As empresas são as novas fiscais do governo

Por Rodrigo Eduardo Ferreira

Algumas empresas paulistas, mesmo sendo irretocáveis contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) bandeirante, começam a sofrer uma nova fiscalização e acabam punidas porque outros contribuintes estão em situação irregular perante o fisco estadual. Trata-se da autuação fiscal por celebrar negócio com empresas inidôneas, o que estende a suposta inidoneidade aos documentos fiscais emitidos por essas empresas, como a nota fiscal, tornando irregular toda a operação e consequentemente a tomada do crédito própria dos impostos não cumulativos.

Devemos explicar melhor. O ICMS é um imposto não cumulativo, significa que o valor pago na operação antecedente é compensado na subsequente, regra geral, levando o encargo de contribuinte ao adquirente final do produto. Esta compensação é efetivada mediante a tomada do crédito relativo a este imposto anteriormente pago.

Durante muito tempo, para tomar o crédito, era preciso que o contribuinte o fizesse com base em documentos corretos — notas fiscais — segundo os números que ali estivessem lançados. Atualmente, entretanto, a existência da nota fiscal não é mais nenhuma garantia sobre a possibilidade da tomada de crédito, isto porque, basicamente, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo tem entendido que se a empresa emitente da nota fiscal for considerada inidônea o crédito, na verdade, não poderia ter sido tomado.

E a pergunta que aparece automaticamente na cabeça dos empresários é: então eu precisarei saber de quem estou comprando, com quem estou negociando e, principalmente, se este fornecedor é um contribuinte regular do ICMS? A resposta não poderia ser pior: sim, segundo o entendimento que vigora perante as autoridades fiscais.

A situação acaba transformando as empresas em fiscalizadoras das outras empresas com quem costumam fazer negócios. Embora oportunas para os interesses fazendários, resta saber se as medidas são justas e legalmente possíveis.

Não obstante seja notório e sabido que algumas empresas, atuando de má-fé, “compram” notas fiscais para gerar crédito falso e fraudulento de ICMS, será que a medida não ultrapassa a proteção dos interesses fazendários, legítimos, para se configurar em abuso e desespero para contribuintes de boa-fé, o que seria ilegítimo?

Certamente uma defesa correta e bem fundamentada poderá mudar a realidade de uma empresa que venha a sofrer com esta prática do poder público, afastando, talvez, a autuação fiscal.

É necessário comprovar, em primeiro lugar, a efetividade da operação, isto é, a ocorrência da compra e venda mediante recebimento das mercadorias e pagamento correspondente do preço, embasando a ideia de verdade e boa-fé do contribuinte inocente. Ademais, outros elementos também são de indispensável arguição, tais como a falta de infração tributária, o prestígio da não-cumulatividade do ICMS, a impossibilidade de retroatividade da declaração de inidoneidade da empresa supostamente fraudadora, bem como as jurisprudências do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT), na via administrativa, e do Superior Tribunal de Justiça, na via judicial.

Embora preocupante para os empresários paulistas que em decorrência de suas atividades estão na condição de contribuintes do ICMS, há uma luz no fim do túnel: a possibilidade de defesa do auto de infração.  E a boa notícia é que tanto o órgão superior de julgamento administrativo como o STJ estão inclinados a proteger os contribuintes que demonstrarem correção nas condutas adotadas.

Por isso a recomendação é de cautela na negociação, mediante a certificação mínima do local do estabelecimento da outra parte na relação negocial e, também, a utilização das consultas disponíveis de forma contemporânea à operação. Assim, com os instrumentos de prova disponíveis é que o contribuinte pode se defender se injustamente for alvo de atos fiscalizatórios da Fazenda Pública.

Os argumentos fáticos e jurídicos existem, estão disponíveis às empresas de boa-fé que cotidianamente sofrem injustas autuações, as quais devem conhecer e usar as prerrogativas constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa a fim de bem fundamentar sua contraposição ao entendimento estatal.

Rodrigo Eduardo Ferreira é advogado especializando em Direito Tributário, integrante da Sartori Sociedade de Advogados.

via Conjur – Rodrigo Ferreira: As empresas são as novas fiscais do governo.

Listagem de todos os documentos emitidos pelo CPC e correlações com órgãos reguladores

POSIÇÃO ATUAL DOS PRONUNCIAMENTOS, INTERPRETAÇÕES E ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

 

 

EMITIDOS

CORRELAÇÃO

 

Pronunciamento Técnico

Data da Aprovação

Data da Divulgação

IASB

CVMDeliberação

CFC

Resolução

BACEN

Resolução CMN

SUSEP

Circular

ANEEL

Despacho

ANTT

Comunicado

ANS

Resolução Normativa

CPC 00 (R1)

Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro

02/12/11

15/12/11

Framework

675/11

1.374/11

NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL

4.144/12

430/12  AN IV

290/12 AN I

CPC 01

(R1)

Redução ao Valor Recuperável de Ativos

06/08/10

7/10/10

IAS 36

639/10

1.292/10

NBC TG 01

3.566/08

430/12  AN IV

290/12 AN I

CPC 02 (R2)

Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

03/09/10

7/10/10

IAS 21

640/10

1.295/10

NBC TG 02

430/12  AN IV

290/12 AN I

CPC 03 (R2)

Demonstração dos Fluxos de Caixa

03/09/10

7/10/10

IAS 7

641/10

1.296/10

NBC TG 03

3.604/08

430/12  AN IV

290/12 AN I

CPC 04 (R1)

Ativo Intangível

05/11/10

2/12/10

IAS 38

644/10

1.303/10

NBC TG 04

430/12  AN IV

290/12 AN I

CPC 05 (R1)

Divulgação sobre Partes Relacionadas

03/09/10

7/10/10

IAS 24

642/10

1.297/10

NBC TG 05

3.750/09

430/12  AN IV

290/12 AN I

CPC 06

(R1)

Operações de Arrendamento Mercantil

05/11/10

2/12/10

IAS 17

645/10

1.304/10

NBC TG 06

430/12  AN IV

290/12 AN I

CPC 07

(R1)

Subvenção e Assistência Governamentais

05/11/10

2/12/10

IAS 20

646/10

1.305/10

NBC TG 07

430/12  AN IV

290/12 AN I

CPC 08 (R1)

Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários

03/12/10

16/12/10

IAS 39 (partes)

649/10

1.313/10

NBC TG 08

430/12  AN IV

290/12 AN I

CPC 09

Demonstração do Valor Adicionado (DVA)

30/10/08

12/11/08

557/08

1.138/08

NBC TG 09

4.722/09

SUREG 01/09

290/12 AN I

CPC 10

(R1)

Pagamento Baseado em Ações

03/12/10

16/12/10

IFRS 2

650/10

1.314/10

NBC TG 10

3.989/11

430/12  AN IV

290/12 AN I

CPC 11

Contratos de Seguro

05/12/08

17/12/09

IFRS 4

563/08

1.150/09

NBC TG 11

430/12  AN IV

4.722/09

SUREG 01/09

CPC 12

Ajuste a Valor Presente

05/12/08

17/12/09

564/08

1.151/09

NBC TG 12

430/12  AN IV

4.722/09

SUREG 01/09

290/12 AN I

CPC 13

Adoção Inicial da Lei nº. 11.638/07 e da Medida Provisória nº. 449/08

05/12/08

17/12/09

565/08

1.152/09

NBC TG 13

430/12  AN IV

4.796/08

SUREG 01/09

CPC 14

Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação (Fase I) ESTE PRONUNCIAMENTO FOI ATUALIZADO E CORRESPONDE À ORIENTAÇÃO OCPC 03 E DEIXA DE TER APLICABILIDADE APÓS A UTILIZAÇÃO DO CPC 38, CPC 39  E CPC 40.

 

 

 

CORRELAÇÃO

 

Pronunciamento Técnico

Data da Aprovação

Data da Divulgação

IASB

CVMDeliberação

CFC

Resolução

BACEN

Resolução CMN

SUSEP

Circular

ANEEL

Despacho

ANTT

Comunicado

ANS

 Resolução Normativa

CPC 14

Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação (Fase I) ESTE PRONUNCIAMENTO FOI ATUALIZADO E CORRESPONDE À ORIENTAÇÃO OCPC 03 E DEIXA DE TER APLICABILIDADE APÓS A UTILIZAÇÃO DO CPC 38, CPC 39  E CPC 40.

CPC 15 (R1)

Combinação de Negócios

03/06/11

04/08/11

IFRS 3

665/11

1.350/11

NBC TG 15

430/12  AN IV

4.722/09

290/12 AN I

CPC 16 (R1)

Estoques

08/05/09

08/09/09

IAS 2

575/09 alt.

624/10

1.170/09

NBC TG 16

430/12  AN IV

4.722/09

290/12 AN I

CPC 17(R1)

Contratos de Construção

19/10/12

08/11/12

IAS 11

691/12

1.411/12

NBC TG 17

4.722/09

290/12 AN I

CPC 18(R2)

Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto

07/12/12

13/12/12

IAS 28

696/12

1.241/09

NBC TG 18

430/12  AN IV

290/12 AN I

CPC 19 (R2)

Negócios em Conjunto

09/11/12

23/11/12

IAS 31

694/12

1.415/12

NBC TG 19

430/12  AN IV

290/12 AN I

CPC 20 (R1)

Custos de Empréstimos

02/09/11

20/10/11

IAS 23

672/11

1.172/09

NBC TG 20

430/12  AN IV

4.722/09

290/12 AN I

CPC 21 (R1)

Demonstração Intermediária

02/09/11

20/10/11

IAS 34

673/11

1.174/09

NBC TG 21

430/12  AN IV

4.722/09

290/12 AN I

CPC 22

Informações por Segmento

26/06/09

31/07/09

IFRS 8

582/09

1.176/09

NBC TG 22

430/12  AN IV

4.722/09

290/12 AN I

CPC 23

Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro

26/06/09

16/09/09

IAS 8

592/09

1.179/09

NBC TG 23

4.007/11

430/12  AN IV

4.722/09

290/12 AN I

CPC 24

Evento Subsequente

17/07/09

16/09/09

IAS 10

593/09

1.184/09

NBC TG 24

3.973/11

430/12  AN IV

4.722/09

290/12 AN I

CPC 25

Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes

26/06/09

16/09/09

IAS 37

594/09

1.180/09

NBC TG 25

3.823/09

430/12  AN IV

4.722/09

290/12 AN I

CPC 26 (R1)

Apresentação das Demonstrações Contábeis

02/12/11

15/12/11

IAS 1

676/11

1.185/09

NBC TG 26

430/12  AN IV

290/12 AN I

CPC 27

Ativo Imobilizado

26/06/09

31/07/09

IAS 16

583/09

1.177/09

NBC TG 27

430/12  AN IV

4.722/09

290/12 AN I

CPC 28

Propriedade para Investimento

26/06/09

31/07/09

IAS 40

584/09

1.178/09

NBC TG 28

430/12  AN IV

4.722/09

290/12 AN I

CPC 29

Ativo Biológico e Produto Agrícola

07/08/09

16/09/09

IAS 41

596/09

1.186/09

NBC TG 29

CPC 30(R1)

Receitas

19/10/12

08/11/12

IAS 18

692/12

1.412/12

NBC TG 30

430/12  AN IV

4.722/09

290/12 AN I

 

 

 

Pronunciamento Técnico

Data da Aprovação

Data da Divulgação

IASB

CVMDeliberação

CFC

Resolução

BACEN

Resolução CMN

SUSEP

Circular

ANEEL

Despacho

ANTT

Comunicado

ANS

Resolução Normativa

CPC 31

Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada

17/07/09

16/09/09

IFRS 5

598/09

1.188/09

NBC TG 31

430/12  AN IV

4.722/09

290/12 AN I

CPC 32

Tributos sobre o Lucro

17/07/09

16/09/09

IAS 12

599/09

1.189/09

NBC TG 32

430/12  AN IV

4.722/09

290/12 AN I

CPC 33 (R1)

Benefícios a Empregados

07/12/12

13/12/12

IAS 19

695/12

1.193/09

NBC TG 33

430/12  AN IV

4.722/09

290/12 AN I

CPC 34

Exploração e Avaliação de Recursos Minerais

IFRS 6

Aguardando revisão do IASB

CPC 35 (R2)

Demonstrações Separadas

31/10/12

08/11/12

IFRS 27

693/12

1.413/12

NBC TG 35

430/12  AN IV

CPC 36 (R3)

Demonstrações Consolidadas

07/12/12

20/12/12

IFRS 10

698/12

1.240/09

NBC TG 36

430/12  AN IV

290/12 AN I

CPC 37

(R1)

Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

05/11/10

2/12/10

IFRS 1

647/10

1.306/10

NBC TG 37

430/12  AN IV

290/12 AN I

CPC 38

Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração

02/10/09

19/11/09

IAS 39

604/09

1.196/09

NBC TG 38

430/12  AN IV

290/12 AN I

CPC 39

Instrumentos Financeiros: Apresentação

02/10/09

19/11/09

IAS 32

604/09

1.197/09

NBC TG 39

430/12  AN IV

290/12 AN I

CPC 40

Instrumentos Financeiros: Evidenciação

1º/06/12

30/08/12

IFRS 7

684/12

1.198/09

NBC TG 40

430/12  AN IV

290/12 AN I

CPC 41

Resultado por Ação

08/07/10

06/08/10

IAS 33

636/10

1.287/10

NBC TG 41

430/12  AN IV

290/12 AN I

CPC 42

Contabilidade e Evidenciação em Economia Altamente Inflacionária

IAS 29

Aguardando revisão do IASB

CPC 43 (R1)

Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 15 a 41

03/12/10

16/12/10

IFRS 1

651/10

1.315/10

NBC TG 43

430/12  AN IV

290/12 AN I

CPC 45

Divulgação de Participações em outras Entidades

07/12/12

13/12/12

IFRS 12

697/12

-+

CPC 46

Mensuração do Valor Justo

07/12/12

20/12/12

IFRS 13

699/12

CPC PME (R1)

Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas com Glossário de Termos

04/12/09

16/12/09

IFRS for SMES

1.255/09

NBC TG 1000

 

 

 

 

 

 

CORRELAÇÃO

 

Orientação Técnica

Data da Aprovação

Data da Divulgação

IASB

CVM

Deliberação

CFC

Resolução

BACEN

Resolução CMN

SUSEP

Circular

ANEEL

Despacho

ANTT

Comunicado

ANS

 Resolução Normativa

OCPC 01 (R1)

Entidades de Incorporação Imobiliária

05/12/08

17/12/08

561/08 alt. 624/10

1.154/09

CTG 01

OCPC 02

Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008

30/01/08

30/01/09

Oficio-circular CVM/SNC/SEP n. 01/2009

1.157/09

CTG 02

Carta-Circular DECON 001/09

SUREG 01/09

OCPC 03

Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação (CPC 14 R1)

02/10/09

19/11/09

Oficio-circular CVM/SNC/SEP n. 03/2009

1.199/09

CTG 03

OCPC 04

Aplicação da Interpretação Técnica ICPC 02 às Entidades de Incorporação Imobiliária Brasileiras

03/12/10

16/12/10

653/10

1.317/10

CTG 04

OCPC 05

Contratos de Concessão

03/12/10

29/12/10

654/10

1.318/10

CTG 05

 

 

 

CORRELAÇÃO

 

Interpretação Técnica

Data da Aprovação

Data da Divulgação

IASB

CVM

Deliberação

CFCResolução

BACEN

Resolução CMN

SUSEP

Circular

ANEEL

Despacho

ANTT

Comunicado

ANS

 Resolução Normativa

ICPC 01 (R1)

Contratos de Concessão

02/12/11

15/12/11

IFRIC 12

677/11

1.261/09

ITG 01

ICPC 02

Contrato de Construção do Setor Imobiliário

04/12/09

24/12/09

IFRIC 15

612/09

1.266/09

ITG 02

ICPC 03

Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil

04/12/09

24/12/09

IFRIC 4, SIC 15 e SIC 27

613/09

1.256/09

ITG 03

ICPC 04

Alcance do Pronunciamento Técnico CPC 10 – Pagamento Baseado em Ações

O TEXTO DESTA INTERPRETAÇÃO ESTÁ CONTIDO NO CPC 10 (R1)

ICPC 05

Pronunciamento Técnico CPC 10 – Pagamento Baseado em Ações – Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria

O TEXTO DESTA INTERPRETAÇÃO ESTÁ CONTIDO NO CPC 10 (R1)

ICPC 06

Hedge de Investimento Líquido em Operação no Exterior

04/12/09

24/12/09

IFRIC 16

616/09

1.259/09

ITG 06

430/12  AN IV

ICPC 07

Distribuição de Lucros in Natura

04/12/09

24/12/09

IFRIC 17

617/09

1.260/09

ITG 07

430/12  AN IV

ICPC 08(R1)

Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos

1º/06/12

30/08/12

683/12

1.398/12

ITG 08

430/12  AN IV

 

 

CORRELAÇÃO

 

Interpretação Técnica

Data da Aprovação

Data da Divulgação

IASB

CVM

 Deliberação

CFC

Resolução

BACEN

Resolução CMN

SUSEP

Circular

ANEEL

Despacho

ANTT

Comunicado

ANS

Resolução Normativa

ICPC 09(R1)

Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial

06/07/12

04/10/12

687/12

1.262/09

ITG 09

430/12  AN IV

ICPC 10

Interpretação sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 27, 28, 37 e 43

06/11/09

24/12/09

619/09

1.263/09

ITG 10

430/12  AN IV

ICPC 11

Recebimento em Transferência de Ativos dos Clientes

04/12/09

24/12/09

IFRIC 18

620/09

1.264/09

ITG 11

430/12  AN IV

ICPC 12

Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares

04/12/09

24/12/09

IFRIC 1

621/09

1.265/09

ITG 12

430/12  AN IV

ICPC 13

Direitos a Participações Decorrentes de Fundos de Desativação, Restauração e Reabilitação Ambiental

08/07/10

06/08/10

IFRIC 5

637/10

1.288/10

ITG 13

430/12  AN IV

ICPC 14

Cotas de Cooperados em Entidades Cooperativas e Instrumentos Similares

05/11/10

IFRIC 2

ICPC 15

Passivos Decorrentes de Participação em um Mercado Específico – Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos

08/07/10

06/08/10

IFRIC 6

638/10

1.289/10

ITG 15

ICPC 16

Extinção de Passivos Financeiros com Instrumentos Patrimoniais

03/12/10

16/12/10

IFRIC 19

652/10

1.316/10

ITG 16

430/12  AN IV

ICPC 17

Contratos de Concessão: Evidenciação

02/12/11

15/12/11

SIC 29

677/11

1.375/11

ITG 17

 

 

 

CORRELAÇÃO

Revisões

Data da Aprovação

Data da Divulgação

IASB

CVM

Deliberação

CFC

Resolução

BACEN

Resolução CMN

SUSEP

Circular

ANEEL

Despacho

ANTT

Comunicado

ANS

Resolução Normativa

Revisão CPC nº. 1

08/01/10

28/01/10

624/10

1.273/10

Revisão CPC nº. 2

08/04/11

27/04/11

 

 

 

EM FASE DE EMISSÃO

 

 

Pronunciamento Técnico/Orientação Técnica/Interpretação Técnica

Correlação

IASB

Estágio

Atual

 

CPC 34

Exploração de Avaliação de Recursos Minerais

IFRS 6

Aguardando revisão do IASB

CPC 42

Contabilidade e Evidenciação em Economia Altamente Inflacionária

IAS 29

Aguardando discussão em processamento no IASB

CPC 44

Demonstrações Combinadas

Audiência Pública encerrada

ICPC 09 (R2)

Demonstrações Contábeis Individuais, demonstrações separadas, demonstrações consolidadas e aplicação do método de equivalência patrimonial

Audiência Pública

ICPC 18

 Custos de Remoção de Estéril (Stripping) de Mina de Superfície na Fase de Produção

IFRIC 20

Audiência Pública

OCPC 06

Apresentação de Informações FinanceirasPro Forma

Audiência Pública encerrada

 

 

 

 

 

via ::C P C:: Comitê de Pronunciamentos Contábeis::.

AM – ESCLARECIMENTO AOS TRANSPORTADORES

A Secretaria de Estado da Fazenda informa as empresas transportadoras que operam com armazenagem de insumos e produtos acabados para empresas Industriais, que os Regimes Especiais que autorizavam esta operação, vencidos no ano de 2012, não serão renovados, razão pelo qual, para evitar transtornos para seus clientes, deverão observar o contido no art. 347-H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 20.686/99, abaixo transcrito:

Art. 342-H. Nas operaçoes de remessa para Depósito de Trasnportadora e de devolução, a carga deverá estar acompanhada da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e referente à operação, emitida respectivamente pelo remetente e pelo depositário.

via Secretaria do Estado da Fazenda.

RS – Secretaria promove reestruturação de procedimentos fiscais

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) começa o ano de 2013 reestruturando seus procedimentos de fiscalização. As medidas garantirão maior efetividade e direcionamento das ações de combate à sonegação fiscal, bem como da cobrança das dívidas tributárias juntamente com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Passa a vigorar no âmbito da Receita Estadual, a Instância Única de Julgamento. Hoje, um processo demora cerca de dois anos para sair do julgamento administrativo. No Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF) ingressam, em um ano, aproximadamente 2,5 mil processos. A Lei 14.180/12, prevê decisão em instância única para processos com valores inferiores a R$ 50 mil. “Nossa expectativa é reduzir o atual prazo para seis meses, em dois anos, quando não houver mais estoque”, disse o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Desde 2011, a Receita Estadual vem trabalhando na revisão de processos com apoio do Programa Gaúcho da Qualidade e Produtividade (PGQP). O objetivo é evitar as perdas na arrecadação, a indústria de ações judiciais e a concorrência desleal (e o consequente desestímulo ao cumprimento das obrigações tributárias). Para tanto, estão sendo promovidas reestruturações em diversas áreas:

Trânsito e auditoria integrados
Para agilizar o sistema de fiscalização e utilizar critérios de relevância e risco fiscal, a Sefaz está constituindo a Célula de Auditoria Fiscal, responsável por auditar indícios provenientes da fiscalização do trânsito de mercadorias, e o Posto Fiscal Virtual, em Porto Alegre. Ambos atuam em sintonia com o sistema de Controle de Mercadorias de Trânsito (CMT), já em funcionamento em todos os Postos Fiscais. Trata-se de uma central de operações que, a partir do cruzamento de informações e da análise das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe), identifica os veículos que devem sofrer algum tipo de verificação e envia os dados para o CMT. Dessa forma, a aleatoriedade na escolha dos veículos está sendo substituída por ações direcionadas a partir do uso da “inteligência fiscal”.

O objetivo da Célula de Auditoria Fiscal é ampliar, em 100%, as auditorias realizadas a partir de indícios decorrentes do Trânsito de Mercadorias. Atualmente, 500 empresas estão em auditoria em Torres, e pretende-se verificar mais de mil empresas/ano. Um novo núcleo será implantado em Vacaria.

Fiscalização de Trânsito
As mudanças dos processos de trabalho da Fiscalização no Trânsito estão dotando as turmas volantes de nova estrutura para: leitura dos documentos eletrônicos, acesso on-line, através da Internet 3G, aos sistemas de informação da Fazenda, e impressão dos termos de infração via equipamento portátil.

Com isso, a Sefaz pretende ampliar em 20% as abordagens de veículos, passando-se do patamar de 15 mil mensais para 18 mil. O mesmo vai ocorrer com a verificação de Cargas nos Postos Fiscais: a média de 650/mês será elevada para 780/mês. O registro de Passagem das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe), por sua vez, será ampliado em 500%, passando-se do patamar de 80 mil para 400 mil registros mensais.

“A fiscalização passa por mudanças estruturais que são necessárias para adequá-lo à nova realidade tecnológica, as quais visam, principalmente, a aumentar a efetividade de sua atuação”, avalia o secretário de Estado da Fazenda, Odir Tonollier. “O emprego de novas tecnologias valoriza os servidores que trabalham na fiscalização desde o trânsito até o julgamento”, acrescentou, ressaltando que a Receita do Estado conta com 450 agentes fiscais (sendo 100 em auditoria fiscal) e 380 técnicos do Tesouro do Estado nas atividades ligadas ao Trânsito de Mercadoria.

Sistema de Trânsito Livre
Permite a passagem simplificada de cargas nos postos fiscais, aplicável a contribuintes ou setores da atividade que têm históricos positivo ou baixo risco de sonegação. Já está sendo aplicado para veículos novos produzidos no RS (cegonheiras). Poderá ser ampliado gradativamente para outros segmentos.

Sistema de Trânsito Controlado
Em 2013, será ampliado sistema de Trânsito Controlado, aumentando-se a quantidade de operações sujeitas ao Registro Obrigatório de Passagem no Posto Fiscal. Atualmente todas as aquisições interestaduais de couro e álcool estão sujeitas ao registro obrigatório de passagem.

No caso da operação “Couro sem Couro”, por exemplo, os caminhões que ingressam no Estado devem passar obrigatoriamente por um Posto Fiscal e registrar a mercadoria. Sem esse registro, o recebedor do couro não poderá aproveitar o crédito de ICMS da Nota Fiscal, o que, na prática, inviabiliza a execução de fraude. Ao cruzar as Notas Fiscais Eletrônicas referentes à mercadoria (enviadas em tempo real por empresas de todo o Brasil indicando venda para o Rio Grande do Sul) e o que realmente entrou no Estado, a Sefaz descobriu uma diferença de 50% nessas duas operações.

Ou seja, uma grande quantidade de couro “produzido” no Estado está sendo comercializada clandestinamente dentro do Rio Grande do Sul, com notas frias emitidas de fora, ou simplesmente eram para gerar créditos frios a serem arcados pelo Erário. Em dois meses de operação, R$ 4 milhões em créditos deixaram de ser indevidamente apropriados.

Qualificação do auto de lançamento
Para aumentar a liquidez do crédito, pela inserção de elementos que facilitem a cobrança e evitem processos administrativos, a Sefaz modificou o Auto de Lançamento.”Os lançamentos passarão a ser por empresa e não por nota fiscal. Isso significa maior efetividade na ação de combate à sonegação, além de reduzir o número de processos”, explica Neves Pereira.

Ações integradas
Ampliação das ações conjuntas com Receita Federal, Procuradoria Geral do Estado e Ministério Público, de combate à fraude estruturada. Em 2012, foram realizadas as operações Areia Limpa, Crédito Fantasma e Efeito Dominó.

via Sefaz RS – Notícias da Secretaria da Fazenda.

Maranhão – Escrituração fiscal digital alcança todas as empresas do regime normal do ICMS

Estão obrigadas à escrituração fiscal digital (EFD), a partir deste mês, todas as empresas do regime de apuração normal do ICMS que ainda não estavam obrigadas. Para essas empresas, a Secretaria de Estado da Fazenda alterou para 28 de junho de 2013 o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativos ao período de janeiro a maio de 2013, conforme Resolução Administrativa nº 43 da Sefaz, de 28 de dezembro de 2012.

Atualmente o cadastro do ICMS conta com aproximadamente 27 mil empresas enquadrados no regime de apuração normal.

Segundo o gestor de Planejamento Fiscal da SEFAZ, Jorge Castro, desse total de 27 mil, cerca de 7 mil empresas já estavam obrigadas, desde o ano passado, a entregar os arquivos da EFD, conforme Resolução Administrativa nº 10, de 14 de dezembro de 2011. São empresas de diversos segmentos, como empresas detentoras de benefícios fiscais (crédito presumido, ProMaranhão, Sincoex), atacadistas de medicamentos, distribuidoras de combustíveis, e até mesmo contribuintes voluntários.

“Essas empresas devem continuar a transmitir normalmente seus arquivos, pois a alteração do prazo de entrega, que consta na Resolução 43, é apenas para as empresas do regime normal que passam a ter essa obrigatoriedade a partir de 1 de janeiro”, alertou Jorge Castro.

A entrega mensal regular da escrituração fiscal digital tem como prazo o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores, prazo igual ao concedido para a entrega da DIEF e o recolhimento do ICMS. As empresas enquadradas no regime do Simples Nacional estão desobrigadas da entrega dos arquivos EFD.

A Escrituração Fiscal Digital – EFD constitui um arquivo digital composto por livros fiscais e outras informações de interesse das Secretarias de Fazendas dos Estados e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. As empresas obrigadas a apresentar a escrituração eletrônica, a partir de sua base de dados, geram um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Comissão Técnica do ICMS no CONFAZ, que é submetido a um Programa Validador e Assinador (PVA) e transmitido por meio da Internet.

via Lista de Notícias.

Pará – Liberação de mercadoria na Sefa agora pela internet

Esta semana a Secretaria da Fazenda (Sefa ) disponibilizou um novo serviço no Portal da internet. É a Autorização  de liberação de mercadoria apreendida (Alma via web). Antes de ser oferecido no ambiente virtual, este serviço só era feito pelo atendimento presencial.

A liberação de mercadoria apreendida ocorre quando há a lavratura de  termo de apreensão. Somente a coordenação de mercadorias em trânsito de Belém autoriza em média  650 liberações de mercadorias por mês.

O atendimento para liberação de mercadorias apreendidas continuará no atendimento presencial para  casos de  pessoa física,  Termo de Apreensão e Depósito (TAD) impugnado ou  improcedente. O serviço no Portal  vai atender os TADs  pagos ou parcelados.

O novo serviço entrou em  funcionamento a partir do dia  02/01/2013 na área de acesso restrito do Portal de serviços SEFA, sendo necessário login e senha para acessar.

via Secretaria de Estado da Fazenda do Pará – SEFA.

Dia a Dia Tributário: MG libera R$ 20 milhões em créditos do ICMS

O governo de Minas Gerais liberará o valor global máximo de R$ 20 milhões em créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que as empresas exportadoras poderão vender para terceiros em janeiro. O valor foi divulgado nesta sexta-feira por meio da Resolução nº 4.512, publicada no Diário Oficial do Estado.
O montante é maior em relação aos valores liberados nos dois últimos meses. Em novembro e dezembro de 2012, o governo mineiro autorizou a transferência de R$ 5 milhões e R$ 10 milhões em créditos, respectivamente.
Esses créditos do ICMS são relacionados à venda de produtos imunes de tributação para o exterior. Quando estes créditos acumulam-se na escrita fiscal do contribuinte, o Estado deve permitir a transferência a terceiros. Estes compram tais créditos com deságio para abater do próprio ICMS devido.
“O aumento do limite neste mês é importante para reduzir numero do excedente, contribuintes que estão com o processo de transferência pronto, mas não conseguem a liberação por conta do limite”, afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
A Subsecretaria da Receita Estadual informou hoje que, em dezembro, autorizou a transferência de cerca de R$ 8,5 dos R$ 10 milhões de créditos liberados em dezembro. Segundo o Comunicado nº 1, também publicado nesta sexta-feira, conseguiram a liberação nove contribuintes de uma lista de 232 pedidos. Os demais ficaram excedentes para este mês.

 

http://www.spednews.com.br/01/2013/dia-a-dia-tributario-mg-libera-r-20-milhoes-em-creditos-do-icms/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=dia-a-dia-tributario-mg-libera-r-20-milhoes-em-creditos-do-icms

IPI – Alterada a Tabela de Incidência do IPI (TIPI)

Por intermédio do Decreto nº 7.879/2012, foi alterada a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, relativamente a diversos produtos, dentre os quais citamos os materiais plásticos, painéis de madeira, aquecedores, refrigeradores, móveis e veículos.

 

(Decreto nº 7.879/2012 – DOU 1 de28.12.2012)

 

http://www.spednews.com.br/01/2013/ipi-alterada-a-tabela-de-incidencia-do-ipi-tipi/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=ipi-alterada-a-tabela-de-incidencia-do-ipi-tipi

Tripé: contabilidade, auditoria e transparência

Por Charles B. Holland

No mundo inteiro dos negócios, o tripé contabilidade, auditoria e transparência promove retidão e mais qualidade de vida. Elenco abaixo algumas das principais travas para o desenvolvimento sustentado do Brasil decorrentes da falta de prestação de contas via contabilidade e a falta de auditoria independente no país. Não há democracia e retidão, de fato, quando abrimos mão no Brasil de prestação de contas entendíveis e de transparência via contabilidade para todas as entidades privadas, públicas e governamentais.

A Receita Federal do Brasil tem dispensado, desde 1995, a apresentação de prestação de contas via contabilidade para empresas com receitas anuais até R$ 48 milhões. Criou uma alternativa supersimples de apuração denominado regime de lucro presumido (atualmente, cerca de um milhão de empresas) e para empresas no regime simples (cerca de quatro milhões de empresas) com receitas anuais até R$ 3,6 milhões. A base de tributação é o valor das receitas declaradas (dispensando prestação de contas entendíveis via contabilidade). Dentro do bom senso deveria ter sido revogada antes de 2000.

Em vez de haver moções da sociedade brasileira e das entidades contábeis de forma unificada para acabar com a anomalia denominada de apuração de lucro pelo regime presumido (que dispensa contabilidade), existem ações no Congresso Nacional para elevar o limite atual de R$ 48 milhões para R$ 79,2 milhões.

Qual é a lógica de recolher imposto de renda e contribuição social de lucro líquido com base em receitas?

A anomalia de prestação de contas é estendida para o Sped (Serviço Público de Escrituração Digital). Todas as empresas que adotam o regime de apuração do lucro presumido não estão, hoje, obrigadas a submeter os informes contábeis de suas atividades para a Receita Federal. Com o eventual aumento do limite, mais empresas ficarão dispensadas de prestar contas via Sped contábil. Segundo se noticia, muitas empresas, desde 1995, abandonaram a contabilidade. O reporte para a Receita Federal só com base em rendas declaradas precisa ser abolido de forma gradual e programada, acompanhada de processos educativos. Atualmente, apenas cerca de 200 mil empresas fazem declaração anual de imposto de renda com base no lucro real e encaminham tempestivamente para a Receita Federal todos os informes do Sped contábil – devidamente parametrizado com o plano contábil prescrito pela mesma.

O problema é que o Sped contábil, com todas as simplificações, está distanciado das normas contábeis brasileiras e internacionais de prestação de contas. Prestação de contas contábeis e de transparência entendível é praticado por todas as empresas no resto do mundo. Qual é a lógica de recolher imposto de renda e contribuição social de lucro líquido com base em receitas? Se a Receita Federal mantiver a anomalia, seria o caso de mudar o imposto de renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para um nome mais correto: impostos sobre receitas declaradas?

Na maioria dos países, a auditoria independente de prestação de contas anual é obrigatória, excluindo as microempresas. Exemplos de países com auditoria obrigatória: Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Canadá, Colômbia, Dinamarca, Egito, Equador, El Salvador, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Guatemala, Grã-Bretanha, Grécia, Holanda, Índia, Japão, México, Noruega, Nova Zelândia, Portugal, Singapura, Suécia, Suíça e Tailândia. Nos Estados Unidos, as companhias abertas não são obrigadas a ter auditoria independente. Todavia, é bastante comum que o façam por exigências de acionistas, credores, instituições financeiras ou outros agentes.

Aqui no Brasil, a obrigatoriedade somente existe para as companhias abertas, sistema financeiro nacional, de seguros, planos de saúde, empresas de grande porte e entidades filantrópicas com receitas anuais acima de R$ 3,6 milhões. Somos um dos países menos auditados do mundo.

[…]

Segundo a organização World Audit, os dez países com melhor nível de retidão são Nova Zelândia, Dinamarca, Finlândia, Suécia, Singapura, Holanda, Suíça, Austrália e Canadá. O Brasil situa-se em 54º lugar. Na pesquisa da entidade Transparência Internacional, o Brasil ocupa a 73ª posição entre 200 países, muitos nem ranqueados por falta de informações.

Em termos de retidão, estamos mal na fotografia. Existe uma correlação direta entre a qualidade de prestação de contas e de auditoria obrigatória. Quanto mais, melhor é a percepção de retidão. É interessante também notar que, onde há mais retidão, há muita qualidade de vida. Não é isto que queremos?

É necessário destacar que todos ou a maioria dos profissionais ligados às entidades profissionais estão de acordo com os pleitos acima, e que muitos dirigentes das entidades defendem com entusiasmo tais melhorias.

Se prestação de contas via contabilidade com mais auditoria independente e transparência na prestação dessas contas promove retidão e qualidade de vida, o que estamos esperando? A contabilidade, quando bem feita, atendendo as novas normas contábeis em vigor no Brasil com reconhecimento universal, é extremamente necessária para todos os empresários, o governo e a sociedade em geral. Não podemos abrir mão de prestação de contas com qualidade.

Fonte: Charles B. Holland

Via: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/trip-contabilidade-auditoria-e-transpar-ncia

RS: Ijuí: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica passa a ser obrigatória

Os prestadores de serviços cadastrados no município de Ijuí devem estar atentos, pois a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é obrigatória desde ontem. O prazo não foi prorrogado. O sistema que permite a emissão da NFS-e pode ser acessado na página oficial do Município de Ijuí,www.ijui.rs.gov.br, no link do NFS-e. A relação das atividades que devem emitir a NFS-e também encontra-se na página. O sistema é disponibilizado sem qualquer custo aos prestadores de serviços, assim, não é necessário que os escritórios contábeis e empresas adquiram programas (softwares) específicos para essa finalidade.

Para ter acesso, deve ser solicitada senha no endereço acima mencionado, preencher o cadastro de solicitação, protocolar junto ao setor de protocolo na prefeitura, e apresentar os blocos de notas fiscais em branco, para transformação em Recebido Provisório de Serviços (RPS). De acordo com o Decreto 5072/2012, quem não cumprir os prazos, pode receber multa conforme a Lei 2.954/93.

Segundo a responsável pela Receita estadual de Ijuí, Lizete Webler, a nota passa a ser obrigatória a todos que ainda não eram obrigados a emitir na venda de atacado em 2011. “No varejo continua válido o cupom fiscal normal. Isso se deve ao fato de que 99,9% das empresas já eram obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica desde 2010. Agora se estende ao varejo. Somente nas vendas com nota fiscal modelo 1 passa a ser obrigatório”, explica.

Fonte: Jornal da Manhã

Via: http://www.jmijui.com.br/publicacao-8741-news3.fire