AM – AVISO – PENDÊNCIA “SUB-DOC” NO DESEMBARAÇO DE NF-e

A SEFAZ avisa aos contribuintes adquirentes de mercadorias, em operações interestaduais, que estejam sujeitas a Substituição Tributária do ICMS de acordo com os Convênios e Protocolos dos quais o Amazonas seja signatário, que bloqueará o desembaraço das notas fiscais eletrônicas com destaque do ICMS retido por substituição tributária – ICMS-ST:

  • cujo Substituto Tributário inscrito no CCA (04.9…) esteja em débito com esta SEFAZ ou;
  • cujo Substituto Tributário não inscrito no CCA deixe de recolher, através de GNRE, o ICMS-ST destacado na NF-e.

A pendência é identificada pela sigla “SUB-DOC”.
O destinatário deverá entrar em contato com o fornecedor para regularização da situação ou efetuar o pagamento “à vista” do ICMS-ST destacado no documento fiscal, através de GNRE on line, disponível no sítio SEFAZ no link http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/index.html .
Caso o recolhimento já tenha ocorrido, o destinatário deverá comparecer à Central de Atendimento da SEFAZ.

via Secretaria do Estado da Fazenda.

http://www.noticiasfiscais.com.br/2012/09/24/am-aviso-pendencia-sub-doc-no-desembaraco-de-nf-e/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+EditoraResenhaDeNotciasFiscaisLtda+%28Resenha+de+Not%C3%ADcias+Fiscais%29

Credenciamento para SPED, emissão de NFE e CTE agora é no SEFAZNET

Os contribuintes do ICMS que estão obrigados e entregar os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, emitir Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico devem fazer o seu credenciamento prévio para a transmissão dos arquivos. O credenciamento deve ser realizado no sistema SEFAZNET de auto-atendimento, com acesso restrito, e obtido por meio de senha nas Agências de atendimento da SEFAZ.

Anteriormente o credenciamento era feito na própria Home Page da Sefaz, em ambiente aberto. A partir de agora somente no SEFAZNET. Para se credenciar o contribuinte deverá acessar o SEFAZNET, clicar no menu Auto atendimento->credenciamento->credenciamento EFD ou > NFE; >CTE.

Para se cadastrar no Sefaznet, o interessado acessa o site da sefaz www.sefaz.ma.gov.br e clica na opção: SEFAZ.NET e depois na opção “Novo Usuário”; preenche os dados solicitados (se sócio, cadastrar como usuário principal) e confirma os dados.

Depois de preencher os dados, o usuário deve imprimir, em duas vias, o formulário “solicitação de acesso ao auto-atendimento”, assinando ambas as vias, e entregar o formulário em qualquer Unidade de Atendimento da Sefaz. Se a entrega for efetuada por terceiro, o formulário deverá ter a firma (assinatura) reconhecida, e o documento “autorização de entrega de senha” deve ser apresentado, qualificando uma pessoa para este fim específico (nome, CPF e endereço), também com firma reconhecida.

De acordo com a Resolução 10, a partir de 01/01/12 estão obrigadas a entregar os arquivos da EFD, as empresas com faturamento anual acima de R$ 5.000.000,00. São distribuidoras de combustível; atacadistas de medicamento ou equivalente; empresas com benefícios: de crédito presumido para atacadista; SINCOEX e PROMARANHÃO e aquelas constituídas na forma de sociedade anônima.

A partir de 1º de janeiro de 2013, todas as empresas do regime normal estarão obrigadas a entregar os arquivos EFD.

via Lista de Notícias.

Sergipe – Ações do Governo do Estado recuperam mais de R$ 27 milhões em créditos tributários através do Serasa e Cadin

O convênio firmado no ano passado entre o Governo do Estado e o Serasa Experian e ainda a implementação neste mês do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados com o Estado de Sergipe (Cadin Estadual) promoveram a recuperação de créditos tributários da ordem de R$ 27 milhões, com a negativação de mais de oito mil contribuintes inadimplentes com o pagamento de tributos estaduais, especialmente o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), e que estão inscritos na Dívida Ativa do Estado mas que não buscaram a resolução das pendências.

Junto ao Serasa, no período de janeiro a julho deste ano, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) negativou 1.055 contribuintes por conta de débitos com o Fisco estadual, que somados perfazem um total de R$ 82,021 milhões inscritos. Deste total, foram recuperados quase R$ 20 milhões, representando um resultado positivo de 24,13% em sete meses. No ano passado, entre abril e dezembro, foram recuperados R$ 6,120 milhões através da modalidade de cobrança, entre os mais de cinco mil contribuintes inadimplentes negativados.

O Cadin Estadual, instituído pela Lei Estadual nº 6.840/09, entrou em operação no início deste mês de setembro e inscreveu processos que representam quase R$ 400 milhões. Em pouco menos de 30 dias, foram recuperados aproximadamente R$ 1,5 milhão, um resultado considerado bastante positivo, tendo em vista o pouco tempo de implementação.

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, João Andrade Vieira da Silva, as duas ações fazem parte de um conjunto de políticas fiscais de incremento da arrecadação de receita própria, com ações fiscais desenvolvidas pelo governo do Estado com vistas à redução dos crimes fiscais. “A negativação do inadimplente amplia os mecanismos de cobrança dos débitos e cria obstáculos impeditivos nas relações com instituições públicas em âmbito estadual, assim como resulta em impedimentos ao acesso à concessão de financiamentos (seja para comprar um produto a prazo ou conseguir um empréstimo em dinheiro), além de continuar passível de ações judiciais”, explicou.

João Andrade também citou outras iniciativas que contribuem para o incremento da arrecadação estadual, com a realização de operações especiais de fiscalização, como “Cartão de Crédito”, “Fisco Presente” e “Concorrência Leal”, entre outras, e a criação do Programa Nota da Gente. “Destaco a criação do setor de Recuperação de Crédito Tributário, que tem foco na cobrança de processos na fase administrativa., a parceria com o Ministério Público Estadual, o Mutirão Fiscal, que envolve a Procuradoria Geral do Estado para negociar débitos relacionados ao ICM e ao ICMS e reduzir o estoque de processos judiciais e administrativos, e a implantação do regime de substituição tributária das operações com diversos produtos”, frisou.

Serasa e Cadin
Através do Serasa Experian é possível realizar consultas detalhadas sobre a situação fiscal da empresa, através de cheques, CNPJ, nome, consumidores, empresas, pendências financeiras, inadimplência e protestos. O Cadin Estadual é um banco de dados onde são registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas com débitos de qualquer espécie para com órgãos e entidades estaduais.

As informações divulgadas pelo Cadin Estadual permitem aos Poderes Executivo (secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do Governo ou prefeituras), Legislativo e Judiciário, inclusive Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas de Sergipe, uniformizar os procedimentos relativos à celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos, assim como à concessão de crédito, garantias, incentivos fiscais e financeiros, de modo a favorecer a gestão seletiva dos recursos existentes.

Com a iniciativa da Sefaz de incluir os devedores no Serasa e no Cadin Estadual, o contribuinte inadimplente – seja ele pessoa física ou empresa constituída – sofre, além das ações de cobrança anteriormente a ele impostas, sanções ainda mais severas com consequências mais duras, pois inviabiliza a celebração de contratos ou recebimento de benefícios diretos ou indiretos, abrangendo inclusive a impossibilidade de acesso a linhas de financiamento ou abertura de crédito.

http://www.sefaz.se.gov.br/

Receita inicia mega operação para cobrar dívidas fiscais. Como enfrentar essa situação?

A Receita Federal do Brasil está começando a realizar o maior programa de recuperação de débitos da história: são mais de R$ 80 bilhões em dívidas vencidas, entre pessoas físicas e jurídicas. Deste montante, 39 bilhões são dívidas de micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional, correspondente a quase 500 mil empresas.

A Secretária da Receita notificará essas empresas, dando um prazo de 30 dias para regularizar suas pendências: “A não regularização dos débitos implicará em exclusão da pessoa jurídica do Simples a partir de 1° de Janeiro de 2013.”, informou o órgão.

Ainda no contexto das sanções, as empresas que não quitarem seus débitos com o Governo serão inscritas no CADIN (Cadastro Informativo de Débitos Não Quitados), terão indicação e arrolamento de bens e, ainda, cobranças judiciais.

As empresas que optarem pelo Refis da Crise, que não vêm efetuando o pagamento das parcelas, também serão alvo dessa operação, sendo mais de 100 mil empresas, totalizando mais 5 bilhões de débitos em atraso, de acordo com o Fisco. Nesse caso, as empresas que não pagarem em 30 dias serão excluídas do Refis, perderão os benefícios do Refis e terão retomadas as execuções fiscais que estavam suspensas.

Mesmo o Governo negando que essa mega operação de cobrança não tenha vinculação com a atual crise internacional e a baixa de arrecadação registrada nesse ano, é óbvio que, diante desse cenário onde a União precisa elevar sua arrecadação, não medirá esforços para cobrar, e fará uma verdadeira operação de guerra se utilizando de todas suas armas para cobrar, ajuizar ações, efetuar penhoras de bens, penhora on line de valores em conta bancárias, leilões e, com certeza, direcionar indevidamente essas execuções aos sócios das empresas.

Nesse contexto, lembramos, novamente, a necessidade dos empresários em não se apavorarem para não caírem nessas armadilhas, de tirania fiscal. Ao mesmo tempo em que o Governo cria um pacote de estímulos à cadeia produtiva, por outro, em momento inoportuno, fará uma pressão, por meio de ações judiciais, comprometendo patrimônios e tirando o sono já abalado de nossos heróis empresários, porque só mesmo sendo um herói para sobreviver às dificuldades do mercado e, ainda, se defender de quem devia lhe apoiar incondicionalmente nessa situação de crise.

Conforme já citamos em outros artigos, o STJ pacificou o entendimento quanto à possibilidade de revisar débitos tributários na Justiça. Dessa forma, antes do conformismo ou desespero diante da chegada dessas notificações, procure um especialista, revise seus débitos, onde, com certeza, deve estar repleto de abusos, prescrições, decadências, e ilegalidades de várias ordens.

Assim como o Governo está se utilizando de mecanismos para solucionar o problema dele, enfrente essa situação se utilizando de meios legais e responda a altura, demonstrando a inconformidade desse sistema tributário tirano e, indiretamente, forçando a criação de um Refis ainda mais benéfico, que seja pagável, com percentual de faturamento de acordo com a capacidade contributiva de cada empresa.

Daniel Moreira

Nagel & Ryzewski Advogados

http://www.noticiasfiscais.com.br/2012/09/24/receita-inicia-mega-operacao-para-cobrar-dividas-fiscais-como-enfrentar-essa-situacao/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+EditoraResenhaDeNotciasFiscaisLtda+%28Resenha+de+Not%C3%ADcias+Fiscais%29

Empresas precisam se preparar para novo sistema do Fisco sobre folha de pagamentos

EFD Social, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), deve entrar em vigor a partir de 2014, mas exige desde já preparo para prestar informações precisas a fim de evitar multas e sanções

A entrada em vigor do EFD Social, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e apelidado de Sped Previdenciário, previsto para janeiro de 2014, parece estar ainda longe, mas exige planejamento das empresas no que se refere à organização das informações da folha de pagamento e contribuições previdenciárias. O Sped Previdenciário prevê o armazenamento dos dados da folha e registro de empregados em um cadastro único, que será compartilhado por várias entidades do governo, como Receita Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, Previdência Social e Justiça do Trabalho.

Segundo a gerente sênior de Tributos Trabalhistas e Previdenciários da Ernst & Young Terco na região Sul, Milena Oliveira, há vários controles que passarão a ser exigidos e que as empresas não possuem ou estão espalhadas por vários departamentos. “Pelas novas regras, as reclamatórias trabalhistas e as empresas terceirizadas deverão ser informadas no EFD Social e essas informações normalmente encontram-se dispersas na empresa, sem um controle eficiente, ou foram delegadas a empresas terceirizadas”, alerta.

Por isso, é importante que as empresas façam uso desse período até a implantação para que se preparem de forma antecipada ao cumprimento das exigências deste sistema, não apenas quanto aos prazos necessários, mas também à qualidade das informações que serão, mais tarde, cruzadas pelo Sped. “As empresas precisam investir em tempo para treinar sua equipe, além de rever os procedimentos adotados na rotina como um todo, em especial as obrigações acessórias, exigindo maior integração entre os diversos setores”, avalia Milena.

Além de atribuir responsabilidades à área de Recursos Humanos para fornecer as informações ao Sped, os demais profissionais precisam ser envolvidos nesse processo, treinados e capacitados para facilitar a interface entre os sistemas e assim prevenir futuras multas e sanções. “Contadores, advogados e gestores devem compartilhar a mesma linguagem, porque, no futuro, informações mal fornecidas podem gerar prejuízos”, assinala.

O novo sistema vai tornar mais eficiente o trabalho do Fisco, eliminando os papéis utilizados na folha de pagamento e os usados no registro de empregados. Isso porque a empresa enviará mensalmente, em um único arquivo digital, as informações referentes ao registro e remunerações pagas aos empregados, que antes eram reportadas de maneira separada e para diversos órgãos públicos.

Inicialmente, haverá um aumento de trabalho, em virtude da necessidade de revisões de procedimentos, adaptações e simulações/testes. Entretanto, posteriormente, quando houver segurança e prática das novas rotinas, espera-se que haja diminuição da burocracia, pois os dados estarão concentrados em um cadastro único atualizado mensalmente.

Segundo a gerente sênior da Ernst & Young Terco, as empresas que ainda não se adaptaram a essa nova realidade precisam se preparar o quanto antes para o novo modelo. Isso significa ter informações acessíveis, cadastros organizados, além de investir em tecnologia para assegurar a aderência dos softwares e a qualidade na transmissão das informações. O sistema irá aumentar a rede de fiscalização, possibilitando que o governo eleve sua arrecadação tributária e reduza fortemente as sonegações. “Como o cruzamento das informações será feito de forma eletrônica, o Fisco vai ficar mais ágil ao Fisco identificar as incoerências. Por isso, é necessário alinhar as informações para evitar possíveis sanções”, orienta.

Literal Link Comunicação Integrada
Assessoria de imprensa Ernst & Young Terco – PR e SC
Ana Paula de Carvalho
anapaula@literallink.com.br

EFD-Contribuições: Erro/Advertência indevida no campo 03 do registro P100

Por Mauro Negruni

Tendo em vista os testes realizados por nós da equipe da Decision IT, com dados reais, e o surgimento de questionamentos quanto à correta forma de apresentação do registro P100 na EFD-Contribuições, esclarecemos que, após tratativas com a Coordenação do Projeto junto Receita Federal do Brasil, a atual crítica sobre os valores informados no campo 04 que gera uma ADVERTÊNCIA não é procedente, conforme segue abaixo:

Os valores no Campo 04 deverão ter o mesmo conteúdo informado em TODOS os registros P100, do mesmo estabelecimento na EFD-Contribuições, para a escrituração do Bloco P (MP 540 / MP 563 / MP 582). “Campo 04 – VL_REC_TOT_EST – Valor da Receita Bruta Total do Estabelecimento no Período Campo 04 – Preenchimento: informar o valor da receita bruta total do estabelecimento, no período da escrituração, das atividades sujeitas ou não à incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita”.

A regra a correta é a que está no Guia Prático 1.09:

“O valor do campo 06 (Valor da Receita Bruta do Estabelecimento, correspondente às atividades/produtos referidos no Campo 05) não pode ser superior ao valor do campo 04 (Valor da Receita Bruta Total do Estabelecimento no Período) do(s) registro(s) ‘P100’.”

O ajuste na validação deverá ser aplicado rapidamente pela equipe da Receita, visto que crítica da forma como se apresenta poderá gerar interpretações distintas àquelas que estão especificadas no Guia Prático.

http://mauronegruni.com.br/2012/09/24/efd-contribuicoes-erroadvertencia-indevida-no-campo-03-do-registro-p100/

Fenacon lança hotsite da Cartilha de Benefícios e Aplicações da Certificação Digital

O presidente do Instituto Fenacon, Carlos Castro, lançou, na última quinta-feira (20), o hotsite da Cartilha de Benefícios e Aplicações da Certificação Digital no 10º Certiforum, em Brasília.

O evento é organizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia (ITI) e reuniu todas as certificadoras digitais do país. Em um auditório com 300 pessoas, Castro apresentou a Cartilha, que é fruto do trabalho do Comitê das Certificadoras Digitais do Brasil, coordenado pelo Fenacon com a participação do Instituto Fenacon.

O objetivo do documento e do hotsite é disseminar informações sobre o certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) por meio de linguagem simples e acessível, sem termos técnicos. “A Cartilha é um passo para popularizar o certificado digital, uma vez que a certificação, sem dúvidas, é uma situação irreversível no país” afirma Castro.

A Cartilha de Benefícios e Aplicações da Certificação Digital será aprimorada a cada três meses pelo Comitê e você pode encontrá-la no endereço: www.beneficioscd.com.br

Fonte: www.fenacon.org.br/noticias-completas/498

Receita anuncia alterações normativas que favorecem a competitividade internacional de empresas brasileiras

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa 1.291, de 19 de setembro de 2012, promovendo uma reformulação no Regime Aduaneiro Especial RECOF, que a partir de agora poderá ser utilizado por empresas de qualquer segmento industrial, essencialmente de montagem.

O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) é considerado o mais moderno de todos os regimes aduaneiros especiais e se constitui em importante instrumento de política industrial, na medida em que combina suspensão tributária e facilitação logística. O Regime permite que insumos e partes destinadas a processos industriais possam ser despachados com maior agilidade e transportados diretamente aos estabelecimentos importadores, com suspensão do pagamento de tributos, mediante compromisso de realização de determinado volume de exportações e industrialização de um percentual dos insumos importados. O controle do regime é todo efetuado com base em sistema informatizado, o que faz com que o RECOF seja também conhecido como “Aduana Virtual”.

As alterações anunciadas contemplam não apenas o aumento do número de empresas potencialmente beneficiárias do RECOF, mas também a flexibilização das regras para enquadramento no regime e a ampliação das hipóteses de sua utilização. Reconhecendo os efeitos da crise internacional e reforçando a sua confiança nas empresas que já se beneficiam do Regime, o governo decidiu também estender por mais dois anos o prazo para que essas indústrias atinjam os volumes de exportação requeridos e ajustou a sistemática de apuração desses valores, dando maior fôlego às beneficiárias do regime.

O RECOF, que até então era de utilização exclusiva de empresas dos segmentos automobilístico, aeronáutico, de telecomunicações e semicondutores, representa um significativo auxílio para manutenção da competitividade internacional das empresas situadas no país e se constitui em elemento de grande importância na atração de investimentos estrangeiros diretos.

As empresas já beneficiadas com o Recof movimentaram uma corrente de comércio de mais de 21 bilhões de dólares em 2011 (US$ 10,8 bi na exportação e US$ 10,4 bi na importação) e o incremento potencial no volume de operações de empresas vinculadas ao regime é, considerado o desempenho de 2011, de cerca de 29,3 bilhões de dólares em corrente de comércio (US$ 15,5 bi em importações e US$ 13,8 bi em exportações).

Fonte: Receita Federal do Brasil

Legislação do IPI: Destaques Quanto à Aplicação da Lei nº 12.715/12

No DOU de 18/09/2012 foi publicada a Lei nº 12.715, de 17/09/2012, conversão da Medida Provisória nº 563/12, que aprovou diversas modificações na legislação federal com destaque para os seguintes temas na área do IPI:

a) restabelece o Programa Um Computador por Aluno (PROUCA) e institui o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (REICOMP) – arts. 15 a 23 da Lei nº 12.715/12. Conforme o art. 5º do Decreto nº 7.750/12 (DOU de 11/06/2012, republicado no DOU de 12/06/2012), o REICOMP suspende, conforme o caso, a exigência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na saída do estabelecimento industrial de matérias-primas e produtos intermediários destinados à industrialização dos equipamentos computadores portáteis classificados nos códigos 8471.30.12 e 8471.30.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao Regime. Vigência a partir de sua regulamentação (12/06/2012), até 31/12/2015;

b) Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (INOVAR-AUTO) – art. 40 – Crédito Presumido do IPI. Vigência em relação aos arts. 40 a 44 e 62, a partir de sua regulamentação até 31/12/2017;

c) Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-REDES) – art. 28 – Suspensão do IPI nas vendas no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras civis abrangidas no projeto;

d) altera o art. 57 da Lei nº 11.484/07, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS) – Reduz a zero as alíquotas do IPI incidentes na importação realizada por pessoa jurídica habilitada no PADIS, ou na saída do estabelecimento industrial ou equiparado em razão de aquisição efetuada no mercado interno por pessoa jurídica habilitada ao PADIS, de:

d.1) máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação ao ativo imobilizado da importadora, destinados às atividades de que tratam os incisos I e II do caput do art. 6º do Decreto nº 6.233/07; e

d.2) máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado da importadora, destinados às atividades a que nos referimos na letra “d.1”;

e) altera a Lei nº 11.033/05, que instituiu o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO) – Suspende a cobrança do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e, quando for o caso, do Imposto de Importação (I.I.), as vendas e as importações de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, no mercado interno, quando adquiridos ou importados diretamente pelos beneficiários do REPORTO e destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços a que se refere o art. 14, incisos I a VI, da Lei nº 11.033/05;

f) altera art. 57 da Lei nº 11.484/07, que dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS) e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital (PATVD) – Redução a zero da alíquota do IPI para o caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado da pessoa jurídica adquirente no mercado interno ou importadora, destinados às atividades de que tratam os incisos I a III do caput do art. 2º da Lei nº 11.484/07.

g) altera art. 61 da Lei nº 11.196/05, que instituiu o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES), o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre os incentivos fiscais para a inovação tecnológica (arts. 40 e 41 da Lei nº 12.715/12); e dá outras providências. O REPES suspende a exigência do IPI, incidente sobre a importação de bens novos, sem similar nacional, quando efetuada diretamente por pessoa jurídica beneficiária do regime para incorporação ao seu ativo imobilizado (art. 1º, § 1º, do Decreto nº 5.712/06), já o Programa de Incentivo à Renovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (INOVA-AUTO) – art. 40 da Lei nº 12.715/12 – aprova o benefício do crédito presumido do IPI nos termos do art. 41 da Lei nº 12.715/12.

h) altera o art. 67 do Decreto-Lei nº 1.593/77, que alterou a legislação do IPI em relação à fabricação de cigarros classificados no código 2402.20.00; referida alteração trata da definição da prática de conluio ou fraude, ou de crime contra a ordem tributária pelos fabricantes dos referidos produtos.

Fonte: Cenofisco

SET/RN – Decreto N° 22.972/12 – Certidão negativa e parcelamento de débitos

Altera os artigos 178, 192 e 193 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.796, de 16 de fevereiro de 1998. Incialmente, o Decreto acrescenta parágrafo único ao art. 178 do RPAT, determinado que a limitação máxima imposta no caput de três parcelamentos simultaneamente não será observada quando aqueles forem instituídos por leis estaduais específicas, com base em convênios editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) .

Anteriormente, a Portaria nº 106/2012-GS/SET, de 24 de agosto de 2012, estabeleceu parcelamentos acima de 30 prestações ou com valores superiores a duzentos mil reais somente poderão ser concedidos quando o contribuinte optar pelo Domicílio Tributário eletrônico (DTE).

O DTE é regulamentado pelo o art. 145-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997. Sua finalidade é a comunicação com a Secretaria de Estado da Tributação (SET), especialmente, no tocante ao recebimento de intimações, notificações e convocações.

O §1° daquele artigo esclarece que a opção pelo uso do DTE deve ser formalizada no âmbito da UVT, pelo contribuinte, por seu representante legal, na forma do Termo de Opção constante do Anexo 181 do Regulamento. O DTE é acessado a partir da UVT, no portal virtual da SET localizada no seguinte endereço eletrônico: .

Com relação ao parcelamento de débitos tributários, estes estão disciplinados a partir do artigo 164 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, provado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998.

O parcelamento poderá ser feito em até sessenta parcelas mensais e sucessivas, acrescidas dos encargos legais cabíveis, e em qualquer fase de tramitação do processo administrativo tributário. É conveniente ressaltar que o montante do débito será atualizado monetariamente até a sua liquidação, acrescido de multa e juros de mora, os quais serão calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente até a data do deferimento do parcelamento e, a partir daí, à razão de 1% (um por cento) ao mês sobre o saldo das parcelas vincendas. O Decreto nº 22.972/2012 também dispõe sobre a emissão de Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado do Rio Grande do Norte que já está sendo adotada, com base na Resolução Interadministrativa nº 001, de 09 de fevereiro de 2012 -PGE/SET.

Os tipos de certidão conjunta a serem adotadas estão elencadas no Art. 193, quais sejam: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado; b) Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado.

O Parágrafo 2º daquele artigo esclarece que a Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, será fornecida quando, em relação ao contribuinte requerente, constar a existência de débito fiscal cuja exigibilidade esteja suspensa em virtude de:

a)moratória; b) depósito do montante integral do correspondente débito fiscal; c) reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo administrativo tributário; d) concessão de medida liminar em mandado de segurança; e) concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; e f) parcelamento.

Acrescenta no parágrafo 3° que a tal certidão terá os mesmos efeitos da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado.

As certidões poderão ser solicitadas e emitidas por meio da Internet, no portal da SET.