CFC aprova a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), reunido na tarde desta quarta-feira (5/12), aprovou a Resolução CFC nº 1.418/1 que institui a Interpretação Técnica Geral (ITG) 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. A ITG 1000 visa desobrigar esse conjunto de empresas da adoção da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral – NBC TG 1000 – Contabilidade para PMEs (equivalente a IFRS para PME), permitindo-lhes adotar um modelo simplificado para a escrituração e elaboração de demonstrações contábeis.
A vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior, esclarece que todas as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC são aplicáveis a todas as entidades, independentemente do seu porte, volume de negócios ou segmento econômico. Ela explica que em 2009 com a revogação da NBC T 19.13 que tratava da escrituração contábil simplificada para microempresas e empresas de pequeno porte, este conjunto de empresas passaram a ser normatizadas pela NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, aprovada pela Resolução CFC nº 1.255, editada no mesmo ano. Agora, a partir da aprovação da ITG 1000, fica instituído um tratamento contábil diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com aplicação já para o exercício social a ser encerrado em 31/12/2012.
O CFC, enquanto órgão normatizador e regulador da Contabilidade no Brasil, entende que a instituição de um “Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”tem como lastro a necessidade da concessão de tratamento diferenciado para esse segmento de empresas, conforme determinação constitucional, sem que isso venha significar a possibilidade de ausência de escrituração contábil, ou a sua manutenção sem observância aos Princípios de Contabilidade.
Construção coletiva
“Fizemos questão de propiciar a mais ampla discussão com a classe contábil e demais entidades interessadas”, afirma o Presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, sobre a elaboração da ITG 1000.
A Resolução aprovada hoje resultou de um processo de construção coletiva. Participaram da elaboração da ITG 1000 mais de uma dezena de entidades, de vários setores da economia brasileira, além de órgãos governamentais. Além disso, a minuta da Interpretação Técnica Geral permaneceu em audiência pública, eletrônica e presencial, por cerca de quatro meses. O CFC registrou e analisou quase uma centena de sugestões ao texto da ITG 1000.
Após o encerramento da audiência pública, o Grupo de Trabalho constituído pelo CFC para elaborar o texto da ITG 1000 avaliou a pertinência das sugestões recebidas e submeteu o texto final à Câmara Técnica do CFC. Na reunião realizada no dia 4 de dezembro, a Câmara aprovou o conteúdo da Interpretação e, por meio da Resolução nº 1.418/12, o Plenário do CFC homologou a ITG 1000.
Os membros do Grupo de Trabalho do CFC responsável pela elaboração da Interpretação Técnica, e suas respectivas representações, são: Verônica Souto Maior, Vice-presidente Técnica, representante do Conselho Federal de Contabilidade ; Zulmir Ivânio Breda, Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), representante dos presidentes dos CRCs; Irineu Thomé, representante da Fenacon; Ricardo Lopes Cardoso, representante das Instituições de Educação Superior (IES); José Maria Chapina Alcazar, representante das empresas de serviços contábeis; e Rogério Costa Rokembach, representante do segmento de auditoria. A coordenação dos trabalhos ficou a cargo da Vice-presidente Verônica Souto Maior .
Além do Grupo de Trabalho instituído pelo CFC, a construção da ITG 1000 contou com a participação de um Grupo de Trabalho instituído pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Compõem esse Grupo de Trabalho, além do MDIC, o Conselho Federal de Contabilidade; a Confederação Nacional da Indústria (CNI); a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL); o Serviço Brasileiro de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Sebrae); a Federação Nacional das empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon); a Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro); a Confederação Nacional da Micro e Pequena Empresa(Conampe), a Confederação Nacional do Transporte (CNT); a Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal (SMPES/GDF); e a Associação Comercial do Rio de Janeiro.
via CFC.
Existem muitas execuções fiscais cujos créditos tributários estão prescritos sem que os contribuintes tenham conhecimento | Tributário nos Bastidores
Amal Nasrallah
É muito grande o número de execuções fiscais prescritas que tramitam no Poder Judiciário. A verdade é que os contribuintes nem sabem que os créditos tributários não podem mais ser exigidos. Muitos sequer têm advogados constituídos nos processos.
Além disso, apesar da prescrição ser matéria de ordem pública que pode ser alegada a qualquer tempo e reconhecida “ex officio” (reconhecida pelo juiz sem que as partes precisem alegá-la), mesmo assim não é comum que os juízes identifiquem a prescrição e a decretem sem que as partes requeiram expressamente. Aliás, quando está prescrito um crédito, o próprio fisco deveria reconhecê-lo e desistir da ação.
Pois bem, a grande parte dos créditos tributários exigidos nos dia de hoje são constituídos através de lançamento por homologação, que é a hipótese que eu vou tratar neste post.
O lançamento por homologação ocorre quando o contribuinte apura e declara quanto deve ao fisco. Cito como exemplo de tributos que tem lançamento por homologação o IR, CSLL, PIS, COFINS, contribuições previdenciárias, IPI, ICMS e ISS.
Nos termos da jurisprudência do STJ, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o termo inicialdo prazo prescricional para o ajuizamento da ação executiva ocorre com a constituição definitiva do crédito tributário, que se dá com a entrega da respectiva declaração pelo contribuinte, informando o valor a ser recolhido, ou do vencimento do tributo, o que for posterior.
A prescrição, somente se interrompe: (i) nas execuções fiscais ajuizadas, até 09/06/2005 pela citação do executado; (ii) nas execuções fiscais ajuizadas a partir de 09/06/2005, pelo o despacho ordenando a citação (data em que começou a vigorar a Lei Complementar 118/05, que mudou o prazo prescricional)
Desta forma, se transcorreram cinco anos da data da entrega da declaração, ou do vencimento do tributo até a data em que o juiz determinou a citação, ou que o contribuinte foi citado (conforme o caso), o crédito tributário está extinto não pode mais ser exigido e o contribuinte pode apontar a prescrição, através de simples exceção de pré-executividade, sem necessidade da garantia do juízo.
Liminar libera produtor de contribuição
Por Zínia Baeta | De São Paulo
A Justiça Federal em de Marabá, no Pará, concedeu uma liminar a um produtor rural para que ele não recolha o Funrural sobre os produtos exportados por meio de uma trading company. O Funrural é o nome pelo qual ficou conhecida a contribuição previdenciária do setor agrícola. O tributo incide sobre a receita bruta da comercialização da produção.
O advogado Flávio Tudisco, do escritório Tudisco e Rodrigues, que representa o produtor na ação judicial, afirma que as exportações possuem imunidade tributária. No caso de seu cliente, porém, por se tratar de uma venda via trading company, a Receita Federal entende que deve ocorrer a cobrança da contribuição. Por essa razão, propôs um mandado de segurança para contestar a exigência.
O Fisco, de acordo com ele, baseia-se na Instrução Normativa nº 971, de 2009, para realizar a cobrança. A norma em seu artigo 170, conforme Tudisco, prevê que “a receita decorrente da comercialização com empresa constituída e em funcionamento no país é considerada receita proveniente do comércio interno”. A trading nesse caso seria considerada a adquirente do produto.
Na defesa, dentre outros argumentos, o advogado afirma que se trata de uma exportação indireta e também imune.
O juiz João César Otoni de Matos, ao conceder a liminar, considerou que não há fundamento válido para excluir a regra “imunizante a trading company quando tipicamente atue na aquisição de mercadorias no mercado interno com o fim específico de exportação”. O magistrado também considerou que a Constituição não faz ressalvas às operações diretas ou indiretas de exportação.
via Liminar libera produtor de contribuição | Valor Econômico.
No último mês do Revigorar IV contribuinte tem 70% de desconto para quitar dívidas
Redução vale apenas para multas e juros e a regularização é feita toda pela internet, proporcionando mais conforto e agilidade aos contribuintes catarinenses
Até o último dia útil do mês de dezembro, contribuintes inadimplentes terão a última chance de quitar, por meio do programa Revigorar IV, dívidas com 70% de desconto sobre multas e juros de ICMS (Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Prestação de Serviços), ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor).
A arrecadação do programa no mês de novembro, quando os descontos chegaram a 75%, foi de R$ 9,6 milhões, sendo aproximadamente R$ 9 milhões de ICMS, R$ 300 mil de IPVA e R$ 300 mil de ITCMD. Em agosto, primeiro mês de vigência do programa em 2012 e com desconto de 90%, o Governo do Estado registrou uma arrecadação de R$ 68,8 milhões. Já em setembro, quando o desconto era de 85%, a arrecadação alcançou R$ 22 milhões. Em outubro, terceiro mês do Revigorar IV, com um desconto de 80%, o total arrecadado foi de R$ 12,3 milhões.
Para regularizar a situação, os contribuintes inadimplentes devem acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.sef.sc.gov.br). Na página inicial, há um link em destaque para o Revigorar IV (clique aqui) com todas as informações necessárias para efetuar o pagamento. O programa abrange todos os débitos de ICMS e ITCMD constituídos, notificados, vencidos, parcelados ou inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2011 e de IPVA inscritos em dívida ou constituídos de ofício até 30 de junho de 2012.
O benefício pode ser usufruído nas seguintes situações:
Débitos de ICM, ICMS e ITCMD:
a) tratando-se de débito não lançado de ofício, àqueles com prazo de pagamento vencido até o dia 31 de dezembro de 2011;
b) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 31 de dezembro de 2011;
c) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 31 de dezembro de 2011;
d) tratando-se de débito parcelado, lançado ou não de ofício, aos respectivos saldos, desde que a primeira parcela tenha sido recolhida até o dia 31 de dezembro de 2011;
Débitos de IPVA:
a) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 30 de junho de 2012;
b) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 30 de junho de 2012.
Mais informações para CONTRIBUINTES:
Central de Atendimento Fazendária (CAF) – 0300-645-1515 ou pelo Fale Conosco.
via No último mês do Revigorar IV contribuinte tem 70% de desconto para quitar dívidas | FAZENDA.
AM – ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE NF-e DE VEÍCULOS NOVOS
A SEFAZ/AM orienta os contribuintes emitentes de NF-e de veículos novos que, para o devido registro no DETRAN, os campos do grupo de informações “Detalhamento de Veículos Novos” (“chassi”, “tipo de veículo” etc.) devem estar corretamente preenchidos no documento fiscal.O preenchimento destas informações apenas no campo de “Informações Adicionais” não permite ao sistema identificar a NF-e como sendo de veículo, impedindo o registro no DETRAN. Para sanar a situação, deverá ser emitida nova NF-e, seguindo as orientações acima. A NF-e original deverá ser cancelada ou estornada, nos termos da Resolução GSEFAZ 003/20012.
Obs. No caso de semi-reboques, os campos relativos a potência, combustível etc. devem ser prenchidos como “0″.
A SEFAZ/AM coloca à disposição dos contribuintes o e-mail nfe@sefaz.am.gov.brpara esclarecimento de dúvidas.
Pernambuco – Sistemas e-Fisco e GNRE exigem atualização de certificado até 06/11
Tendo em vista que a ICP Brasil implantou um novo modelo de certificado digital, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que, a partir do dia 07/11, nossos sites passarão a utilizar este novo padrão.
Ou seja, os certificados digitais dos serviços GNRE (https://www.gnre.pe.gov.br), e-Fisco (https://efisco.sefaz.pe.gov.br) e NFe Homologação serão atualizados. Conseqüentemente, será necessário que o contribuinte efetue a atualização da cadeia da “Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2″ e da “SERASA Autoridade Certificadora Principal v2″, em seus navegadores para continuar acessando os nossos sistemas.
Com o intuito de facilitar a execução desse procedimento de atualização, disponibilizamos um roteiro que pode ser acessado CLICANDO AQUI.
Agradecemos antecipadamente a compreensão.
Origem: SEFAZ-PE
http://www.sefaz.pe.gov.br/
RS: NFG: Posse de dados pela Receita gera desconforto no mercado
Que a Nota Fiscal Gaúcha (NFG) poderá trazer uma mudança de comportamento e de paradigmas ao mercado é consenso entre entidades e especialistas. Portanto, o advogado e consultor tributário da Fecomércio-RS Rafael Borin questiona a posse de dados pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul. Para ele, as informações através do CPF concedidas pelo consumidor ao se cadastrar no programa da NFG são sigilosas e devem ficar no âmbito da Sefaz.
No entanto, a preocupação do especialista é de que, sabendo que os órgãos possuem um convênio em uma rede de informações, possam se intercomunicar. Ele explica que o cidadão poderá ter todas as suas movimentações financeiras sendo observadas constantemente, ou seja, pode ocorrer um cruzamento de dados e, se o contribuinte não estiver informando corretamente seus dados no Imposto de Renda, por exemplo, pode se enredar na malha fina do fisco.
“O papel da Fecomércio é de esclarecer os pontos e, por isso, ela está servindo de foro de discussão”, comenta. A entidade é uma das maiores apoiadoras do projeto, mas, para Borin, o cidadão precisa ser comunicado disso. “Imagino que, em um ou dois anos, essas pessoas vão ser chamadas para prestar informações ao fisco”, comenta.
Para ele, essa é uma forma de a administração tributária aumentar o controle, embora, explica, não exista nenhum impedimento legal de as Receitas realizarem esses cruzamentos de dados. Apesar disso, ele acredita que o projeto irá atingir seus objetivos. Borin reconhece que a carga tributária brasileira é alta, mas aposta na mudança de mentalidade por parte dos empresários e consumidores. Ele acredita que as empresas irão começar a gerir melhor seus negócios e passarão a pagar seus impostos corretamente. “A exigência da nota força o empresário a se qualificar”, reforça.
Programa aposta no consumidor como um agente do governo
A ideia de criar uma cumplicidade com o consumidor não é nova. Os governos anteriores também recorreram a práticas semelhantes, mas com nomes diferentes. A aposta do Estado com a Nota Fiscal Gaúcha (NFG) é na sensibilização dos contribuintes sobre a abrangência do tributo. “Temos recebido vários pedidos para que a Receita atue sobre as empresas que não emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
No formato em que a NFG foi criada, a gente estimula que o cidadão seja um consumidor fiscal”, diz o subsecretário da Receita estadual, Ricardo Neves Pereira que tem expectativa de um incremento estimado em R$ 100 milhões ao ano para os cofres públicos. Segundo ele, mais do que o aumento real na arrecadação é o de promover a conscientização sobre a importância do imposto. “Estamos tentando estimular a cidadania”, destaca o subsecretário.
Desde a implantação, em agosto deste ano, o sistema registrou mais de 12 mil cidadãos cadastrados, mais de 2,5 mil estabelecimentos credenciados espontaneamente. Segundo Pereira, o programa se iniciou de forma diferente dos outros adotados em governos anteriores. “Começamos com a parceria da Fecomércio-RS e dos empreendimentos de forma opcional”, comenta. Além disso, a possibilidade de ajudar entidades assistenciais é um viés social positivo que cativa o cidadão.
As administrações tributárias estão investindo em programas que possibilitem mostrar o lado positivo do imposto. Toda empresa que emite nota está comunicando automaticamente à Receita que está sendo realizada uma operação de venda e que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) deverá ser pago. Por regra geral, o dever do Estado é reverter esses valores em investimentos nas áreas de saúde, educação, segurança e infraestrutura, entre outros.
Fonte: Jornal do Comércio
RS: Nota Fiscal Gaúcha promove a cidadania
Programa do governo do Estado promete ser um dos mais eficientes instrumentos de arrecadação por aliar conscientização e obrigatoriedade da emissão do documento que é solicitado pelo consumidor
Gilvânia Banker
A Nota Fiscal Gaúcha (NFG) é um dos mais novos programas do governo do Estado que busca trabalhar a educação fiscal. Lançado em agosto deste ano, já conta com a parceria de diversas empresas do varejo. Em outubro, a campanha ganhou força com a adesão de empreendimentos do ramo supermercadista. A Unidasul, com suas 48 lojas em todo o Estado, dentro da bandeira Supper Rissul e linha atacadista, integrou-se ao projeto em outubro de 2012, sendo a primeira do setor e estimulando novas adesões.
Segundo o superintendente de varejo da Unidasul, José Leandro Assis, no primeiro mês, a empresa conseguiu a adesão de 220 mil clientes, que cadastraram seus CPFs no sistema da Secretaria da Fazenda Estadual (Sefaz) para participar do programa. O consumidor acessa o site www.notafiscalgaucha.rs.gov.br, preenche o formulário e manifesta o desejo de participar. O número do CPF também é informado em cada compra nas redes credenciadas para a inclusão na nota. A empresa envia à Sefaz todas as informações sobre as compras efetuadas, que se revertem em pontos para sorteios. O consumidor concorre a até R$ 1 milhão em prêmios.
Outra novidade é a possibilidade da transformação positiva do tributo pago em cada nota em recursos financeiros a centenas de entidades assistenciais e educacionais cadastradas. Para isso, basta a pessoa informar qual entidade gostaria de auxiliar.
A prática de perguntar ao cliente se ele participa da NFG está bem incorporada entre todos os funcionários do Rissul. De acordo com Assis, o treinamento e a conscientização foram os principais investimentos para que o projeto tivesse sucesso na empresa. Também foi necessária a adaptação de softwares para a operação na frente do caixa. “Temos por princípio cumprir com as obrigações tributárias”, afirma o superintendente, mas reconhece que muitas empresas não o fazem. “No momento em que o cliente exige a nota, vai contribuir para que seja banida a prática de sonegação tributária”, comenta, ao analisar que a sonegação promove desvantagem competitiva no mercado. “Queremos concorrer com regras iguais para todos”, resume.
Mas, para que tudo isso funcione, é preciso uma dose de comprometimento de ambos os lados. O que deveria ser um hábito natural, o de receber a nota em cada compra, com o programa, passará a ser uma prática para que, aos poucos, possa ser incorporada na cultura da sociedade. Para isso, a NFG espera contar com a ajuda do comprador. Pelo menos, este é o desejo do subsecretário da Fazenda, Ricardo Neves Pereira, que está confiante no sucesso do projeto.
Fonte: Jornal do Comércio
CE: Redução de ICMS para informática e construção civil
Durante a cerimônia de entrega do Prêmio Delmiro Gouveia 2012, o secretário estadual da Fazenda, Mauro Filho, anunciou que o setor de informática teve a carga de ICMS reduzida de 12% para 7%. Segundo ele, a inciativa irá incentivar a produção local.
“Nós vamos prestigiar a indústria e os distribuidores de produtos de informática aqui do Estado. Se qualquer loja quiser comprar produtos de informática fora do Ceará, vai pagar uma carga líquida de ICMS muito maior do que se ele comprar da indústria e dos distribuidores locais”, explica o secretário.
Mauro Filho também anunciou que, até a próxima sexta-feira (7), estará desonerando os segmentos de material para construção civil. “À medida que os insumos da construção civil passam a ter uma carga tributária mais barata, significa que a produção do apartamento ou da casa será mais barato, o que enseja um potencial de consumo muito maior”, afirma.
O secretário disse também que, até o dia 18 de dezembro, o Governo do Estado irá desembolsar R$1,29 bilhão referente à folha salarial do funcionalismo público dos meses de novembro e de dezembro, além da segunda parcela do 13º salário.
Fonte: O POVO Online.