GO – SPED – NF-e – Prestadoras de serviço de telecomunicação – Dispensa do ECF – Utilização da NF-e – Alterações

Dec. Est. GO 7.745/12 – Dec. – Decreto do Estado de Goiás nº 7.745 de 18.10.2012 DOE-GO: 19.10.2012

 

Este ato foi publicado no Suplemento DOE de 19.10.2012.
Altera o Anexo XI do Decreto nº 4.852, de 29 de outubro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual – RCTE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias daLei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991,

Decreta:

Art. 1ºOart. 2º do Anexo XI do Decreto nº 4.852, de 29 de outubro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE-, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º (…)

(…)

XIII – à operação com mercadoria realizada por prestadora de serviço de telecomunicação, desde que seja emitida Nota Fiscal Eletrônica – NF-e-, mediante celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda.” (NR)

Art. 2ºFicam convalidados os procedimentos adotados pelas prestadoras de serviço de telecomunicação:

I – no período de 5 de março a 2007 até 24 de fevereiro de 2011, relativamente à substituição da emissão de cupom fiscal por nota fiscal modelo 1 ou 1-A, por sistema eletrônico de processamento de dados, impressa a laser, em via única, pelo processo COLD (Computer Output to Laser Disc) e guardada digitalmente;

II – no período de 25 de fevereiro de 2011 até a entrada em vigor deste Decreto, de acordo com o disposto no inciso XIII doart. 2º do Anexo XI do Decreto nº 4.852/97– RCTE-, introduzido pelo art. 1º deste Decreto.

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 18 de outubro de 2012, 124º da República.
 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=276222&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=GO&flag_mf=&flag_mt=#ixzz2A3JxAzuY

SP: Secretaria da Fazenda e PGE ampliam prazos e condições de parcelamento de débitos do ICMS

A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) estabelecem novas regras que aprimoram e flexibilizam o parcelamento de débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A partir desta terça-feira, 16/10, entra em vigor a Resolução Conjunta SF/PGE nº 02 que permite ao contribuinte solicitar um maior número de parcelamentos e aumentar a quantidade de débitos fiscais que podem ser incluídos em cada um deles. As normas abrem também acesso a parcelamento especial de até 60 vezes, superior ao limite anterior de 36 pagamentos.

Com a medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 16/10, a Fazenda e a PGE implantam novo sistema de prestações constantes, no qual a parcela mensal permanece inalterada até o final do prazo de quitação dos débitos fiscais. Esta nova regra substitui a anterior que previa o pagamento de valores crescentes até o final do acordo. A forma de cálculo das mensalidades está exposta na Resolução SF nº 72 que define os percentuais de acréscimos financeiros para as cotas mensais: 1% ao mês para parcelamentos até 12 meses; 1,2% para débitos divididos de 13 a 36 parcelas; e 1,4% para períodos de 37 a 60 meses.

A Resolução Conjunta SF/PGE nº 02 manteve vários itens da Resolução SF nº 99 (revogada com a edição dos novos critérios). O valor mínimo de parcela permanece em R$ 500,00 assim como o prazo para rompimento de 90 dias. As possibilidades de se efetuar reparcelamento e postergação de prestações mensais não foram alteradas.

Os débitos declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) podem ser parcelados por meio de acesso ao site do Posto Fiscal Eletrônico pelo endereço www.pfe.fazenda.sp.gov.br, sem a necessidade de deslocamento do contribuinte às unidades de atendimento da Fazenda. Os pedidos de parcelamento de débitos fiscais inscritos na dívida ativa e ajuizados são efetuados também por via eletrônica pelo site http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/, da PGE.

As modificações implementadas proporcionam à Fazenda e à PGE mecanismos mais eficientes de cobrança administrativa. Os contribuintes ganham condições melhores para regularizar suas pendências tributárias e prazos mais longos para parcelar os débitos de ICMS.

Os contribuintes podem obter mais informações bem como instruções junto ao Guia do Usuário, disponível para consulta no site da Secretaria da Fazenda (http://www.fazenda.sp.gov.br/), selecionando as opções “ICMS” e “parcelamento”.

Fonte: SEFAZ/SP

Via: www.sescon.org.br/template.php?pagina=neocast/read&id=25159&section=1

ICMS-RJ: Emissor de Cupom Fiscal – ECF Dispensa da Entrega do Arquivo Eletrônico (MFD), aos Contribuintes que Enviam a Escrituração Fiscal Digital

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, através da Resolução SEFAZ nº 539 de 15.10.2012 (DOE de 18.10.2012), dispensa da entrega do Arquivo Eletrônico (MFD), os contribuintes obrigados a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Também ficam dispensados os contribuintes que aderirem voluntariamente à EFD.

Nota LegisWeb: Esta dispensa entra em vigor a partir de 18.10.2012. Fonte: ICMS- LegisWeb

http://www.spednews.com.br/10/2012/icms-rj-emissor-de-cupom-fiscal-ecf-dispensa-da-entrega-do-arquivo-eletronico-mfd-aos-contribuintes-que-enviam-a-escrituracao-fiscal-digital/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=icms-rj-emissor-de-cupom-fiscal-ecf-dispensa-da-entrega-do-arquivo-eletronico-mfd-aos-contribuintes-que-enviam-a-escrituracao-fiscal-digital

Tribunal exclui ISS do cálculo da Cofins

As 1,8 mil empresas filiadas ao Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (Seac-SP) foram beneficiadas por uma decisão favorável à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O acórdão é do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Ainda que o tema esteja pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), em um recurso extraordinário e em uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), que discutem a incidência do ICMS na base de cálculo das contribuições, a 6ªTurma do TRF – à semelhança de outros tribunais – voltou a julgar o assunto. O prazo do STF que suspendeu o julgamento dos processos por outros tribunais expirou em dezembro do ano passado.

Segundo a relatora, desembargadora Regina Costa, a existência de repercussão geral no Supremo não impede que sejam julgados recursos nos demais tribunais. Ao analisar o mérito, a magistrada entendeu que, em uma das ações em curso no Supremo, seis ministros declararam inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições sociais recolhidas sobre o faturamento das empresas. A desembargadora, acompanhada pela maioria da turma, considerou que deveria prevalecer o entendimento, ainda que parcial do Supremo. O julgamento, na época, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, entendeu que faturamento, na redação dada pela Constituição, seria a riqueza obtida pelo contribuinte no exercício de sua atividade empresarial. Segundo a desembargadora, ao seguir o raciocínio do ministro, seria “inadmissível a inclusão de receitas de terceiros ou que não importem, direta ou indiretamente, ingresso financeiro”.

A mesma tese do ICMS se aplicaria ao ISS, conforme a desembargadora, “quer porque as empresas não faturam impostos, quer porque tal imposição fiscal constitui receita de terceiro – município ou Distrito Federal”. A mesma turma do TRF já proferiu outras decisões no mesmo sentido, relativa à exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições. Entre elas, uma que beneficia a Triumpho Associados Consultoria de Imóveis.

O advogado do sindicato, Marcelo Botelho Pupo, do Queiroz e Lautenschläger Advogados, recomenda que as empresas interessadas em discutir a tese, baseadas na decisão do STF, provisionem os valores que deixarem de recolher até a posição definitiva do Supremo. “Ainda não há segurança sobre o tema”, afirma.

O advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, relembra que com o ajuizamento da ação declaratória de constitucionalidade nº 18, pela Advocacia-Geral da União (AGU), em 2007, os ministros deixaram de lado o julgamento citado na decisão do TRF para iniciarem nova discussão nessa ação, que teria validade para todos os contribuintes. O julgamento porém, ainda não começou. A discussão é estimada em quase R$ 90 bilhões.

Fonte: Valor Econômico

http://mauronegruni.com.br/2012/10/22/tribunal-exclui-iss-do-calculo-da-cofins/

SP/Guarulhos: Nota Fiscal Eletrônica de Guarulhos

O serviço estará disponível na internet. A emissão da nota é obrigatória para os prestadores de serviços da cidade.

Entra em vigor neste sábado (1/10) em Guarulhos (Grande São Paulo) a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que substituirá a tradicional nota fiscal de serviço impressa. Implantada pelo Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria de Finanças, a NFS-evisa reduzir a carga tributária individual, simplificar o cumprimento de obrigações acessórias das empresas e aumentar a efetividade nas ações de fiscalização.

A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida pelo site: www.guarulhos.sp.gov.br, e com a utilização de senha. Sua utilização é obrigatória a todos os prestadores de serviços estabelecidos no município com receita bruta anual de serviços igual ou superior a R$ 240 mil. A NFS-e só poderá ser emitida pelos prestadores que têm inscrição regular no Cadastro Fiscal Mobiliário da Prefeitura.

O contribuinte também poderá utilizar o Recibo Provisório de Serviços (RPS), mediante autorização via internet. Esse recibo deverá ser convertido para Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no prazo de até 10 dias corridos, contados a partir do dia seguinte a emissão, desde que não ultrapasse o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços.

Mais informações podem ser obtidas no www.guarulhos.sp.gov.br.

Fonte: Dicas Populares

http://mauronegruni.com.br/2012/10/22/spguarulhos-nota-fiscal-eletronica-de-guarulhos/

AM – CONTRIBUINTES DO AMAZONAS PODERÃO PARCELAR DÍVIDAS DO ICMS E ITCMD

Contribuintes do Amazonas que possuem débitos e infrações de pequeno valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), gerados até 31 de janeiro 2012, terão as dívidas perdoadas pelo Governo do Estado. A medida está prevista na Lei Estadual 270/12, aprovada ontem, quinta-feira (18), na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). A nova legislação, que será sancionada pelo governador Omar Aziz até a próxima semana, também estabelece os critérios para a cobrança e o parcelamento das dívidas com o ICMS e com o Imposto sobre Transmissão de Causas Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

Com a lei, o Governo Estadual não cobrará dívidas e infrações com o ICMS, devidas por antecipação e cobradas pelas operações de entrada de mercadorias do comércio interestadual e da importação, em cinco situações.

Serão dispensados de pagamento os contribuintes que têm débitos com o ICMS no valor de até R$ 1 mil por extrato de desembaraço; aqueles que possuem dívidas relativas à cobrança antecipada do imposto com pedido de retificação e cancelamento em valores de até R$ 10 mil; e os que acumulam infrações e notificações aplicadas no valor máximo de R$ 10 mil. As dívidas enquadradas no regime de pagamento por estimativa, com parcelas mensais de até R$ 500, e aquelas com pedidos de impugnação de até R$ 5 mil, também fazem parte do pacote de remissão.

Os débitos acumulados até 30 de junho de 2012 poderão ser quitados em até 60 parcelas, com desconto nos juros e multas a partir de 20%. Para quem efetuar o pagamento do total da dívida até 31 de outubro, a SEFAZ/AM está extinguindo as quantias referentes às multas punitivas e aos juros. No caso do pagamento da dívida até 30 de novembro, o desconto nas multas e juros é de 95%.

Por determinação do governador Omar Aziz os contribuintes do interior terão a anistia total dos juros e multas referentes a dívidas do ICMS, no período que vai de janeiro a maio deste ano. O benefício é para atender ao setor produtivo dos municípios que sofreram prejuízos por causa da cheia dos rios no início do ano. O prazo máximo para adesão é 31 de outubro. O pagamento do imposto atrasado pode ser feito em até cinco parcelas. Contribuintes de Manaus têm até o dia 30 de novembro para protolocar os pedidos de anistia e parcelamento junto a SEFAZ/AM. É preciso trazer os documentos referentes à empresa e ao imposto devido. Para adesão, é preciso pagar ou valor total da dívida ou a quantia referente à primeira parcela.

A Sefaz/AM obteve informações da Receita Federal e identificou contribuintes que estavam sonegando o imposto e vai começar a cobrar as dívidas. O pagamento do ITCMD atrasado poderá ser feito em até 12 parcelas, com redução de juros a partir de 30%. No pagamento à vista do valor total do débito, até o período de 31 de outubro, as multas e juros serão eliminados pela SEFAZ/AM e o contribuinte só vai pagar o valor integral do imposto. Os pedidos de parcelamento e anistia podem ser na SEFAZ/AM, com as documentações e o pagamento da dívida (ou da parcela), até o dia 30 de novembro.

Redação Agência de Comunicação do Amazonas

http://www.spednews.com.br/10/2012/am-contribuintes-do-amazonas-poderao-parcelar-dividas-do-icms-e-itcmd/

PE – Resultado da análise das Justificativas de Substituição do SEF – Edital nº 027/2012

Foi publicado no Diário Oficial, o edital DRT nº 027/2012, referente aos Formulários de Justificativa de Substituição enviados pelos contribuintes para o Sistema de Escrituração Fiscal (SEF). Os contribuintes cujas Inscrições Estaduais tiveram suas Justificativas Deferidas terão do dia 11/10 até o dia 25/10 para transmitirem o respectivo arquivo pela internet.

Nos casos de justificativas deferidas com pagamento de multa, a transmissão dos arquivos SEF só deverá ser feita após a confirmação do pagamento do DAE constar na ARE Virtual. Já as justificativas deferidas sem pagamento de multa podem ter seus arquivos transmitidos no prazo estabelecido.

Informamos que para tomar conhecimento sobre o Deferimento ou Indeferimento da Justificativa Enviada, os contribuintes deverão se dirigir a ARE VIRTUAL de acordo com as orientações do edital transcrito abaixo.

A lista das justificativas analisadas pode ser visualizada AQUI

Justificativas de Substituição no Edital 027/2012 – Novo prazo para transmissão das justificativas analisadas e DEFERIDAS: 11/10 até 25/10. ATENÇÃO! Em virtude da legislação que garante o sigilo fiscal aos contribuintes, esta lista não indica o deferimento ou não da justificativa. Caso necessário, o contribuinte deverá acessar a ARE Virtual para verificar a situação de sua justificativa.

Transcrição do Edital DRT número 027/2012: A DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA – DRT, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 11/10/2012 até o dia 25/10/2012 os arquivos SEF substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema até o número 7849/2012. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição, acessando o email ou a ARE VIRTUAL (na Internet no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) com o Certificado Digital de Sócio/Contribuinte e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.

Origem: SEFAZ-PE

http://www.spednews.com.br/10/2012/resultado-da-analise-das-justificativas-de-substituicao-do-sef-edital-no-0272012/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=resultado-da-analise-das-justificativas-de-substituicao-do-sef-edital-no-0272012

GO: Recuperar II vai atender empresas do Simples

A Receita Federal encaminhou arquivo eletrônico à Secretaria da Fazenda com a relação de 19 mil empresas goianas que lançaram débitos de ICMS na DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) de 2007 a 2011 e não quitaram o imposto. A dívida total é de R$ 53 milhões e a cobrança do débito cabe à Sefaz. Com a abertura do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, o Recuperar II, a Secretaria entende que os contribuintes do Simples acabaram ganhando última chance para acertar as dívidas e evitar a exclusão do programa, como determina a lei complementar 123/2006.
A lei que criou o Simples Nacional há seis anos prevê a exclusão das empresas que deixam de pagar impostos federais, estaduais e municipais. As empresas podem ser inscritas na dívida ativa e a partir daí os órgãos de fiscalização devem emitir termo de exclusão do programa. Após a exclusão, as empresas só retornam ao Simples com o pagamento dos débitos.
A Acieg, que tem centenas de contribuintes do Simples entre seus filiados, pretende fazer plantão amanhã (terça-feira) no Vapt Vupt Empresarial para facilitar a renegociação dos débitos. A presidente Helenir Queiroz concederá entrevista coletiva sobre o assunto no local, às 10h30. O secretário Simão Cirineu também estará presente assim como outros dirigentes empresariais.
O secretário da Fazenda, Simão Cirineu destaca uma das principais vantagens do Recuperar II: “desconto integral de multas e juros, 50% da correção monetária e desconto de 95% na multa formal para pagamento à vista até 20 de novembro”. Quem pagar em 20 de dezembro terá desconto de 95% nos juros e multa, 40% na correção monetária e 95% na multa formal.
O Recuperar prevê ainda o parcelamento do débito em até 60 meses, mas a primeira parcela deverá ser paga até 20 de dezembro, quando termina o prazo de adesão ao programa. Veja a tabela com desconto no link: http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php/post/ver/145499/recuperar-ii

Comunicação Setorial – Sefaz

ES: Manifestação do destinatário da NF-e será obrigatória a partir de março

Contribuintes do setor de combustíveis devem estar atentos: a manifestação do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória a partir de março de 2013. O início da obrigatoriedade está previsto no Ajuste Sinief 17, publicado no Diário Oficial da União do último dia 04.

A partir de 1º de março, a obrigatoriedade vale para estabelecimentos distribuidores de combustíveis e, a partir de 1º de julho, para postos de combustíveis e transportadores, e revendedores retalhistas (TRR), nas seguintes situações:

– Ciência da operação: Recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda não há elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;

– Confirmação da operação: Manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;

– Operação não realizada: Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas não foi efetivada;

– Desconhecimento da operação: Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

O início da obrigatoriedade para outros setores ainda não foi definido. Ainda que nenhum contribuinte seja obrigado atualmente, é recomendável que todos estejam familiarizados com as exigências da legislação.

O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luis Vescovi de Oliveira destaca que o Portal Nacional da NF-e já traz o serviço de manifestação do destinatário, mas apenas em caráter experimental, podendo em alguns casos o contribuinte não obter o serviço com sucesso. “Recomendamos que os contribuintes testem os mecanismos para manifestação dos destinatários o quanto antes, para que os erros que possam ocorrer neste momento sejam sanados até o início da obrigatoriedade”, orienta.

“Existe a possibilidade também de se desenvolver web service para a manifestação, conforme especificações estabelecidas na Nota Técnica 2012.002, constante no portal nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). A coordenação nacional da NF-e trabalha ainda no desenvolvimento de software gratuito para realização do serviço”, completa.

A penalidade para as empresas que não cumprirem a legislação consta na Lei 7000, de 27 de dezembro de 2001, e suas alterações, conforme artigo 75, § 3º, inciso XXXIV, que dispõe “deixar, o destinatário de documento fiscal eletrônico, de manifestar-se, em relação à confirmação, ou não, da operação ou prestação descrita no documento, multa de 5% do valor da operação ou prestação, nunca inferior a 50 ou superior a 5.000 VRTEs por documento”.

Mais informações pelo e-mail nfe@sefaz.es.gov.br.

Fonte: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/noticias.php?id=1417

BA: SIF – Sistema de Inteligência Fiscal e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação

Protocolo ICMS CONFAZ 143/12

D.O.U.: 18.10.2012

Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia às disposições do Protocolo ICMS 66/2009, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

OS ESTADOS DE ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MATO GROSSO DO SUL, MARANHÃO, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PIAUÍ, PERNAMBUCO, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE E O DISTRITO FEDERAL, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SEUS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA,

Considerando o disposto nosart. 102e199do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e noart. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

Protocolo

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado da Bahia as disposições doProtocolo ICMS 66/09, de 3 de julho de 2009.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Fonte: RFB

Via: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/ba-sif-sistema-de-inteligencia-fiscal-e-intercambio-de-informacoe?utm_source=feedblitz&utm_medium=FeedBlitzEmail&utm_campaign=Nightly_%272012-10-19+09%3A30%3A00%27&utm_content=763721