Foi alterada a Instrução Normativa SEF nº 05/2012, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, para determinar sobre a obrigatoriedade de utilização, a partir de 1º.02.2013, para os contribuintes do modal aéreo.
Fonte: FiscoSoft
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