SEFAZ/AM INICIARÁ PROCESSOS DE EXCLUSÃO DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL POR DÉBITOS FISCAIS

A SEFAZ/AM, esta semana, iniciará os procedimentos para a exclusão em lote das empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos fiscais cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Será publicado no Diário Oficial do Estado o Edital de Exclusão do Simples Nacional com a relação das empresas, no total de 2.230, que possuem débitos pendentes junto ao Estado do Amazonas, no valor de R$ 32,9 milhões. A exclusão abrangerá todos os estabelecimentos da empresa e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, os inadimplentes terão o prazo de 30 (trinta) dias para regularizem os seus débitos ou apresentarem defesa administrativa ao Termo de Exclusão, considerando o disposto no artigo 29, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, combinado com os artigos 73, inciso II, alínea “d” e 76, inciso VI, ambos da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

via Secretaria do Estado da Fazenda.

Piauí – Governo intensifica operações de combate à sonegação de impostos

Com o intuito de combater a sonegação de impostos quando do transporte de mercadorias em território piauiense, o Governo do Estado, através da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), vem realizando operações de fiscalização constante nas entradas do Estado. Os trabalhos são feitos em parceria com a Delegacia Especializada em Crimes contra a Ordem Tributária e as Relações de Consumo (Deccoterc).

Segundo o delegado responsável pela Deccoterc, Roberto Carlos, as equipes de policiais e os fiscais da fazenda se uniram, principalmente, para combater a sonegação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das cargas transportadas.

“Estamos com equipe designada para visitar Campo Maior, Parnaíba, Picos e as cidades próximas à capital. Nosso intuito é combater a sonegação de impostos, abordando caminhões que desviam as rotas, além da vistoria junto aos comerciantes”, explica Roberto Carlos.

Durante a abordagem dos fiscais aos motoristas, estes deverão apresentar um documento comprovando que o produto transportado já teve o imposto recolhido para a entrada em território piauiense. Caso seja comprovado que o ICMS tenha sido sonegado, a empresa responsável pela carga será autuada pelos auditores fiscais da Fazenda, recebendo multa e prazo para a regularização dos documentos.

via Secretaria da Fazenda – Governo do Estado do Piauí.