as informações referentes ao registro e remunerações pagas aos empregados, que antes eram reportadas de maneira separada e para diversos órgãos públicos.

Inicialmente, haverá um aumento de trabalho, em virtude da necessidade de revisões de procedimentos, adaptações e simulações/testes. Entretanto, posteriormente, quando houver segurança e prática das novas rotinas, espera-se que haja diminuição da burocracia, pois os dados estarão concentrados em um cadastro único atualizado mensalmente.

Segundo a gerente sênior da Ernst & Young Terco, as empresas que ainda não se adaptaram a essa nova realidade precisam se preparar o quanto antes para o novo modelo. Isso significa ter informações acessíveis, cadastros organizados, além de investir em tecnologia para assegurar a aderência dos softwares e a qualidade na transmissão das informações. O sistema irá aumentar a rede de fiscalização, possibilitando que o governo eleve sua arrecadação tributária e reduza fortemente as sonegações. “Como o cruzamento das informações será feito de forma eletrônica, o Fisco vai ficar mais ágil ao Fisco identificar as incoerências. Por isso, é necessário alinhar as informações para evitar possíveis sanções”, orienta.

Literal Link Comunicação Integrada
Assessoria de imprensa Ernst & Young Terco – PR e SC
Ana Paula de Carvalho
anapaula@literallink.com.br

EFD-Contribuições: Erro/Advertência indevida no campo 03 do registro P100

Por Mauro Negruni

Tendo em vista os testes realizados por nós da equipe da Decision IT, com dados reais, e o surgimento de questionamentos quanto à correta forma de apresentação do registro P100 na EFD-Contribuições, esclarecemos que, após tratativas com a Coordenação do Projeto junto Receita Federal do Brasil, a atual crítica sobre os valores informados no campo 04 que gera uma ADVERTÊNCIA não é procedente, conforme segue abaixo:

Os valores no Campo 04 deverão ter o mesmo conteúdo informado em TODOS os registros P100, do mesmo estabelecimento na EFD-Contribuições, para a escrituração do Bloco P (MP 540 / MP 563 / MP 582). “Campo 04 – VL_REC_TOT_EST – Valor da Receita Bruta Total do Estabelecimento no Período Campo 04 – Preenchimento: informar o valor da receita bruta total do estabelecimento, no período da escrituração, das atividades sujeitas ou não à incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita”.

A regra a correta é a que está no Guia Prático 1.09:

“O valor do campo 06 (Valor da Receita Bruta do Estabelecimento, correspondente às atividades/produtos referidos no Campo 05) não pode ser superior ao valor do campo 04 (Valor da Receita Bruta Total do Estabelecimento no Período) do(s) registro(s) ‘P100’.”

O ajuste na validação deverá ser aplicado rapidamente pela equipe da Receita, visto que crítica da forma como se apresenta poderá gerar interpretações distintas àquelas que estão especificadas no Guia Prático.

http://mauronegruni.com.br/2012/09/24/efd-contribuicoes-erroadvertencia-indevida-no-campo-03-do-registro-p100/

Fenacon lança hotsite da Cartilha de Benefícios e Aplicações da Certificação Digital

O presidente do Instituto Fenacon, Carlos Castro, lançou, na última quinta-feira (20), o hotsite da Cartilha de Benefícios e Aplicações da Certificação Digital no 10º Certiforum, em Brasília.

O evento é organizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia (ITI) e reuniu todas as certificadoras digitais do país. Em um auditório com 300 pessoas, Castro apresentou a Cartilha, que é fruto do trabalho do Comitê das Certificadoras Digitais do Brasil, coordenado pelo Fenacon com a participação do Instituto Fenacon.

O objetivo do documento e do hotsite é disseminar informações sobre o certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) por meio de linguagem simples e acessível, sem termos técnicos. “A Cartilha é um passo para popularizar o certificado digital, uma vez que a certificação, sem dúvidas, é uma situação irreversível no país” afirma Castro.

A Cartilha de Benefícios e Aplicações da Certificação Digital será aprimorada a cada três meses pelo Comitê e você pode encontrá-la no endereço: www.beneficioscd.com.br

Fonte: www.fenacon.org.br/noticias-completas/498

Receita anuncia alterações normativas que favorecem a competitividade internacional de empresas brasileiras

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa 1.291, de 19 de setembro de 2012, promovendo uma reformulação no Regime Aduaneiro Especial RECOF, que a partir de agora poderá ser utilizado por empresas de qualquer segmento industrial, essencialmente de montagem.

O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) é considerado o mais moderno de todos os regimes aduaneiros especiais e se constitui em importante instrumento de política industrial, na medida em que combina suspensão tributária e facilitação logística. O Regime permite que insumos e partes destinadas a processos industriais possam ser despachados com maior agilidade e transportados diretamente aos estabelecimentos importadores, com suspensão do pagamento de tributos, mediante compromisso de realização de determinado volume de exportações e industrialização de um percentual dos insumos importados. O controle do regime é todo efetuado com base em sistema informatizado, o que faz com que o RECOF seja também conhecido como “Aduana Virtual”.

As alterações anunciadas contemplam não apenas o aumento do número de empresas potencialmente beneficiárias do RECOF, mas também a flexibilização das regras para enquadramento no regime e a ampliação das hipóteses de sua utilização. Reconhecendo os efeitos da crise internacional e reforçando a sua confiança nas empresas que já se beneficiam do Regime, o governo decidiu também estender por mais dois anos o prazo para que essas indústrias atinjam os volumes de exportação requeridos e ajustou a sistemática de apuração desses valores, dando maior fôlego às beneficiárias do regime.

O RECOF, que até então era de utilização exclusiva de empresas dos segmentos automobilístico, aeronáutico, de telecomunicações e semicondutores, representa um significativo auxílio para manutenção da competitividade internacional das empresas situadas no país e se constitui em elemento de grande importância na atração de investimentos estrangeiros diretos.

As empresas já beneficiadas com o Recof movimentaram uma corrente de comércio de mais de 21 bilhões de dólares em 2011 (US$ 10,8 bi na exportação e US$ 10,4 bi na importação) e o incremento potencial no volume de operações de empresas vinculadas ao regime é, considerado o desempenho de 2011, de cerca de 29,3 bilhões de dólares em corrente de comércio (US$ 15,5 bi em importações e US$ 13,8 bi em exportações).

Fonte: Receita Federal do Brasil