ES – SPED – NF-e e EFD ICMS/IPI – Geração de arquivo, retificação e outras alterações

Dec. Est. ES 3.122-R/12 – Dec. – Decreto do Estado do Espírito Santo nº 3.122-R de 09.10.2012 DOE-ES: 10.10.2012

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008 -R, de 05 de março de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1ºOs dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço s de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado peloDecreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I – oart. 49:

“Artigo 49. (…)

(…)

§ 2º-A. Na hipótese do § 2º, caso o pedido tenha sido formalizado de acordo com o art. 21, § 2º, II, a análise e o relatório conclusivo poderão ser efetuados por dois Auditores Fiscais da Receita Estadual.

(…)” (NR)

II – oart. 543-P-A:

“Artigo 543-P-A. (…)

§ 1º (…)

VIII – registro de saída, conforme disposto no art. 543-N-A;

(…)” (NR)

III – oart. 699-S:

“Artigo 699-S. (…)

(…)

§ 6º O procedimento será finalizado com a geração, pelo programa eECFc, do arquivo-texto de que trata o item 5.1.2.1.2 do Ato Cotepe 17/04, correspondente à totalidade do conteúdo da memória fiscal do equipamento, o qual será validado pelo referido programa e transmitido via TED, a partir do programa TED_ ECF, disponível na internet , no endereço www.sefaz.es.gov.” (NR)

IV – o art. 669-Z-D:

“Artigo 669-Z-D. (…)

(…)

§ 18. (…)

(…)

I – gerar e gravar, pelo programa eECFc de que trata o item 5.1 do Ato Cotepe 17/04, em mídia óptica não regravável, arquivo em formato texto – TXT, de codificação ASCII, abrangendo to do o conteúdo das memórias utilizadas no equipamento durante o período em que permaneceu em uso no estabelecimento:

a) memória fiscal, conforme item 5.1.2.1.2 do Ato Cotepe 17/04;

b) espelho da leitura da memória fiscal, conforme item 5.1.4.3, na hipótese do ECF previsto no Anexo XXX; ou

c) informações relativas aos dados da memória fita-detalhe, conforme item 5.1.2.2.2 do Ato Cotepe 17/04, na hipótese do ECF previsto no Anexo XXXI; e

(…)” (NR)

V – oart. 1.084:

“Artigo 1.084. Até 30 de abril de 2013, o contribuinte do imposto poderá retificar a EFD referente ao período compreendido entre janeiro de 2009 e dezembro de 2012, ficando dispensada, neste prazo, a autorização a que se refere o art. 758-K, II.

(…)” (NR)

Art. 2ºOart. 5ºdo Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA -, aprovado peloDecreto nº 1.008-R, de 5 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Artigo 5º (…)

(…)

II – (…)

a) a proprietário de veículo cujo valor venal não seja superior a setenta mil reais; e

(…)” (NR)

Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4ºFica revogada a alínea a do inciso IV doart. 71do RICMS/ES, aprovado peloDecreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 de outubro de 2012, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
 

Governador do Estado
 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
 

Secretário de Estado da Fazenda
 http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=275852&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=ES&flag_mf=&flag_mt=#ixzz29N20YBEw

Receita orienta contribuinte para resolver inadimplência fiscal

A Receita Federal do Brasil anunciou diversas ações que serão implementadas com vistas ao combate à inadimplência fiscal.

As ações estão relacionadas à exclusão das empresas devedoras do Simples Nacional, à cobrança das pessoas físicas e jurídicas que se encontram inadimplentes com o parcelamento da Lei 11.941/2009, e também à cobrança especial de grandes devedores, explica a Receita Federal.

Essas medidas somente serão implementadas caso os contribuintes não procedam à regularização da dívida, segundo a RFB.

Para evitar a perda de benefícios fiscais, de acordo com a orientação, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:

Exclusão do Simples Nacional a partir da comunicação, o contribuinte em débito tem 30 dias para regularizar suas pendências; para isso, poderá consultar o valor dos seus débitos e gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento diretamente no Portal do e-CAC, onde constam todas as instruções para a regularização da dívida. A não regularização dos débitos, através do pagamento ou do parcelamento, implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.

Cobrança dos Inadimplentes da Lei nº 11.941/2009 o contribuinte com uma ou mais parcelas em aberto poderá gerar a guia para pagamento diretamente no Portal do e-CAC, selecionando o serviço “Opções da Lei Nº 11.941″, e seguindo as demais instruções para a regularização da dívida. Essa é a oportunidade para evitar a exclusão do parcelamento e o consequente prosseguimento da cobrança da dívida sem os benefícios concedidos.

Cobrança Especial de Grandes Devedores os contribuintes serão comunicados por cartas personalizadas e poderão pagar a dívida, no prazo estabelecido, utilizando o documento de arrecadação que acompanha a carta, ou solicitar o parcelamento através do Portal do e-CAC ou na unidade da Receita Federal do Brasil jurisdicionante. Caso tenham créditos para com a Fazenda Nacional, poderão também solicitar a compensação, por meio da apresentação da Declaração de Compensação (DComp). A não regularização dos débitos, através do pagamento, parcelamento ou compensação, poderá ensejar a adoção das medidas previstas em Lei, de acordo com a situação de cada contribuinte.

Fonte: JusBrasil

http://mauronegruni.com.br/2012/10/11/receita-orienta-contribuinte-para-resolver-inadimplencia-fiscal/

EFD ICMS/IPI – GUIA PRATICO VERSÃO 2.0.11

Principais alterações no Guia Prático da EFD – versão 2.0.11
1 Alterações nas perguntas do registro 1010.
2 Descrições dos campos 14 a 16 do Registro 1391
3 Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000
estão dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
4 Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
5 Orientações de preenchimento dos registros D197, D400, D410, H020, 1900

GUIA_PRATICO_DA_EFD_Versao_2.0.11.pdf

Governador Geraldo Alckmin Firma Decreto que Aprimora Transferência de Créditos de ICMS

O governador Geraldo Alckmin assinou nesta quarta-feira, 10/10, decreto que estabelece duas alterações na sistemática de transferência de créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida acrescenta um novo parágrafo ao artigo 70 do Regulamento do ICMS ampliando a possibilidade de utilização do crédito simples do imposto. Esta alteração beneficia os estabelecimentos que não tiverem débitos do tributo em valor menor que o montante a ser transferido.
Um novo dispositivo também foi integrado à legislação, atualizando a sistemática de transferência de créditos dos fabricantes de açúcar ou etanol para as cooperativas encarregadas da venda de seus produtos, de acordo com normas que serão implementadas pela Secretaria da Fazenda. Este segmento registra uma movimentação expressiva. Foram realizadas, em 2011, transferências totais de R$ 163 milhões em créditos de ICMS entre as usinas e cooperativa centralizadora de vendas. No período de janeiro a agosto de 2012, o total de créditos de ICMS remetidos pelos cooperados soma R$ 103,6 milhões.
As usinas contam com diferimento (suspensão) do ICMS na saída dos produtos. As cooperativas, responsáveis pela comercialização de açúcar e etanol, cumprem, na ponta, a tarefa de recolher o imposto devido na operação. O decreto do governador Alckmin permite a transferência de créditos dos fabricantes para a etapa seguinte, sob rito seguro e menos complexo que a sistemática geral, conforme disciplina a ser especificada em Portaria da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT).

Fonte: Sefaz São Paulo

RN – Comentários da Portaria Nº 124-2012 do Regulamento do ICMS

Através do Decreto n° 22.997/12, a Secretaria de Estado da Tributação (SET) alterou o art. 945 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 13.640/97.
Tal artigo trata dos casos em que o ICMS é cobrado antecipadamente. Foram acrescentados a este dispositivo os parágrafos 10 e 11. No primeiro, a legislação especifica que considera-se, também, como passagem pelo primeiro posto ou repartição fiscal do Estado do Rio Grande do Norte, a recepção do arquivo digital da nota fiscal eletrônica na base de dados da SET, após decorrido o prazo de vinte e quatro horas, previsto no § 7º do art. 425-J deste Regulamento.
Esse fato decorre de que, eventualmente, um documento fiscal pode deixar de ser registrado quando da passagem pelo primeiro posto fiscal ou ainda não ser registrado e tal fato seja levado a efeito posteriormente, através do arquivo digital constante nos bancos de dados da SET.
O artigo seguinte informa que o dispositivo anterior seria disciplinado em ato do Secretário de Estado da Tributação.
Em função disso, a SET publicou a Portaria n° 124/2012-GS/SET, de 8 de outubro de 2012, que alterou a Portaria nº 133/2011, a qual dispõe sobre o credenciamento de contribuintes para recolhimento do ICMS .
A Portaria 133/11 trata das condições para que o contribuinte solicite credenciamento para postergação do recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária, nas operações e prestações interestaduais, quais sejam:
a. esteja em dia com suas obrigações tributárias principal e acessórias;
b. não esteja inscrita na Dívida Ativa do Estado, bem como seus sócios ou titulares;
c. seja optante do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
d. possua equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF autorizado, quando a empresa estiver obrigada ao seu uso, nos termos do artigo 830-B, § 1º do Regulamento do ICMS;
e. tenha entregue pelo menos uma declaração mensal com movimento nos últimos 120 (cento e vinte dias) dias, a contar da data do pedido.
O credenciamento deve ser solicitado à Coordenadoria de Fiscalização – COFIS, na unidade virtual de tributação – UVT, atésrav endereço eletrônico http://www.set.rn.gov.br., sendo deferido automaticamente se satisfeitas as condições elencadas anteriormente.
Com o credenciamento, o ICMS antecipado poderá ser recolhido pelo contribuinte até o dia vinte e cinco do mês subseqüente ao do ingresso da mercadoria no Estado, exceto nos casos em que esta data ocorra em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente bancário, cujo recolhimento será postergado para o primeiro dia útil subsequente.
No caso de notas fiscais eletrônicas, quando estas não forem registradas em qualquer repartição fiscal, a codificação será efetuada após encerrado o prazo para seu respectivo cancelamento (24 horas), e 10 dias depois, contar-se-á o início do prazo para contagem do vencimento do imposto antecipado, conforme regra do art. 12-A.
O artigo 7º da Portaria também foi alterado para atender a nova disposição encontrada no artigo 12-A, assim esclarecendo: “Art. 7º. O contribuinte não credenciado que se encontrar adimplente com suas obrigações tributárias poderá recolher o ICMS antecipado incidente nas operações interestaduais até o décimo dia subsequente à passagem da mercadoria pela primeira repartição fiscal deste Estado, desde que o montante acumulado do referido imposto não exceda a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), considerando-se para este limite o valor do ICMS antecipado incidente em cada nota fiscal ou o somatório incidente em várias notas fiscais, observado o disposto no art. 12-A desta Portaria”. Ou seja, o somatório, agora, engloba tanto as notas fiscais registradas quando da passagem pelo primeiro posto fiscal quanto aquelas notas fiscais eletrônicas cujo registro seja feito nos sistemas da SET, 24 horas após a sua autorização.
Informa, ainda no art.9°, que o valor do ICMS antecipado pago, quando constituir crédito fiscal, e se recolhido nos prazos estabelecidos naquela Portaria, poderá ser aproveitado no período da efetiva entrada das mercadorias.

Fonte: Sefaz Rio Grande do Norte.

MG: Solicitações de PED suspensas entre 11 e 29/10/2012.

Brevemente, os serviços relacionados a PED serão oferecidos através do SIARE.

A implementação do módulo de Processamento Eletrônico de Dados (PED) no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) está prevista para o final desse mês. Isso exige a migração de dados de um sistema para outro, o que ocorrerá entre os dias 11 e 29 de outubro. Nesse período, portanto, as solicitações de serviços relacionados a Processamento Eletrônico de Dados e, conseqüentemente, a utilização do formulário mod060465 estarão suspensas.

Pedimos a compreensão dos usuários no sentido de aguardar a liberação do referido módulo, quando as solicitações relacionadas a uso, alteração, recadastramento e cessação de uso do PED poderão ser feitas pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

Desejamos, assim, que todos sejam beneficiados com os resultados almejados: redução do consumo de papel, dispensa do comparecimento às unidades de atendimento e, especialmente, mais agilidade no processo.

Belo Horizonte, 09 de outubro de 2012.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF/SRE)
saif@fazenda.mg.gov.br

Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/ped_suspensao.htm

Declaração do Simples Nacional Deve Ser Entregue Até o Final Do Mês

SÃO PAULO – Os contribuintes paulistas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Sesrviços), optantes do Simples Nacional tem até o dia 31 de outubro para transmitir a Declaração do Simples Nacional, relativa à STDA (Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota) 2012, ano-base 2011.

A STDA deve conter o valor do ICMS devido em decorrência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual. O preenchimento da STDA deverá ser feito com os dados do livro de Registro de Entradas de mercadoria no estabelecimento ou de serviços, e de notas ficais emitidas.

O documento deve ser enviado à Sefaz (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), através do Posto Fiscal Eletrônico, no site da Fazenda. Os MEIs (microempreendedores individuais) estão isentos da obrigação da STDA 2012.

“A declaração deverá ser entregue mesmo que, no decorrer do ano calendário ou até a data de sua entrega, a eficácia da inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS tenha sido cassada ou suspensa; que operações ou prestações de serviços não tenham sido praticadas no estabelecimento; ou no caso que o contribuinte, pela totalidade de seus estabelecimentos, deixou de se sujeitar às normas do Simples Nacional”, comenta consultora tributária da IOB Folhamatic, Meire Rustiguer.

Fonte: Infomoney

http://www.spednews.com.br/10/2012/declaracao-do-simples-nacional-deve-ser-entregue-ate-o-final-do-mes/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=declaracao-do-simples-nacional-deve-ser-entregue-ate-o-final-do-mes

Cartilha sobre certificado digital está disponível em três versões

A Cartilha de Benefícios da Certificação Digital, lançada em setembro pelo Comitê das Certificadoras Digitais do Brasil, está disponível em três versões (papel, iPad e digital) e pode ser solicitada tanto por empresas como por pessoas físicas.
 
Os empresários interessados em solicitar o documento devem apresentar o CNPJ, o registro comercial, o ato constitutivo e o contrato social.
 
No caso de pessoas físicas, os documentos necessários são o título de eleitor, a carteira de identidade, o CPF e o PIS, além do comprovante de residência.
 
Com os documentos em mãos, o interessado deve procurar uma Autoridade Certificadora, entre as quais figuram a Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), os Correios, o Simples Nacional, Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a Fenacon, o Sebrae e a Serasa Experian, entre outros.
 
A cartilha informa detalhadamente os benefícios e as aplicações da certificação digital, os conceitos de certificação, certificado e assinatura digitais e os vários tipos de documentos do gênero existentes no Brasil.
 
Os interessados devem acessar a internet (www.beneficioscd.com.br) para localizar o material. A versão impressa tem 34 páginas.
 
Responsável pela desburocratização, aumento da segurança do sistema e redução de gastos, o certificado digital já é utilizado em várias aplicações.
 
Uma delas é para acessar o programa Conectividade Social ICP, da Caixa, para recepção de informações das empresas sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
 
A operação passou a funcionar em 1º de julho por empresas com mais de dez empregados, por meio do certificado digital no padrão ICP-Brasil.
 
Até junho do próximo ano, as empresas com menos de dez empregados devem se adequar ao Conectividade Social ICP da Caixa, passando a adotar o sistema de certificação digital.
 
 

Ausência de gestão contábil impede crescimento das empresas

Conhecer a fundo a situação econômico-financeira da empresa é condição fundamental para o empresário que quer ver seus negócios crescerem, já que as informações contábeis são pré-requisitos estratégicos para a tomada de decisões gerenciais. Por meio da contabilidade são gerados dados importantes sobre o negócio e a respeito de seus custos e despesas, como rentabilidade do capital investido, capacidade de pagamento de dividas, entre outros.
 
Entretanto, estimativas da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) apontam que cerca de 70% das micro e pequenas empresas não realizam a contabilidade adequadamente.  “Embora a cultura dos empresários com relação a isso já esteja mudando, muitos ainda encaram a contabilidade como uma obrigação, e não como uma ferramenta de gestão”, avalia o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon.
 
A gestão contábil de um negócio pode parecer complicada para muitos empresários de pequeno porte – especialmente os de primeira viagem – por isso, contar com boas parcerias neste campo é fundamental. Mas como escolher e acompanhar o trabalho de um escritório de contabilidade? Segundo informações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), existem atualmente mais de 80 mil organizações contábeis em todo o Brasil.
 
Escolha
 
Uma prática cada vez comum é de se iniciar a seleção pela internet. Mas é importante que o escritório esteja localizado próximo à empresa, ou pelo menos na mesma cidade. “A legislação contábil e as obrigações tributárias podem variar bastante de uma localidade para outra”, explica Pietrobon. Nestes casos pode-se solicitar ao escritório uma breve relação de clientes para procurar referências. Outra dica é buscar indicações de empresários conhecidos que estão satisfeitos com o trabalho de suas empresas contábeis.
 
O presidente da Fenacon alerta que é imprescindível realizar uma consulta junto ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) do estado para verificar se o escritório é filiado, bem como junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para checar se tanto a empresa como seus responsáveis estão devidamente inscritos e regulares no exercício das suas funções. Por fim, é indicado visitar pessoalmente o potencial escritório antes de contratá-lo, para conhecer seus representantes, estrutura e dinâmica operacional.
 
Com relação aos honorários, vale a regra do bom senso, já que os valores podem variar bastante devido aos serviços demandados. O recomendado é levantar orçamento com algumas contabilidades e então avaliar o “custo x benefício” de cada uma delas.  “Como em qualquer área, geralmente os serviços mais baratos não são os mais qualificados, até porque quanto mais capacitados são os profissionais melhor é sua remuneração”, pondera Pietrobon.
 
Acompanhamento
 
O primeiro passo é o empresário conhecer minimamente os tributos e encargos que incidem na atividade da empresa e acompanhar o recolhimento dos mesmos. Para tanto, deve-se solicitar periodicamente à empresa contábil a Certidão Negativa dos principais órgãos (Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Prefeitura Municipal) que é um dos indicativos de que a empresa não possui pendências.
 
A orientação é pedir também um balancete esporadicamente, assim como manter reuniões com os profissionais da contabilidade, conforme acordado em contrato, para obter todas as informações necessárias relativas ao período de análise. “Para facilitar o entendimento, a análise financeira deve ter uma linguagem clara e descomplicada. Além disso, a utilização de gráficos é de bastante utilidade, porque permite a visualização das informações”, indica Pietrobon, lembrando que é essencial que a empresa forneça à contabilidade informações precisas, no formato adequado e dentro dos prazos estabelecidos.
 
Fundamental no momento de abertura do negócio – já que ajuda no planejamento e indica os meios para a formalização do negócio em âmbito municipal, estadual e federal – uma boa assessoria contábil pode ajudar as empresas a reduzir significativamente a sua carga tributária, como, por exemplo, orientando com relação à escolha e a uma possível mudança do regime de tributação para um mais adequado em determinada fase.
 
“É preciso avaliar caso a caso, levando em consideração o orçamento e o resultado desejado pelo empreendedor, pois nem sempre a melhor opção é o sistema simplificado”, conclui o presidente da Fenacon. Algumas orientações que também podem auxiliar o empresário são quanto ao nível de endividamento, se está adequado, se o negócio está dando lucro, entre outras.
 
*assessoria de imprensa da Fenacon
 
via Portal Contábil SC | Unindo a Contabilidade Catarinense.

 

As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais

Veja como orientar cliente com dúvidas sobre cobrança de ICMS

Advogados especializados em Direito Tributário são frequentemente consultados quanto a cobrança de tarifas, impostos e sobre a possibilidade de diminuir a tributação de empresas e negócios. Veja a questão do VI Exame que traz um exemplo de um empresário que tem dúvidas quanto ao pagamento do ICMS.

(VI Exame) A empresa de construção civil Britadeira Ltda. é intimada por autoridade da Fazenda Estadual para que proceda ao recolhimento do ICMS complementar referente à diferença das alíquotas interestaduais e internas proveniente de aquisição de materiais adquiridos pela limitada em outro Estado para utilizar em obra realizada no território da unidade federativa que realizou a intimação. Diante desse fato, o administrador da empresa consulta os seus conhecimentos tributários, com o intuito de saber se, de fato, deve incidir a cobrança do ICMS – ou de qualquer outra espécie de imposto estadual ou municipal – sobre a operação realizada pela companhia. Responda fundamentadamente.

Resposta:

Súmula 432 STJ: “As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais”.

A construtora ao adquirir material de construção em Estado de origem, que exigiu o ICMS, ao utilizar as mercadorias como insumo em suas obras, não estará compelida à satisfação do diferencial de alíquota de ICMS do Estado destinatário. Logo, a empresa de construção civil que comprar material a ser utilizado em sua atividade comercial em outro Estado, tendo em vista não ser contribuinte do ICMS, deve se sujeitar tão somente à alíquota interna.

“É assente na Corte que as empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS, salvo nas situações que produzam bens e com eles pratiquem atos de mercancia diferentes da sua real atividade, como a pura venda desses bens a terceiros; nunca quando adquirem mercadorias e as utilizam como insumos em suas obras. (…). Consequentemente, é inadmissível a retenção, pelos Estados, do diferencial de alíquotas relativo à operações interestaduais efetuadas por empresa de construção civil para aquisição de mercadorias sem objetivo de comercialização. 4. Agravo Regimental desprovido.” (AgRg no Ag 687.218/MA , Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 04.05.2006, DJ 18.05.2006)”

Pergunta e resposta retirados do site da FGV-Projetos (Fundação Getúlio Vargas)

via Veja como orientar cliente com dúvidas sobre cobrança de ICMS | Especial Exame OAB.