Simples Nacional – Divulgados os sublimites para 2013

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 103, de 04/12/2012, que divulgou os sublimites válidos para 2013.

Utilizando-se da faculdade estabelecida nos artigos 19 e 20 da LC 123/2006, os Estados abaixo relacionados optaram, para efeito de recolhimento do ICMS dos estabelecimentos ali localizados, no âmbito do Simples Nacional, para o ano-calendário 2013, pela adoção das faixas de receita bruta anual:

  • Até R$ 1.260.000,00: Acre, Alagoas, Amapá e Roraima
  • Até R$ 1.800.000,00: Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins
  • Até R$ 2.520.000,00: Ceará, Maranhão, Mato Grosso e Paraíba

Aplicam-se os sublimites para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.

Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Com relação ao ano-calendário de 2012, tivemos as seguintes modificações:

  • O Estado do Amazonas deixou de adotar sublimite
  • O Estado do Mato Grosso alterou o sublimite de R$ 1.800.000,00 para R$ 2.520.000,00
  • O Estado do Piauí alterou o sublimite de R$ 1.260.000,00 para R$ 1.800.000,00

via Simples Nacional.

Destaques do DOU de 7/12/2012

via Portal da Imprensa Nacional.

Receita Nega Créditos de Pis/Cofins Sobre Custos Essenciais

A Divisão de Tributação da Receita Federal entendeu que as empresas que fabricam bens não podem descontar créditos de PIS ou Cofins de uma série de custos considerados “essenciais para suas atividades, como alimentação, vale-transporte, assistência médica e uniformes para seus funcionários. A decisão consta da Solução de Consulta nº 214, publicada ontem no Diário Oficial da União.

A solução também veda os créditos de custos com manutenção, o que inclui material de limpeza e conservação, material de segurança e despesas com água. Gastos de funcionários para a execução de suas atividades também não geram créditos. Estão nessa lista viagens e representações, seguros, vale-pedágio, material de informática, correios e malotes, jornais e revistas, telefone e telex.

O advogado Thiago Garbelotti, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, chama a atenção para outra vedação: custos com anúncios e publicações. “Sem a realização de campanhas publicitárias, os consumidores não teriam informações sobre os produtos das empresas. Essas despesas, sobretudo com o crescimento da concorrência no mercado em geral, são essenciais para a continuidade da atividade desenvolvida pelos contribuintes”, afirma o advogado.

Também foi publicado no Diário Oficial da União de ontem a Solução de Consulta nº 233, da 9ª Região Fiscal (PR e SC). Na resposta, a Receita afirma que empresa tributada pelo regime de estimativa pode deduzir o valor integral do que pagar a mais, mensalmente, do Imposto de Renda devido no ano. Se o contribuinte tiver saldo negativo no fim do ano, poderá pedir a restituição ou compensação do que foi pago indevidamente.

Fonte: Valor Econômico – Por Laura Ignacio | De São Paulo

http://www.spednews.com.br/12/2012/receita-nega-creditos-de-piscofins-sobre-custos-essenciais/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=receita-nega-creditos-de-piscofins-sobre-custos-essenciais

CVM emite ofício-circular sobre novos comunicados publicados pelo GAFI/FATF

Na tarde de ontem (06) ocorreu na sede da Fenacon, em Brasília, a 6ª reunião com a presença de representantes das principais entidades que discutem a futuro da Certificação Digital no país.

Durante o encontro, foi aprovada a criação do Mapa da Certificação Digital no Brasil. A ferramenta, que ficará hospedada no hotsite www.benefícioscd.com.br, terá por objetivo mapear e difundir a Certificação Digital à toda sociedade. O diretor de Tecnologia da Fenacon, Carlos Victorino, fez uma apresentação detalhada do aplicativo, que terá atualização em tempo real dos endereços. Além disso, entre outras funcionalidades, será possível o cliente encontrar, por exemplo, o posto de atendimento mais próximo de sua localização.

Outro ponto debatido foi a apresentação do modelo de Certificado de Atributo no ICP –Brasil. O assessor técnico do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Ruy Ramos, demonstrou os principais conceitos e aplicações dessa modalidade de certificação, que pode atribuir qualificações a quem possui esse documento. Um exemplo apresentado foi a possibilidade de estudantes comprarem ingressos para a próxima Copa do Mundo de Futebol utilizando o certificado que trará a informação de qual instituição de ensino ele estuda. O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, solicitou que no decorrer das próximas reuniões sejam apresentadas avaliações das entidades que já estão disponibilizando a ferramenta para o seu público.

A próxima reunião do grupo acontecerá no dia 1º de março de 2013, data em que serão consolidadas as primeiras atualizações à Cartilha de Benefícios e Aplicações da Certificação Digital.

cert.

Participaram do encontro:

· Fenacon- Valdir Pietrobon;

· Fenacon- Carlos Roberto Victorino;

· Fórum Permanente das Micro e Pequenas Empresas – Rosângela Bastos;

· Certisign – Leonardo Gonçalves;

· Serasa – Eduardo Folly;

· Instituto Nacional da Tecnologia da Informação –ITI – Antônio Sérgio Cangiano e Ruy César Ramos Filho;

. Valid – Hélio Ribeiro;

· Caixa Econômica Federal – Marília de Castro, Henrique José Santana e Rodrigo Ferraz.

Fonte: www.fenacon.org.br/noticias-completas/694

Entenda como a substituição tributária afeta sua empresa

O Brasil é um dos países com maior carga tributária do mundo – e também com uma das mais complexas estruturas de arrecadação de impostos, tanto federais, quanto estaduais e municipais. Ao abrir novos negócios ou diversificar os já existentes, os empreendedores devem ficar atentos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), cuja alíquota varia de produto para produto e de Estado para Estado.

Como forma combater a sonegação e a informalidade das empresas, os Estados criaram, entre as décadas de 70 e 80, a regra da Substituição Tributária, ou ICMS-ST. Em 1993, essa norma passou a fazer parte da Constituição por meio de uma emenda, sendo então adotada por todas as unidades da federação. O que é?
“A Substituição Tributária é quando o Estado cobra o imposto da venda do comerciante antes, ou seja, no momento em que a mercadoria sai da indústria”, explica o juiz José Roberto Rosa, do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo. “Somente a lei pode colocar um produto sob a substituição tributária”, acrescenta.

Isso faz do varejista o contribuinte substituído, porque foi substituído pela indústria ou pelo atacadista. Já o contribuinte substituto será o receptor do dinheiro na fonte, que é a indústria ou atacadista.

A taxa de imposto sobre os produtos das empresas que não se enquadram no regime do Simples Nacional varia, mas geralmente fica em torno de 18%. “O comerciante paga 18%, sobre a diferença da venda e do valor da compra”, esclarece José Roberto. Discussão 
A polêmica em torno do ICMS-ST vem das empresas que se enquadram no Simples Nacional – um regime diferenciado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às micro e pequenas empresas. O ICMS dessa categoria varia de 1,25% a 3,95%, dependendo da taxa de faturamento da empresa.

Mas, por meio da Substituição Tributária, as empresas do Simples pagarão a mesma taxa que as demais. “Entretanto, não será sobre o faturamento e, sim, sobre a margem, que é a diferença do preço presumido de venda e do preço de venda da indústria”, distingue o juiz.

Para José Chapina, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio), foi tirada uma grande vantagem das empresas do Simples. “Antes da ST, o comércio varejista comprava, estocava, o consumidor adquiria e somente naquele momento o comerciante pagaria o imposto incidente sobre a mercadoria”, diz.

Segundo ele, as despesas das empresas aumentam e a competitividade cai. “O regime do ICMS-ST demonstra ser eficiente ao combate da informalidade no varejo, mas transfere o controle e o caixa a poucos – desrespeitado a Lei 123. Isso acaba onerando as micro e pequenas empresas do Simples Nacional com aumento de carga tributária e baixa competitividade em relação às mercadorias importadas.”

É o governo quem define de quanto será o imposto incidente sobre cada produto no varejo. “Uma tabela foi criada pelo governo para determinar o preço de mercado”, conta Chapina. Segundo o juiz do TIT, a lista é feita por meio de uma pesquisa de mercado. “A pesquisa é feita pela Fazenda, mas também pode ter a participação de entidades representativas dos setores. Em São Paulo, por exemplo, as entidades mais consultadas por serem consideradas idôneas e eficazes são a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e a Fundação Getulio Vargas (FGV)”, diz.

Obrigatoriedade 
As empresas do Simples devem ficar atentas à obrigatoriedade do imposto para cada tipo de produto. “Ele não é opcional, é compulsório. Quando o Estado coloca o produto no segmento do ST, toda a cadeia produtiva é obrigada a cumprir”, alerta José.

Entretanto, há a possibilidade de estorno. “Se o imposto foi cobrado na fonte, a possibilidade ressarcimento existe se não acontece a venda – por causa de furto, ou algum incidente impeditivo. A própria Constituição garante que o comerciante receba de volta. Outra possibilidade de estorno é se a venda ocorrer para uma empresa de outro Estado”, explica o juiz.

Apesar de haver a possibilidade, para Chapina a chance de ressarcimento é quase nula. “Buscar crédito do ICMS em razão de mercadorias não comercializadas é uma missão impossível para a pequena empresa, em razão da burocracia e do regime fiscalizador. São exigidas muitas provas do pequeno contribuinte, opina.

via Entenda como a substituição tributária afeta sua empresa.

Mudança na cadeia de certificados do sítio da Receita Federal na internet

A partir do dia 05/12/2012 às 18h (horário de Brasília), o certificado digital do sítio da RFB na Internet será atualizado e o seu reconhecimento, quando necessário, só será possível se as novas cadeias de certificados estiverem instaladas em seu computador.

Para instalar a nova cadeia de certificados, clique em cada um dos três links abaixo:

– 1. ICP-Brasil v2
– 2. Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal v3
– 3. Autoridade Certificadora do SERPRORFB v3

e siga os passos indicados na tela do seu computador. Atente-se também para a versão do seu Sistema Operacional:

– se o sistema operacional for Windows, confirme se a versão instalada é Windows XP com Service Pack 3 ou superior;
– se o sistema operacional NÃO for Windows, verifique junto ao fornecedor se o sistema suporta o uso da função de hash SHA-2.

Caso deseje saber mais detalhes sobre como instalar a cadeia de certificados, veja opasso-a-passo divulgado por ocasião da última troca de certificados do Portal e-CAC.

via Mudança na cadeia de certificados do sítio da Receita Federal na internet.

PR: Descentralização de serviço proporciona maior proximidade entre Receita e contribuintes

Criado pela Resolução 78 SEFA/2011, o Setor de Cobrança será implantado em todas as 12 Delegacias Regionais da Receita até o início de 2013.

 

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) irá instalar no dia 11 de dezembro o Setor de Cobrança Administrativa na Delegacia Regional da Receita Estadual em Umuarama, a exemplo do que já ocorreu nas regionais de União da Vitória, Maringá, Ponta Grossa, Londrina e da Região Metropolitana de Curitiba e Litoral. Criado pela Resolução n° 078/2011, da SEFA, o Setor de Cobrança será implantado em todas as 12 Delegacias Regionais da Receita até o início de 2013.

Segundo a Inspetora Geral de Arrecadação, Suzane Gambetta Dobjenski, com a descentralização do serviço, a Receita ficará mais próxima dos contribuintes, não apenas com o intuito de cobrar os tributos em atraso, mas também para esclarecer o cidadão sobre procedimentos para o recolhimento dos impostos, entre outros atendimentos.

Além de Umuarama, também serão inaugurados os Serviços de Cobrança nas Delegacias Regionais de Foz do Iguaçu e Cascavel, no próximo dia 12. Antes, na primeira semana de dezembro, mas em dia ainda a ser definido, o serviço será implantado na Delegacia de Curitiba.

O secretário Luiz Carlos Hauly disse que a SEFA, ao mesmo tempo em que se moderniza na área de Tecnologia da Informação, procura ter uma relação mais próxima com os contribuintes. “E o Setor de Cobrança reflete isso, pois é mais uma oportunidade que o Governo dá ao cidadão de quitar suas pendências, antes que sejam remetidas ao Judiciário para a execução”, acrescentou.

INTERCÃMBIO – Durante a realização do Seminário de Cobrança de Tributos Estaduais, promovido pela Secretaria da Fazenda de São Paulo, no dia 17 de outubro, as secretarias da Fazenda de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Procuradoria Geral do Estado de São Paulo apresentaram suas experiências na gestão e as novas estratégias de cobrança

O objetivo do encontro, que teve a participação do Paraná, foi mostrar as atividades de cobrança desenvolvidas pelas unidades da federação, bem como promover o intercâmbio de conhecimentos na área, em busca de uma arrecadação justa, isonômica e com equilíbrio fiscal.

Em Minas Gerais e São Paulo o serviço existe há vários anos. Mas, diante da necessidade de garantir que a arrecadação dos tributos seja realizada de maneira eficiente e eficaz, estes estados recentemente intensificaram estas atividades, mediante a adoção de ações planejadas e sistematizadas, com treinamento em técnicas de cobrança.

Segundo Suzane, a experiência ainda mostrou que quanto mais cedo se inicia o processo de cobrança, maiores são as chances de recuperação do imposto devido. Acompanhar os recolhimentos do contribuinte, manter contato com os devedores, identificar os motivos na dificuldade no cumprimento das obrigações e apresentar as possibilidades de regularização dos débitos demonstram um comportamento proativo do Estado, que, aproximando-se do contribuinte, busca não só garantir o ingresso do imposto devido nos cofres públicos, mas também conhecer a realidade das empresas.

Fonte: Sefa-PR

Tributo Em Produtos Típicos Nas Festas de Fim de Ano Chega a 59%

A carga tributária em produtos típicos de fim de ano pode chegar a até 59%, segundo um estudo realizado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário). As bebidas são os itens com o maior tributo.

Para brindar a passagem de ano com um espumante, por exemplo, o consumidor terá que desembolsar 59,49% a mais do valor real da bebida para pagar impostos. Na cerveja, a carga tributária chega a 55,60%, enquanto na sidra, 48,24%.

“A elevada carga tributária dos produtos de fim de ano restringe o consumo do brasileiro, desde a escolha do presente até os itens que compõem a ceia”, diz o presidente do IBPT, João Eloi Olenike.

De acordo com o estudo, a carga tributária do chester, peru ou pernil chega a 29,32%. Alimento tradicional do Natal, o panetone também carrega um alto imposto: 34,63%.

Os tributos atingem até mesmo a decoração de fim de ano. Quem quiser enfeitar a casa com uma árvore de Natal terá que pagar 39,23% a mais do valor real do produto por causa dos impostos. Já a tributação em enfeites em geral chegam a 48,02%.

Ainda de acordo com o estudo do IBPT, entre as sugestões de presentes favoritos para esta época do ano, o aparelho de MP3 é um dos mais tributados, com 49,45%, quase metade do valor do produto. Na bicicleta, a tributação chega a 45,93%, enquanto nos brinquedos, 39,70%.

PROTESTO

A ACSP (Associação Comercial de São Paulo), a Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo) e diversas outras entidades se reuniram nesta quarta-feira, no vão livre e no auditório do Masp, em São Paulo, para um protesto que reivindica a sanção de um projeto de lei que obriga a discriminação dos impostos nas notas fiscais.

“Precisamos saber o quanto pagamos de impostos, uma vez que essa ação nos cria uma consciência coletiva para reivindicar melhoria social. Temos o dever de nos organizar e, dessa forma, podemos fazer coisas impossíveis”, disse Rogério Amato, presidente da ACSP.

O manifesto foi batizado de “Não Veta, Dilma” e, segundo Amato, colheu mais de 1,5 milhão de assinaturas em 2006 por meio do movimento “De Olho no Imposto”. O projeto de lei passou pelo Senado, seguiu para a Câmara dos Deputados e foi aprovado no último dia 13 de novembro.

“Depende agora da sanção da presidente Dilma Rousseff e por isso vamos lutar na mesma direção”, disse Amato.

Uma gôndola de supermercado foi colocada no vão livre do MASP com etiquetas que mostram o valor dos produtos sem e com os impostos pagos pelo consumidor.

O atual prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, esteve presente no manifesto, bem como o vice-governador de São Paulo, Guilherme Afif Domingos.

“Ao lado de Afif estaremos novamente com a presidenta Dilma Rousseff defendendo essas questões. Faremos dessa reivindicação uma vitória do povo, pois acreditamos na condução de um país melhor sustentado na transparência”, disse Kassab.

*

CONFIRA A CARGA TRIBUTÁRIA DOS PRODUTOS DE FIM DE ANO

Espumante: 59,49%
Cerveja (lata): 55,60%
Cerveja garrafa: 55,60%
Cosméticos: 54,88%
Jóias: 50,44%
Aparelho de DVD: 50,39%
Aparelho MP3 ou iPOD: 49,45%
Sidra: 48,24%
Enfeites de Natal: 48,02%
Bicicleta: 45,93%
Câmera fotográfica: 44,75%
Taças: 44,40%
DVD: 44,20%
Bacalhau importado 43,78%
Telefone celular: 39,80%
Brinquedos: 39,70%
Árvore de Natal: 39,23%
Cartão de Natal: 37,48%
Nozes: 36,45%
Presépio: 35,93%
Roupas: 34,67%
Panetone: 34,63%
Computador acima de R$ 3 mil: 33,62%
Chester/perú/pernil: 29,32%
Computador até R$ 3 mil: 24,30%
Livros: 15,52%

FONTE: FOLHA DE SÃO PAULO

http://www.spednews.com.br/12/2012/tributo-em-produtos-tipicos-nas-festas-de-fim-de-ano-chega-a-59/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=tributo-em-produtos-tipicos-nas-festas-de-fim-de-ano-chega-a-59

Rejeição pela Sefaz por falta do código ANP – NF combustíveis

Pessoal,

A Nota técnica 2012/003d trouxe uma alteração que está apresentando erro e a SEFAZ tem recusado o .xml para validação. Apenas a sefaz MG, estava autorizando.

02.8 cProdANP (L102) – Valores tabelas para o Código do Combustível da ANP
Os valores possíveis para o Código do Produto de combustível passam a constar no Schema, seguindo a codificação nacional da ANP, disponível em sua página na Internet (http://www.anp.gov.br/simp). Eliminada a possibilidade da informação do código “999999999”. Alguns exemplos de Códigos possíveis são os relacionados no item 9.2 desta NT.
Utilizar a codificação de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de produtos – SIMP
(http://www.anp.gov.br/simp).
(NT 2102/003)

# 162b

ID L102

Campo cProdANP

Descrição Código de produto da ANP

Ele CE

Pai  L101

Tipo  N

Ocor. 1-1

Tam.  9

Dec.

Observação: Utilizar a codificação de produtos do
Sistema de Informações de Movimentação
de produtos – SIMP

Jorge Campos

Fonte: http://www.anp.gov.br
Via: Sped Brasil – http://www.spedbrasil.net/forum/topics/nota-tecnica-2012-003d

Por que EFD SOCIAL não é eFOPAG?

Por Mauro Negruini

 

Uma das novidades no próximo ano de calendário SPED 2013 será a EFD Social. Os codinomes já foram muitos, eFolha, SPED-Folha, eFopag, eSocial e finalmente  EFD Social. Deve ter me escapado algum outro nome já utilizado.

Invariavelmente, as empresas que têm manifestado interesse no assunto ainda atentaram pouco para a significativa discrepância entre as denominações de folha de pagamento e o termo genérico Social. Através do próprio material utilizado pela RFB, muito antes da publicação do layout e do guia prático, é possível prever onde o Fisco federal está focando e a quem está se aliando neste projeto – também pela sua envergadura (é considerado o maior projeto do SPED até agora).

Assim, é pouco provável que as empresas tenham o nível de detalhamento que será exigido e que – a exemplo dos demais livros digitais de apuração – tenham os controles previstos. Mais uma vez, está estampado que o SPED não propõe novas obrigações ou novas legislações. Ao contrário, apenas limita-se a exigir que o regramento atual da legislação vigente seja fielmente cumprido.

Antes da publicação do layout, por exemplo, é sabido que haverá eventos de informações sobre colaboradores contratados, tais como: aviso de férias, acidente de trabalho, etc. Vejamos os casos de empresas que utilizam a frequência de um mês no subsequente. Por hipótese, vamos assumir que um trabalhador acidentou-se no dia 27 de um mês. Neste mesmo dia, via evento da EFD SOCIAL, será informado ao SPED o ocorrido, porém, como na situação hipotética não há tempo hábil para fazer o apontamento e o recálculo de toda a folha, assume-se o pagamento integral do colaborador na folha e aplica-se o efeito da frequência no mês seguinte. Ou seja, no mês em que o colaborador esteve efetivamente afastado, recebeu integral; no mês subsequente (se ele retornou no mês do acidente), haverá descontos mesmo com os apontamentos de ponto eletrônico afirmando que ele esteve presente 100% dos horários normais (dias úteis).

Para ficar mais rica nossa “maquinação mental”, vamos tomar como base horas extras exatamente no mesmo cenário citado acima. Quando forem pagos os valores de décimo-terceiro salário e de férias, os valores de médias poderão não corresponder aos valores efetivamente devidos e assim por diante – pelo lançamento de um mês em outro.

Saindo do ambiente de recursos humanos, ou denominação equivalente, dirigimo-nos para os terceiros, autônomos e demais prestadores de serviços. O que nos espera na EFD Social? E as relações com sindicatos que receberam dois blocos dedicados ao assunto no layout previsto? Sem dúvida, é preciso olhar minimamente para o projeto da EFD SOCIAL com olhos de hárpia – assim como a RFB.

Para encerrar, é importante convidar os responsáveis pelos processos trabalhistas na empresa, pois, serão convocados a participar do livro digital das relações de folha de pagamentos e empregados – há um bloco para eles também.

Perceba que a denominação não é apenas folha de pagamentos ou apenas empregados. A pagadoria, ou o nome que lhe seja atribuído na Cia, deverá estar na convocação. Não esqueça, afinal, normalmente é ela quem paga os terceiros e os autônomos!

Será que o conceito de folha de pagamento para a Receita Federal, Caixa Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, Justiça do Trabalho, INSS e o Conselho Curador do FGTS tem a mesma amplitude e profundidade?

Desta feita, nenhuma entidade estará fora de escopo, a menos que não tenha funcionários ou não contrate qualquer tipo de serviço.  Nisso, incluímos SIMPLES, MEI, filantrópicas, governamentais e outras. Pense nisso. Busque ajuda especializada. E bom (e muito) trabalho.

 

Por que EFD SOCIAL não é eFOPAG?