Anistia de multa e juros de débitos fiscais somente até sexta-feira (30)

Contribuintes do ICMS terão somente até sexta-feira (30/11) para quitar débitos fiscais com dispensa de 100% de multas e juros. A medida é válida para pagamento em parcela única, e alcança todos os débitos fiscais relacionados com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011.

A dispensa de 100% de juros e multas vale, também, para o pagamento integral de saldo de parcelamento. Neste caso, o contribuinte deve comparecer a agência de atendimento mais próxima para obter o DARE relativo ao saldo de parcelamento com redução de multas e juros.

Segundo o secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, esta é a última oportunidade para o contribuinte se regularizar, pois esse tipo de benefício é temporário e depende da aprovação de convênio assinado por todos os estados no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Para fazer o pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, pela Internet www.sefaz.ma.gov.br e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE.

Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento o contribuinte deve escolher no campo “tipo de tributos”, a opção Auto de Infração. No campo “código de receita”, clicar no código 102 para auto de infração e informar o número do auto ou da notificação; com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros. No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa, o código a ser lançado é o 107, e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados, o código de receita é 101

O benefício é valido para débitos fiscais constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e alcança também débitos suspensos e relativos a ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública. Nesses casos o contribuinte terá que desistir formalmente dos recursos.

Podem se beneficiar dessa anistia de multa e juros, devedores inscritos em dívida ativa cujos dados foram encaminhados para a Serasa. O contribuinte nessa situação, além de estar sujeito ao pagamento antecipado do ICMS nos Postos Fiscais do Estado e impossibilitado de emitir certidões negativas e participar de licitações, passa a ter restrições que afetam o acesso à concessão de financiamentos, compras a prazo e outras operações financeiras.

via Lista de Notícias.

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