Empresário é peça fundamental na contabilidade

Edmilson de Ataide*

Em minhas reuniões periódicas com empresários e clientes percebo cada vez mais que quem está no comando das empresas está cada vez menos interessado em acompanhar os processos tributários de seus negócios. Enquanto isto, os órgãos fiscalizadores estão, há pelo menos uma década, em trabalho constante para informatização de todo o processo fiscal. O que se viu neste período foi uma massificação do uso da Nota Fiscal Eletrônica, que é apenas a ponta de um iceberg tecnológico bem mais abrangente: o Sistema Público de Escrituração Digital. Dentro deste sistema há ainda a Escrituração Fiscal Digital e a Escrituração Contábil Digital. Tudo para gerar uma base unificada que ajude no controle da sonegação com cruzamento de dados que tapa o ralo da falta de informação e o escoamento de milhões de reais em tributos não pagos. Ou alguém acha que é mágico o crescimento histórico da arrecadação nos últimos 10 anos que é o dobro do PIB.

A questão é que o que se vê é espécie de Big Brother da contabilidade. Todos estão sendo monitorados e é preciso que os dados sejam incluídos nestas etapas de forma bastante criteriosa. Mais que isto: lá na frente – quero dizer muito em breve – o empresário que ainda dá de ombros para esta realidade poderá ser surpreendido com notificações não muito agradáveis de que houve equívocos em suas declarações e a conta a ser paga não será barata.

Na visão do empresário, em especial do pequeno e médio empreendedor, toda esta questão fiscal é burocracia que deve ser tratada exclusivamente por sua assessoria contábil. No contexto destas alterações fiscais, inúmeras novas informações devem ser geradas e o empresário simplesmente as ignora. Este é o grande engano. O empresário precisar tomar as rédeas do que é feito internamente na hora da emissão dos documentos, estar alinhado com seus colaboradores e, por fim, afinado com sua assessoria contábil. Ele é sim parte fundamental deste processo. Afinal, onde se dá a emissão de nota fiscal? Onde se processa entradas e saídas para fins de controle de estoques? Quem opera recebimentos e pagamentos bancários? Resposta: dentro da sua empresa!

De forma bastante resumida, chego a alguns pontos importantes que o empresário precisa se atentar. E que há uma séria de instituições e até mesmo empresas especializadas em qualificá-lo para não perder o compasso destes quesitos básicos:

■Manter-se informado das linhas gerais do processo: Apesar de não precisar deter conhecimentos profundos sobre a gestão tributária, o empresário não pode ignorar totalmente o processo.

■Buscar uma parceria com sua assessoria contábil: Muitas das informações que o empresário necessita podem ser obtidas com sua assessoria contábil. Deverá haver um maior grau de comprometimento entre empresa e contabilidade, com cada um assumindo compromissos de sua competência. Se sua assessoria não for parceira nesta hora, avalie a possibilidade de trocá-la, pois este suporte será necessário.

■Investir em treinamento da equipe: Muitas informações fiscais serão geradas dentro da empresa (Nota fiscal eletrônica, Estoques, Movimentação Bancária). Se o empresário possui colaboradores despreparados no aspecto fiscal e não sabem nem o que significa SPED, como eles podem ser geradores destas informações? Portanto, um programa de treinamento será necessário e deverá abranger vários setores da empresa: compradores, vendedores, estoquistas, faturistas, financeiro e TI, entre outros.

■Investir em Sistema ERP ou equivalente: Independentemente do porte da empresa, não há qualquer possibilidade de atender à demanda fiscal que está sendo implantada sem o uso de recurso tecnológico. Um sistema informatizado que compile os dados de compra, venda, estoque, contas a pagar, contas a receber, fluxo de caixa. É indispensável para gerir as informações solicitadas pelo fisco. Existe muita empresa gastando demasiadamente com recurso humano para suprir a falta de um sistema de informática, gerando informações pouco confiáveis para o fisco.

■Facilitar a Integração de sistemas e processos: Mantendo uma parceria com sua assessoria contábil, buscar soluções conjuntas que venham a integrar sistemas, evitando retrabalho e reduzindo custos para ambos.

■Ser inteligente no uso das informações geradas: Com uma equipe bem treinada e com um sistema ERP devidamente alimentado e integrado, o empresário pode tirar proveito das informações geradas para potencializar e maximizar seus resultados, cobrando da assessoria contábil informações que vão subsidiar sua tomada de decisão no que se refere à formação de preços, redução de custos e avaliação de resultados.

Por fim, não há mais como o empresário tapar o sol com esta peneira esburacada da desculpa de que isto não faz parte de suas atribuições. E, lembrando, ele está atrasado perto do que a tecnologia já evoluiu. Perder mais um dia pode custar caro daqui poucos anos.

*Edmilson de Ataide é sócio-diretor da Contek e integrante do conselho consultivo do INAPEM.

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Deputado quer incluir todas as micro e pequenas empresas no Supersimples

O deputado Guilherme Campos (PSD-SP) defendeu, nesta quarta-feira (11), que o Simples Nacional (ou Supersimples) atenda a todas as micro e pequenas empresas, com um índice de cobrança único com base no faturamento, independentemente do ramo de atuação. O tema foi abordado em audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Campos informou que a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa prepara um projeto de lei complementar para ampliar o número de possíveis participantes do regime. “Tenho um mantra: para se enquadrar na lei basta ser empresa, independente da atividade”, disse o parlamentar.

Atualmente, Lei Complementar 123/06, que criou o Supersimples, exclui algumas atividades desse sistema simplificado de tributação, como empresas de transporte interestadual, de arquitetura, consultórios médicos e odontológicos, fisioterapeutas, corretoras de seguros e de imóveis, academias de ginástica e representantes comerciais.

Podem recolher tributos pelo Supersimples as microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e as pequenas que faturem até R$ 3,6 milhões por ano – desde que não estejam na relação de vedações, como as que atuam no sistema financeiro, na área de combustíveis, fumos e bebidas alcoólicas. Hoje, tramitam na Câmara 193 propostas para alterar a legislação em vigor.

Segundo Campos, o Supersimples é a reforma tributária que deu certo, pois permitiu ao micro e pequeno empresário existir na formalidade. “A vida é dinâmica e a lei precisa de atualizações”, disse. O parlamentar criticou a atuação da Receita Federal ao tentar barrar a inclusão de mais profissionais no regime diferenciado de tributação. “A Receita é um freio de mão em todo o processo”, declarou.

Reivindicações

Na audiência, representantes de diferentes ramos profissionais do setor de serviços cobraram a ampliação das atividades abrangidas pelo Simples Nacional como forma de reduzir a informalidade. O presidente da Confederação Nacional de Serviços, Luigi Nese, sustentou que o segmento é o que mais emprega no País (39 milhões de trabalhadores em 1,1 milhão de empresas), mas foi desprestigiado na Lei do Supersimples. “Nosso maior ativo é o pagamento de salários, a folha de pagamento. Estamos onerando o salário e isso diminui a competividade, a empregabilidade e a formalização”, afirmou. Nese destacou ainda que o setor representa 67% do Produto Interno Bruto (PIB), que ficou em R$ 2,3 trilhões em 2011.

O presidente da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci), Carlos Alberto Schmitt de Azevedo, apontou que 35% dos 15 milhões de profissionais liberais brasileiros estão na informalidade. “Se as clínicas [de fisioterapia] já estão nessa dificuldade, o que dirá o profissional na ponta”, comentou. Segundo ele, entre os 250 mil corretores no País, 70% trabalham sem carteira assinada.

Sobrevivência

De acordo com a conselheira do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região (Coffito), Marlene Izidro Vieira, as clínicas de fisioterapia não conseguem sobreviver com os impostos atuais e precisam ser enquadradas no Supersimples. “Uma clínica não consegue sobreviver se ficar só com um paciente por horário”, afirmou. Segundo ela, hoje as clínicas é que tem de fazer outros serviços, alugar salas, para poder existir. Essa reivindicação também foi feita pelo internauta Airon Razir, que participou do debate por meio de bate-papo promovido pela Coordenação de Participação Popular da Câmara.

Alexandra Martins

 

Luigi Nese: Lei do Supersimples desprestigia o setor de serviços.

“Qual a diferença entre um fisioterapeuta e um contador? Se os contadores estão no Simples Nacional, por que o profissional de saúde não deve estar?”, indagou Marlene Vieira. Ela informou que as clínicas recebem dos planos de saúde R$ 7 bruto por paciente.

Conforme a presidente da Associação Comercial do Distrito Federal, Danielle Bastos Moreira, é necessário garantir a isonomia entre os profissionais de serviço. “A discriminação [para incluir no Supersimples] é pela ocupação profissional. A forma atual da lei deve ser modificada”, comentou.

Inoperância

Para o deputado Armando Vergílio (PSD-GO), a não inclusão de profissionais e empresas do setor de serviços no Supersimples acontece por inoperância do governo federal. O parlamentar também é presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor).

Na opinião dele, o Executivo vedou a inclusão de mais empresas e profissionais do setor de serviços no Supersimples para não gerar um “efeito manada”. “Se houvesse sensibilidade, teríamos um crescimento muito maior no setor, com ganhos maiores”, argumentou Vergílio.

Arrecadação

Hoje, o regime simplificado de tributação conta com 6,56 milhões de micro e pequenos negócios. Esse número inclui mais de 2,5 milhões de empreendedores individuais (EI), trabalhadores autônomos com renda de, no máximo, R$ 60 mil por ano em atividades como cabeleireiro, manicure, vendedor de roupas e de cosméticos e fotógrafo.

Em 2007, primeiro ano de vigência do Supersimples, foram arrecadados R$ 8,3 bilhões. Em 2008, o sistema recolheu R$ 24,1 bilhões, passando para R$ 26,8 bilhões, em 2009. No ano seguinte, o valor subiu para mais de R$ 35,5 bilhões e para R$ 42,2 bilhões, em 2011.

Íntegra da proposta:

■PLP-399/2008

viaDeputado quer incluir todas as micro e pequenas empresas no Supersimples – Agência Câmara de Notícias.

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Compliance tributário: as novas tecnologias em favor das empresas

– Por Marlon Custódio*

Vivemos na era da informação e do aperfeiçoamento tecnológico, que parece não ter mais limites. Resistir às novas ferramentas é uma tarefa impossível. Com tanta rapidez, propiciada por esse desenvolvimento, as empresas não conseguem sobreviver apenas adotando uma visão empreendedora, conhecimento técnico e a força de vontade dos seus comandantes e colaboradores. Hoje, a boa gestão do negócio é fundamental.

Acompanhar notícias e eventos do outro lado do mundo em tempo real, fechar negócios entre empresas por intermédio de web conferências ou transferir dados e documentos num piscar de olhos dão o tom ao mercado corporativo atual. Da mesma forma que as informações trafegam com velocidade extrema, as mudanças nas legislações, adequações tributárias e atualizações fiscais também avançam de maneira rápida e constante.

Uma das áreas de extrema importância para as organizações, e que vem sofrendo diversas reformulações pelo mundo, é a tributária. No Brasil, conceitos como Certificação Digital, SPED, NF-e e IFRS já são corriqueiros para as empresas que utilizam estas ferramentas diariamente. A gestão fiscal se fundiu de tal maneira à tecnologia que já estamos num caminho sem volta. Com a rápida evolução tecnológica dos agentes do Fisco nos últimos anos, as companhias e o mercado em geral estão se deparando com a necessidade de constantes atualizações.

Some-se a isso as diversas obrigações exigidas atualmente e as alterações legais nas esferas municipal, estadual e federal, e a conclusão é a seguinte: para não correr o risco de sofres com autuações e multas, as empresas devem estar preparadas. Não existe mais espaço para erros ou para o “deixar para depois”. As transações e consequentes informações enviadas ao Fisco acontecem praticamente em tempo real, e exigem consistência.

A mão de obra especializada vem se tornando cada vez mais escassa diante do grande número de processos de reciclagem e cursos de atualização necessários. Diante desse cenário, softwares de gestão tornam-se ferramentas essenciais para qualquer empresa ficar em dia com sua gestão tributária. Com a utilização dessas ferramentas, os analistas ganham tempo para se focar nas atividades estratégicas.

Hoje, as ferramentas mais modernas são capazes de realizar revisões fiscais sobre arquivos magnéticos de modo a avaliar sua consistência antes ou após a entrega ao Fisco, permitindo a adoção de medidas corretivas antes do início de um procedimento administrativo ou judicial, reduzindo, assim, possíveis encargos com multas e custos relacionados a processos administrativos ou judiciais.

Além das revisões, o Compliance Tributário indica os pontos de risco o que possibilita a definição de um plano de ação sobre os processos de sistemas oficiais da empresa para eliminar as inconsistências, também chamadas de gaps.

O mundo está mudando, e o Brasil está no inserido no meio destas mudanças. As questões tributárias são parte importante da transformação e, nas mais diversas áreas de negócios, as ferramentas tecnológicas surgem para possibilitar ganho de tempo, minimizar possibilidades de erros e propiciar que os colaboradores possam se dedicar às questões estratégicas, que serão os diferenciais de cada organização. Ao final das contas, a tecnologia é o básico e necessário, e o capital humano, conjugado a uma adequada gestão, é a força motriz das corporações.

* Marlon Custódio é Sócio da área de Tax Technology Group – TTG da KPMG no Brasil

viaCompliance tributário: as novas tecnologias em favor das empresas – Revista INCorporativa.

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COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL PODERÁ TER LIMITE ALTERADO PARA 50 POR CENTO AO ANO

Roberto Rodrigues de Morais

Elaborado em 07/2012

Tramita no Senado a PLS 410/2009, apresentada pelo Ex-Secretário da Receita Federal (atual RFB) e Senador Francisco Dornelles, que propôs a elevação de 30 para 50% o limite para compensação, tanto de prejuízo fiscal quanto da base de cálculo negativa da CSLL.

O limite de 30% foi criado pela Lei de nº 9.065, art. 15, cujo tema é tratado no RIR/199 (Decreto 3.000, de 26/03/1999) em seus artigos 510 a 515, quando o País vivenciava esforços para consolidar o Plano Real, ou seja, controlar a inflação. Vencida aquela etapa, é o momento para não somente majorar o percentual, mas extingui-lo de vez do ordenamento jurídico-tributário.

Já aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos daquela Casa Legislativa (CAE), a esperança dos Contribuintes do IRPJ e da CSLL é que sua aprovação se dê ainda neste ano, e, segundo o Relator da proposta, Senador Armando Monteiro, “a medida pode ajudar as empresas brasileiras a enfrentar a crise que ameaça a economia global”.

Com a concordância do Líder do Governo, o projeto poderá ter tramitação prioritária, beneficiando em médio prazo o caixa do setor produtivo da nação, uma vez que, compensando 50% restarão 50% de lucro tributável a ser compensado, contrapondo a situação atual de se tributar 70% (após as compensações).

É preciso, entretanto, que o Congresso Nacional (as duas Casas Legislativas) passe a trabalhar normalmente em ano eleitoral, pois o mau hábito de ”fazer de conta” que os congressistas exerçam suas atividades normais nos anos pares, pouco produzindo em favor da sociedade, que outorgou procuração (ao elegeram seus candidatos) para que estejam a serviço do cidadão e da democracia durante todo o período regimentar previsto para o funcionamento do Legislativo Federal, e não apenas no primeiro semestre dos anos em que se têm eleições neste País.

A crise mundial já teve reflexo constatado nos vários setores que compõe nossa econômica e as notícias sobre redução do crescimento do PIB, queda na procura por crédito, aumento da inadimplência, diminuição do otimismo da classe empresarial e dos consumidores, tudo aliado às tímidas medidas tomadas pelo Governo, que demora a refletir nos índices econômicos (e outros índices que medem o crescimento do País), justifica mudanças na tributação, com medidas que provoquem efeitos imediatos.

Veja-se algumas possíveis mudanças – que dependem mais da vontade política dos Ministros da área econômica – necessárias, tanto para atender ansiedade da população como ideais para “destravar” a economia, cheia de gargalos que vem impedindo nossos produtos de competir numa economia globalizada:

1)     Atualização dos valores CONCELADOS defasados de forma ilegal e ferindo princípios constitucionais, constantes do RIR/1999 tais como Limite para a tributação pelo Lucro Presumido; Limite para incidência do adicional de 10% sobre os tributos derivados da DIPJ; Limite de isenção para venda de único imóvel de pessoa física para aquisição de imóvel substituto (R$440.000,00 desde 1995), citados aqui a guisa de exemplo, sem a proposta de esgotar o tema. Tais congelamentos ferem princípios constitucionais tais como: Princípio da Capacidade Contributiva (CF/88, art. 145 § 1º); Princípio da Legalidade (CF/1988 – Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça e do Princípio do Não Confisco, além de mostrar para os cidadãos que o Governo não respeita nem a CF/1988 como também a existência do STF, cuja função constitucional é o de guardião da carta magna que, diga-se de passagem, se transformou num poder aliado do governo desde a década passada.

2)    Correção imediata dos valores relativos ao IRRF e IRPF, que estão altamente defasados, em conseqüência do CONGELAMENTO DAS TABELAS por seis anos no Governo FHC e três anos no Governo LULA. É preciso que o LIMITE DE ISENÇÃO vá imediatamente para R$5.000,00; Dedução por dependente para R$500,00; Atualização do limite para dedução das despesas com educação. A conseqüência imediata se uma MP fosse expedida ainda em julho de 2012, seria:

a)    Aumento imediato do Poder de Compra da classe média, com melhora na adimplência dos créditos já contratados;

b)    Diminuição de procura por crédito cuja conseqüência é a queda dos juros praticados pelos Bancos e suas financeiras;

c)     Se de um lado o Governo perde arrecadação do IRPF, em contrapartida terá aumento da arrecadação da menina dos olhos do Governo (PIS/COFINS) pelo aumento do consumo, conseqüência da melhoria do poder de compra de quem ganha entre três e 10 salários mínimos (faixa onde se concentram a maior carga tributária).

d)    Satisfação da classe média (funcionários públicos civis e militares como também os empregados com melhores salários das empresas privadas e os profissionais liberais), com aumento real de ganho depositado mensalmente em suas contas bancárias, sem que as empresas tenham qualquer ônus com aumento de salários (e seus altíssimos encargos sociais) ou o Governo tenha que conceder aumentos (que não constam no orçamento) aos funcionários, nos três níveis de poder (Federal, estaduais e municipais) ou esferas de poder (executivo, legislativo e judiciário).

1)    A sugestão do item 2 retro é a melhor medida para “forçar” a queda dos juros e, em contrapartida, a única medida plausível para aquecer a economia a partir do segundo semestre de 2012, sem contar que em 2013 (dada à aplicação das defasas tabelas do IRRF no primeiro semestre de 2012), as restituições do IRPF em 2013 serão gordas, com conseqüências benéficas para o mercado, pelas justificativas citadas no item anterior.

De fato, é preciso que haja uma pressão da sociedade civil organizada, representativa dos interesses dos contribuintes, para mudanças imediata extorsão tributária que vem sendo praticada contra os contribuintes do IRPF, desde 1996 e que teve reflexos negativos no crescimento econômico, culminando na estagnação vivenciada nos dois últimos semestres (2011/2012).

A alta carga tributária tornou-se uma gangrena, que vem minando a saúde das empresas que, somados aos outros gargalos (juros altos, rodovias, portos e aeroportos saturados), falta de desoneração da folha de salários, já trouxe reflexo no PIB 2011 e 2012. É necessário que medidas urgentes e de grande impacto sejam tomadas para que o atual marasmo seja interrompido. Que nossos dirigentes tenham momentos de lucidez, como o grande estadista Juscelino Kubitschek, e ajam…. Chega de discurso!

Para tanto é necessário que o Executivo Federal tome medidas arrojadas, e imediatas, visando redução da carga tributária e que o Legislativo faça a sua parte, uma vez que está em dívida com a sociedade, dada a sua inércia pós CF/1988, produzindo muitas leis infrutíferas (dando nome de pessoas ilustres em logradouros públicos) e não legislando sobre questões que realmente possa melhorar a vida dos cidadãos, contribuintes e que os elegeram.

É necessário que haja uma mobilização liderada pelas Confederações Representativas da classe empresarial (CNI, CNC, CNS, CNT, CNA) e da sociedade civil como um todo, como a OAB Nacional, Fenacon, CFC, CNPL e outras, para que esse País possa retomar o rumo do crescimento econômico cuja conseqüência é uma melhora na distribuição de renda, crescimento do emprego e melhoria do índice de desenvolvimento humano deste País.

Somente com um projeto de NAÇÃO (e não de poder pelo poder) poderemos avançar. A democracia precisa ser implantada e praticada nos partidos políticos e na administração pública (nos três poderes), passando a tratar o cidadão contribuinte como atores políticos e não como analfabetos funcionais, que se contentam com míseras bolsas família e carnaval (pão e circo).

Concluindo, existem vários projetos que visam reduzir a carga tributária e melhorar a gestão do fisco em tramitação no Congresso Nacional. Mudança de postura do Governo – vontade política – e do Legislativo, certamente recolocará o País no caminho que a história lhe reserva.

Roberto Rodrigues de Morais

Especialista em Direito Tributário.

Ex-Consultor da COAD

Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS

robertordemorais@gmail.com

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Certificado digital passa a ter validade de cinco anos

Por deliberação do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CGICP-Brasil), em sua última reunião, realizada dia 5/7, o prazo de validade dos certificados digitais das Autoridades Certificadoras (ACs) de 1° e 2º níveis passam a ter a mesma validade do certificado da Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz) e dos certificados tipos A3, T3 e S3, de até cinco anos. Até então, os certificados tinham prazo de validade de 1 a 3 anos, dependendo do tipo.

Os certificados digitais da ICP-Brasil permitem que empresas de qualquer porte possam interagir com os órgãos públicos das três esferas de Poder, de forma remota, sem a necessidade de deslocamento físico. Atualmente, a tecnologia também tornou possível a informatização dos processos judiciais, garantindo autenticidade e integridade dos documentos compartilhados pela internet.

O aumento do prazo de validade pode contribuir para a redução das filas de atendimento nas autoridades de registro, já que desde 1 de janeiro de 2012 é necessária uma nova validação presencial para retirar o certificado e-CNPJ, mesmo sendo somente para renovar um certificado ainda dentro do prazo de validade, processo que antes podia ser feito pela internet.

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SPED: EFD-Contribuições: As empresas optantes pelo lucro presumido precisam escriturar todos os blocos de registros de forma detalhada?

As empresas optantes pelo lucro presumido (regime cumulativo), precisam escriturar todos os blocos de registros de forma detalhada, isto é, nota a nota, item a item?

As empresas optantes pelo regime de tributação do IRPJ do Lucro Presumido podem escriturar de forma simplificada/consolidada nos termos do ADE COFIS 24/2011.

No caso da escrituração consolidada, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, utilizará os registros F500/F510/F525 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de caixa, ou os registros F550/F560 quando optante pela tributação de suas receitas pelo regime de competência. Em ambos casos deverá utilizar o registro 1900 para consolidar os documentos emitidos no período da escrituração.

A decisão de utilizar o modelo completo (nota a nota, item a item) ou modelo consolidado (totais de receita, segregada por CST), no regime de competência, é da própria pessoa jurídica e poderá ser modificada, a critério da pessoa jurídica, ao longo do ano. A escrituração para optantes pelo regime de caixa somente poderá ser feita através do modelo consolidado.

É importante salientar que as operações da atividade imobiliária serão informadas, única e exclusivamente, no registro F200, conforme pergunta abaixo.

A apuração dos débitos mensais do PIS e da COFINS pode ser feita automaticamente pelo PVA, após a digitação dos dados nos registros acima mencionados, através da funcionalidade de “Gerar Apurações” no menu “EFD-Contribuições” do PVA.

As regras de obrigatoriedade de registros e campos dos registros aqui mencionados podem ser consultados, na íntegra, no Guia Prático da EFD-Contribuições.

PJ sujeita às regras específicas da atividade imobiliária e sujeita ao lucro presumido deverá realizar a apuração em F200 ou nos demais registros referentes ao lucro presumido?

A escrituração da receita da atividade imobiliária sempre será feita nos registros F200 e filhos, independente do regime de apuração a que se submete a pessoa jurídica.

Fonte: Receita Federal do Brasil, editao por Roberto Dias Duarte

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-efd-contribuicoes-as-empresas-optantes-pelo-lucro-presumido-precisam-escriturar-todos-os-blocos-de-registros-de-forma-detalhada/

ADE CODAC 77/2012 – Código da Receita – EFD Contribuições – Multa por entrega em atraso.

Ato Declaratório Executivo Codac nº 77, de 12.07.2012 – DOU 1 de 13.07.2012

Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 14 de junho de 2011, que dispõe sobre a instituição do código de receita para o caso que especifica.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012,

Declara:

Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 14 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o código de receita 2203 – Multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária incidentes sobre a Receita – EFD-Contribuições para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).” (NR)

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

http://www.spednews.com.br/07/2012/ade-codac-772012-codigo-da-receita-efd-contribuicoes-multa-por-entrega-em-atraso/

Parada programada do Serpro interrompe recepção de Escrituração Fiscal Digital

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas informa que nos dias 14 e 15 de julho de 2012, em decorrência da parada programada do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), não será possível recepcionar o arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do contribuinte, no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Permanece inalterado o prazo máximo para envio do arquivo digital da EFD definido no art. 19 do Decreto Estadual nº 28.841/2009 (até o vigésimo dia do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração), observada a previsão contida no art. 1º da Resolução nº 15/2012-GSEFAZ quanto aos contribuintes enquadrados na obrigatoriedade da EFD a partir de 1º de janeiro de 2012.

viaSecretaria do Estado da Fazenda.

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Regime especial de fiscalização de ICMS é julgado constitucional

Por Jorn. Juarez Sant’Anna Neto

Em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça desta segunda-feira, 9, foi julgado como constitucional o Regime Especial de Fiscalização de ICMS no Estado, que impõe restrições às empresas devedoras contumazes. Na oportunidade, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Ivory Coelho Neto, defendeu o parecer do Ministério Público no processo.

Conforme o parecer do MP, o Regime Especial de Fiscalização é constitucional e garante o princípio da isonomia e da livre concorrência comercial. “O comerciante que recolhe regularmente os valores de ICMS despendidos em suas operações, cumprindo a legislação tributária estadual, estará sempre em desvantagem diante daquele que não o faz, criando-se uma concorrência desleal e disparidade no mercado”, sustentou o Subprocurador-Geral.

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RS – Participantes do projeto piloto da NFe do Varejo apresentam cases na próxima segunda

A Secretaria da Fazenda do RS (Sefaz) realiza na próxima segunda-feira (16), com o apoio da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do RS (Fecomércio), o evento “NFe do Varejo na Prática – a Visão das Empresas Piloto”. Quatro empresas (Panvel, Lojas Colombo, Paquetá e Renner) participantes do projeto piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFe do Varejo) farão uma apresentação de como foi a implantação do novo sistema, como está sendo a aplicação na prática e quais são as vantagens e benefícios.

O público alvo são as entidades representativas do mercado varejista, além de empresas incluídas nos segmentos de gêneros alimentícios, material de construção, revenda de veículos, comércio eletrônico, entre outros. O encontro será das 14h às 17h, no auditório Erico Veríssimo da Fecomércio (Alberto Bins, 665 – 3º andar). São esperados mais de 100 representantes das empresas varejistas, interessados em obter mais informações sobre a adesão à NFe Varejo.

Lançada no RS no início de maio deste ano, a Nota Fiscal Eletrônica do Varejo vai substituir os processos de emissão de cupom fiscal, que exigem a utilização de um equipamento dedicado exclusivamente para este fim. Ao fazer uma compra, o consumidor receberá um Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) contendo chave de acesso, pelo qual poderá consultar a NFe pelo site da Nota Fiscal Eletrônica ou pelo site da Secretaria da Fazenda. Vale ressaltar que a nota fiscal eletrônica é autorizada em tempo real pela Sefaz, à semelhança das transações realizadas por meio das máquinas de cartões de crédito.

Durante a fase inicial do projeto, a emissão da NF-e no varejo será opcional, pois os comerciantes poderão continuar utilizando também o cupom fiscal, que poderá servir como contingência. A NF-e já é utilizada nas operações entre empresas desde 2006.

Programação:

Abertura oficial

Apresentação da Nota Fiscal Eletrônica do Varejo pela Sefaz

Apresentação do case Lojas Colombo

Apresentação do case Panvel Farmácias

Apresentação do case Lojas Paquetá

Apresentação do case Lojas Renner

Texto: Glenio Paiva

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