Ato Declaratório Executivo Codac nº 84, de 13.08.2012 – DOU 1 de 14.08.2012
Torna fora de uso os códigos de receita para os casos que especifica.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002,
Declara:
Art. 1º Ficam fora de uso os seguintes códigos de receita:
– 9481 – IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa de Valores – Pessoa Jurídica Isenta ou Sujeita ao Simples – Opção MP nº 16/2001; e
– 9440 – IRPF – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa de Valores – Pessoa Jurídica Isenta ou Sujeita ao Simples – Opção MP nº 16/2001.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA