RADInfo sedia I Workshop da Associação dos Contabilistas de Araguaína sobre Alterações no ICMS

O workshop aconteceu no auditório RADInfo na tarde do dia, 23, e contou com a presença de estudantes, contadores e empresários da cidade de Araguaína. Além de sediar, a RADInfo também abordou os desafios das empresas de software no que tange alterações fiscais e trabalho coletivo com os contadores.

Segundo o diretor geral, Robson Silveira, as empresas que oferecem software gerencial e contábil precisam estar em consonância com os profissionais da área em prol dos clientes. “Hoje a RADInfo oferece um sistema contábil totalmente unificado ao sistema gerencial, que permite o uso de uma única base de dados como fonte de informação. Então, temos uma realidade que permite aos contadores uma facilidade no processo de contabilizar, mensalmente, as movimentações fiscais das empresas”.

O palestrante principal, Francisco Santiago, de Palmas, falou sobre as recentes atualizações não só do ICMS Substituição Tributária, mas também FECOEP (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza), CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), ICMS Consumidor Final, entre outros temas pertinentes à atual realidade da contabilidade.10527817_1018640088195567_432562941375348255_n  12733365_1018640168195559_2371236884567232584_n  12733563_1018639961528913_1440876989352624212_n

Liminar do STF exime empresas do Simples da nova cobrança de ICMS sobre o comércio eletrônico.

A decisão, em caráter liminar, considera inconstitucional a redação do convênio 93/2015 do Confaz que obriga as micro e pequenas empresas a adequação das novas regras no recolhimento do ICMS, em vigor desde janeiro de 2016. Segundo o ministro, Dias Tofolli do Supremo Tribunal Federal, essa inclusão das micro e pequenas empresas no convênio do Confaz, viola o princípio constitucional que garante tratamento de pequeno porte para optantes do Simples Nacional, firmas de pequeno porte.

Em caso de dúvidas, consulte seu contador

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Colaboradores RADInfo se reúnem para momento de oração

Essa é uma rotina semanal: todas as terças-feiras, os colaboradores RADInfo se reúnem para louvar ao Senhor e agradecer às bênçãos que Ele proporciona a cada um. Esse é um hábito cultivado dentro da empresa desde muito tempo. Este ano a mudança de horário permitiu o envolvimento de mais colaboradores nos momentos de louvores e aclamação à palavra de Deus. São eles que organizam a dinâmica do Momento Bíblico, convidando religiosos para ministrarem a palavra e entoando louvores à Deus.

Segundo o diretor geral, Robson Silveira, a escolha em participar é livre. “Ninguém é obrigado a participar do momento bíblico, mas a maioria se envolve nesse propósito. Isso é gratificante. Sempre temos motivos para agradecer a Deus!”. A escolha das equipes que ministrarão o Momento Bíblico é distribuída por departamento, sendo que cada um fica responsável por uma terça-feira do mês. Para a colaboradora, Pollyana Vieira, é um momento que vai além da simples leitura bíblica. “Nós somos impulsionados ao louvor e à confraternização da equipe através da palavra de Deus”.

O Momento Bíblico acontece todas as terças-feiras, às 18:00 no auditório da RADInfo.

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Alíquota de ICMS para Consumidor Final Não Contribuinte fora do Estado

A Lei Federal começou a vigorar desde 1º de Janeiro de 2016 e prevê nova configuração de alíquota nas vendas para Consumidor Final Não Contribuinte fora do Estado. Verifique se seu Estado já aderiu à mudança.

Como funciona o diferencial de alíquota para consumidor final Não Contribuinte fora do Estado

A antiga regra previa a utilização da alíquota interna do próprio Estado quando a venda fosse para um consumidor final Não Contribuinte, mesmo que a venda fosse feita pela internet ou telefone, e no caso do vendedor estar em um Estado diferente do estado do comprador, aplicava-se a alíquota interna do Estado de origem.

NOVA REGRA: Com as alterações feitas pela Emenda Constitucional 87/2015, o Estado de destino receberá o valor do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas, considerando-se tanto para a alíquota interna da Unidade da Federação de destino, em contraponto à alíquota interestadual aplicável à operação, que será de 4%, 7% ou 12%.

IMPOSTOS DO TOCANTINS. EVITE PREJUÍZO E ATUALIZE SEUS PREÇOS

Tocantins: Fique atento às novas configurações de imposto em produtos de diversos segmentos. Mudança começa a valer dia 1º de fevereiro.

A RADInfo esclarece que, para essa mudança no imposto do Tocantins, o cliente deverá fazer o preenchimento dos campos de percentuais de alíquota, redução da base de cálculo e CST, localizados no cadastro de impostos, não havendo necessidade de atualização do sistema. Essas mudanças de alíquotas só incidirão na formação de preço dos produtos cadastrados a partir da data da alteração das mesmas. Por isso, é importante observar a necessidade de atualizar o preço de todos ou alguns produtos que já estão no estoque, conforme mudanças citadas no decreto 5.362.

Caso haja necessidade de atualizar o preço de venda de todos os produtos, o sistema dispõe de recurso: no cadastro de produtos, tecla F8, existe a opção de preenchimento do percentual de acréscimo ou desconto para todos os itens. Consulte seu consultor RADInfo.

OBS: Existem outras mudanças na legislação federal que demandarão atualização no sistema para algumas empresas. Consulte seu contador.

DECRETO 5.362 – Dispõe sobre as alterações no imposto do Tocantins

O decreto 5.362, de 29 de dezembro de 2015 dispõe sobre as mudanças no imposto do Tocantins, detalhadamente. O que mudará são os percentuais de alíquota, redução da base de cálculo e CST (Código de Situação tributária) que devem ser configurados pelo próprio cliente.

Leia o decreto na íntegra: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=314967

ATENÇÃO

As mudanças nos impostos descritas no decreto 5.362, de 29 de dezembro de 2015, são muitas e incidem sobre diversos produtos de todos os segmentos, particularmente. Por exemplo: muitos implementos agrícolas que tinham isenção passarão a ser tributados. Temos também a redução nos produtos da cesta básica, entre outros pontos que merecem estudo e observação cautelosa do lojista.

Leia o decreto na íntegra: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=314967