RS: Restituição de valores pagos indevidamente já pode ser requerida nas agências da Receita Federal

Decisão da Justiça Federal de Porto Alegre (RS) obriga a Receita Federal do Brasil (RFB) a disponibilizar atendimento presencial aos contribuintes pessoa física que desejam reaver valores pagos indevidamente. A liminar está valendo desde o dia 13/7 e tem abrangência nacional.

A antecipação de tutela foi concedida pelo juiz federal Andrei Pitten Velloso, na titularidade plena da 2ª Vara Federal Tributária da capital. O magistrado determinou que a RFB facilite o exercício do direito à restituição e disponibilize recursos físicos e atendimento presencial para que os próprios contribuintes veiculem seus pedidos pelo sistema Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Como medida alternativa, podem ser usados os formulários aprovados pela Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, bastando que o cidadão declare às autoridades fazendárias não ter condições de utilizar o sistema.

Caso a Receita Federal não adote as medidas necessárias ao cumprimento da liminar, foi fixada multa diária de R$ 50 mil. A União entrou com recurso no TRF4, mas ainda não foi julgado.

Entenda o caso

Segundo instrução normativa da RFB, para reaver valores pagos de maneira indevida ou em montante maior do que o devido, o contribuinte deve realizar a solicitação por meio do sistema eletrônico PER/DCOMP. A exceção seriam os casos em que o requerimento não seja possível por meio eletrônico, hipótese em que poderia ser utilizado formulário em papel.

Para a Defensoria Pública da União (DPU), autora da ação, a regra estipulado Fisco dificulta o acesso ao recurso, limitando a possibilidade de restituição dos valores principalmente para a população mais carente. Por isso, a DPU ingressou com a ação contra a União e a Fazenda Nacional.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que, embora a adoção de um sistema informatizado seja importante para a desburocratização do serviço público, devem ser garantidos os direitos constitucionais de petição e de acesso à informação. “Ao mesmo tempo em que se alega que a modernização é fenômeno crescente e inevitável, deve-se garantir que o maior número possível de pessoas acompanhe esse processo e não fique à margem do sistema”, afirma.

Ação civil pública nº 5019819-69.2013.404.7100

Fonte: Portal da Justiça Federal da 4ª Região.

Via: Mauro Negruni.com.br

AM: SEFAZ e CDLM buscam parceria para massificação da NFC-e

Na segunda-feira, 08 de julho, a equipe do Centro de Estudos Econômico-Tributários da SEFAZ/AM, reuniu-se com a Diretoria da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus – CDLM, para discutir uma parceria institucional voltada para a disseminação da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor (NFC-e) no comércio local. A reunião ocorreu na sede da CDLM, localizada na Av. Djalma Batista, Edifício Amazonas Flat Service.

Os principais assuntos tratados foram o alinhamento sobre o estágio atual do projeto, o esclarecimento de dúvidas sobre a migração para o novo sistema, a possibilidade de realização de treinamentos e outras ações estratégicas para estimular a adoção voluntária da NFC-e, pelos contribuintes, que serão detalhadas em novos encontros.A NFC-e, é um documento fiscal eletrônico que substitui o uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), trazendo redução de custos para as empresas varejistas. O ambiente de produção da SEFAZ/AM já está liberado para qualquer contribuinte interessado em aderir de forma voluntária ao sistema.

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus, Ralph Baraúna Assayag, acredita que essa parceria entre a Sefaz e a entidade de classe que representa o comércio varejista será benéfica para ambas às instituições. “A principio queremos divulgar a utilização desse sistema da NFC-e aos lojistas de Manaus, para que possam aderir ao uso da ferramenta e, desse modo, possam se beneficiar da modernidade”, salientou.

Participaram da reunião o chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributário, CEET, Sergio Figueiredo, o Coordenador de Projetos, Paulo Vinhas e o Líder Estadual do Projeto NFC-e, Luiz Dias com os representantes da CDLM, o presidente Ralph Assayag, o diretor executivo Manoel Joaquim e o vice-presidente Antonio Kisen.

Fonte: SEFAZ-AM

Via: Mauro Negruni.com.br

Lei dos incentivos fiscais ainda tem pouca adesão de empresas

A Lei do Bem é destinada às empresas que realizam atividades de pesquisa, incluindo atividades de tecnologia industrial básica e serviços de apoio técnico

Por falta de informação, muitos empresários brasileiros continuam não aderindo à Lei nº 11.196 , que cria incentivos fiscais para as empresas que desenvolvem inovações tecnológicas. Em entrevista ao site do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – Setec do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCTI, Álvaro Prata, informa que a Lei encerrou 2011 com apenas 767 empresas beneficiadas. Segundo ele, a legislação ficou conhecida nacionalmente como “Lei do Bem” porque é raro uma legislação tributária criar isenção fiscal. Com ela, parte dos incentivos é destinada ao abatimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Em vigor em 2005, a Lei do Bem encerrou 2011 com apenas 767 empresas beneficiárias. Os dados deste ano ainda não foram divulgados. Em sua opinião, por que há baixa adesão?

A adesão à utilização dos incentivos fiscais do capítulo III da Lei 11.196/2005 é feita de forma automática, sem necessidade de prévia aprovação de qualquer órgão do governo. Para saber o motivo da baixa adesão, deve ser feita uma profunda análise no perfil das empresas instaladas no Brasil. Grande parte dessas empresas tende a investir mais na Pesquisa e Desenvolvimento – P&D, entretanto este é um processo que exige políticas consistentes e constantes. Não é uma mudança de curto prazo nem de resultado imediato. No dia 25 de junho de 2013, organizamos um seminário para discutir os benefícios da lei e as formas de utilização, assim como escutar propostas de evolução. Cabe destacar que, desde 2006, cerca de 1.500 empresas se beneficiaram desses incentivos e que cada uma delas utilizou em suas atividades de P&D produtos e serviços de pelo menos 50 outras empresas.

A quem a Lei do Bem é destinada?

A Lei do Bem é destinada às empresas que realizam atividades de pesquisa básica, pesquisa aplicada ou desenvolvimento experimental, incluindo atividades dedicadas de tecnologia industrial básica e serviços de apoio técnico. Não são indicados setores ou áreas estratégicas. É fundamental que as empresas que utilizem o incentivo desenvolvam internamente atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, na concepção de novos produtos e/ou na agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo.

As micro e pequenas empresas podem utilizar a Lei do Bem. Nesse caso, quais são as providências que elas devem adotar?

É importante ressaltar que qualquer empresa, seja micro, pequena, média ou grande, pode utilizar a Lei do Bem. As providências a serem adotadas estão relacionadas ao controle das atividades desempenhadas para comprovação futura caso ocorra uma fiscalização por parte da Receita Federal do Brasil – RFB. Essa fiscalização pode ocorrer no prazo de cinco anos. Vale destacar que, como o benefício é automático, as empresas já podem utilizá-lo desde a adesão à Lei nº 11.196. Contudo, elas precisam demonstrar que estão alinhadas com a legislação.

Quais são os principais benefícios oferecidos pela Lei do Bem?

As principais vantagens de aderir a Lei do Bem são: dedução da soma dos dispêndios de custeio para P&D do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL sob a forma de deduções adicionais, sendo 60% via exclusão, com a possibilidade de chegar a 80% se ocorrer incremento de mais de 5% no número de empregados pesquisadores contratados com dedicação exclusiva e até 100% caso no ano tenha obtido o registro de patente ou registro de cultivar. Além disso, as empresas podem obter redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para aquisição de bens destinados às atividades de P&D e redução a zero da alíquota do imposto das remessas ao exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares. Em relação às atividades de pesquisa e desenvolvimento, é possível conseguir depreciação acelerada integral de bens novos a amortização acelerada de bens intangíveis.

Em termos de inovação, quais são os benefícios que essa lei traz para o País e sociedade?

A competitividade das empresas é dada de diferentes maneiras. Entre elas podemos citar o custo e a inovação tecnológica. É importante conseguir ganhos tanto no custo quanto na inovação tecnológica, entretanto, para ser competitivo em preço é necessário que toda a cadeia de custos seja reduzida ao mínimo, incluindo os salários dos empregados. A competitividade pelo lado da inovação tecnológica garante uma diferenciação que pode permitir evolução e ganhos para todos os stakeholders do processo. Vale destacar ainda que a Lei do Bem é responsável por incentivar o desenvolvimento interno de P&D como forma de estimular a cultura de inovação e o ganho de competitividade com qualidade, transferência de renda e inclusão da sociedade na geração de conhecimento.

No dia 25 de junho de 2013, cerca de 300 representantes de empresas beneficiárias da Lei do Bem participaram de um seminário onde avaliaram as contribuições dos incentivos fiscais para o aumento de pesquisa e desenvolvimento no setor privado. Qual é sua opinião a respeito deste evento?

A Lei do Bem foi planejada e implementada em 2005, com seu primeiro ano de uso ocorrendo em 2006. Após sete anos, essa lei atingiu um importante estágio de maturação e nesse momento devemos avaliar o quão eficiente, eficaz e efetiva ela está sendo. Com essa avaliação, escutando os principais beneficiários da lei, poderemos efetuar ajustes que permitirão manter a legislação entre os instrumentos mais modernos de promoção do bem-estar que o governo possui atualmente. O seminário foi fundamental para atingir este objetivo.

Texto: Danielle Ruas

Edição: Lenilde De León

Fotos: Ascom/MCTI

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT

Via: Mauro Negruni.com.br

 

Importadores devem pagar adicional de Cofins

De São Paulo – O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, aprovou parecer para esclarecer aos importadores que está mantida a obrigatoriedade de pagamento do adicional de 1% da Cofins-Importação sobre os produtos com classificação TIPI listada na Lei nº 12.715, de 2012. O Parecer nº 2 foi publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.

A Cofins-Importação foi instituída pela Lei nº 10.865, de 2004. Porém, ela foi alterada pela Lei 12.715, que criou um adicional de 1% para alguns produtos. “A estrutura complexa e condicionada estabelecida pela Lei nº 12.715, de 2012, para a entrada em vigor e para a produção de efeitos das alterações tem ocasionado divergências interpretativas”, diz o parecer.

Surgiram dúvidas entre os importadoras por causa das alterações na contribuição previdenciária sobre a receita bruta, também previstas na Lei nº 12.715. Essa contribuição foi criada pela Lei nº 12.546, de 2011, para desonerar a folha de pagamentos de alguns setores. Somente em outubro de 2012, o Decreto nº 7.828 regulamentou a Lei nº 12.546.

“Dúvidas têm sido suscitadas e a falta de uniformidade na interpretação da matéria em referência tem gerado insegurança jurídica, tanto para os sujeitos passivos [empresas] como para a administração tributária, impondo-se a edição de ato uniformizador acerca da matéria”, afirma o parecer.

Com a edição da Lei nº 12.715, ficou a dúvida se o adicional de 1% permaneceria, se dependeria de regulamento e se abrangia todos os produtos industrializados. “Por meio do parecer, a Receita deixa claro que, a partir da edição do Decreto nº 7.828, as empresas devem recolher a Cofins-Importação com o adicional de 1% sobre os produtos listados na Lei nº 12.715″, diz a advogada Marluzi Barros, do Siqueira Castro Advogados. (LI)

Fonte: Valor Econômico

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MA: Governo do Estado concede anistia de juros e multas de débitos fiscais

Empresas maranhenses têm até 31 de julho para quitação do débito. Para ter direito ao benefício, quitação deve ser feita em cota única.

A Secretaria de Fazenda do Maranhão (Sefaz) concede até o dia 31 de julho, redução de 95% de multas punitivas e moratórias, e 80% de juros de mora de débitos fiscais para as empresas maranhenses devedoras do Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadoria (ICMS). Para ter direito ao benefício, a quitação do débito deve ser feita em cota única.

O ato foi regulamentado por meio de Resolução Administrativa nº 20, publicada no dia 13 de junho de 2013 no Diário Oficial do Estado. O benefício é valido para débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

Além disso, o incentivo alcança, também, débitos suspensos e relativos a ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública. Nesses casos o contribuinte terá que desistir formalmente dos recursos.

A redução de multas e juros vale, ainda, para o pagamento integral de saldo de parcelamento. Nesse caso, o contribuinte deve comparecer a agência de atendimento mais próxima para obter o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) relativo ao saldo de parcelamento com redução de multas e juros.

Instruções

Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, no endereçowww.sefaz.ma.gov.br e gerar o DARE. Ao preencher o documento, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento o contribuinte deve escolher, no campo “tipo de tributos’, a opção Auto de Infração.

No campo “código de receita”, clicar no código 102 para auto de infração e informar o número do auto ou da notificação; com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.

No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa, o código a ser lançado é o 107, e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados, o código de receita é 101.

Fonte: G1

Via: Mauro Negruni.com.br

NFC-e: Emitida a primeira nota em dispositivo móvel, é iniciada a estratégia de massificação

Por Jorge Campos

Hoje recebemos a informação sobre a emissão da NFC-e em dispositivo móvel, e mais, compartilho com todos a estratégia de massificação iniciada em julho/2013, que começou no RS. A partir desta data qualquer contribuinte no RS, poderá solicitar a adesão ao processo de emissão da NFC-e.

Para quem ainda não sabe ou não lembra, seguem os benefícios do novo modelo:

BENEFÍCIOS ESPERADOS NFC-e 
. Benefícios Contribuinte Emissor
. Redução de Custos:
. Dispensa de Obrigatoriedade de HW;
. Uso de Impressora Não Fiscal
. Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de Redução Z,
Mapa de Caixa, Lacres)
. Eliminação da figura de Interventor Técnico
. Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda
. Transmissão em Tempo Real ou Online dos CF-e
. Redução significativa com gastos com papel.
. Integrado com programas de Cidadania Fiscal sem necessidade de
envio à SEFAZ de Arquivos de Impressora Fiscal)
. Uso de Novas Tecnologias de Mobilidade
. Flexibilidade de Expansão de PDV
.Apelo ECOLÓGICO
. Integração de Plataformas de Vendas Físicas e Virtuais

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 Fonte: SPEDBrasil

Via: Mauro Negruni.com.br 

RS: Governo do Estado vai reduzir alíquota de ICMS de insumos em agosto

O Governo do Estado irá reduzir o imposto sobre insumos para estimular a indústria gaúcha, com redução do ICMS de 17% para 12% para saídas de indústria para indústria do Rio Grande do Sul. Deste modo, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) pretende apoiar a indústria local e desestimular aquisições de outros Estados.

“A medida está sendo tomada para dar maior competitividade à indústria gaúcha no momento em que o setor começa a dar sinais de declínio de sua atividade”, diz o secretário da Fazenda, Odir Tonollier. Já o titular do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), Marcelo Danéris, considera o decreto “uma conquista do processo de negociação entre o setor, a Sefaz e o Conselho”.

O decreto desonera a produção sem prejuízo da arrecadação de ICMS na medida em que transfere o recolhimento para a fase de comercialização (diferimento). A medida representa o início de um processo que deve se estender a outros setores. No momento, 16 segmentos servirão para avaliação sobre o impacto econômico da iniciativa.

“Serão beneficiadas 40 mil empresas do Simples, que poderão comprar insumos com alíquota de 12% em vez dos 17% de atualmente”, disse o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL/RS), Vitor Koch. “O benefício terá reflexo para o consumidor final, que sentirá a diferença na compra”, acrescentou o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/RS). A medida passa a valer em 1º de agosto.

Os setores beneficiados são:

Arroz; Café, Chá, Erva-Mate e Especiarias; Comunicações; Cosméticos, Perfumaria e óleos Essenciais; Energia Elétrica; Equipamentos e material Médico-odontológico; Farinha de cereais; Indústria extrativa mineral; Indústria Oceânica; Laticínios; Madeira e seus produtos; Medicamentos; Óptica, Precisão e Foto; Produtos Minerais; Têxtil, Vestuário e Malharia; Tintas e Corantes.

Fonte: SEFAZ-RS

Via: Mauro Negruni.com.br

Reforma tributária simples dará eficiência a empresas

Quando parte da população toma as ruas, com mensagens em cartazes como “Queremos saúde e educação”, a revolta é contra uma política fiscal ineficiente, que se esconde atrás de um sistema tributário caótico há mais de 20 anos. A alta carga de impostos está aliada a contribuições escondidas em cada compra de supermercado, o que faz com que pessoas de menor renda paguem proporcionalmente mais do que as mais ricas. São tantas taxas sobre taxas que é quase impossível apontar para onde vai a arrecadação dos governos federal, estadual e municipal, que beira os 40% de tudo o que é produzido no Brasil e resulta em serviços de péssima qualidade.

A reforma tributária no País, em discussão há mais de 20 anos, poderia inicialmente apenas simplificar a compreensão para baratear processos. Bandeira de economistas e entidades como o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e o Movimento Brasil Eficiente (MBE), o principal ponto é agregar taxas sobre o consumo, como os impostos sobre serviços (ISS), sobre produtos industrializados (IPI) e sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), em apenas um, o imposto sobre valor agregado (IVA). No bolo único, haveria uma fatia percentual para cada estado e município, sem queda na arrecadação. O mesmo ocorreria em tributos sobre a receita, com a unificação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Parece pouco, mas a expectativa é que apenas essas medidas beneficiem empresas, com o corte de custos, e consumidores, com a queda de preços. O coordenador do MBE, Paulo Rabello de Castro, dá um exemplo prático. “Se um produtor de extrato de tomate põe o produto na lata e leva para um distribuidor com uma nota fiscal, são sete tributos envolvidos nessa transação”, diz.Presidente do IBPT, João Eloi Olenike lembra que são 80 taxas do tipo no País, além do fato de oICMS ter regras diferentes em cada um dos 27 estados. “O sistema do Brasil não permite, por exemplo, que todos os créditos pelo que se paga possam ser abatidos no imposto a se pagar”, afirma.

Simplificar a conta faria com que esforços e custos com contabilidade pudessem ser direcionados para o crescimento empresarial. O País lidera o ranking de tempo gasto com obrigações tributárias, com 2,6 mil horas por ano, segundo a pesquisa da consultoria PricewaterhouseCoopers, de 2009. A Venezuela aparece na segunda colocação, com menos de 1,5 mil horas, mas a maioria das nações usa menos de 500.

Gastos errados

Existem 11 projetos de reforma tributária engavetados no Congresso, ao menos desde 1992, diz Olenike. Todos ficaram no papel pelo medo de que a arrecadação para estados ou municípios caia ou de que fique claro como o governo é ineficiente na hora de gastar os recursos. “O maior problema é o baixo retorno em investimentos em infraestrutura, educação, saúde, porque o custo maior é com a máquina, com funcionários demais. Poderia ser mais enxuto”, diz.

Castro afirma que o segundo ponto da reforma seria aumentar a eficiência nas contas públicas, para reduzir gradativamente o percentual de impostos até que ficasse entre 25% e 30%. Porém, diz que a arrecadação não cairia. “Os empresários teriam maior competitividade no mercado e gerariam mais empregos e consumo, o que faz a roda do crescimento girar”, diz.

Olenike diz que o povo nas ruas não pede menos impostos, mas uma aplicação responsável. “A reforma não vai diminuir a carga tributária, a não ser que se diminua o gasto”, diz. Para Castro, trata-se da denúncia do caos na gestão fiscal. “A leitura que o povo faz é pelo resultado final, em que muito é arrecadado e pouco é devolvido.”

Fonte: http://www.folhaweb.com.br

Via: Roberto Dias.com.br