Divulgados os Sublimites do Simples Nacional para 2013

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 103, de 4 de dezembro de 2012, que divulgou os sublimites válidos para 2013.

Utilizando-se da faculdade estabelecida nos artigos 19 e 20 da LC 123/2006, os Estados abaixo relacionados optaram, para efeito de recolhimento do ICMS dos estabelecimentos ali localizados, no âmbito do Simples Nacional, para o ano-calendário 2013, pela adoção das faixas de receita bruta anual:

Até R$ 1.260.000,00: Acre, Alagoas, Amapá e Roraima.

Até R$ 1.800.000,00: Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins.

Até R$ 2.520.000,00: Ceará, Maranhão, Mato Grosso e Paraíba.

Aplicam-se os sublimites para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.

Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Com relação ao ano-calendário de 2012, tivemos as seguintes modificações: O Estado do Amazonas deixou de adotar sublimite. O Estado do Mato Grosso alterou o sublimite de R$ 1.800.000,00 para R$ 2.520.000,00. O Estado do Piauí alterou o sublimite de R$ 1.260.000,00 para R$ 1.800.000,00.

Fonte: Simples Nacional

Via: http://www.sescon.org.br/template.php?pagina=neocast/read&id=25892&section=1

A hipocrisia na guerra fiscal

Ainda que todos os Estados brasileiros – sem exceção – reclamem dos benefícios fiscais desta ou daquela unidade federada, é certo dizer que a atual guerra fiscal nacional não comporta mocinhos nem bandidos, muito menos santos e demônios.

Em verdade, todos carregam sua partícula de culpa nesta tragicomédia tributária. É fato também que todos os Estados possuem, ou já possuíram, benefícios fiscais, desrespeitando o estabelecido pela Constituição Federal. Absolutamente todos.

A hipocrisia ocorre quando um Estado reclama dos benefícios fiscais recebidos por outro, e interpõe ações de inconstitucionalidade a fim de neutralizá-los. Benefícios fiscais são fundamentais para o desenvolvimento regional, gerando o equilíbrio necessário à perpetuação de uma sociedade moderna, mas a longo prazo não comportam “leilões” fiscais entre entes coirmãos.

Um dos exemplos mais emblemáticos dos últimos tempos foi o mal-estar criado, em 1999, por conta da instalação, na Bahia, da fábrica da Ford, inclusive com anuência do governo federal.

A montadora já tinha tudo acertado com o governo gaúcho, mas desistiu do Rio Grande do Sul após a entrada do novo comando do Poder Executivo local, que não concordou com os termos do acordo e, ao receber benesses fiscais mais atraentes do executivo baiano, resolveu se instalar no Polo Industrial de Camaçari.

Após tantos anos de indiferença, parece que as coisas estão se acertando. Nas palavras do secretário da Fazenda do Maranhão e coordenador dos Estados no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), Cláudio Trinchão, as unidades federadas estão convergindo para a criação de dois fundos constitucionais, com recursos previstos e garantidos.

Um deles seria usado para compensar as perdas de arrecadação e outro para estimular o desenvolvimento em regiões que não poderão mais oferecer benefícios fiscais.

Ambos poderão equilibrar os dois pratos da balança, hoje em total descontrole, pois no Brasil atualmente vigoram mais de 40 alíquotas diferentes de ICMS, variando de 4% a absurdos 30 % em alguns casos, incluindo aproximadamente 3,5 mil normas em constantes mudanças. Boa parte deste cipoal tributário decorre diretamente do objetivo de mascarar os impactos e a inconstitucionalidade de normas geradoras da guerra fiscal.

Importante lembrar que o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em implantação desde 2006, viabilizará a criação de uma balança estadual, mensurando estas trocas e desaguando numa verdadeira reforma tributária.

Certamente acabaremos com absurdos tributários, como o da “mercadoria viajante”. Aquela que, importada ou produzida em um Estado, geralmente é “exportada” para outro e, em pouquíssimo espaço de tempo, reexportada de volta à origem, apenas para gerar benefícios fiscais.

Em meio a esse furacão tributário, quem vem se dando bem são os sonegadores. Chegaram a tal ponto de eficiência, que estão utilizando a tecnologia da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para simular a origem de produtos fabricados em São Paulo e no Rio de Janeiro, como se estes tivessem sido “importados” de Estados que cobram tributos menores.

Já está mais do que na hora de os Estados resolverem suas intransigências, pois se faz urgente uma reforma tributária, senão ideal, pelo menos a possível.

Parafraseando o famoso naturalista francês August Saint-Hilaire, tantas vezes lembrado – de Monteiro Lobato a Getulio Vargas – ao se referir às saúvas: ou o Brasil acaba com a guerra fiscal ou a guerra fiscal acaba com o Brasil.

Fonte: Edgar Madruga, administrador de empresas e auditor pós-graduado em Informática Pericial

Via: http://www.tiinside.com.br/10/12/2012/a-hipocrisia-na-guerra-fiscal/gf/316018/news.aspx

MT: Aplicativo permite consultas processuais via aparelhos móveis

A Corregedoria Geral da Justiça do Mato Grosso lançou na sexta-feira, 7, um pacote de softwares que serão adotados para dar agilidade aos serviços prestados à sociedade pela Primeira Instância.

Desenvolvidas pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi), as soluções são destinadas para os públicos interno e externo e estarão disponíveis aos usuários a partir da segunda quinzena deste mês.

Uma das novidades é um aplicativo para consultas processuais via smartphone e tablet. Por meio de conexão na internet, será possível acessar diversas informações, como o andamento processual de ações que tramitam na Primeira Instância.

Outra solução é o terminal de autoatendimento Aeroporto 24 Horas, que funcionará nos horários em que o Juizado Especial localizado no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Cuiabá, estiver fechado.

O posto funcionará de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 19 horas e, antes e depois desses horários e nos finais de semana, o usuário poderá efetuar reclamação online, via terminal.

Para o público interno, será implantado um novo sistema de cálculo de pena. A calculadora de pena será utilizada pelas Varas de Execução Penal de todo o Estado e foi criada seguindo os moldes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A integração de sistemas permitirá ainda uma comunicação mais ágil entre a corregedoria e as unidades judiciais, já que as notificações serão automatizadas.

Ao identificar pendências processuais, a área de Auditoria Virtual notificará as Varas via Sistema de Inspeção e Acompanhamento de Produção (SIAP) e as unidades receberão o alerta pelo sistema Apolo.

O sistema Apolo também terá um novo módulo com mecanismo de controle dos prazos de prescrição nas unidades judiciais dotadas de competência criminal, como prevê resolução do CNJ.

Para ampliar a transparência das ações e projetos desenvolvidos, também será lançado a Corregedoria News, uma mídia digital a ser colocada em pontos estratégicos nos ambientes do órgão e nos Fóruns de Entrância Especial (Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis).

O hot site da corregedoria também terá mudanças e ganhará um novo layout, com uma comunicação visual e menus que facilitarão a navegação por parte dos usuários.

Além desses serviços, a corregedoria propôs ao Conselho da Magistratura a implantação do Plantão Integrado, onde o magistrado passará a ser o plantonista do Pólo e não apenas da Comarca de sua titularidade.

Isso permitirá um revezamento maior entre os juízes, sem prejudicar o atendimento ao jurisdicionado.

Fonte: TI Inside

Via: http://www.tiinside.com.br/10/12/2012/no-mato-grosso-aplicativo-permite-consultas-processuais-via-aparelhos-moveis/gf/316083/news.aspx

Venda de veículos usados – Opção pelo Simples Nacional e base de cálculo do imposto

SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 159, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012

DOU de 11/12/2012

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: VENDA DE VEÍCULOS USADOS.

A atividade de compra e venda de veículos usados nas operações de conta própria permite a opção pelo Simples Nacional, cuja receita bruta é o produto da venda, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, tributada na forma do Anexo I da LC nº 123, de 2006. Inaplicável a equiparação do art. 5º da Lei nº 9.716, de 1998, para fins de Simples Nacional. A prestação de serviços de intermediação na compra e venda de veículos usados veda a opção pelo Simples Nacional, nos termos do inciso XI do art. 17 da LC nº 123, de 2006. A venda de veículos em consignação, mediante contrato de comissão ou contrato estimatório, é feita em nome próprio, motivo pelo qual a atividade não caracteriza a intermediação de negócios vedada pelo art. 17, inciso XI, da LC nº 123, de 2006. Assim, a referida atividade permite o ingresso no Simples Nacional, desde que observadas as demais vedações previstas na mencionada Lei Complementar.

No contrato de comissão (arts. 693 a 709 do Código Civil), a receita bruta (base de cálculo) é a comissão, tributada pelo Anexo III da LC nº 123, de 2006. No contrato estimatório (arts. 534 a 537 do Código Civil), a receita bruta (base de cálculo) é o produto da venda a terceiros de veículos usados recebidos em consignação, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, tributada pelo Anexo I da LC nº 123, de 2006. Para fins de verificação dos limites de enquadramento como microempresa – ME e empresa de pequeno porte – EPP, o conceito de receita bruta a ser considerado é o mesmo que o utilizado na determinação da base de cálculo do valor devido pelo Simples Nacional, conforme definido para cada uma das formas de exploração da atividade de comercialização de veículos usados.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, art. 146, III, alíneas “a” e “d”, parágrafo único, incisos I e III; LC nº 123, de 2006, art. 3º, §1º, art. 13, incisos VII e VIII, art. 17, inciso XI, art. 18, caput, §3º; §5º-F e Anexos I e III; Lei nº 9.716, de 1998, art. 5º; Código Civil, arts. 534 a 537, 693 a 709.; Ajuste Sinief nº 02, de 1993.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS Chefe

via Portal da Imprensa Nacional — Resultado da Pesquisa.

Destaques do DOU de 11/12/2012

via Portal da Imprensa Nacional.

Norma Regulamentadora 28 (Fiscalização e Penalidades) sofre alteração

Norma Regulamentadora 28 (Fiscalização e Penalidades) sofre alteração

Por meio da Portaria MTE nº 2.033/2012 – DOU 1 de 10.12.2012, houve modificações no Anexo II da NR 28 (Fiscalização e Penalidades) nos seguintes termos:

a) foi alterado o código de ementa do subitem 18.15.56.1 e inserido o código de ementa do subitem 18.15.56.5 da NR 18;

b) foi alterado o código de ementa dos subitens 33.3.5.3; 33.3.5.4 e 33.3.5.5 da NR 33;

c) foram inseridos os códigos de ementa das alíneas “a” e “b” do subitem 34.6.5.2 e alíneas “a” e “b” do subitem 34.6.9.9.1 da NR 34.

via LegisWeb – Notícia – Norma Regulamentadora 28 (Fiscalização e Penalidades) sofre alteração.

RN – Comentários do decreto nº 23.140 de 30 de Novembro de 2012

Os artigos 60 e 61 do Regulamento do ICMS tratam do diferimento do ICMS nas operações de importação do exterior e nas entradas interestaduais, respectivamente, de máquinas e equipamentos destinados ao ativo fixo de estabelecimento industrial, agropecuário, aquícola, de empresa jornalística, de televisão por assinatura, de radiodifusão, estabelecimento gráfico ou editorial para o para o momento em que ocorrer a transferência interestadual dos respectivos bens ou a desincorporação do ativo fixo. O acréscimo de um §3° a ambos os artigos esclarece que o diferimento previsto nesses dispositivos somente se aplica quando as máquinas e equipamentos forem utilizadas exclusivamente no processo produtivo do adquirente.

Leia na íntegra

http://ww3.set.rn.gov.br/

Piauí – Anistia de Juros e Multas: SEFAZ desenvolve sistema online para adesão e cálculo

A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí desenvolveu uma nova ferramenta online para cálculo e adesão à Anistia de Juros e Multas para quitar débitos fiscais relacionados ao ICMS. Esse é um módulo do Sistema de Autoatendimento (SIAT web) está disponível no site da SEFAZ PI. “A importância da ferramenta de Anistia do SIAT web é que o contribuinte poderá saber o débito e avaliar a própria capacidade de pagamento.”, diz Paulo Roberto de Holanda, Diretor da UNICAT (Unidade Central de Atendimento).

O sistema de autoatendimento da Secretaria da Fazenda (SIAT web) possui três formas de acesso: Privada (ao contribuinte cadastrado, que insere login e senha), Semi-Privado(Dispensa cadastro no SIAT web, todavia, para obtenção de acesso são solicitadas informações como CPF de sócios, número da última declaração…) e Público.

A funcionalidade para cálculo e adesão à Anistia de Juros e Multas em dívidas fiscais só estará disponível para contribuintes que possuem acesso Privado. Isso significa que os usuários devem ser devidamente cadastrados no SIAT web. Esse sistema mostrará os débitos fiscais existentes para os contribuintes, que poderão receber anistia nos termos da Lei nº 6.279, de 31 de outubro de 2012.

É importante destacar que os contribuintes que possuem algum débito fiscal que já foi parcelado, não poderão efetuar a anistia desse débito online. Nesse caso, o contribuinte deverá comparecer a qualquer Agência de Atendimento da Secretaria de Fazenda para cancelamento do Parcelamento anterior, para que seja efetuada a Anistia. Na possibilidade da existência de outras dívidas, essas poderão ser anistiadas sem qualquer impedimento, em caso de pagamento à vista.

Já em casos em que exista desejo de parcelar os débitos, o contribuinte deverá realizar a simulação através do site e comparecer à qualquer Unidade de Atendimento da Secretaria da Fazenda para realizar o parcelamento.

O sub-sistema também conta com a opção “Ajuda” que disponibiliza informações sobre como utilizar a função.

Para o Auditor Fiscal da Fazenda Estadual da UNITEC, Januário da Ponte Lopes, o desenvolvimento da nova solução tecnológica tem relação com a missão de seu setor: “O uso de ferramentas que utilizem a tecnologia contribui para potencializar o recolhimento espontâneo do tributo e descentralizar o atendimento. Com isso, os servidores podem focar na cobrança e fiscalização, o que agiliza o processo e promove eficácia na administração tributária.”, coloca.

Julianny Nunes

via Secretaria da Fazenda – Governo do Estado do Piauí.

Goiás – Livro-Caixa deve ser apresentado em 1º de janeiro

A Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei do governo estadual que isenta as empresas optantes do Simples Nacional de apresentaram a escrituração do Livro-Caixa de 2012 e anos anteriores em âmbito estadual. Conforme o projeto aprovado, a obrigatoriedade para essas empresas passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2013. O projeto segue para a sanção do governador.

A concessão de prazo para a escrituração do Livro-Caixa foi feita para evitar que a falta do documento causasse a exclusão das empresas do Simples Nacional como prevê a legislação, explica a Superintendência da Receita. A lei recém aprovada prevê que a realização de escrituração contábil, em especial do Livro-Diário e do Livro- Razão, dispensa a escrituração do Livro-Caixa.

Comunicação Setorial – Sefaz

http://www.sefaz.go.gov.br/

PE: Informativo SEF 2012 e eDoc 2012

A Secretaria da Fazenda comunica que as transmissões do SEF 2012 e do eDoc 2012 encontram-se momentaneamente bloqueadas devido a ajustes nos aplicativos.

As empresas relacionadas no ANEXO 8 da Portaria SF 190/11 (e alterações) serão comunicadas individualmente da disponibilização de novas versões do SEF 2012 e do eDoc 2012, bem como da liberação das transmissões. Já as empresas NÃO RELACIONADAS no anexo 8 deverão aguardar publicação neste site informando sobre a liberação das novas versões e de suas transmissões.

Acrescentamos que SERÁ PRORROGADO, para o dia 15 de janeiro de 2013, o prazo de entrega do SEF 2012 e do eDoc 2012 – competências setembro, outubro, novembro e dezembro/2012 – para as empresas NÃO RELACIONADAS no anexo 8.

ATENÇÃO!!!

As empresas NÃO RELACIONADAS no anexo 8 NÃO PRECISAM apresentar novas justificativas.

Origem: SEFAZ-PE

Fonte: http://www.sefaz.pe.gov.br/