A SEFAZ/AM, conforme previsto na Lei Complementar Nº 123/2006, informa que publicou no Diário Oficial do Estado do Amazonas de 23/11/2012, Nº 32.442, página 10, o Edital de Notificação de Exclusão do Simples Nacional Nº 001/2012.
A consulta à relação das empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos fiscais vencidos junto ao Estado do Amazonas, até a data de 22/11/2012, cuja exigibilidade não esteja suspensa, pode ser feita no endereço eletrônico www.sefaz.am.gov.br, na seção “Acesso Rápido”, item “Simples Nacional”. Não estão incluídos os débitos apurados no Simples Nacional dos contribuintes que solicitaram parcelamento de débitos por meio do Portal e-CAC da RFB.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013, os débitos deverão ser regularizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital, mediante pagamento integral, parcelamento ou apresentação de defesa administrativa ao Termo de Exclusão, disponível para consulta e impressão no serviço “Atendimento On-line”.