Contribuintes devem fazer atualização da GIA do ICMS a partir de fevereiro

SÃO PAULO – A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo afirmou, nesta segunda-feira (7), que os contribuintes paulistas inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e obrigados à escrituração fiscal devem atualizar seus sistemas a partir de 1º de fevereiro com a nova versão do programa Guia de Informação e Apuração do ICMS 0800 (GIA).

Segundo o órgão, as atualizações são necessárias para adaptar o aplicativo às mudanças que ocorrem na legislação que disciplina as informações e operações declaradas na Guia de Informação e Apuração do ICMS.

 

 

Sobre as atualizações
A nova versão 0800 do programa será fornecida gratuitamente pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes e contabilistas do Estado a partir de 1º de fevereiro no seguinte endereço: http://www.fazenda.sp.gov.br/download/download_gia.shtm, juntamente com as instruções de instalação do sistema.

Neste endereço, já está disponível o manual do arquivo pré-formatado versão 0210 para os desenvolvedores dos contribuintes prepararem seus sistemas para gerar informações da GIA no novo formato.

A GIA 0800 contempla todas as versões anteriores do programa e permitirá a informação do número da Nota Fiscal com nove dígitos e de novos códigos de ocorrência previstos para cooperativas de açúcar e etanol.

Obrigatoriedade
A Secretaria da Fazenda estima que cerca de 80 mil sistemas sejam atualizados. A instalação da nova versão será obrigatória. Todas as informações econômico-fiscais emitidas na versão anterior 0790 não serão mais aceitas, impossibilitando, portanto, aos contribuintes e contabilistas que não implantaram a nova versão o envio de seus arquivos.

via Contribuintes devem fazer atualização da GIA do ICMS a partir de fevereiro – InfoMoney.

Fisco esclarece sobre contribuição ao INSS

Por Laura Ignacio | Valor

A Divisão de Tributação da Receita Federal se pronunciou sobre a aplicação da contribuição previdenciária sobre a receita bruta por empresas em fase pré-operacional. A incidência sobre a receita bruta foi instituída pela Lei nº 12.546, de 2011, medida de desoneração implantada pelo governo federal, que faz parte do Plano Brasil Maior.

Segundo a Solução de Consulta nº 244, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, a substituição da contribuição sobre a folha de pagamentos pela contribuição sobre a receita bruta só é válida após o início das atividades da empresa. “Sem isto, a referida substituição é inaplicável, e a empresa deverá recolher as contribuições previdenciárias na forma da Lei nº 8.212, de 1991”, diz o Fisco.

A resposta refere-se à aplicação da contribuição sobre a receita bruta por empresas dos ramos de informática, call center, do setor hoteleiro e de transporte rodoviário. Sobre a folha de pagamento incide a alíquota de 20%. Sobre a receita bruta, de 2%.

Como as empresas em fase pré-operacional ainda não desempenha suas atividades, a interpretação do Fisco evita a distorção da medida. “Nessa fase, a empresa não aufere receita bruta aos olhos da Receita”, afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. O advogado explica que, como regra, nesse período, essas empresas auferem apenas receita financeira, decorrente de alguma aplicação. “Os gastos com pesquisas e desenvolvimento, entre outros necessários ao início das atividades, normalmente são registrados como ativo, mas para posterior amortização”, diz.

A medida é benéfica para essas empresas. Isso porque, nessa fase, normalmente, a empresa não possui folha salarial expressiva. “Na maioria dos casos, há diretores e empregados contratados para o desenvolvimento do projeto que antecede a operação”, afirma Miguita.

via Dia a Dia Tributário: Fisco esclarece sobre contribuição ao INSS | Valor Econômico.

RN – Comentários dos Decretos 23.225, 23.226 e 23.227/13

A Secretaria de Tributação prorrogou os benefícios fiscais concedidos ao camarão e ao sal marinho.
O Decreto nº 23.225, de 28 de dezembro de 2012, prorrogou a desoneração do ICMS na operação de remessa e retorno interestadual de camarão in natura destinada a beneficiamento até 31 de dezembro de 2013.
O Art. 44-A do Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto n° 13.640/97) explica os procedimentos para esta sistemática que é opcional, somente podendo ser utilizada após manifestação do contribuinte, conforme disposto no §3° daquele artigo.
Quanto ao sal marinho, a prorrogação na redução na base de cálculo fica valendo até 30 de junho de 2013, alterando o artigo 154-B do Regulamento do ICMS, pelo Decreto nº 23.227, de 28 de dezembro de 2012)
Essa redução ocorre da seguinte forma:
a) nas operações internas destinadas a consumidor final, em 40% (quarenta por cento);
b) nas operações interestaduais em: 50% (cinqüenta por cento), quando tratar-se de sal marinho refinado, moído ou grosso ensacado; 20% (vinte por cento), quando tratar-se de sal marinho bruto ou grosso a granel;
c) nas prestações interestaduais de serviço de transporte rodoviário, em 60% (sessenta por cento).
Também aqui, o procedimento é opcional e o valor da operação para o cálculo do ICMS não poderá ser inferior ao valor mínimo de referência fixado em ato do Secretário de Estado da Tributação.
Por sua vez o Decreto nº 23.226, de 28 de dezembro de 2012 postergou para1º de abril de 2013, a data inicial de vigência da redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com os veículos automotores novos relacionados no Anexo 115 do RICMS, resultando em uma carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), estabelecida em substituição ao crédito presumido previsto no inciso XVII do art. 112 do mesmo Regulamento do ICMS.

http://ww3.set.rn.gov.br/

Amazonas – Disponibilizada nova versão do PVA da EFD ICMS IPI – Versão 2.0.30

Disponibilizada para download a versão 2.0.30 do PVA da EFD ICMS IPI. A nova versão substitui a versão 2.0.29 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

 

  • Principais alterações:
  • Inclusão do Perfil C;
  • Inclusão de regras de validação de códigos de receita;
  • Inclusão do modelo 65 – Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e.

Para fazer o download da nova versão do PVA, Clique aqui.

via Secretaria do Estado da Fazenda.

Goiás – Atraso no ICMS causa exclusão do Recuperar II

Os contribuintes que parcelaram débitos de ICMS no programa Recuperar II, encerrado no dia 20 de dezembro, devem ficar atentos ao prazo de pagamento. O alerta é da Secretaria da Fazenda. Atrasos no pagamento do ICMS normal e do parcelamento provocam a exclusão do programa que deu desconto de até 100% nos juros e multas e 50% na correção monetária para pagamento à vista. Foram realizados 3.223 parcelamentos de ICMS. As parcelas vencem no dia 25 de cada mês.

O gerente de Recuperação de Créditos da Sefaz, José Ferreira de Sousa, explica que são duas situações que fazem o contribuinte perder o parcelamento: um dos casos é o não pagamento de três parcelas consecutivas do programa e o segundo, é o atraso do pagamento do ICMS de 2013 por dois meses seguidos.

O programa ofereceu descontos de 90% de juros e multas, 30% da correção monetária e 90% da multa formal para quem fez o parcelamento em duas vezes.Em três vezes, o desconto foi de 85% de juros e multas, 20% da correção monetária e 85% da multa formal. Em quatro parcelas os descontos foram de 80% de multas e juros, 10% da correção monetária e 80% da multa formal. Entre 5 e 12 vezes  parcelas os descontos foram de 75% de multas e juros e de 75% da multa formal.

O parcelamento mais amplo do Recuperar II, entre 13 e 60 meses, deu redução de 40% dos juros e multas e 40% da multa formal. O programa terminou no dia 20 de dezembro com a adesão de 31.452 contribuintes de ICMS que pagaram à vista um total de R$ 358 milhões.

http://www.sefaz.go.gov.br/

Receita exclui 260 empresas paranaenses do Simples Nacional

A Receita Estadual do Paraná informou nesta terça-feira (8) que foram excluídos do Simples Nacional 110 contribuintes cadastrados com atividades vedadas a este regime e mais 150 por possuírem débitos de tributos estaduais. Micro e pequenas empresas tem até dia 31 para regularizar pendências e continuar a ter os benefícios desse regime.

As administrações tributárias da União, estados e municípios também efetuaram exclusões de ofício, a maioria por débitos, com efeitos a partir de janeiro de 2013, de aproximadamente 220 mil contribuintes em todo o Brasil.

No entanto, o coordenador da Receita Estadual, Gilberto Della Coletta, recomenda aos empresários e contabilistas confirmarem no site do Simples Nacional, se suas empresas foram notificadas pelas administrações tributárias e por qual motivos foram excluídas do regime. O site é www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Default.aspx.

Em caso positivo, Della Coletta informa que ainda é possível às microempresas e empresas de pequeno porte continuarem a usufruir neste ano dos benefícios concedidos por este regime. Para isso, é preciso regularizar as pendências tributárias e cadastrais e efetuar a opção no Portal do Simples Nacional até o dia 31, impreterivelmente.

A exclusão foi feita em atendimento ao Termo de Exclusão dos Editais de Notificação nºs 001/2012 e 002/2012, publicados nos Diário Oficial do Estado (DIOE) nºs 8.826 e 8.830, de 25 e 31 de outubro de 2012, respectivamente.

via Fazenda: Receita exclui 260 empresas paranaenses do Simples Nacional – Agência Estadual de Notícias.

Contribuintes da Bahia poderão parcelar o ICMS do mês de dezembro

O Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz), irá possibilitar ao empresariado baiano o fracionamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2012, em 03 (três) parcelas mensais. A iniciativa tem base no decreto Nº 14.273 de 07 de janeiro de 2013, e atenderá aos varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS). As parcelas, iguais e consecutivas, terão datas de vencimento em 09/01/13, 13/02/13 e 11/03/13.

De acordo com o Secretário da Fazenda, Luiz Alberto Petitinga, a ação visa a evitar problemas no fluxo de caixa, fortalecendo o comércio varejista.

“O comércio varejista utiliza de várias formas de motivar as vendas no final do ano, promovendo principalmente a venda parcelada sem juros, assim como a protelação da primeira parcela. Isso pode gerar sobrecarga financeira para os lojistas, principalmente se tiverem de recolher o ICMS de uma só vez.”, justificou.

Não poderão participar destes prazos especiais de pagamento os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto quando se tratar de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária propriamente dita. A medida também exclui os contribuintes enquadrados nas seguintes posições da Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal): Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos; comércio por atacado de caminhões novos e usados; comércio por atacado de reboques e semirreboques novos e usados; comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados; representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores; comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados).

Para optar pelo parcelamento, além de fazer a emissão dos respectivos documentos de arrecadação diretamente via internet e para maiores informações, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br.

http://www.sefaz.ba.gov.br/

Sped Começa a valer para as Pequenas Empresas em 2013

Ao longo do ano de 2012, a grande preocupação de advogados, contadores e de empresários era como se adaptar à nova forma de recolhimento de PIS e Cofins, o EFD-Contribuições, dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os primeiros obrigados, que são grandes empresas integrantes do lucro real, já estão entregando os impostos pelo novo layout da Receita Federal. E em 2013 é a vez dos integrantes do lucro presumido, o que inclui pequenos estabelecimentos, de se preocuparem com esse sistema.
Para especialistas entrevistados pelo DCI, o número de retificações – erros que precisam ser corrigidos – deve crescer neste cenário e gerar mais custos, principalmente para essas empresas com baixo faturamento.
“Em 2013 teremos o início da obrigatoriedade da EFD-Contribuições para empresas do presumido e do setor financeiro. Com o ingresso das primeiras, passaremos a ter um novo batalhão de empresas impactadas diretamente pelo Sped, muitas delas precisando de recursos tecnológicos e pessoas preparadas para esse novo ambiente”, aponta Fabio Rodrigues de Oliveira, diretor da Systax inteligência Fiscal.
Para Vagner Jaime Rodrigues, sócio da Trevisan Gestão & Consultoria (TG&C), um dos problemas é que as empresas, principalmente as pequenas, não davam a devida importância para a contabilidade societária. “Agora, o Sped vai pedir todos os detalhes dos itens os quais o PIS e Cofins devem ser recolhidos pelo empresário”, diz.
De acordo com um dos especialistas em Sped, Roberto Dias Duarte, professor de pós-graduação da PUC-MG e do Instituto IPOG, um exemplo de que as empresas, principalmente as menores, terão dificuldades em se adaptar ao sistema é a falta de preparo desses empresários. “Dados [coletados pelo especialista] mostram que após as entradas das empresas do lucro real, o percentual de retificações do total de informações transmitidas para o EFD-Contribuições dobrou de março para setembro de 2012, ao passar de 3% para 6%, o que mostra o nível de preparo”, exemplifica Dias Duarte, ao acreditar que de forma semelhante acontecerá com quem é integrante do lucro presumido, quando mais de 960 mil empresas passam a ser obrigadas. Em março foram 144,7 mil envios, em setembro foram 161,3 mil.
“A questão é que muitos empresários têm contabilidade terceirizada, o que dificulta essa comunicação. É possível imaginar que quando entraram essas empresas no EFD Contribuições, de cada 100 informações transmitidas, seis serão retificadas”, prevê o especialista em Sped.
Também neste ano, outra nova forma de entrega à Receita Federal, desta vez, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não deve dar folga para o grande empresário. Segundo Marco Gomes, diretor técnico da MG Contécnica, o nível de detalhamento é muito maior. “Já temos empresas que estão passando por essa adaptação e enfrentam dificuldades. Isto, porque precisa registrar o código de barra por unidade, o valor do tributo recolhido, informar o estoque. E imagina um pequeno estabelecimento que tem 10 mil itens e não é informatizado, o que isso vai gerar depois?”
Segundo ele, um custo para essa adaptação pode chegar a R$ 12 mil. “Um meio adequado é como fizemos com relação ao PIS e Cofins, é trabalhar de forma conjunta: setor de contabilidade, empresas de sistema e clientes, com palestras e treinamentos a eles, sem repassar o custo que tivemos para esse trabalho”, informa.
Intensidade
O sócio da TG&C avalia que o fato da Receita estar aumentado o grau de exigências no âmbito do Sped não é uma novidade. As previsões são de que terá um Sped para mudar a forma recolhimento dos impostos na folha de pagamento, e até para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
“Desde que esse sistema foi lançado, a Receita deixou
claro que é um sistema abrangente. E que será uma realidade para todos, independentemente do porte. Os empresários precisam perceber que o Sped é uma oportunidade para melhorar sua gestão”, diz. “Esse sistema vai fazer com que a fiscalização aumente e as sonegações diminuam, e deixe os bons pagadores mais tranquilos, porque ao invés de receber autos por erros cometidos há cinco anos, como era no passado, vamos receber autos num prazo mais curto”, acrescenta o sócio da consultoria TG&C.
Roberto Dias Duarte comenta que o empresário brasileiro precisa mudar a cultura, que é o mesmo que aconselha Marco Gomes. “Nossos clientes já começaram a entender mais de tributos e aumentou até seu nível empresarial”, avalia o diretor-técnico da MG Contécnica. “Nos últimos 10 anos, entidades, como o Sebrae, veem alertando que o empresário não deve somente pensar em vender e comparar, tem que gerenciar melhor isso. E com o Sped, essa nova mentalidade é necessária”, acrescenta Dias Duarte.
Fernanda Bompan

Fonte: DCI

 

http://www.spednews.com.br/01/2013/sped-comeca-a-valer-para-as-pequenas-empresas-em-2013/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=sped-comeca-a-valer-para-as-pequenas-empresas-em-2013

ISS poderá ser recolhido e retido pela administração pública

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 132/12, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que institui a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nos contratos firmados pela Administração Pública.

Pela proposta, o responsável pelo pagamento dos contratos de prestação de serviços à Administração Pública direta e indireta efetuará a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços e o passará à Fazenda Pública Municipal no prazo de até três dias úteis.

Em caso contrário, o responsável responderá solidariamente pelo pagamento do tributo, além de outras sanções pelo descumprimento da lei. Atualmente o imposto é pago por iniciativa do próprio contribuinte.

Segundo o autor, o objetivo do projeto é garantir o integral recolhimento aos cofres públicos municipais do ISS, quando da prestação de serviços aos órgãos e entidades da Administração Pública. “Observa-se que será a Administração Pública Federal ou Estadual que efetuará a retenção do imposto, repassando-o à Fazenda Municipal ou Distrital, em vez de o pagamento ocorrer por iniciativa do próprio contribuinte”, esclarece o parlamentar.

Tramitação

A matéria tramita nas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue pra o Plenário, em regime de prioridade.

Íntegra da proposta:

PLP-132/2012

Fonte: Agência Câmara

Via: www.sescon.org.br/template.php?pagina=neocast/read&id=26165&section=1

Empresas têm até final de janeiro para se adequarem ao IFRS

SÃO PAULO – As pequenas e médias empresas têm até o final deste mês para a aplicação do novo padrão contábil, o IFRS (International Financial Reporting Standards). Desde que o processo entrou em vigor em 2010, poucas empresas cumpriram a determinação e, em caso de fiscalização, aquelas que não se adequarem aos novos padrões poderão ser multadas.

O processo de convergência obriga todas as emcpresas brasileiras e órgãos da Administração Pública a adequarem suas demonstrações financeiras para o padrão Internacional.

Transparência

O IFRS é irreversível e todas as empresas deverão estar preparadas para produzir demonstrações financeiras e contábeis com números que retratarão com maior clareza e transparência a real situação financeira e patrimonial da empresa.

“Vivemos um momento de amadurecimento na utilização das Normas Internacionais, as empresas estão trabalhando na melhoria da utilização dos conceitos inseridos nas IFRS’s e os Órgãos Reguladores estão acompanhando de perto a geração e publicação destes novos Demonstrativos, alguns como a CVM, já estão aplicando multas pela não entrega no prazo”, revela o executivo da FTI Consulting, Luís Fagundes.

Fonte: UOL

Via: www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/empresas-t-m-at-final-de-janeiro-para-se-adequarem-ao-ifrs