Confaz Publica Protocolos ICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no DO-U de hoje, 14/12/2012, os Protocolos ICMS 168 a 196, todos de 7-12-2012, que tratam do NF-e, ECF e regime de substituição tributária nas operações com diversos produtos. São eles: papelaria; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; materiais de constução, acabamento, bricolagem ou adorno; cerveja, refrigerante, água mineral ou potável e gelo; bebidas quentes; artefatos de uso doméstico; bicicletas; brinquedos; colchoaria; higiene pessoal e de toucador; ferramentas; instrumentos musicais; materiais elétricos; materiais de limpeza e produtos alimentícios.

(Despacho  SE/CONFAZ nº 269, de 13.12.2012 – DOU de 14.12.2012)

 

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Comissão aprova Alíquota Zero para Imposto sobre Hora Extra do Trabalhador

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nessa quarta-feira (12) proposta que reduz a zero as alíquotas da contribuição previdenciária do empregado e do Imposto de Renda pagos sobre as horas extras do trabalhador.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator Guilherme Campos (PSD-SP) ao Projeto de Lei 3889/12, do deputado Audifax (PSB-ES).

O texto original transferia para as empresas o ônus do pagamento do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária incidentes sobre as horas extras pagas aos trabalhadores.

Atualmente, os empregados são obrigados a recolher à Receita Federal o imposto de renda sobre as horas extras recebidas. Tanto o Fisco quanto os tribunais entendem que esse pagamento é um dos componentes do rendimento do trabalhador, e por isso deve ser tributado na fonte. “Com o objetivo de elevar a competitividade da economia e de conciliar com o direito a uma remuneração maior para os trabalhadores, com a manutenção do dinamismo no planejamento produtivo das empresas, apresentei o substitutivo, que propõe o estabelecimento de alíquota zero para tais rendimentos”, disse Campos.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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NF-e: Prorrogação de prazo de obrigatoriedade para empresas relacionadas a comércio de jornais, livros, revistas e outras publicações

Alertamos as empresas relacionadas a comércio de jornais, livros, revistas e outras publicações que foi prorrogada a data de vigência da obrigatoriedade para o dia 1º de janeiro de 2014. Segue abaixo a publicação na íntegra:

PROTOCOLO ICMS 173, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012

Publicado no DOU de 14.12.12

Adia o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e no art. 38, inciso lI, do Anexo ao Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica prorrogado para 1º de janeiro de 2014 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:

I – 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;

II – 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;

III – 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Fonte: Ministério da Fazenda

Via: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2012/PT173_12.htm

Obrigatoriedade de Utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em Alagoas

Alterada a Instrução Normativa SEF nº 5/2012, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade de utilização do CT-e, para implementar disposições do Ajuste Sinief nº 14/2012.

A obrigatoriedade aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos dos contribuintes, ficando vedada a emissão dos documentos referidos no art. 1º da mencionada legislação no transporte de cargas.

Veja a norma na íntregra:

Instrução Normativa SEF nº 44, de 11.12.2012 – DOE AL 12.12.2012 

Altera a Instrução Normativa SEF nº 5, de 17 de abril de 2012, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, para implementar disposições do Ajuste SINIEF 14/2012.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 14 , de 28 de setembro de 2012, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 5 , de 17 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, previsto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 , de 26 de dezembro de 1991, em substituição:

(…..)

“§ 2º A obrigatoriedade de uso do CT-e por modal aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos dos contribuintes, daquele modal, referidos no § 1º, bem como os relacionados no Anexo Único desta Instrução, ficando vedada a emissão dos documentos referidos nos incisos do caput deste artigo, no transporte de cargas.” (NR)

Art. 2º O art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 5 , de 17 de abril de 2012, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:

“Art. 1º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, previsto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 , de 26 de dezembro de 1991, em substituição:

(…..)

§ 4º A obrigatoriedade de utilização do CT-e, de que trata este artigo, não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006.

§ 5º Fica vedada ao modal ferroviário a emissão do Despacho de Carga, conforme art. 645 do Regulamento do ICMS (Ajuste SINIEF 19/1989 , de 22 do agosto do 1989), a partir da obrigatoriedade do que trata o inciso II do § 1º deste artigo.” (AC)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2012.

Art. 4º Fica revogada a alínea “b” do inciso V do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 5, de 2012 (Ajuste SINIEF 14/2012 ).

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 11 do dezembro de 2012.

Maurício Acioli Toledo

Secretário de Estado da Fazenda

Menos carga, mais PIB

Proporção de tributos recolhidos pelo Estado volta a subir e a prejudicar crescimento, sem que os serviços públicos melhorem

Com atraso, a Receita Federal deu números oficiais ao que todos os indicadores já apontavam: a carga tributária do país, depois de um período de estabilidade, voltou a ser recorde no ano passado.

A arrecadação de impostos, taxas e contribuições somou R$ 1,463 trilhão, o equivalente a 35,3% do PIB. A alta em relação a 2010 foi de quase dois pontos percentuais.

Há menos de duas décadas, o apetite tributário era saciado com cerca de 25% da renda dos brasileiros. Em 2011, as três esferas de governo se apropriaram de mais de um terço da riqueza nacional.

O avanço mais recente foi liderado pelos quatro maiores tributos federais. Imposto de Renda, contribuição previdenciária, Cofins e CSLL elevaram sua receita de 16,2%, em 2010, para 17,5% do PIB.

A definição do peso dos impostos, é bom que se diga, depende de escolhas metodológicas. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, que inclui na conta multas e juros cobrados dos contribuintes, estima carga total de 36%.

A Receita, que alterou critérios nos últimos anos, chama a atenção para o papel dos parcelamentos de dívidas com o fisco na escalada da arrecadação. Segundo os dados oficiais, um programa do gênero, lançado em 2009 para facilitar o pagamento de tributos em atraso, gerou uma receita extra de 0,7% do PIB no ano passado.

Tais discrepâncias e detalhes são menos relevantes em face da trajetória ascendente desenhada pelos resultados anuais -verificável em qualquer cálculo.

A carga tributária, que se manteve estável do final dos anos 60 ao início dos 90, explodiu a partir do Plano Real. Com a inflação sob controle, os governos precisaram buscar outro mecanismo para equilibrar os Orçamentos. O aumento da arrecadação foi o caminho escolhido -os gastos, como se sabe, foram sempre crescentes.

O nível atual praticamente só é igualado ou superado em países europeus com renda per capita maior. Entre os emergentes, apenas a Argentina atingiu patamar semelhante em tempos recentes.

No mundo desenvolvido, padrões de vida mais elevados permitem uma tributação mais alta. No Brasil, o fardo descomunal reclamado pela máquina estatal não traz à sociedade benefícios na mesma proporção da arrecadação e, pior, representa mais um entrave ao crescimento econômico.

 

Fonte: Folha de S.Paulo

Impostos ‘invisíveis’ respondem por até 93% do preço de produtos e serviços no Brasil

Excelente este especial do Estadão publicado em 19 de Agosto 2012, 21h48

Estudo exclusivo para o ‘Estado’ analisa 25 itens e mostra como os tributos indiretos afetam a renda e o consumo de uma família da classe média

Por Bianca Pinto Lima e Mariana Congo / Pesquisa: Fernando Zilveti (GV Administração), Nelson Beltrame (FIA/Fipecafi) e Viviane Morais (WTS do Brasil) / Arte: Pedro Bottino

 

http://economia.estadao.com.br/especiais/impostos-invisiveis-respon…

SPED – EFD-Contribuições – Lucro Presumido – Esclarecimentos sobre prorrogação de prazos

As empresas do Lucro Presumido que estavam obrigadas à entrega do Bloco P desde Março deste ano estarão dispensadas dessa obrigação acessória até a Competência de Janeiro de 2013, data que coincide com a entrada das empresas do Lucro Presumido na EFD-Contribuições.

Por Mauro Negruni

Durante a reunião do Grupo de Empresas do Projeto piloto da EFD-Contribuições ocorrida no dia 13 de Novembro, a partir de questionamentos sobre a possibilidade de prorrogação do prazo para ingresso integral das empresas do Lucro Presumido na EFD-Contribuições, o Coordenador do projeto, Jonathan Oliveira, foi taxativo ao afirmar que não há condições ou situações para prorrogação de prazo – permanece o prazo para 1º de Janeiro de 2013. Foi preponderante o fato de que o leiaute já está disponível há mais de 20 meses.

A grande novidade para as empresas do Lucro Presumido apresentada por ele na CISPED foi aprorrogação do prazo para entrega do Bloco P da EFD-Contribuições (Bloco destinado à escrituração das Contribuições Previdenciárias sobre Receita). Agora, as empresas do Lucro Presumido serão obrigadas a entregar somente em Março/2013 os fatos geradores ocorridos a partir de1º de Janeiro/2013. Sobre as empresas do Lucro Presumido que deveriam ter apresentado desde Maio/2012 e não conseguiram, o Coordenador da EFD-Contribuições informou que não haverá aplicação de multa a elas pelo não cumprimento dessa obrigação acessória referente ao ano de 2012.

Assim, a nova data para a obrigatoriedade de entrega do Bloco P coincide com a data de entrada das empresas do Lucro Presumido na EFD-Contribuições. Com isso, a partir de 1º de Janeiro de 2013, as empresas do Lucro Presumido terão que executar integralmente a EFD-Contribuições, inclusive o Bloco P.

As instruções para a execução dessas escriturações serão publicadas no Novo Guia Prático. Assim que forem publicadas estas instruções, elas estarão disponíveis para consulta aqui no Blog.

 

http://mauronegruni.com.br/2012/12/13/lucro-presumido-na-efd-contri…

SPED – NF-e – Arquivos para manifesto do destinatário já estão disponíveis para download

Os contribuintes já podem baixar os arquivos XML da NF-e emitidas em operações comerciais que tenham registrados os eventos de “Ciência da Emissão” ou “Confirmação da Operação”.
Os arquivos estão disponíveis no Ambiente Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br). O download deve ser feito com o uso de certificado digital pelos contribuintes que são destinatários das NF-e emitidas em operações comerciais.
Trata-se da manifestação do destinatário, a mais nova obrigação imposta pelo Fisco, que trará muitos benefícios aos contribuintes mesmo antes do recebimento da mercadoria.
Entre as vantagens citadas por César Furquim, auditor fiscal da Gerência de Automação Fiscal da Secretaria da Fazenda da Bahia, é a capacidade de identificar todas as NF-e emitidas onde o CNPJ/IE aparece como destinatário, que possibilita a constatação do uso indevido da sua inscrição estadual por empresas emissoras inidôneas.
“A manifestação do destinatário é um dos eventos que surgem ao longo da vida da nota eletrônica e é efetivado após a sua emissão. Fazendo o download das notas emitidas em favor da empresa é possível preparar antecipadamente todos os recursos internos para o recebimento desta carga”, ressalta.
Segundo ele, o evento proporciona segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente. Uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente, bem como o registro, junto aos fornecedores, confirmando o recebimento da mercadoria.
Isso constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).
Através do manifesto do destinatário, o contribuinte confirma a sua participação na operação acobertada pela NF-e emitida para o seu CNPJ. Inicialmente, será obrigatória apenas para as empresas do segmento de combustíveis.
A partir de 1º de março do próximo ano, o manifesto do destinatário será obrigatório para os estabelecimentos distribuidores e, em julho, será a vez dos postos de combustíveis, transportadores e revendedores retalhistas.
Entretanto, a manifestação do destinatário poderá ser realizada voluntariamente por todas as empresas que desejem obter os benefícios do recurso.
“Dê a quem você ama asas para voar, raízes para voltar e motivos para ficar.” Dalai Lama

 

 

Governo concorda em adiar unificação do ICMS para 2014

Brasília – A equipe econômica concordou em adiar por um ano o início do processo de unificação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual, procedimento que acabará com a guerra fiscal entre os estados. O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, fez o anúncio hoje (11) durante audiência na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

De acordo com Barbosa, o governo também concordou em manter o tratamento diferenciado aos produtos da Zona Franca de Manaus e ao gás natural importado da Bolívia, que passa por Mato Grosso. Esses dois estados (Amazonas e Mato Grosso) poderiam continuar a cobrar alíquotas menores do ICMS para atrair investimentos para essas áreas.

Inicialmente, a proposta do governo previa o começo da unificação do ICMS para 1º de janeiro de 2013. Para o secretário executivo da Fazenda, o prazo maior facilitará a transição, tanto para os entes públicos como para o setor privado. “Começando a unificação em 2014, daremos para a União, os governos estaduais e as empresas se adaptarem à uma nova realidade”, declarou.

Cobrado quando uma mercadoria passa de um estado para outro, o ICMS interestadual incide da seguinte forma: o estado produtor fica com 12% ou 7% do valor do item e o estado consumidor, com a diferença entre esses percentuais e a alíquota total do ICMS. Dessa forma, se uma mercadoria paga 18% de ICMS no estado de destino, o estado produtor fica com 12% ou 7%. O estado consumidor detém os 6% ou 11% restantes.

Com a guerra fiscal, diversos estados produtores passaram a oferecer descontos ou a financiar o ICMS interestadual para atrair indústrias. A proposta do governo federal prevê a unificação do imposto interestadual em 4% num prazo de oito anos, o que eliminaria os incentivos e destinaria a maior parcela da arrecadação aos estados consumidores. Em troca, os estados produtores teriam as perdas compensadas por um fundo de desenvolvimento regional e por um fundo de financiamento de projetos de infraestrutura até 2028.

Pela nova proposta, o Senado aprovaria o novo modelo ainda no primeiro trimestre. A União calcularia a perda de arrecadação dos estados e forneceria os valores a serem compensados até julho. Os repasses referentes às perdas de 2012 só começariam em janeiro de 2014 e seriam corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por um índice que misture o IPCA ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todas as riquezas produzidas no país.

Ainda no primeiro trimestre, os estados convalidariam, no Conselho de Política Fazendária (Confaz), os incentivos fiscais atuais. Caso alguma unidade da Federação volte a promover benefícios fiscais, o estado ou o Distrito Federal teriam os repasses dos fundos de compensação retidos.

Segundo Barbosa, os recursos dos fundos de compensação seriam divididos. As transferências do fundo de compensação automáticas levariam em conta as perdas de arrecadação de ICMS com base nas notas fiscais eletrônicas, mas desconsiderariam o que os estados deixam de arrecadar com os benefícios em vigor. Em relação ao fundo para projetos de infraestrutura, a administração dos recursos caberia ao governo federal, mas cada estado indicaria as empresas que receberiam os financiamentos.

O secretário não comentou as propostas de governadores do Norte e do Nordeste, que pediram período de dez anos para a unificação das alíquotas. Mencionou apenas que alguns estados sugeriram prazos diferentes em relação à proposta do governo e que o assunto poderá ser discutido no Senado. Barbosa, no entanto, declarou que o prazo de transição de oito anos para a unificação das alíquotas é suficiente para que os estados e a União resolvam os problemas no tempo necessário.

O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, Delcídio Amaral (PMDB-MS), disse que o governo evoluiu em relação à proposta original. “Inegavelmente, houve grande evolução. O Senado está fazendo um papel fundamental, com os estados, para melhorar a proposta”, ressaltou

Fonte: exame.abril.com.br/economia/noticias/governo-concorda-em-adi…

Via: www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/governo-concorda-em-adiar-unificacao-do-icms-para-2014