Visando dar celeridade ao processo de liberação de mercadorias importadas, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), implantará nas próximas semanas uma nova ferramenta de trabalho denominada Sistema de Comércio Exterior (SiCEx). Desenvolvida pela Gerência de Tecnologia da Informação (Getec), a plataforma está em fase final de criação e, uma vez em pleno funcionamento, substituirá o método manual em vigência proporcionando uma série de benefícios, entre eles economia de aproximadamente meio milhão de folhas brancas por ano.
Determinadas operações de importação, legalmente amparadas por tratamento tributário diferenciado, exigem o preenchimento da Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME) sem comprovação do recolhimento do ICMS que é submetida à análise dos Auditores Fiscais da Receita Estadual.
Por conta do processo atual e do grande volume de documentos, o Posto Fiscal de Exoneração da Sefaz acaba registrando longas filas – principalmente nas primeiras horas da manhã. Além disso, todo o procedimento que envolve a emissão da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira pelo importador, bem como recebimento, análise, homologação/indeferimento do Auditor responsável, até a liberação final da GLME, pode levar de duas a três horas para ser concluído.
Devido a necessidade atual de apresentação da Guia em meio impresso, assim como de todos os demais documentos (Declaração de Importação, Certidões, Contratos, Procurações), os processos finalizados acabam ocupando espaço físico significativo no Arquivo Geral.
Conforme observou o Auditor Fiscal Charles Grilo Fuller, responsável pela Supervisão de Exportação e Importação da Sefaz, com a implantação do SiCEx a principal mudança será na forma como o procedimento acontecerá. “Vai ser totalmente digital. Eliminaremos o papel e levaremos as etapas para o ambiente virtual. Daremos condição para que a Fazenda, o contribuinte e os Recintos Alfandegados trabalhem em tempo real na liberação de mercadorias importadas. Outro benefício de fundamental importância é que, ao implantar o novo sistema, reduziremos o risco de falsificação do Visto nas GLMEs”. A expectativa é que a nova ferramenta reduza o tempo do processo que é de até três horas para aproximadamente 15 minutos.
Como funcionará
Segundo a Gerência Fiscal, o usuário acessará o SiCEx no Site da Sefaz munido de certificação digital e/ou senha da Agência Virtual. O processo de geração da GLME pelo contribuinte será de forma eletrônica, uma vez que as informações da Declaração de Importação (DI), emitida pela Receita Federal já estarão na base de dados da Fazenda Estadual, bastando somente o preenchimento do Tratamento Tributário e da Fundamentação Legal. O documento, posteriormente, deverá ser transmitido eletronicamente para análise dos auditores da Receita.
Sem papel
Segundo levantamento da Supervisão de Exportação e Importação, foram realizadas mais de 51 mil exonerações no ano de 2012, gerando mais de 500 caixas de processos arquivados, com impressão de aproximadamente 500 mil folhas. O Sistema SiCEx, eliminará a necessidade do uso de papel, corroborando com a responsabilidade socioambiental e gerando economia para o Estado e usuários.
“Depois de homologado, o documento é retransmitido aos usuários de forma eletrônica, ou seja, teremos economia de papel e tempo, eficiência logística, modernidade, maior segurança e controle das operações de importação. Tudo isso em uma única ferramenta que será utilizada pelos usuários do Sistema”, finalizou Charles Grilo Fuller.
O Sistema entra em funcionamento em Fase de testes ainda em janeiro. Inicialmente, empresas importadoras serão convidadas a conhecer as funcionalidades, vantagens e desempenho do SiCEx; Já a Sefaz publicará no Diário Oficial (DIO-ES) a legislação que definirá os critérios e as formas de utilização do Sistema. Em todo o Brasil, ferramenta semelhante só é utilizada nos Estados de São Paulo e Santa Catarina.
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional informa que já está disponível a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano calendário 2012. O Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI 2013) também está disponível.
O comitê destaca ainda que os contribuintes não devem utilizar a DASN-SIMEI de Situação Especial, porque ela é destinada apenas às alternativas de baixa.
SÃO PAULO – A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo afirmou, nesta segunda-feira (7), que os contribuintes paulistas inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e obrigados à escrituração fiscal devem atualizar seus sistemas a partir de 1º de fevereiro com a nova versão do programa Guia de Informação e Apuração do ICMS 0800 (GIA).
Segundo o órgão, as atualizações são necessárias para adaptar o aplicativo às mudanças que ocorrem na legislação que disciplina as informações e operações declaradas na Guia de Informação e Apuração do ICMS.
Sobre as atualizações A nova versão 0800 do programa será fornecida gratuitamente pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes e contabilistas do Estado a partir de 1º de fevereiro no seguinte endereço: http://www.fazenda.sp.gov.br/download/download_gia.shtm, juntamente com as instruções de instalação do sistema.
Neste endereço, já está disponível o manual do arquivo pré-formatado versão 0210 para os desenvolvedores dos contribuintes prepararem seus sistemas para gerar informações da GIA no novo formato.
A GIA 0800 contempla todas as versões anteriores do programa e permitirá a informação do número da Nota Fiscal com nove dígitos e de novos códigos de ocorrência previstos para cooperativas de açúcar e etanol.
Obrigatoriedade A Secretaria da Fazenda estima que cerca de 80 mil sistemas sejam atualizados. A instalação da nova versão será obrigatória. Todas as informações econômico-fiscais emitidas na versão anterior 0790 não serão mais aceitas, impossibilitando, portanto, aos contribuintes e contabilistas que não implantaram a nova versão o envio de seus arquivos.
A Divisão de Tributação da Receita Federal se pronunciou sobre a aplicação da contribuição previdenciária sobre a receita bruta por empresas em fase pré-operacional. A incidência sobre a receita bruta foi instituída pela Lei nº 12.546, de 2011, medida de desoneração implantada pelo governo federal, que faz parte do Plano Brasil Maior.
Segundo a Solução de Consulta nº 244, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, a substituição da contribuição sobre a folha de pagamentos pela contribuição sobre a receita bruta só é válida após o início das atividades da empresa. “Sem isto, a referida substituição é inaplicável, e a empresa deverá recolher as contribuições previdenciárias na forma da Lei nº 8.212, de 1991”, diz o Fisco.
A resposta refere-se à aplicação da contribuição sobre a receita bruta por empresas dos ramos de informática, call center, do setor hoteleiro e de transporte rodoviário. Sobre a folha de pagamento incide a alíquota de 20%. Sobre a receita bruta, de 2%.
Como as empresas em fase pré-operacional ainda não desempenha suas atividades, a interpretação do Fisco evita a distorção da medida. “Nessa fase, a empresa não aufere receita bruta aos olhos da Receita”, afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. O advogado explica que, como regra, nesse período, essas empresas auferem apenas receita financeira, decorrente de alguma aplicação. “Os gastos com pesquisas e desenvolvimento, entre outros necessários ao início das atividades, normalmente são registrados como ativo, mas para posterior amortização”, diz.
A medida é benéfica para essas empresas. Isso porque, nessa fase, normalmente, a empresa não possui folha salarial expressiva. “Na maioria dos casos, há diretores e empregados contratados para o desenvolvimento do projeto que antecede a operação”, afirma Miguita.
A Secretaria de Tributação prorrogou os benefícios fiscais concedidos ao camarão e ao sal marinho.
O Decreto nº 23.225, de 28 de dezembro de 2012, prorrogou a desoneração do ICMS na operação de remessa e retorno interestadual de camarão in natura destinada a beneficiamento até 31 de dezembro de 2013.
O Art. 44-A do Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto n° 13.640/97) explica os procedimentos para esta sistemática que é opcional, somente podendo ser utilizada após manifestação do contribuinte, conforme disposto no §3° daquele artigo.
Quanto ao sal marinho, a prorrogação na redução na base de cálculo fica valendo até 30 de junho de 2013, alterando o artigo 154-B do Regulamento do ICMS, pelo Decreto nº 23.227, de 28 de dezembro de 2012)
Essa redução ocorre da seguinte forma:
a) nas operações internas destinadas a consumidor final, em 40% (quarenta por cento);
b) nas operações interestaduais em: 50% (cinqüenta por cento), quando tratar-se de sal marinho refinado, moído ou grosso ensacado; 20% (vinte por cento), quando tratar-se de sal marinho bruto ou grosso a granel;
c) nas prestações interestaduais de serviço de transporte rodoviário, em 60% (sessenta por cento).
Também aqui, o procedimento é opcional e o valor da operação para o cálculo do ICMS não poderá ser inferior ao valor mínimo de referência fixado em ato do Secretário de Estado da Tributação.
Por sua vez o Decreto nº 23.226, de 28 de dezembro de 2012 postergou para1º de abril de 2013, a data inicial de vigência da redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com os veículos automotores novos relacionados no Anexo 115 do RICMS, resultando em uma carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), estabelecida em substituição ao crédito presumido previsto no inciso XVII do art. 112 do mesmo Regulamento do ICMS.
Disponibilizada para download a versão 2.0.30 do PVA da EFD ICMS IPI. A nova versão substitui a versão 2.0.29 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Principais alterações:
Inclusão do Perfil C;
Inclusão de regras de validação de códigos de receita;
Inclusão do modelo 65 – Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e.
Para fazer o download da nova versão do PVA, Clique aqui.
Os contribuintes que parcelaram débitos de ICMS no programa Recuperar II, encerrado no dia 20 de dezembro, devem ficar atentos ao prazo de pagamento. O alerta é da Secretaria da Fazenda. Atrasos no pagamento do ICMS normal e do parcelamento provocam a exclusão do programa que deu desconto de até 100% nos juros e multas e 50% na correção monetária para pagamento à vista. Foram realizados 3.223 parcelamentos de ICMS. As parcelas vencem no dia 25 de cada mês.
O gerente de Recuperação de Créditos da Sefaz, José Ferreira de Sousa, explica que são duas situações que fazem o contribuinte perder o parcelamento: um dos casos é o não pagamento de três parcelas consecutivas do programa e o segundo, é o atraso do pagamento do ICMS de 2013 por dois meses seguidos.
O programa ofereceu descontos de 90% de juros e multas, 30% da correção monetária e 90% da multa formal para quem fez o parcelamento em duas vezes.Em três vezes, o desconto foi de 85% de juros e multas, 20% da correção monetária e 85% da multa formal. Em quatro parcelas os descontos foram de 80% de multas e juros, 10% da correção monetária e 80% da multa formal. Entre 5 e 12 vezes parcelas os descontos foram de 75% de multas e juros e de 75% da multa formal.
O parcelamento mais amplo do Recuperar II, entre 13 e 60 meses, deu redução de 40% dos juros e multas e 40% da multa formal. O programa terminou no dia 20 de dezembro com a adesão de 31.452 contribuintes de ICMS que pagaram à vista um total de R$ 358 milhões.
A Receita Estadual do Paraná informou nesta terça-feira (8) que foram excluídos do Simples Nacional 110 contribuintes cadastrados com atividades vedadas a este regime e mais 150 por possuírem débitos de tributos estaduais. Micro e pequenas empresas tem até dia 31 para regularizar pendências e continuar a ter os benefícios desse regime.
As administrações tributárias da União, estados e municípios também efetuaram exclusões de ofício, a maioria por débitos, com efeitos a partir de janeiro de 2013, de aproximadamente 220 mil contribuintes em todo o Brasil.
No entanto, o coordenador da Receita Estadual, Gilberto Della Coletta, recomenda aos empresários e contabilistas confirmarem no site do Simples Nacional, se suas empresas foram notificadas pelas administrações tributárias e por qual motivos foram excluídas do regime. O site é www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Default.aspx.
Em caso positivo, Della Coletta informa que ainda é possível às microempresas e empresas de pequeno porte continuarem a usufruir neste ano dos benefícios concedidos por este regime. Para isso, é preciso regularizar as pendências tributárias e cadastrais e efetuar a opção no Portal do Simples Nacional até o dia 31, impreterivelmente.
A exclusão foi feita em atendimento ao Termo de Exclusão dos Editais de Notificação nºs 001/2012 e 002/2012, publicados nos Diário Oficial do Estado (DIOE) nºs 8.826 e 8.830, de 25 e 31 de outubro de 2012, respectivamente.
O Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz), irá possibilitar ao empresariado baiano o fracionamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2012, em 03 (três) parcelas mensais. A iniciativa tem base no decreto Nº 14.273 de 07 de janeiro de 2013, e atenderá aos varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS). As parcelas, iguais e consecutivas, terão datas de vencimento em 09/01/13, 13/02/13 e 11/03/13.
De acordo com o Secretário da Fazenda, Luiz Alberto Petitinga, a ação visa a evitar problemas no fluxo de caixa, fortalecendo o comércio varejista.
“O comércio varejista utiliza de várias formas de motivar as vendas no final do ano, promovendo principalmente a venda parcelada sem juros, assim como a protelação da primeira parcela. Isso pode gerar sobrecarga financeira para os lojistas, principalmente se tiverem de recolher o ICMS de uma só vez.”, justificou.
Não poderão participar destes prazos especiais de pagamento os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto quando se tratar de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária propriamente dita. A medida também exclui os contribuintes enquadrados nas seguintes posições da Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal): Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos; comércio por atacado de caminhões novos e usados; comércio por atacado de reboques e semirreboques novos e usados; comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados; representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores; comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados).
Para optar pelo parcelamento, além de fazer a emissão dos respectivos documentos de arrecadação diretamente via internet e para maiores informações, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br.