Foi publicado o Decreto Estadual nº 32.979/2012 (clique aqui para acessar o texto legal) que alterou o Decreto Estadual nº 28.841/2009 e introduziu novas regras para retificação da EFD, que passarão produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.Pelas novas regras, o contribuinte poderá retificar a EFD:
1. Até o prazo regulamentar de envio, independentemente de autorização da SEFAZ;
2. Até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do período de apuração, independentemente de autorização da SEFAZ;
3. Após o prazo previsto no item “2″, mediante autorização da SEFAZ, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos.
O disposto nos itens “2″ e “3″ não caracteriza dilação do prazo regulamentar de envio do arquivo da EFD (no Estado do Amazonas, até o vigésimo dia do mês subsequente ao período de apuração – Decreto Estadual n. 28.841/2009, art. 19).
Não produzirá efeitos a retificação da EFD:
a) de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal;
b) cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito;
c) transmitida em desacordo com as disposições do Ajuste Sinief n. 02/2009 e alterações.
A EFD de período de apuração anterior a janeiro de 2013 poderá ser retificada até o dia 30 de abril de 2013, independentemente de autorização da SEFAZ (cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 11/2012).
Em caso de dúvidas,contacte:
O Grupo Gestor da EFD no Amazonas: efd@sefaz.am.gov.br / (92) 2121.1750.