Empresários Comemoram Redução De Multas Da Receita

Os empresários brasileiros comemoram uma nova conquista: a aprovação da redução e do escalonamento de multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, no último dia 4, pela Câmara dos Deputados. As alterações são parte de uma emenda do Projeto de Lei de Conversão – PLV 25/12 (com a Medida Provisória 575/12). O texto segue agora para sanção da presidencial, com prazo de 15 dias.

A proposta defende que as multas sejam mais adequadas ao tamanho da empresa. “O objetivo é oferecer às pessoas jurídicas, independentemente do regime fiscal, um tratamento mais justo e proporcional quanto à aplicação de penalidades por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, com a redução e escalonamento das multas referentes à ECD e à EFD – PIS/COFINS”, afirma o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Valdir Pietrobon. Atualmente, em caso de atraso ou falta de entrega de declaração ou outros documentos exigidos pela Receita, as multas têm valor de R$ 5mil por mês/calendário. No projeto, são sugeridos valores que variam de R$ 100,00 a R$1.500,00. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional há redução de 70% em alguns dos valores.

Pietrobon, que acompanhou toda a tramitação da MP, comenta a aprovação da proposta: “Tivemos uma atuação decisiva, com o agendamento de várias reuniões no intuito de sensibilizar os parlamentares sobre a importância que essa medida representará para as empresas. Sem dúvida essa foi mais uma grande vitória do Sistema Fenacon. Agora esperamos a sanção presidencial”. A Fenacon liderou um movimento pela redução das multas, que contou com a participação de todos os sindicatos do Sistema e entidades representativas, cerca de 170 no total.

De acordo com a redação final do projeto, o assunto é abordado no artigo 9º, onde estão os novos valores estipulados por apresentação fora do prazo determinado e por não atendimento na apresentação de declarações, demonstrativos e escrituração digital, entre outros, conforme detalha o trecho do projeto, a seguir:

Art. 9ºO art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 57. O sujeito Passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I – por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;

II – por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ l.000,00 (mil reais) por mês-calendário;

III – por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o Faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.
§ 1º Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III deste artigo serão reduzidos em 70% (setenta por cento).
§ 2° Para fins do disposto no inciso I, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata a alínea b do inciso I do caput.
§ 3° A multa prevista no inciso I será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.” (NR )

Confira aqui a íntegra da redação final do projeto.

Sobre a Fenacon

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) congrega 36 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal, que representam mais de 400 mil empresas dessas áreas. A Fenacon tem se consolidado como legítima liderança na representação do setor de serviços, atuando diretamente no combate à alta Carga Tributária e na diminuição da burocracia, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimentos às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas. Mais informações: www.fenacon.org.br.

Fonte: Paranashop

 

http://www.spednews.com.br/12/2012/empresarios-comemoram-reducao-de-multas-da-receita/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=empresarios-comemoram-reducao-de-multas-da-receita&utm_source=SPEDNews+%7C+Newsletters&utm_campaign=dd003aa98a-Not%C3%ADcias+Recentes+SPEDNews&utm_medium=email

ICMS-DF: Substituição Tributária Produtos Farmacêuticos

Por meio do Decreto 34.020/2012 (DODF de 07.12.2012 Suplemento), o Governador do Distrito Federal, acrescentou ao Caderno I, Anexo IV do RICMS/DF, o item 37, regulamentando a aplicação da substituição tributária de produtos farmacêuticos, conforme previsto no Convênio ICMS nº 38/2011.

O Decreto revoga ainda o item 5 do do Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF, referente a substituição tributária com as referidas mercadorias apenas internamente.

A aplicação da substituição tributária tem vigência a partir de 01.01.2013.

 

http://www.spednews.com.br/12/2012/icms-df-substituicao-tributaria-produtos-farmaceuticos/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=icms-df-substituicao-tributaria-produtos-farmaceuticos&utm_source=SPEDNews+%7C+Newsletters&utm_campaign=dd003aa98a-Not%C3%ADcias+Recentes+SPEDNews&utm_medium=email

SC: CT-e: Obrigatoriedade – Alterações

Foi alterado o RICMS/SC, para determinar a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, a partir de:

a) 1º.12.2012, para os contribuintes do modal rodoviário que especifica, dutoviário, aéreo e ferroviário;

b) 1º.03.2013, para os contribuintes do modal aquaviário;

c) 1º.08.2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;

d) 1º.12.2013, para os contribuintes do modal rodoviário optantes pelo Simples Nacional e para os cadastrados como operadores no Sistema Multimodal de Cargas.

Fonte: SEFAZ-SC

Via: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sc-sped-ct-e-obrigatoriedade-alteracoes

Veto parcial a impostos na Nota Fiscal esconderá realidade tributária

Dos 16,33% de tributos incidentes sobre um serviço prestado por empresa enquadrada no Lucro Presumido, apenas 8,65%, pouco mais da metade do recolhido na realidade, aparecerá discriminada na nota fiscal emitida. Esta estimativa é válida para uma PJ com receita anual de até R$ 240 mil.

O cálculo foi feito pelo especialista na área e professor da PUC-MG e do Instituto de Pós-Graduação (IPOG) Roberto Dias Duarte, após a presidenta Dilma Rousseff sancionar nesta segunda-feira o Projeto de Lei com vetos.

“Pior do que não termos informação é termos a informação falsa. Isto porque, daqui a seis meses, quando a lei entrar em vigor, esta será a realidade encontrada pelos consumidores: notas fiscais com o cálculo das incidências de PIS, Cofins e ISS, mas sem as porcentagens do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Foi um golpe branco contra a democracia tributária”, explica.

Para o professor, as razões apresentadas para o primeiro veto são uma falácia. De acordo com a justificativa presidencial, apoiada por análise do Ministério da Fazenda, segundo a qual: “A apuração dos tributos que incidem indiretamente na formação do preço é de difícil implementação, e a sanção desses dispositivos induziria a apresentação de valores muito discrepantes daqueles efetivamente recolhidos, em afronta à própria finalidade de trazer informação adequada ao consumidor final.”

“Ora, a propalada dificuldade de cálculo do IR, mesmo para a sistemática do Lucro Presumido, é singela, pois se trata de um percentual sobre a receita. Certamente, calcular PIS e Cofins, em determinadas situações, é muito mais difícil que o IRPJ”, salienta Duarte.

O professor enfatiza o fato de que a falta de transparência prejudicará o consumidor, que, na prática, terá acesso à informação de apenas a metade da carga tributária incidente na prestação de um serviço, por exemplo.

“Se por um lado a sociedade civil e o Congresso Nacional fizeram sua parte, semeando esperança de uma real transparência tributária, por outro, o atual governo passará para a história como esquartejador da democracia neste campo”, lamenta.

Fonte: JORNAL O DIA

Via: http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/veto-parcial-a-impostos-na-nota-fiscal-escondera-realidade-tributaria/

SE – SPED – MDF-e e NF-e – Alterações

SE – ICMS – Documentos fiscais – MDF-e e NF-e – Alterações
Foi alterado o RICMS/SE, relativamente aos documentos fiscais, com efeitos desde 1º.12.2012, para tratar sobre: a) a emissão, cancelamento e o cronograma de obrigatoriedade de utilização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e; b) o registro de eventos da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
Ver: Decreto Est. SE Nº28.940

Fonte: FISCOSoft

PR – Receita aperta cerco sobre uso de cartões

Com novo sistema, Receita objetiva maior eficiência da fiscalização e aumento da arrecadação do Estado
A partir de janeiro de 2013, o controle da Receita Estadual sobre as transações de cartões de crédito e débito vai ficar bem rigoroso no Paraná. Uma lei sancionada pelo governador Beto Richa (7.368/2012) obriga as administradoras de cartões a informar à Secretaria de Estado da Fazenda todas as operações relacionadas a esses meios de pagamento.

Na semana que vem, a Coordenação da Receita Estadual (CRE) e a Inspetoria Geral de Tributação (IGT) vão estipular qual a forma de implementação da lei e qual o prazo exato para o início de transmissão dos dados para a Receita. A estimativa da entidade é receber informações das transações com o ‘‘dinheiro de plástico’’ de 200 mil empresas no Estado.

Com o sistema implantado, a Receita objetiva uma maior eficiência da fiscalização e aumento da arrecadação paranaense. De acordo com o inspetor-geral de Fiscalização da Receita, Lídio Franco Samways Junior, atualmente não é possível estipular o valor de sonegação de impostos através destas operações. ‘‘É um número que só teremos ideia quando o sistema estiver implementado.’’

Um dos maiores objetivos da Receita, segundo o inspetor-geral, é encontrar empresas grandes que muitas vezes estão ‘‘es-condidas’’ atrás dos benefícios do Simples Nacional. ‘‘Queremos encontrar empresas de maior porte que podem estar sonegando através das máquinas de cartões, sem emissão de notas, e ainda se beneficiando do sistema do Simples, pagando tributações menores’’, complementou.

Desde julho, a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) a a administradora Cielo – que responde por cerca de 90% das transações com cartões – estão trabalhando para alinhar as informações que serão apresentadas para a Receita. Os dados serão armazenados com outros que já são trabalhados, como Nota Fiscal Eletrônica (Nfe), escrituração fiscal digital (EFD), entre outros. ‘‘As outras administradoras também vão englobar os seus dados. Boa parte das cerca de 286 mil empresas ativas no Paraná estarão sendo fiscalizadas em transações com cartões’’, salientou Samways Junior.

Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Londrina (Sescap-Ldr), Marcelo Esquiante, a Ação é importante no intuito de combater a sonegação. ‘‘Para o empresário que está atuando corretamente é benéfico, pois este sistema acaba inibindo aqueles que estão trabalhando na irregularidade e que muitas vezes praticam uma concorrência desleal no mercado.’’

Esquiante ressaltou também uma outra lei relacionada à utilização de cartões – já implantada em outros estados – e que provavelmente também atingirá o Paraná. Ela obriga que o comerciante tenha uma máquina para transações interligada em outro equipamento que emita o cupom fiscal no momento da compra. ‘‘O problema é que o governo implementa tais ações, mas quem têm que arcar com os custos operacionais são os empresários. Se pelo menos os custos pudessem ser abatidos nos impostos da empresa, já que se trata de uma benfeitoria para o Estado, seria mais interessante’’, decretou.

Avanço

Para o presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), Flávio Balan, a utilização deste sistema é mais um avanço do Estado no setor de fiscalização. Por outro lado, ele prega que haja um ponto de equilíbrio do governo estadual quanto à carga tributária. ‘‘É preciso pensar também no empresário, que muitas vezes tem dificuldade para lidar com todos os impostos para manter seu negócio na legalidade. Por isso, é preciso balancear esta equação do fisco e dos impostos’’, complementou.

Fonte: Financial Web

 

https://siscontabil.com.br/noticias-ler.php?idnews=2868

A sobrevivência de sua empresa depende de um planejamento tributário adequado

Na reta final para o encerramento de 2012, as empresas já devem começar seu planejamento tributário para 2013, oportunidade de minimizar a carga tributária de sua empresa.

Estamos vivendo na era digital e os contribuintes rapidamente tiveram que se adequar para atender à demanda do Fisco, pois a tecnologia tornou a relação entre Fisco e contribuinte totalmente transparente.

Diante desta realidade, as empresas estão mais exigentes na contratação de profissionais qualificados para garantir a minimização dos custos e despesas e consequentemente a maximização dos lucros.

Portanto, o planejamento tributário se destaca como a principal ferramenta para o sucesso de uma empresa. O Brasil é considerado um dos países com a maior carga tributária, além de uma complexa legislação, com inúmeras leis e constantes alterações, o que dificulta a interpretação e certamente coloca as empresas em riscos permanentes.

Nesse período, as atividades legislativas se intensificam e as empresas devem ficar atentas para não perder as oportunidades de reduzir sua carga tributária e aumentar sua capacidade de produção e de concorrência.

Com o foco na inovação e no adensamento produtivo do parque industrial brasileiro, objetivando ganhos sustentados da produtividade do trabalho, o governo ampliou os benefícios fiscais do Plano Brasil Maior, por meio da Medida Provisória nº 582 e da Lei nº 12.715/2012.

O momento apresenta-se propício à gestão tributária. Esta é hora das empresas revisarem seus processos produtivos a fim de aproveitarem o máximo de benefícios fiscais que a legislação lhes apresenta.

O menor erro na interpretação ou aplicação das novas disposições tributárias pode reduzir o nível de competitividade da empresa, deixando-a em desvantagem em relação aos seus concorrentes.

Para que a gestão tributária seja eficaz é importante que o responsável conheça os detalhes dos processos e procedimentos utilizados pela empresa e sua capacidade de mudança.

Em alguns casos, o aproveitamento dos benefícios exige que a empresa altere seus processos (produtivo, corporativo, tecnológico etc) e, para tanto, seu grau de flexibilidade deve ser alto.

O planejamento para 2013 vai além da definição do regime tributário (real, presumido ou simples nacional) e não deve ficar restrito à análise isolada do contador.

Com a diversidade e complexidade da legislação tributária, sócios, advogados, administradores, economistas e TI devem, juntamente com o contador, alinhar como a empresa atuará no próximo ano, decisão essa que compreenderá, por exemplo, a definição quanto a terceirização de serviços, regime de tributação, alteração em processos produtivos e mudança da localização dos estabelecimentos.

Por vezes, pequenas mudanças trazem significativas diferenças e, quanto mais cabeças pensarem maior a chance de surgir um planejamento tributário eficaz.

Vanessa Miranda de Mello Pereira, T&A Thomson Reuters – Fiscosoft

Fonte: TI Inside

A NF-e e seu alto risco para os negócios

A gestão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) necessita ser logo entendida como um avanço da gestão empresarial e – ao invés de encará-la como ônus – as empresa já deveriam estar utilizando os seus recursos para a melhoria final dos seus negócios.

Mas, infelizmente, não é o que vem ocorrendo em grande parte das empresas. Ao encarar a obrigação da NF-e como uma exigência burocrática incontornável, porém passível de ser flexibilizada, é certo que a dor de cabeça virá mais cedo ou mais tarde para as empresas e seus gestores.

Dor de cabeça esta que irá acometer a muitos gerentes financeiros e tributários daquelas organizações que não se atentaram para os riscos que correm por não estarem, de forma exata e cabal, cumprindo o que a lei exige.

Os arquivos XML, que são os únicos documentos de efetivo valor fiscal em relação à saída do dinheiro dos caixas das empresas, estão sendo enormemente negligenciados por gestores inocentes ou que se acreditam “espertos”.

Mas, por mais que as consequências demorem a aparecer, lembremo-nos de que a NF-e é um sistema eletrônico matemático. E a matemática, como sabemos, é a ciência exata por excelência. Portanto, o não cumprimento de suas fórmulas irá – com total certeza – repercutir em problemas.

As perguntas que não se calam são: quem vai pagar as pesadas multas pelas irregularidades com a NF-e quando os alarmes da autoridade fiscal forem fatalmente acionados? Pagará o pessoal de TI? Ou pagarão o contador e o gerente financeiro?

É bem verdade que todos os agentes aqui mencionados estarão sujeitos à perda de emprego ou de contrato de serviços. Mas quem pagará, em última instância, é o dono do negócio. E este é, até o momento, um daqueles elos da cadeia que menos vêm se interessando pela rigidez e efetividade dos controles da NF-e.

Será que os executivos e proprietários de empresas, bem como os investidores e stakeholders em geral, estão cientes do grande gap fiscal que suas organizações estão acumulando pela frouxidão com que encaram a Nota Fiscal Eletrônica?

De fato, é assustador o posicionamento negligente de parte dos contadores e gestores, principalmente no mercado de varejo, que emite bilhões de notas fiscais ao ano, em relação à governança dos arquivos XML.

Alguns posicionamentos muito comuns no mercado são como aquele: “pois é, diversos fornecedores não estão nos enviando os tais XMLs” ou “sim, temos armazenados alguns XMLs, mas não todos”. Pois é absolutamente claro que tais atitudes de avestruz só podem levar ao desastre.

Com isso, é fundamental que os responsáveis diretos pelos negócios das empresas comecem a ver a questão da NF-e em sua real relevância e busquem não só cumprir suas regras à risca, mas também explorar seus potenciais em prol da organização e da transparência operacional, que podem gerar fatores positivos para a lucratividade.

Do lado da indústria de TI já existem alternativas altamente maduras e testadas para a auditoria online dos processos em NF-e.

Através dessa permanente auditoria obtém-se uma drástica mitigação dos riscos, e um nível de eficiência que transforma a nota eletrônica em uma verdadeira vantagem competitiva.

Dessa forma o gestor passa a contar com indicadores suportados por um painel de gerenciamento unificado e imbatível, utilizando o “melhor do pão” em relação à tecnologia. É a informação relevante na palma da mão do gestor que ajudará nas tomadas de decisões estratégicas. E a Nota Fiscal Eletrônica, tão estigmatizada como um ônus, pode ser o ponto de partida para este diferencial competitivo.

Márcio Guerra,MD2 Consultoria

Fonte: TI Inside

Receita Federal lança site novo: conheça as funcionalidades

Serviços mais usados pelos contribuintes agora estão em área destacada na home do site

novo sitio RFB

 

www.receita.fazenda.gov.br

 

A Receita Federal lançou, nesta segunda-feira, seu novo site na internet, com melhor disposição dos serviços prestados. As principais informações e serviços agora estão em locais de destaque. Veja quais foram as principais mudanças para o contribuinte:

Serviços em Destaque: a seção no lado direito da página, abaixo da seção de notícias, reúne os serviços mais procurados pelos usuários, dentre eles as consultas referentes ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e a consulta à situação da declaração de IR e à restituição, no item “Restituição e Compensação”.

Downloads: logo abaixo dos “Serviços em Destaque” estão disponíveis os principais programas utilizados pelos contribuintes. Na seção “Programas para você”, por exemplo, estão disponíveis programas como o Carnê Leão, a Declaração Final de Espólio, o Receitanet, as declarações de Ganho de Capital, Saída Definitiva do País, DIRF, Sicalc e a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, além dos programas para smartphones e tablets.

Tributos: na aba “Tributos”, no alto da página, há explicações sobre todos os tributos administrados pelo Fisco Federal.

Fronteira Blindada: a seção fica embaixo do carrossel de últimas notícias e traz, em tempo real, as principais ações de repressão ao contrabando e à pirataria realizadas pela Receita Federal.

TV Receita: a seção fica à esquerda da seção de “Downloads” e traz vídeos de interesse do cidadão.

Fonte: exame.com

Via: www.fenacon.org.br/noticias-completas/698