SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 91 de 20 de Agosto de 2012

MINISTÉRIO DA FAZENDA
 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 91 de 20 de Agosto de 2012
 

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
 

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. EMPRESAS QUE EXERCEM OUTRAS ATIVIDADES ALÉM DAQUELAS SUBMETIDAS AO REGIME SUBSTITUTIVO.
 

1. A contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta prevista no art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, tem caráter impositivo ao contribuinte cujas atividades acham-se contempladas no referido artigo, não se apresentando como opcional.
 

2. A empresa submetida ao regime substitutivo descrito no artigo 7º da Lei nº 12.546, de 2011, e que também desenvolva atividades não sujeitas ao referido regime deve efetuar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) nos termos do inciso V do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 2012.

http://mauronegruni.com.br/2012/08/24/solucao-de-consulta-no-91-de-20-de-agosto-de-2012/

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 90 de 20 de Agosto de 2012

MINISTÉRIO DA FAZENDA
 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 90 de 20 de Agosto de 2012
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
 

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. EMPRESAS QUE EXERCEM OUTRAS ATIVIDADES ALÉM DAQUELAS SUBMETIDAS AO REGIME SUBSTITUTIVO.
 

1. A empresa que exerce atividade sujeita à contribuição substitutiva prevista no artigo 8º da Lei nº 12.546, de 2011, e outras atividades não submetidas ao regime de substituição deve recolher a contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento prevista no art. 22, incisos I e III, da Lei nº 8.212, de 1991, mediante aplicação de um redutor resultante da razão verificada entre a receita bruta das atividades não sujeitas ao regime substitutivo e a receita bruta total, utilizando-se, para apuração dessa razão, o somatório das receitas de todos os estabelecimentos da empresa (matriz e filiais).
 

2. O recolhimento da referida contribuição deve ser feito em Guia da Previdência Social – GPS, por estabelecimento da empresa, com utilização do mencionado redutor.
 

3. A contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta deve ser recolhida em DARF, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.
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Saiba porque o planejamento tributário é importante na logística das empresas

Uma das nuances do bom planejamento tributário reside justamente no conhecimento das hipóteses de crédito, que reduzem o valor a pagar dos tributos como ICMS, IPI, PIS e Cofins, considerados pela legislação como tributos não cumulativos
 

Por Dirceu Antonio Passos
 

Todos os meses somos informados pelos meios de comunicação dos novos recordes de arrecadação de tributos e isto não se dá apenas porque a economia está em crescimento, mas principalmente, em razão dos fortes meios de controles adotados pelo Fisco no combate a sonegação fiscal
 

Ferramentas eficazes, como a NF-e, SPED, Sintegra, Fiscalização de fronteira, Substituição, Antecipação Tributária, Retenções na Fonte, têm justificado e garantido o crescimento de arrecadação dos tributos aos cofres públicos
 

Para o contribuinte, inserido na realidade atual em que a sonegação fiscal passou a ser a pior das hipóteses de redução de custos, resta ajustar-se a esta realidade repassando os custos tributários ao preço dos produtos e serviços com o risco de perder mercado, ou minimizar os efeitos tributários com um efetivo e sistemático planejamento tributário
 

Quando falamos em planejamento tributário é comum ver o profissional de logística torcer o nariz, por associar a figura do planejamento tributário a um complexo e burocrático sistema de gestão, que passa por diversos ramos do conhecimento, tais como, direito, contabilidade, engenharia e economia.
 

Não descartamos o grande auxílio que estas competências prestam ao profissional de logística na árdua tarefa de fazer o planejamento tributário. É importante notar que uma das nuances do bom planejamento tributário reside justamente no conhecimento das hipóteses de crédito, que reduzem o valor a pagar dos tributos como ICMS, IPI, PIS e Cofins, considerados pela legislação como tributos não cumulativos.
 

Para colocar em prática um efetivo e seguro planejamento tributário, é necessário conhecer a legislação tributária inerente aos negócios da empresa.
 

Neste particular, ao se pensar em qualquer operação logística devemos, por exemplo, ter em mente o real alcance do termo não cumulatividade, que segundo a legislação permite que o estabelecimento adquirente de determinados produtos ou serviços se credite do tributo pago na operação anterior, desde que a saída subsequente das mercadorias seja sujeita à tributação.
 

Os créditos básicos admitidos pelas legislações são os decorrentes de aquisição de mercadorias para comercialização, consumo de energia elétrica, consumo de combustíveis para máquinas ou transporte, aquisição de equi­pamentos relacionados com a atividade do contribuinte, gastos com serviços de transportes, entre outros.
 

Empresas eficientes costumam contar com uma rigorosa relação dos produtos e serviços reconhecidos pela legislação e homologados pelo Fisco como passíveis de aproveitamento de créditos.
 

Assim, sabendo o que se produz e o que se vende, é possível ao profissional de logística praticar o planejamento tributário e contribuir com a redução dos custos tributários, além, é claro, de contribuir com a diminuição dos riscos relacionados com as autuações fiscais.
 

Dirceu Antonio Passos é consultor tributário da Tigerlog Consultoria e Treinamento em Logística Ltda.
 
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Paraíba – Receita Estadual registra 81 representações fiscais para fins penais no primeiro mês em vigor

A Secretaria de Estado da Receita (SER) já gerou 81 processos de representações fiscais para fins penais nos autos da infração em julho, mês que entrou em vigor a Portaria nº 113, que regulamentou a representação fiscal contra crimes de ordem tributária. O valor do crédito de ICMS gerado, por ocasião homologação dos autos da infração, chegou a R$ 40,674 milhões.
 

Com a portaria em vigor, todo auto de infração que contenha crimes tipificados em lei contra a ordem tributária como, por exemplo, a sonegação fiscal, gera automaticamente, agora, uma representação fiscal dentro do sistema corporativo da Receita Estadual, chamado de ATF. A Gerência de Tecnologia da SER criou um formulário específico da representação fiscal dentro do ATF para facilitar o trabalho do auditor fiscal.
 

Segundo a Portaria, se a decisão final proferida pelos órgãos julgadores administrativos da Receita Estadual comprovar o ilícito, a representação fiscal para fins penais será encaminhada ao Ministério Público para oferecer denúncia à Justiça contra o contribuinte que cometeu crime contra a ordem tributária.
 

A parceria estabelecida entre a Receita Estadual e o Ministério Público vai otimizar o envio do processo à Justiça. A recém-criada Promotoria especializada no combate aos crimes de ordem tributária no Ministério Público será responsável por enviar as denúncias ao Tribunal de Justiça para penalizar criminalmente os possíveis sonegadores dos tributos estaduais.  Atualmente, o Estado da Paraíba tem uma dívida ativa de aproximadamente R$ 4 bilhões, oriundos em boa parte de crimes contra a ordem tributária. A representação fiscal para fins penais visa coibir o crescimento da dívida e punir sonegadores.
 

De acordo ainda com a Portaria 113, se a decisão final pelo Conselho de Recursos Fiscais da Receita Estadual comprovar o ilícito, tanto o não pagamento do crédito tributário constituído ou a ausência de pagamento do parcelamento vai implicar na remessa de representação fiscal para fins penais ao Ministério Público.
 

via Receita Estadual registra 81 representações fiscais para fins penais no primeiro mês em vigor | PARAÍBA.com.br.

Livros eletrônicos poderão ter benefícios fiscais

Os livros eletrônicos poderão ser equiparados aos livros tradicionais na legislação brasileira, inclusive no que se refere à isenção de impostos. É o que estabelece o projeto de lei do Senado (PLS 114/10) de autoria do senador licenciado Acir Gurgacz, que está na pauta da reunião de terça-feira (28) da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).  Segundo o projeto, passam a ser equiparados a livro periódicos impressos no sistema Braille, dedicados a pessoas com deficiência visual, e equipamentos cuja “função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital ou a audição de textos em formato magnético ou ótico, estes apenas para o acesso de deficientes visuais”.
 

O projeto modifica a Lei 10753/03, que institui a Política Nacional do Livro. A definição de livro contida nessa lei, de acordo com o autor, não é compatível com os avanços tecnológicos que se registraram nos últimos anos, especialmente no que se refere aos leitores eletrônicos. Como observa em seu voto favorável o relator do projeto, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), o projeto poderá levar à imunidade de impostos dos novos produtos, além da redução a zero das alíquotas do PIS-Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essa medida, na opinião do relator, é compatível com o benefício tributário concedido por meio da Medida Provisória 534/2011 aos tablets produzidos no país.
 

– Se a tributação sobre tablets é mais branda, também deve ser a daqueles equipamentos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital ou a audição de textos em formato magnético ou ótico – compara Arruda em seu voto favorável.
 

Outros Itens
 

A pauta da comissão inclui ainda 12 outros itens, entre projetos de lei e requerimentos. Um deles é o PLS 706/2007, de autoria do então senador Arthur Virgílio, que estabelece porcentagens mínimas, nas universidades, para doutores, mestres e docentes com regimes de trabalho em tempo integral. Um dos requerimentos em pauta, de autoria do senador João Capiberibe (PSB-AP), pede a realização de audiência pública com a participação de atletas olímpicos que obtiveram medalhas nos Jogos de Londres.
 

via Livros eletrônicos poderão ter benefícios fiscais — Senado Federal – Portal de Notícias.

A dança dos créditos de ICMS nos Estados

Marli Ruaro (*)
 
Para aumentar a capacidade de competição no mercado interno e externo – e também para incentivar a instalação e a modernização das empresas em seu território, os governos estaduais têm criado benefícios adicionais àqueles já previstos na LC 87/1996 (Lei Kandir) para compra de bens destinados à integração do ativo imobilizado.
 
O primeiro estado foi São Paulo: desde 2009 os paulistas podem aproveitar, de forma integral e em uma única vez, o valor do imposto relativo à aquisição desses bens, desde que o fabricante também seja paulista (1) .
 
Depois foi a vez de Minas Gerais, onde o crédito do ICMS dos bens adquiridos a partir de 2011, também de fabricante mineiro ou de centro de distribuição localizado neste Estado, para integrar o ativo imobilizado dos estabelecimentos que industrializam tintas e vernizes, produtos de limpeza, eletrodomésticos e veículos, entre outros, pode ser aproveitado integralmente e de uma só vez (2).
 
No mês de julho de 2012, retroagindo ao início deste mesmo mês de julho, foi a vez do governo do Estado do Rio Grande do Sul reduzir o período de apropriação dos créditos de ICMS dos bens do ativo imobilizado. O prazo foi reduzido para 42 meses, para os bens adquiridos entre julho e dezembro de 2012 e para 36 meses, para os bens adquiridos a partir de 2013. A condição para usufruir o prazo reduzido é que estes bens tenham sido produzidos no Estado (3). Já em agosto foi o Estado de Pernambuco que reduziu o período para apropriação destes créditos que podem ser aproveitados em 24 meses. O benefício é válido para os bens adquiridos entre 1º de agosto de 2012 e 31 de janeiro de 2013 (4).
 
Originalmente os créditos de ICMS sobre os bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado podem ser aproveitados em 48 parcelas mensais. Reduzindo este prazo os governos estaduais beneficiam as empresas adquirentes, reduzindo seu custo de produção. Em São Paulo, Minas Gerais e no Rio Grande do Sul a medida beneficia também os fornecedores destes bens de capital, que ganham vantagem competitiva.
 
Para usufruir plenamente do benefício fiscal dos créditos de ICMS sobre o ativo imobilizado, sem risco de exposição fiscal, as empresas precisam contar com uma área fiscal pró-ativa, que trabalhe em sintonia com a equipe responsável pelo controle dos ativos patrimoniais. Também é de extrema importância que as empresas utilizem sistemas informatizados que, além de precisos e confiáveis, sejam flexíveis o bastante para acompanhar o ritmo das mudanças da nossa legislação fiscal.
 
Notas (*)
 
1 – O benefício pode ser aproveitado por estabelecimentos industriais dos setores relacionados no §3º do II do artigo 29 do Livro V do RICMS-SP localizados no território paulista. Este benefício é válido até 31/12/2012;
 
2 – O benefício pode ser aproveitado por estabelecimentos industriais dos setores relacionados no Capitulo Capítulo LXVII do Anexo IX do RICMS-MG localizados no território mineiro;
 
3 – O benefício pode ser aproveitado nas condições estabelecidas através do Decreto 49.382/2012;
 
4 – O benefício pode ser aproveitado nas condições estabelecidas através do Decreto 38.492/2012.
 
(*) Consultora do produto Patrimônio, da Sispro.
 

via A dança dos créditos de ICMS nos Estados | Segs.com.br Portal Nacional.

Secretarias da Fazenda do Sul e Sudeste reúnem propostas para acabar com a guerra fiscal

O secretário de Estado da Fazenda, Nelson Serpa, participou da reunião dos secretários de Fazenda do Sul e do Sudeste, realizada em Porto Alegre, nesta quarta-feira, 22, para discutir proposta de convênio de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com o objetivo de acabar com a chamada guerra fiscal. Os representantes dos sete Estados (SC, RS, PR, SP, RJ, MG e ES) chegaram a uma proposta de consenso, que contempla os aspectos centrais da questão. O documento será encaminhado para apreciação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne todas as secretarias de Fazenda do país. “É um conjunto de medidas elaboradas em comum acordo com os Estados do Sul e Sudeste para equacionar a guerra fiscal”, afirma Serpa.
 

A proposta prevê o registro, no Confaz, de todos os benefícios concedidos no contexto da guerra fiscal. Além disso, os incentivos já concedidos somente seriam mantidos de acordo com prazos pré-definidos. Conforme o secretário Nelson Serpa, durante esse período de transição, seria admitido, no caso das indústrias, o crédito do imposto pago na origem acrescido de 50% dos benefícios autorizados para aquela empresa.
 

Outra medida proposta, visando garantir a igualdade, permite que os governos ofereçam incentivos equivalentes aos concedidos por outros Estados, mas apenas durante o período de transição. Os Estados do Sul e Sudeste se propõem ainda a suspender, tanto na origem quanto no destino, a exigibilidade dos créditos tributários das operações já realizadas e, posteriormente, a perdoar os valores parcial ou integralmente de acordo com a atividade econômica incentivada.
 

Outros pontos da proposta são a revogação expressa dos benefícios não renovados, a proibição de concessão de incentivos sem prévia aprovação do Confaz e a redução gradual para 4% da alíquota interestadual em todos os casos, não apenas de produtos importados conforme prevê a Resolução do Senado 13 (PRS-72). “No entanto, todas essas medidas só serão viáveis se o Governo Federal se comprometer em criar um fundo de compensação e desenvolvimento regional para garantir o crescimento do país e, especialmente, dos Estados afetados pelo fim dos benefícios fiscais”, observa o secretário catarinense.
 

via Governo do Estado de SC – Secretaria de Comunicação.

Piauí – Contribuintes devem aderir ao DT-e até o dia 31

Ainda sob aviso de possibilidade de ocorrência de multas e outras penalidades, muitos contribuintes convocados ao credenciamento obrigatório no DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico) ainda não realizaram o cadastramento. O prazo para início da aplicação das sanções se iniciará no dia 31 de agosto, próxima semana. Entretanto, o número de contribuintes que já realizaram a inserção dos dados ainda não atingiu o índice esperado pela SEFAZ- PI (Secretaria de Fazenda do Piauí). Apenas 23,4% daqueles contribuintes obrigados se cadastraram. A regularização cadastral eletrônica pode ser realizada de forma prática no site da Secretaria (www.sefaz.pi.gov.br)
 

Os contribuintes de Regimes Correntistas (apuração normal de impostos), Substituídos (que não apuram impostos, como postos de combustíveis) e Retenção da Fonte (inscritos em outros estados que tem seus impostos apurados pelo Piauí) foram convidados à regularização cadastral. Apenas 3.093 dos 13.302 atenderam ao pedido. Todos os já cadastrados no SIAT web (Sistema de Autoatendimento) tem acesso à ferramenta DT-e, entretanto a obrigação no envio dos dados é apenas para os tipos de contribuintes supracitados.
 

É importante assinalar que 6.578 contribuintes cadastraram-se voluntariamente, sem necessidade de coação legal da SEFAZ-PI. O Sistema representa uma melhoria para os usuários devidamente cadastrados, que dispõem de todas as informações para manterem-se atualizados e regulares junto à SEFAZ. O DT-e representa ainda um avanço na geração de informações financeiras e patrimoniais das empresas, na facilitação dos serviços contábeis.
 

O gerente de Informações Econômico-Fiscais da SEFAZ-PI, Anísio Soares, explica que o Sistema propicia um acesso hábil e seguro às informações das empresas (como dados de pagamentos, informações de conta-corrente, declarações e IPVA), sem a necessidade do contribuinte comparecer presencialmente aos postos de atendimento. “O SIAT web e o DT-e aproximam o contribuinte da Secretaria, pelo zelo ao imposto. Além disso, todos estes recursos são um meio de diminuição de custos, demanda e acúmulo de processos, otimizando o serviço público e o redirecionamento e utilização adequada dos impostos”, diz Anísio Soares.
 

Dentre as penalidades previstas pelo não cadastramento, a SEFAZ solicitará o pagamento antecipado dos tributos adicionado à agregação (acréscimo de margem de lucro). Entretanto, em caso de persistência no não cumprimento do cadastro obrigatório, os convocados poderão chegar ao cancelamento da inscrição. Isso implicará na impossibilidade de venda e compra de produtos e serviços.
 

Para a reversão da condição irregular, a empresa deverá entrar com processo comprobatório da realização do cadastramento. “É necessário que o contribuinte atente que deverá inscrever-se o quanto antes. A fim de utilizar o recurso e evitar as penalidades.”, relembra o gerente do GIEFI (Gerência de Informações Economico-Fiscais da SEFAZ-PI), Anísio Soares.
 

via Secretaria da Fazenda – Governo do Estado do Piauí.

Fisco impõe base de cálculo padrão para serviços

Por Laura Ignacio | Valor
SÃO PAULO – As prestadoras de serviços que apuram o Imposto de Renda (IR) com base no lucro real devem reconhecer as receitas no período da prestação dos serviços contratados, independendemente da data de emissão da fatura, para apurar o PIS e a Cofins a pagar. Esse é o entendimento da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais) por meio da Solução de Consulta nº 88, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
 

Na prática, essa sistemática traz complicações à algumas empresas, principalmente as prestadoras de serviços contínuos como call center e cessão de mão de obra, por exemplo. “Isso porque tais serviços são prestados até o último instante do último dia de cada mês, de forma que não possuem elementos para apurar o valor dos serviços dentro do período de apuração do PIS e da Cofins, comprometendo, por conseguinte, o correto recolhimento de impostos”, explica o advogado Thiago Garbelotti, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.
 

O advogado afirma que esse posicionamento não é exclusivo do Fisco federal. “Ele também já foi objeto de manifestação do Fisco de São Paulo, Campinas e Recife com quem conseguimos acordar, em nome de algumas empresas, regimes especiais que permitem o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) nos primeiros dias do mês seguinte”, diz Garbelotti.
 

Assim, embora existam argumentos jurídicos para discutir essa forma de cobrança, segundo o advogado, nada impede que um regime especial também possa seja pleiteado junto aos Fiscos federais.
 

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
 
via Dia a Dia Tributário: Fisco impõe base de cálculo padrão para serviços | Valor Econômico.

Empresas paraibanas serão obrigadas a enviar arquivos da Escrituração Fiscal Digital

A partir de 1º de janeiro do próximo ano, cerca de dez mil empresas paraibanas, no regime Normal do ICMS, serão obrigadas a enviar os arquivos na modalidade de Escrituração Fiscal Digital (EFD). A portaria nº 184 da Secretaria de Estado da Receita já foi publicada no Diário Oficial do Estado. A obrigatoriedade atinge todos os estabelecimentos com inscrição estadual com o mesmo radical do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
 

Atualmente, segundo dados da Gerência de Informações Fiscais da Receita Estadual, cerca de 30% dos 10,7 mil contribuintes do regime de apuração Normal são obrigados a enviar os arquivos na modalidade EFD. A Gerência informa ainda que o envio dos arquivos digitais EFD, que trazem os registros dos livros dos contribuintes como os de entrada, de saída, de apuração, do inventário e do Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP), vão dispensar o envio da GIM (Guia de Informação Mensal), que é uma obrigatoriedade mensal atual dessas empresas.
 

O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, revelou que a portaria publicada com antecedência de mais de quatro meses, antes de entrar em vigor, vai ajudar no planejamento das empresas do regime Normal. “O envio dos arquivos digitais pela EFD é uma tendência nacional e irreversível que o mundo fiscal passa atualmente no país, com a evolução do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A Paraíba vai também seguir esse modelo, que vai trazer mais agilidade e ampliação de informações e, ao mesmo tempo, redução de custos para as empresas”, comentou.
 

Desde janeiro de 2009, a Receita Federal do Brasil e as Secretarias Estaduais de Fazenda e de Receita vêm exigindo gradativamente o uso da EFD por contribuintes de várias atividades econômicas. A Escrituração Fiscal Digital faz parte da modernização do Fisco e compõe o SPED. O modelo unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS, substituindo os livros fiscais no formato físico para os arquivos digitais.
 

Segundo a chefe do Núcleo de da Receita Estadual, Tatiana Menezes, os escritórios de contabilidade do Estado já estão se preparando para essa forte migração. “A Paraíba não é exceção. Outras unidades estaduais já fizeram essa mudança. Neste sentido, não podemos ficar à margem desse processo”, reforçou.
 

Tatiana acrescentou ainda que o envio de arquivos pela internet da EFD garante aos contribuintes a simplificação das obrigações acessórias e redução de custos pela dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, enquanto para o Fisco vai melhorar o controle das operações e prestações dos contribuintes das informações fiscais.
 

via Governo da Paraíba | Empresas serão obrigadas a enviar arquivos da Escrituração Fiscal Digital.