Cimento pode ter nova carga de ICMS em Minas

or Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO – As empresas do setor de cimento do Estado de Minas Gerais deverão observar os novos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os valores atualizados constam da Portaria da Superintendência Tributária (Sutri) da Fazenda mineira nº 219, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.

O setor é tributado pelo regime da substituição tributária. Assim, uma empresa da cadeia antecipa o recolhimento do imposto em nome das demais até o consumidor final. A diferença na carga tributária do cimento é relevante  porque reflete-se no setor de construção.

Os preços médios são usados pela empresa que recolhe o tributo chegar a um valor presumido do imposto devido pela cadeia inteira.

Em comparação com a tabela anterior, mudaram apenas os preços médios do cimento do tipo portland de alto forno (CP III 32). Para a saca de 50 kg, por exemplo, o valor subiu de R$ 19,20 para R$ 19,73.

A nova portaria entre hoje em vigor.

via Dia a Dia Tributário: Cimento pode ter nova carga de ICMS em Minas | Valor Econômico.

Rio impõe regras para acesso a dados fiscais

Por Laura Ignacio | Valor

A Lei Nacional de Acesso à Informação, a Lei nº 12.527, de 2011, já pode ser aplicada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. A Resolução nº 529 estabelece os procedimentos que devem ser seguidos pelo Fisco e contribuintes na obtenção de dados referentes, por exemplo, ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago ou devido.

A legislação já havia sido regulamentada pelo Estado por meio do Decreto nº 43.597, de 2012.

A Resolução 529 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira. Um dos seus objetivos, segundo o texto do próprio decreto, é sanar a necessidade de prestar informações à sociedade de forma eficiente, eficaz e tempestiva, respeitado o princípio da economicidade.

Segundo a nova norma, o pedido de acesso à informação dirigido à Fazenda estadual deverá conter o nome do requerente; número de documento de identificação válido; no caso de empresa, também cópia do seu ato constitutivo ou procuração que autorize seu portador a efetuar consultas em nome da empresa; especificação clara da informação pedida; e telefone e endereço (eletrônico ou não) para o recebimento da resposta.

A Fazenda poderá informar quando os dados estiverem  disponíveis e solicitar que o pedido de acesso à informação seja complementado.

De acordo com a lei, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível, deverá em até 20 dias comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa comunicada ao requerente.

A resolução estabelece ainda que, se o fornecimento  da informação implicar reprodução de documentos, o requerente deverá  adquirir em papelaria, retirar na secretaria ou preencher via portal da Fazenda na internet o Documento de Arrecadação Estadual (DARJ). Tal documento deverá ser preenchido com a rubrica  “Outras  Receitas”, código 999-7 para o pagamento de R$ 0,10 por fotocópia, em preto e branco, em papel de tamanho A4 ou ofício.

Terá direito à isenção dos custos a pessoa física que declarar hipossuficiência  de renda, nos termos da Lei nº 7.115, de 1983, e para reprodução de documentos de até dez  páginas de papel A4 ou ofício ou um CD ROM.

via Dia a Dia Tributário: Rio impõe regras para acesso a dados fiscais | Valor Econômico.

SEFAZ/AM INICIARÁ PROCESSOS DE EXCLUSÃO DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL POR DÉBITOS FISCAIS

A SEFAZ/AM, esta semana, iniciará os procedimentos para a exclusão em lote das empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos fiscais cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Será publicado no Diário Oficial do Estado o Edital de Exclusão do Simples Nacional com a relação das empresas, no total de 2.230, que possuem débitos pendentes junto ao Estado do Amazonas, no valor de R$ 32,9 milhões. A exclusão abrangerá todos os estabelecimentos da empresa e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, os inadimplentes terão o prazo de 30 (trinta) dias para regularizem os seus débitos ou apresentarem defesa administrativa ao Termo de Exclusão, considerando o disposto no artigo 29, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, combinado com os artigos 73, inciso II, alínea “d” e 76, inciso VI, ambos da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

via Secretaria do Estado da Fazenda.

Piauí – Governo intensifica operações de combate à sonegação de impostos

Com o intuito de combater a sonegação de impostos quando do transporte de mercadorias em território piauiense, o Governo do Estado, através da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), vem realizando operações de fiscalização constante nas entradas do Estado. Os trabalhos são feitos em parceria com a Delegacia Especializada em Crimes contra a Ordem Tributária e as Relações de Consumo (Deccoterc).

Segundo o delegado responsável pela Deccoterc, Roberto Carlos, as equipes de policiais e os fiscais da fazenda se uniram, principalmente, para combater a sonegação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das cargas transportadas.

“Estamos com equipe designada para visitar Campo Maior, Parnaíba, Picos e as cidades próximas à capital. Nosso intuito é combater a sonegação de impostos, abordando caminhões que desviam as rotas, além da vistoria junto aos comerciantes”, explica Roberto Carlos.

Durante a abordagem dos fiscais aos motoristas, estes deverão apresentar um documento comprovando que o produto transportado já teve o imposto recolhido para a entrada em território piauiense. Caso seja comprovado que o ICMS tenha sido sonegado, a empresa responsável pela carga será autuada pelos auditores fiscais da Fazenda, recebendo multa e prazo para a regularização dos documentos.

via Secretaria da Fazenda – Governo do Estado do Piauí.

RS: CT-e: Obrigatoriedade, dispensa e outros – Alterações

Dec. Est. RS 49.800/12 – Dec. – Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 49.800 de 08.11.2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no disposto nosAjustes SINIEF 13e14/12, publicados no Diário Oficial da União de 04/10/12, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 37.699, de 26/08/97;

ALTERAÇÃO Nº 3802

No art. 108-B, é dada nova redação à nota 01 e ficam acrescentadas as notas 03 e 04, todas do “caput”, e é dada nova redação aos incisos IV e V, conforme segue:

“NOTA 01 – A obrigatoriedade de uso do CT-e por modal aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos do contribuinte daquele modal.”

“NOTA 03 – O disposto neste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI.

NOTA 04 – Fica vedada aos contribuintes do modal ferroviário a emissão do Despacho de Carga conforme Ajuste SINIEF 19/89, a partir da obrigatoriedade de que trata o inciso I deste artigo.”

“IV – 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional;

V- 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional.”

ALTERAÇÃO Nº 3803

Noart. 108-C, a nota passa a ser nota 01 e ficam acrescentadas as notas 02 e 03, conforme segue:

“NOTA 02-Nas prestações de serviço de transporte de cargas realizadas no modal ferroviário, acobertadas por CT-e, fica dispensada a impressão dos respectivos Documentos Auxiliares do Conhecimento de Transporte Eletrônico -DACTE para acompanharem a carga na composição acobertada por MDF-e.

NOTA 03 – Relativamente à dispensa prevista na nota 02:

a) o tomador do serviço poderá solicitar ao transportador ferroviário as impressões, dos DACTE previamente dispensadas;

b) em todos os CT-e emitidos deverá ser indicado o dispositivo legal que dispensou a impressão do DACTE;

c) esta dispensa não se aplica na hipótese de emissão em contingência com uso de Formulário de Segurança -Documento Auxiliar – FS-DA.”

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2012.

Fonte: SEFAZ-RS

Via: http://faturista.blogspot.com.br/2012/11/rs-ct-e-obrigatoriedade-dispensa-e.html

SP: A ilegalidade da multa por falta de registro da nota fiscal paulista

or Augusto Fauvel de Moraes

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Fundação PROCON-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, estão executando inúmeras autuações eletrônicas de estabelecimentos comerciais por falta de registro ou atraso no envio do documento fiscal para o sistema da Nota Fiscal Paulista.

Os fornecedores autuados serão notificados por carta registrada ou edital publicado no Diário Oficial do Estado e terão 30 dias de prazo, a partir do recebimento da citação, para efetuar o pagamento ou então apresentar defesa.

Os Contribuintes podem verificar os autos de infração, que estão disponíveis no site da Nota Fiscal Paulista –www.nfp.fazenda.sp.gov.br, independentemente de terem recebido a notificação.

Ocorre, que em que pese a previsão da multa em razão da falta de registro e/ou atraso nas informações, temos que por estarem ausentes os requisitos dolo, fraude ou simulação, e em razão do atraso ou falta de registro não implique falta de pagamento do imposto a mesma não deve prevalecer.

Isto porque o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo prevê a possibilidade, por parte do julgador tributário, de se reduzir ou relevar a multa aplicada com base no art. 527-A daquele diploma.

Referido dispositivo decorre da autorização dada pelo artigo 92 da Lei Estadual Paulista nº 6.374/89 e possui a seguinte redação:

 

“Artigo 527- A – A multa aplicada nos termos do artigo 527 poderá ser reduzida ou relevada por órgão julgador administrativo, desde que a infração tenha sido praticada sem dolo, fraude ou simulação, e não implique falta de pagamento do imposto.

§ 2º – Não poderão ser relevadas, na reincidência, as penalidades previstas na alínea “a” do inciso VII e na alínea “x” do inciso VIII do artigo 527.

§ 3º – Para aplicação deste artigo, serão levados em consideração, também, o porte econômico e os antecedentes fiscais do contribuinte.”

 

Posto isto devem as empresas autuadas buscar a redução ou até mesmo a total anulação das multas impostas por falta de registro e/ou atraso visto a inexistência de dolo, fraude ou simulação bem como demonstrar que a conduta não implicou falta de pagamento do imposto.

Fonte: FISCOSOFT

Via: www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sp-nfp-a-ilegalidade-da-multa-por-falta-de-registro-da-nota-fisc

MG – Alteração na Margem de Valor Agregado nas Operações com Autopeças

Informamos a publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, de 09 de novembro de 2012, do Decreto nº 46.074/12, por meio do qual foram internalizadas as alterações previstas no Protocolo ICMS 61/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

Ressalta-se a alteração na Margem de Valor Agregado, MVA, a ser utilizada nas operações com autopeças, previstas na Parte 2 do Anexo XV, RICMS/02, a saber:

Operações entre estabelecimento fabricante e sua rede concessionária:
I – 33,08% (trinta e três inteiros e oito centésimos por cento), em se tratando de operação interna;
II – 42,82% (quarenta e dois inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), em se tratando de operação interestadual;

Nas demais operações:
I – 59,60% (cinquenta e nove inteiros e sessenta centésimos por cento), em se tratando de operação interna;
II – 71,28% (setenta e um inteiros e vinte e oito centésimos por cento), em se tratando de operação interestadual;

O Decreto pode ser acessado na íntegra clicando-se aqui.

Por fim, esclarece-se que a alteração promovida terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2013.
Subsecretaria da Receita Estadual
gabinetesre@fazenda.mg.gov.br

ES – Mudança na Emissão do CT-e em Contingência

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes que a partir do próximo mês de dezembro entra em vigor a obrigatoriedade do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), para os modais ferroviário, aéreo, dutoviário e o de transporte rodoviário de cargas, sendo que este apenas as empresas listadas no anexo único do Ajuste SINIEF 09/07.

Uma das mudanças que será efetivada diz respeito à emissão do CT-e nos casos de contingência, ou seja, quando o emitente do CT-e enfrenta problemas no momento de transmitir o documento eletrônico. Com a chegada da obrigatoriedade, o usuário não mais poderá fazer uso do conhecimento de transporte manual como ocorre no procedimento atual – mesmo que ainda seja emitente voluntário do documento. Ao contrário, em caso de problemas técnicos deverão ser utilizadas as devidas alternativas constantes da Cláusula 13ª do Ajuste SINIEF 09/07 e as alterações provocadas pelo Ajuste SINIEF 14/12, sendo que em breve o Regulamento do ICMS/ES será alterado para trazer as regras dos referidos Ajustes.

Orientações

A forma de se usar o CT-e em contingência consta no Manual de Orientação do Contribuinte, no seu Anexo VI. A versão atual do Manual de Orientação do Contribuinte é a Versão 1.0.4c, conforme publicada no Ato COTEPE/ICMS 18, de 30 de maio de 2012,que pode ser baixado no portal nacional do CT-e: www.cte.fazenda.gov.br, bastando clicar no menu “Documentos” e depois “Manuais”.

“Em razão da mudança recomendamos que as empresas adquiram o Formulário de Segurança Documento Auxiliar – FS-DA o quanto antes, pois tais documentos servem para emissão em contingência e evitam que a empresa deixe de faturar, mesmo que percam a conexão com a Sefaz para autorizar o documento”, alertou o auditor Fiscal da Receita, Deuber Luís Vescovi.

Acessando o endereço: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/cte/graficas.php é possível identificar o nome dos fabricantes de FS-DA – Formulário de Segurança Documento Auxiliar ou mesmo das gráficas credenciadas a distribuí-lo. Em Contato com o fornecedor dos formulários o adquirente receberá o PAFS – Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança a ser levado na Agência da Receita Estadual (ARE) para autorização e posterior confecção dos FS-DA.

Fonte: Sefaz Espirito Santo

Receita fecha o cerco sobre as pequenas empresas

Uma ameaça pesa sobre 441 mil pequenas e microempresas brasileiras, das quais quase 100 mil instaladas na região Sul. Pelo ultimato disparado pela Receita Federal, elas têm até o final de dezembro para colocar em dia seus débitos com o fisco. Do contrário, poderão perder as vantagens do Simples Nacional, regime criado pelo governo federal para desburocratizar a vida das pequenas empresas e que, na prática, resulta em uma redução de cerca de 10% na despesa com tributos.

A bolada que a Receita Federal tenta recuperar atinge, no país inteiro, a cifra de R$ 38,7 bilhões. Das 97 mil empresas da Região Sul que estão no radar da Receita Federal, 70 mil se concentram no Paraná e no Rio Grande do Sul.

Apesar de serem obrigados a quitar seus débitos, uma nova modalidade de pagamento alivia um pouco a apreensão das empresas ameaçadas de perder o vínculo com o Simples federal. É que, no ano passado, foi aberta a possibilidade de parcelamento das dívidas tributárias, em prazos e valores que variam de acordo com o tamanho do débito, e a juros menos salgados. É justamente por ter concedido essa válvula de escape aos empresários que a Receita Federal decidiu apertar ainda mais o cerco aos inadimplentes – e está forçando a regularização imediata das notificações, que chegam por meio de cartas às caixas de correio das empresas. “A eficiência da arrecadação do governo é cada vez maior”, enfatiza Cesar Rissete, coordenador de políticas públicas do Sebrae-PR. Rissete lembra que, há cerca de cinco anos, a despesa da Receita Federal com a cobrança dos inadimplentes era muito maior. Hoje, basta ser enviada para o devedor uma carta que é gerada eletronicamente. “Para a Receita essa busca é compensadora. Ela não precisa mais deslocar o auditor fiscal até a porta da empresa” assinala Rissete.

Escudos contra o endividamento

A exclusão do Simples Nacional pode significar sérios prejuízos para o caixa da empresaa. Em geral, os contribuintes tem na carteira de despesas tributárias um gasto com oito tributos: seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).  O modelo de quitação tributária simplificado facilita o trâmite de diversas informações que devem ser fornecidas pela empresa em relação ao pagamento dos impostos. Carlos Rissete as define como “obrigações acessórias”. E ressalta: “No Simples Nacional, esse procedimento é bem menos burocratizado”. Mas as vantagens vão além: a empresa que adere ao regime tem cerca de 10% a menos de obrigações fiscais. Parece pouco, mas é um desconto faz a diferença para os resultados da empresa.

Ao receber uma notificação da Receita Federal, Rissete sugere que, antes de pagar a fatura, o empresário verifique com o contador da companhia se a dívida realmente existe. Não é incomum chegarem cartas com cobranças que já foram quitadas. “Caso haja algum problema, deve-se entrar com uma representação na Receita”, sugere o economista. Se o débito já está inscrito em  dívida ativa, a solução é buscar a forma mais adequada de fazer a quitação. A possibilidade de parcelamento é sempre bem-vinda, segundo Rissete. “O pagamento em parcelas está disponível para ser usado”, enfatiza.

A chegada de uma notificação da Receita Federal – embora sempre indesejada –  tem um efeito pedagógico: o de indicar que algo de errado está acontecendo no planejamento financeiro. A postergação no pagamento dos impostos, prática corriqueira dentro das companhias, pode virar uma bola de neve mais adiante. “Quando existe um débito tributário considerável, está na hora de rever a questão financeira da empresa. Tem algo que não está fechando. O preço não está adequado ao produto… É hora de fazer o planejamento”, sugere Rissete.

via Receita fecha o cerco sobre as pequenas empresas.