Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos

Frase acima foi proferida por Benjamin Franklin, há séculos, mas continua bastante atual

Caro gestor, Benjamin Franklin estava certo: não dá para fugir da morte e nem dos impostos. Porém, dá para adiar um pouco a morte (minha sogra que o diga) e tentar pagar menos impostos até para poder usufruir um pouco mais a sobrevida.

Em nossas empresas, ou naquelas nas quais trabalhamos, nossa missão como proprietários ou gestores é criar valor e uma das formas para isso é pagar a menor quantidade possível de impostos ao nosso grande sócio: o governo.

Não estou pregando aqui a evasão ou sonegação de impostos, mas, sim, o pagamento de todos os impostos devidos, nem menos e nem mais. O nome técnico para o pagamento de menos impostos de forma legal é elisão – com fonética muito próxima de evasão e sonegação (ilegalidade), que aí, sim, não deveriam fazer parte de nosso vocabulário.

O que queremos neste espaço é discutir o conceito e as características dos principais impostos incidentes sobre as pessoas jurídicas no Brasil.

Por mais conciso que eu seja, não vou conseguir discorrer sobre os 86 tributos existentes no Brasil. Sim, são”oitenta e seis” impostos, taxas e contribuições existentes atualmente e que compõem nosso complexo sistema tributário. Mas pretendo explicar como funcionam os principais impostos incidentes sobre as pessoas jurídicas no no nosso país.

Tributos são obrigações que os contribuintes, ou seja, as pessoas físicas (consumidores e trabalhadores) ou jurídicas (empresas e empregadores) devem pagar ao estado, representado pela união (nível federal), pelos estados ou pelos municípios.

Basicamente existem os tributos diretos, que incidem sobre a renda e o patrimônio e os indiretos, que incidem sobre o consumo. E eles são divididos em três tipos: taxas, impostos e contribuições.

Taxas: são cobradas em razão ao exercício do poder de polícia ou pela utilização (efetiva ou potencial) de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição (ex.: taxa de licença de funcionamento cobrado pelas prefeituras). Neste caso, há um destino certo para a aplicação do dinheiro.

Contribuições: podem ser sociais ou de melhoria. As contribuições sociais dividem-se em contribuições de intervenção no domínio econômico (ex.: CIDE sobre combustíveis), de interesse das categorias profissionais ou econômicas (ex.: contribuição sindical) e de seguridade social (INSS). As contribuições de melhoria referem-se a algum projeto ou obra de melhoria que pode resultar em benefício ao cidadão (ex.: contribuição de melhoria pela valorização de um imóvel em função de obra pública).

Impostos: pagamento realizado pelo contribuinte para custear a máquina pública, independente de atividade estatal específica (é meramente arrecadatória).

Neste artigo, vamos explorar o Imposto de Renda, um imposto direto pois incide sobre a renda das pessoas jurídicas, ou seja, sobre o lucro.

Imposto sobre a renda

As pessoas Jurídicas, por opção ou por determinação legal, são tributadas via Imposto de Renda (IR) por quatro formas: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.

Fato Gerador: situação definida em lei como suficiente para a exigência tributária (ex.: auferir renda).

Base de Cálculo: éa base sobre a qual incide o imposto, que pode ser o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período de apuração.

Alíquotas e Adicional: a pessoa jurídica paga o imposto à alíquota de 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado, apurado em conformidade com o regulamento do imposto de renda.

A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração, se sujeita à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10%. Assim, empresas que tenham lucro de até R$240.000,00 anuais, pagarão 15% de IR e, sobre o valor que exceder os R$240.000,00, mais 10% de imposto.

Regime de Lucro Real  

O Lucro Real é o resultado do período (lucro ou prejuízo) apurado de acordo com os princípios contábeis da nossa legislação comercial (BR GAAP), ajustado pelas adições, exclusões e compensações determinadas pela legislação do Imposto de Renda. Com esses ajustes, chega-se ao famoso Lalur (livro de apuração do lucro real), que você já deve ter ouvido falar. Como exemplo de adição ao lucro tributável, temos as doações, que apesar de contabilmente se constituírem numa despesa, para efeito de Imposto de Renda, são indedutíveis e, portanto, vão aumentar o lucro tributável.

As empresas que optarem pelo lucro real anual terão que recolher mensalmente o imposto de renda sobre o lucro, calculado por estimativa, e apresentar a declaração com base no lucro real anual (isso ao meu ver ainda é um resquício dos tempos de inflação alta, quando o próprio governo, gestor da moeda, não confiava nela).

Quando ocorrer prejuízo (despesas e custos maiores que as receitas), é claro, não se paga Imposto de Renda, e esse prejuízo é compensável no futuro, porém, só poderá reduzir o lucro futuro em no máximo 30%. Supondo que no ano seguinte ao do prejuízo sua empresa tenha um lucro real tributável de R$100.000,00, você só poderá abater o prejuízo do ano anterior em até 30%, ou seja, seu lucro tributável vai ser no mínimo de R$70.000,00.

Regime de Lucro Presumido

Nos países em desenvolvimento, como o Brasil, normalmente se utiliza métodos de presunção do lucro ao invés do lucro real. Os principais motivos para isso são as dificuldades de apuração do lucro real, a simplificação administrativa, as razões de eficiência e equidade e, principalmente, para reduzir a evasão e a informalidade dos setores tradicionalmente difíceis de tributar (como por exemplo, os pequenos negócios, a agricultura e os prestadores de serviços).

No Brasil, 93% das empresas declarantes estão sujeitas a um dos regimes de tributação presumida: o Lucro Presumido ou o Simples. Podem optar pelo regime de lucro presumido, as empresas que não estejam obrigadas à tributação com base no lucro real.

A partir de 1999, estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, seja superior a R$ 48.000.000,00, ou a R$ 4.000.000,00, multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses.

Existem ainda as pessoas jurídicas que, independente do tamanho, são obrigadas a apurar o Imposto de Renda com base no lucro real (bancos e assemelhados, seguradoras, empresas com lucros no exterior, etc.).

Apuração do IR no Regime de Lucro Presumido

A base de cálculo do imposto é determinada mediante a aplicação de um percentual, que varia de acordo com a atividade da empresa, sobre a receita bruta auferida no trimestre. Sobre esse resultado, acrescido de ganhos de capital e outros rendimentos, é aplicada a alíquota de 15% e, caso aplicável, o adicional de 10%.

As pessoas jurídicas, mesmo se não obrigadas a tal, poderão apurar seus resultados tributáveis com base no lucro real. Assim, por exemplo, uma empresa que esteja com pequeno lucro (menor que no presumido) ou mesmo com prejuízo, não estando obrigada a apurar o lucro real, poderá fazê-lo, visando a uma economia tributária (planejamento fiscal).

Regime de Lucro Arbitrado  

Nesse regime, o lucro e o imposto são determinados de forma coercitiva pelas autoridades, para contribuintes que descumprem as disposições legais relativas ao lucro real e ao lucro presumido.

Benjamim Franklin estava certo… No final, depois de vender e pagar todos os seus fornecedores e funcionários, lembre-se que seu sócio oculto (ou seria indeterminado?) vai abocanhar entre 15 e 25% de seu lucro. Mas tenha calma caro leitor, isso é só o Imposto de Renda, pois ainda faltam a Contribuição Social, o PIS, o COFINS , o IPI, o ICMS etc.

Até o próximo imposto, ops! O próximo artigo.

Clayton Nogueira – é diretor financeiro para a América Latina da Valspar Corporation. Mestre em Controladoria pela USP. MBA em Marketing pela ESPM-SP. Graduado em Administração de Empresas. Professor de Planejamento e Controle na FIAP e na FIA-USP. Conselheiro fiscal e de administração certificado pelo IBGC. Conselheiro fiscal da Abrafati. Diretor vogal no IBEF-SP.

 

http://www.administradores.com.br/informe-se/economia-e-financas/nada-e-mais-certo-neste-mundo-do-que-a-morte-e-os-impostos/55565/

Contribuintes poderão parcelar dívidas com Previdência Social pela internet

A pessoa física ou a empresa que não estiver em dia com a Previdência Social podem requerer o parcelamento tradicional, em até 60 meses

Por Wellton Máximo, Agência Brasil

Os contribuintes que devem à Previdência Social podem parcelar as contribuições na página da Receita Federal na internet. A novidade foi lançada na última sexta-feira (25), no Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte.

A pessoa física ou a empresa que não estiver em dia com a Previdência Social podem requerer o parcelamento tradicional, em até 60 meses. O pedido, no entanto, só podia ser feito nas unidades do Fisco. Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, com o novo sistema, 60 mil contribuintes deixarão de ir aos postos de atendimento da Receita a cada mês.

A Receita anunciou ainda que os pedidos de ressarcimento de PIS/Cofins e do programa Reintegra, que prevê o reembolso adiantado de até 3% do valor das vendas externas para compensar impostos pagos pelos exportadores industriais, vão ser analisados de forma eletrônica. Segundo Occaso, isso acelerará a devolução dos créditos tributários.

Atualmente, ressaltou o secretário, as empresas levam até três anos para receber os créditos de PIS/Cofins. No programa Reintegra, a devolução adiantada leva cerca de três meses. Com o processamento eletrônico, o ressarcimento ocorrerá de 30 a 60 dias.

Seminário da ANFIP enfatiza a necessidade da EFD-Social

A ANFIP promoveu nesta quarta-feira (23), no auditório Freitas Nobre, da Câmara dos Deputados, o seminário “Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Previdenciárias e Trabalhistas – EFD-Social”. O objetivo foi debater a EFD-Social, projeto da Receita Federal do Brasil (RFB) que vai unificar várias obrigações acessórias dos contribuintes e criar a folha de pagamento digital, reunindo informações de órgãos como Ministério do Trabalho e INSS.

Fizeram parte da mesa de abertura: o presidente da ANFIP, Álvaro Sólon de França, o secretário da RFB, Carlos Alberto Freitas Barreto, os deputados Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Izalci Lucas (PR-DF), Assis Melo (PCdoB-RS), André Moura (SE), líder do PSC, e João Dado (PDT-SP), e o presidente da Fundação ANFIP, Floriano Martins de Sá Neto.

O presidente Álvaro Sólon lembrou que, conforme o artigo 3° da Constituição, entre os objetivos fundamentais da República estão a erradicação da pobreza e o combate às desigualdades sociais e regionais. “E a Receita Federal do Brasil é um órgão fundamental para que esses objetivos sejam alcançados. Não podemos reduzir a pobreza e combater as desigualdades sem a contribuição da sociedade brasileira, via tributos”, explicou.

Neste sentido, enfatizou Álvaro Sólon, é preciso facilitar o relacionamento entre a sociedade e o Estado, daí a importância da EFD-Social. “Muitas vezes o Estado se torna um ente que dificulta a relação com a sociedade. Reduzir essa burocracia tem sido uma tarefa árdua ao longo dos tempos. Por isso, saudamos com entusiasmo o projeto da EFD-Social”, enfatizou.

O presidente acrescentou que o projeto também é necessário para assegurar a concorrência correta entre empresas, fechando as portas à sonegação. “Um dos fatores da concorrência desleal é a falta de recolhimento das contribuições, dos tributos. Fazer com que haja essa concorrência leal entre os atores econômicos é um dos papéis da fiscalização”, completou. Álvaro Sólon concluiu: “A EFD-Social é um projeto bom para o Brasil, para a sociedade, para todos que moram aqui. Um projeto para todos terem a segurança de que quem contribui vai ter seus benefícios. E quem não contribui terá certeza de que será cobrado pelo Estado”.

O deputado Arnaldo Faria de Sá elogiou a defesa da EFD-Social pela ANFIP. “Muitas vezes a gente vê a dificuldade de um segurado conseguir seu benefício da Previdência. Esse projeto pode resolver isso”, disse. Faria de Sá ainda criticou os estudos em debate no governo sobre a possibilidade de retirar a Aduana da RFB: “Não se pode admitir essa hipótese, é uma coisa extremamente absurda. Precisamos é que a Receita Federal do Brasil tenha mais e melhores quadros, melhores condições para realizar seu trabalho”.

Já o deputado Izalci Lucas, contador de profissão, comemorou a simplificação proposta pela EFD-Social e elogiou a eficiência da RFB. “Quero registrar minha admiração pelos profissionais da RFB. Se tivéssemos a mesma capacidade de controlar as contas públicas com a eficiência da RFB, o Brasil seria diferente”, garantiu.

Presente às palestras, o deputado Amauri Teixeira (PT-BA), auditor-fiscal da RFB associado à ANFIP, parabenizou a Associação pelo evento e a RFB pelo projeto da EFD-Social. “É preciso que a Receita Federal do Brasil e a administração tributária internalizem a nova realidade que estamos vivendo e esse sistema antecipe essa nova realidade”, concluiu. O debate foi também acompanhado pelo deputado Gilmar Machado (PT-MG).

O deputado Paulo Rubem Santiago fez a sua saudação em forma de cordel: “Nesta quarta eu acordei e me espantei com a notícia, o Cachoeira comportou-se na CPI com malícia; disse assim ‘fico calado, meu advogado mandou, por tudo que disse e fiz, a Federal me pegou, calado não me complico, então, quieto aqui eu fico, meu recado terminou’; depois disso aqui eu chego, convidado com prazer para mais sobre esse tema aprender e conhecer; a Receita Federal trabalha com eficiência, pois aqui a sonegação é uma grande indecência; receba, então, meu apoio o tema aqui abordado, Previdência é um direito, não pode ser fraturado; nesse país continente nem é crime sonegar, basta um parcelamento para o sujeito se livrar; aderindo ao Refis, faz o que sempre quis, uma fortuna vai juntar; por isso, a escrituração é avanço, é conquista, vamos então caminhar, o tema consolidar, o futuro esta à vista!”. O parlamentar também havia feito um cordel na abertura do XIII Encontro Nacional, promovido em março pela ANFIP em Natal, Rio Grande do Norte (recorde aqui).

O deputado Assis Melo disse que a EFD-Social ajuda a melhorar a eficiência do Brasil. “É importante que os órgãos de governo possam fazer isso não só para melhorar a arrecadação, mas também para melhorar a confiabilidade do nosso país”, resumiu.

Por sua vez, o líder do PSC, André Moura, ressaltou a importância da ANFIP para o trabalho parlamentar: “Quero parabenizar a ANFIP, sabemos da importância do trabalho de vocês e contem com o nosso apoio, de toda a bancada do PSC, porque esse trabalho é fundamental para o desenvolvimento do nosso país”.

E o deputado João Dado ressaltou a grande contribuição da ANFIP na luta contra a falácia do déficit da Previdência. Com uma cópia da Análise da Seguridade Social em 2011 (recorde aqui o lançamento da publicação), o parlamentar comentou: “É a minha fonte de informações, ela vai sendo atualizada pela ANFIP e eu vou utilizando para desmascarar os defensores do capital, que dizem que existe déficit previdenciário no Brasil”. O parlamentar ainda criticou a criação da Funpresp, a previdência complementar do servidor público.

Encerrando a abertura do evento, o secretário Carlos Alberto Freitas Barreto classificou como muito oportuno o seminário promovido pela ANFIP e concordou com o presidente Álvaro Sólon sobre os objetivos fundamentais da República brasileira. “Quando o Álvaro mencionou a Constituição Federal nos seus aspectos sociais, a grande dificuldade que encontramos é de implementação da norma. E essa é a função dos órgãos públicos, dos servidores públicos que fazem com que os órgãos funcionem”, enfatizou.

Segundo Barreto, a EFD-Social é exatamente uma ferramenta tecnológica que permite o funcionamento eficiente e com baixo custo dos benefícios sociais e trabalhistas e a coleta de tributos, que devem sempre retornar à sociedade. “Ele se chamava inicialmente de EFD-Fundo de Pagamento, mas é muito pouco para a importância que esse projeto tem; então, ele foi rebatizado de EFD-Social. Ele transita entre a área trabalhista, a previdenciária e até a questão do controle das contribuições”, concluiu.

O projeto da EFD-Social está em debate desde 2009 e sempre contou com forte apoio da Associação. Agora, a iniciativa está em fase final para ser implantada e é uma das prioridades da RFB para 2012. Tiveram a presença registrada na abertura do seminário o subsecretário de Fiscalização da RFB, Caio Marcos Cândido, e o coordenador-geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional da RFB, Wolney de Oliveira Cruz. Confira aqui o folder do evento.

EFD-Social: Projeto garante acesso à cidadania e combate à sonegação

Palestras do subsecretário de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil, Luiz Alberto dos Santos, e do coordenador de Sistemas de Atividade Fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB), Daniel Belmiro Fontes, encerram hoje (23) o seminário “Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Previdenciárias e Trabalhistas – EFD-Social”. A mesa foi coordenada pelo assessor Econômico da ANFIP, Vanderley José Maçaneiro.

O seminário foi promovido pela ANFIP no auditório Freitas Nobre, da Câmara dos Deputados. Confira aqui como foi a abertura do evento.

O representante da Casa Civil avaliou que é preciso discutir a EFD-Social no contexto da eficiência administrativa. “Ainda hoje a burocracia, no sentido popular, é vista como excessiva no nosso país. A imagem que se tem do governo é de um aparelho que funciona de forma pouco eficiente”, constatou.

Luiz Alberto explicou que, conforme pesquisa do Banco Mundial, o Brasil está na posição 179 no ranking dos países em relação à facilidade para abertura de empresas e realização da atividade empresarial. Outra pesquisa, da Confederação Nacional da indústria e do Ibope, aponta entraves burocráticos para a realização de atividades fundamentais do cidadão, como pedir aposentadorias, tirar documentos e obter empréstimos.

Assim, constatou o subsecretário, iniciativas como a EFD-Social são positivas e se juntam a muitas outras do governo para reduzir a burocracia, facilitar a vida do cidadão e combater a corrupção. Ele alertou, porém, que é preciso administrar os riscos para evitar que um ótimo projeto não seja prejudicado. Um destes riscos é a exclusão digital, já que nem todos os cidadãos ou empresas têm acesso ao mundo digital. Para isso, o governo federal tem projetos específicos para permitir o acesso a computadores.

Outro ponto, concluiu Luiz Alberto, é o quadro técnico de servidores envolvidos na iniciativa. “Embora a RFB tenha hoje talvez um dos quadros mais qualificados profissionalmente no âmbito da administração pública brasileira, ela certamente precisa de novos investimentos, de novos recursos em termos de pessoal, de qualificação técnica do seu pessoal, de preservação das suas carreiras, dos seus quadros e esta é uma questão que terá de ser levada em conta, à medida que o sistema venha a ser implementado”, disse.

Já Daniel Belmiro apresentou o detalhamento técnico da EFD-Social, projeto que está inserido no âmbito do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) e do Programa de Unificação do Crédito. “Este nome EFD está se transformando num carimbo, numa marca registrada do Sped. A EFD-Social também faz parte do Programa de Unificação do Crédito. Nós consideramos o Programa de Unificação do Crédito o ponto final na unificação dos sistemas dentro da RFB oriunda da Lei 11.457, que criou a Receita Federal do Brasil”, explicou.

De acordo com Belmiro, a EFD-Social vai criar a folha de pagamento digital com a inclusão das demais obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. “Este é um projeto de Estado, da modernização do Estado brasileiro”, resumiu, lembrando que a iniciativa vai reduzir em 80% o volume das obrigações das empresas ao unificar medidas como Rais, Caged, Dirf, comunicação de acidente de trabalho e muitas outras. O desafio, reconheceu o representante da RFB, é justamente unificar todos os órgãos do governo na iniciativa. A Caixa, que inicialmente resistiu à proposta, já demonstra interesse em participar e a meta é ter a EFD-Social implantada ainda este ano.

Já a coordenadora-geral de Cadastro do INSS, Laura Schwerz, disse esperar ver logo em implantação a EFD-Social. “Estamos muito felizes, a equipe toda está dedicada a que este projeto saia. E hoje, aqui, tantos parlamentares presentes no evento, temos de parabenizar a ANFIP. Vocês têm muita força e agora, vocês se envolvendo, a gente vai conseguir. Hoje é um dia muito feliz”, afirmou.

Ao concluir o seminário, o presidente da ANFIP, Álvaro Sólon de França, reafirmou o apoio da Associação à EFD-Social. “Essa é uma ideia boa para o Brasil, para a redução da pobreza, das desigualdades sociais, para dar dignidade à pessoa humana, aos segurados da Previdência Social, para atingirmos os sonegadores, aqueles que não querem um Brasil melhor, aqueles que não querem um serviço público decente, atingir aqueles que querem se enriquecer à custa da pobreza dos outros. Este é um projeto que atinge todas essas vertentes; por isso, é um projeto que ganha a nossa mente e o nosso coração”, encerrou.

Fonte: ANFIP via www.spedbrasil.net

Temos proposta para mudar ICMS, diz Mantega

Por Eduardo Rodrigues, Adriana Fernandes e Eduardo Cucolo, da Agência Estado       BRASÍLIA – O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse há nesta terça-feira, 22, que o governo tem uma proposta no sentido de mudar o ICMS, torná-lo mais homogêneo e puxá-lo mais para o destino. “A Resolução 72 é um primeiro passo”, disse, ao se referir ao projeto aprovado recentemente.

Mantega afirmou que a guerra fiscal teve sua razão de ser, mas que agora é necessário avançar, compensar Estados que vão ter perdas. “E o governo está disposto a fazer isso”, afirmou. “É difícil. Muitas vezes os 27 Estados não têm os mesmo interesses. Mas quando a guerra fiscal é exacerbada e vai para os tribunais, não interessa a mais ninguém, se torna contraproducente.”

Mantega participa de audiência pública da Comissão Mista da Medida Provisória 567, que trata das mudanças na caderneta de poupança.

O ministro revelou que o governo também estudas medidas de desoneração para o setor automotivo de duas rodas, a exemplo do que ocorreu no auge da crise de 2009.

Em um longo bloco de respostas aos parlamentares, Mantega também disse que o cadastro positivo possui imperfeições jurídicas que precisam ser corrigidas, citando projetos nesse sentido que tramitam no Congresso.       http://economia.estadao.com.br/noticias/economia,temos-proposta-par

Simples Nacional terá sistema integrado para fiscalização de empresas

As secretarias de Receita da União, dos estados e dos municípios terão uma ferramenta integrada de informações das três esferas para fiscalizar as empresas optantes do Simples Nacional. Denominado de Sistema Eletrônico Único de Fiscalização (Sefisc), o aplicativo será disponibilizado em janeiro do próximo ano. Essa é uma das principais novidades debatidas, em Brasília, no “V Seminário do Simples Nacional”, que será encerrado nesta quinta-feira (24), no Centro de Convenções Ulysses Guimarães.

Na Paraíba, quase 80% dos estabelecimentos com inscrição estadual na Secretaria de Estado da Receita são de empresas optantes do Simples Nacional, regime de apuração destinado às micro e pequenas empresas. Dados da Gerência Executiva de Informações Fiscais mostram que até o mês de abril, do total de 69,103 mil inscrições estaduais ativas no sistema corporativo da Receita, mais de 54,3 mil eram do Simples, o que representa 79% das empresas.

O gestor do Simples Nacional do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Henrique Oliveira Gadelha, informou que o aplicativo vai padronizar as informações nas três esferas da Receita e permitir consultas de forma ágil e atualizada das empresas optantes do Simples para efeito de fiscalização. “Atualmente, não temos dados atualizados dessas empresas nos 223 municípios do Estado, mas com o Sefisc será possível levantar cruzamentos de informações de imediato do contribuinte tanto no sentido fiscal quanto cadastral para resolver pendências e notificações”, declarou Henrique Oliveira, que representa a Receita Estadual no Seminário Nacional em Brasília.

A chefe do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Tatiana Menezes, que também participa do Seminário Nacional, em Brasília, disse que está prevista para o mês de setembro a segunda edição da Jornada do Simples Nacional do Estado, voltada para os servidores das pastas da Receita Federal, Estadual e dos Municípios. “Neste evento, que será realizado em João Pessoa, vamos promover a disseminação de todas as discussões e propostas que estão sendo discutidas no Seminário Nacional em Brasília”, adiantou.

O seminário Nacional, que aborda assuntos como gerenciamento, legislação, inovações tecnológicas e impactos do Simples Nacional, é voltado também para a formação de multiplicadores e capacitação de servidores das administrações tributárias dos estados, da Receita Federal do Brasil e das Secretarias de Receita dos municípios. O evento visa capacitar a administração pública com o objetivo de proporcionar melhores condições para o desenvolvimento do empreendedorismo formal, por meio das microempresas e empresas de pequeno porte, incluídos os microempreendedores individuais, disseminando informações para que exerçam suas atividades com maior conhecimento dos sistemas e normas que regem o Simples Nacional.

BENEFÍCIO – Com aumento no sublimite do regime, concedido pelo Governo do Estado em janeiro deste ano, que passou de R$ 1,8 milhão para R$ 2,520 milhões anuais, cerca de três mil empresas paraibanas fizeram a opção pelo Simples Nacional na Receita Estadual. Além da facilidade de pagamento dos tributos, mediante o recolhimento com única guia, o regime do Simples também proporciona redução da carga tributária das micros e pequenas empresas paraibanas.

As alíquotas do ICMS para as empresas optantes do Simples no Estado são de 14,16% a 60% menores, quando comparadas à tabela nacional do regime diferenciado das microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento de até R$ 1,260 milhão anual.

Fonte: SER/PB

SFEAZ/GO fiscaliza Simples Nacional através da NF-e

A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (SEFAZ/GO), realiza a partir deste mês, trabalho de acompanhamento dos contribuintes usuários da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), enquadrados no Simples Nacional, e Micro Empreendedor Individual (SIMEI).

O coordenador do projeto, auditor fiscal Bernardo Povoa Ribeiro, observa que a SEFAZ fazerá o monitoramento diário da movimentação operacional destas empresas, caso seja constatada alguma irregularidade como, exceder o limite anual de faturamento previsto em lei, a permissão para emitir a da NF-e será bloqueada para esses contribuintes.

Bernardo Ribeiro observa que o limite de faturamento para a empresa enquadrada no Simples Nacional é de R$3,6 milhões anuais. Enquanto que para os micros empreendedores o limite previsto é de R$60 mil ao ano.

O monitoramento servirá para acompanhar os contribuintes que apresentam indícios de fraude fiscal. Só este ano forma detectados mais de 60 contribuintes suspeitos de irregularidades junto ao fisco estadual. Os contribuintes que se encontram impedidos de emitir a NF-e, por estarem bloqueados, devem procurar a Delegacia de Fiscalização de sua região para regularizar a situação.

Fonte: SEFAZ/GO editado por Roberto Dias Duarte

Receita avisará empresas sobre problemas nas declarações do IR e CSLL

por Adriana Fernandes| AGÊNCIA ESTADO

BRASÍLIA – Como já ocorre com as pessoas físicas, as empresas também serão avisadas pela Receita Federal de problemas identificados na declaração do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que podem levar à autuação dos fiscais. Com o sinal de alerta, a Receita espera que os contribuintes façam a chamada “autoregularização” da declaração, corrigindo os problemas antes do início do processo de fiscalização. A sistemática, diz a Receita, funcionará como uma “chance” para o contribuinte antes da autuação.

O Fisco informou que começou este mês um programa piloto para identificar possíveis erros, omissões, fraudes que possam acarretar pagamento menor do imposto ou sonegação fiscal. Nessa primeira malha fiscal, foram selecionadas 4.248 empresas que declaram o IR pela sistemática de lucro presumido. Hoje, cerca de 1 milhão de empresas com faturamento anual até R$ 48 milhões podem declarar por esse modelo.

A Receita enviou para esse grupo selecionado de empresas uma carta avisando dos problemas e recomendando o acerto de contas. Segundo explicou o subsecretário de Fiscalização, Caio Cândido, para a seleção das empresas foi realizado um cruzamento de dados do imposto efetivamente recolhido com as declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ) e de Contribuição e Tributos Federais (DCTF) do ano de 2010. Foram selecionados, principalmente, os contribuintes que aplicaram indevidamente o porcentual de alíquota do imposto referente a atividade da empresa.

O subsecretário explicou que em um prazo de dois meses a mesma sistemática de aviso será estendida para cerca de 30 mil e 40 mil empresas do Simples. Mas a ideia é preparar os sistemas da Receita para que “autoregularização” esteja disponível a todas as empresas.

“Como estamos vendo esse dado de longe, pode ser um erro ou pode ser uma infração. Com o aviso, estamos dizendo para o contribuinte corrigir e, se for o caso, pagar o que tiver que pagar”, disse Cândido. “Estamos avisando: olha você entrou no radar (na malha) da Receita. Achamos um erro e conserte”, ressaltou Cândido.

O contribuinte pode corrigir o erro pelo site da Receita. Se não realizar o ajuste, a Receita fará a fiscalização. A vantagem para a empresa, segundo o secretário, é que a Receita está dando uma “chance” para o contribuinte. Ele afirmou que essa era uma demanda das empresas, já que as pessoas físicas já podem fazer a autoregularização do IRPF.

Fonte: http://economia.estadao.com.br/

Substituição tributária

por Ivan Netto Moreno* | BRASIL ECONÔMICO

“A substituição tributária é um instrumento grosseiro, entre outros pontos, porque dispersa a estrutura de produção.” Essa contundente frase foi pronunciada, não por um líder empresarial contrário à sistemática, mas por Andrea Calabi, secretário da Fazenda de São Paulo, o estado que mais ampliou a prática de cobrar antecipadamente o ICMS devido em todo o ciclo de comercialização de mercadorias. O titular da Fazenda reconheceu os defeitos da substituição tributária em evento para empresários, na Associação Comercial de São Paulo, ocorrido em março. Concebida com o objetivo de facilitar a fiscalização e combater a sonegação, a substituição tributária inicialmente era aplicada apenas a uma reduzida gama de produtos que tinham preço final de venda ao consumidor tabelado ou definido previamente. A partir de 2007, percebendo o potencial arrecadador do sistema, o governo paulista resolveu explorar ao máximo o modelo assentado na substituição tributária e passou a incluir centenas de novos produtos, sem qualquer cuidado com sua natureza ou com sua estrutura de preços. Prevista para ser exceção, a substituição tributária paulista inclui hoje cerca de 460 tipos de produtos pertencentes a trinta e poucos setores, que vão de veículos automotores a ração animal e barras de cereais.

Enquanto a arrecadação total do ICMS cresceu, em valores reais, 29,8% entre 2007 e 2011, o ICMS recolhido por substituição tributária disparou 113,47%

A sistemática aumentou muito a complexidade da já complicada estrutura do ICMS, obrigando os contribuintes a manterem uma custosa estrutura administrativa para atender às crescentes exigências do Fisco. E, pior que isso, a substituição tributária intervém na liberdade do mercado, introduz distorções na estrutura de produção e comercialização, no peso da carga tributária e na formação de preços, prejudicando especialmente as empresas de menor porte. Não é por outro motivo que a Europa — onde surgiu a tributação de natureza não-cumulativa que inspirou o ICMS — não quer nem ouvir falar na substituição tributária chamada “para frente”, como a nossa, preferindo não interferir indevidamente no mercado e nas relações comerciais dos contribuintes e resistindo à tentação da arrecadação fácil e imediatista. Ao governo de São Paulo não favorece o argumento de que outros estados também utilizam a sistemática, pois aqui é o lugar onde a aplicação da substituição tributária se tornou mais exacerbada, revelando uma estratégia oficial de privilegiar, não a busca da melhoria da qualidade da tributação, mas o imediatismo e a maximização da arrecadação a qualquer preço. O resultado dessa política tributária é demonstrado nos números da própria Secretaria da Fazenda paulista: enquanto a arrecadação total do ICMS cresceu, em valores reais, 29,8% no período de 2007 e 2011, o ICMS recolhido por substituição tributária disparou 113,47% e passou de R$ 7,213 bilhões em 2007, para R$ 15,399 bilhões em 2011 (valores correntes de março/2012). Contudo, ao comentar aos empresários do comércio que “provavelmente, com o tempo, essa sistemática deixará de existir”, o secretário da Fazenda não demonstra qualquer sentido de urgência. Ao contrário, deixa visível a intenção do governo do estado de São Paulo de manter até quando puder o modelo de arrecadação baseado na substituição tributária.

Ivan Netto Moreno é presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp)

Fonte: Brasil Econômico via Fenacon

Custo Brasil, é nóis!

por Carlos Alberto Sardenberg | O Estado de S. Paulo

O custo Brasil é uma invenção nossa, tanto a expressão – que não aparece em análises de outras economias pelo mundo – quanto a coisa em si, a teia de burocracias mais o preço e a ineficiência de fatores como a infraestrutura e a mão de obra. É algo tão entranhado na vida do nosso país que parece até uma fatalidade.

A última semana nos deixou vários exemplos disso. A presidente Dilma Rousseff falou mais de uma vez sobre o peso dos impostos e relacionou como um objetivo a redução da carga tributária cobrada sobre a energia elétrica.

Era a presidente da República a falar disso e, de outro lado, o governo do Amazonas aumentando para 30% o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia e telecomunicações – o que, aliás, se choca contra o plano do Ministério das Comunicações de baratear a banda larga.

Além disso, a Companhia de Gás de São Paulo (Comgás) anunciava que vai elevar o preço do gás para a indústria no Estado de São Paulo, insumo que recebe da Petrobrás.

Reintegra. Mas talvez um caso exemplar de como o custo Brasil sempre leva a melhor está no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) – o dinheiro que o governo federal está pagando aos exportadores, uma espécie de prêmio para baratear e estimular as vendas externas.

O prêmio é de 3% sobre o faturamento das exportações. Demorou para ser implementado, mas saiu e as empresas já recebem o reembolso ou o utilizam no abatimento de outro imposto. Tudo bem?

Parece, mas aí vem a Receita Federal e questiona: Se esse reembolso não é uma redução de impostos (porque a exportação é isenta), como classificar o caso na contabilidade?

É um dinheiro, digamos assim, dado – logo, entra como receita. E, se é receita, então paga PIS-Cofins, Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). E isso simplesmente come quase a metade do benefício concedido. O governo recolhe uma parte de volta, mas com uma burocracia adicional. Pode? Nem se pode dizer que se trata de maldade da Receita Federal. É assim mesmo, a lei manda classificar como receita e cobrar. Custo Brasil no auge.

Sem confessar. Mas existem também manobras deliberadas para aumentar impostos sem confessar. É o que está fazendo a Secretaria da Fazenda de São Paulo com a indústria automotiva. Trata-se da substituição tributária do ICMS, um esquema para facilitar a arrecadação e a fiscalização.

O fabricante do automóvel, por exemplo, recolhe o imposto devido por ele mesmo e também o imposto devido pela concessionária. Mas como o fabricante sabe qual será o preço cobrado pela concessionária?

Não sabe. Então, o governo estima esse preço e calcula um preço final, utilizando um índice de valor agregado (IVA) de, por exemplo, 30% (dependendo do setor). O que está acontecendo?

A Fazenda paulista majorou esse índice para alguns setores – o que, na prática, é um aumento de carga tributária. Com a queda nas vendas de automóveis, é um golpe do governo para não perder arrecadação e, assim, não precisar cortar gastos. E os preços na cadeia automotiva já estão subindo. Depois dizem que não sabem por que os automóveis brasileiros são os mais caros do mundo.

Carga permanente. Tratei desses assuntos em meu programa na Rádio CBN, na semana passada, e alguns ouvintes me mandaram outros exemplos.

Hermínio conta: “É o caso dos 11% para a seguridade social, retidos nas notas fiscais de prestação de serviços. Esse dinheiro não é 100% compensado na emissão das guias de GPS dos funcionários. Fica um resíduo na mão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisa ser requerido através de ação administrativa. Demora anos. Tenho duas empresas de prestação de serviços que, juntas, deixam mensalmente aproximados R$ 32 mil. Estou falando de R$ 384 mil anuais, que engolem nossa lucratividade. A lei foi criada em 1998 pelo Fernando Henrique Cardoso, e essa injustiça nunca foi corrigida, penalizando as pequenas e as médias empresas, que têm por finalidade gerar emprego e têm margem apertada”.

Márcio conta: “Trata-se do Imposto sobre Serviços (ISS). O Decreto Lei n.º 406 de 31/12/1968 determina que o imposto seja recolhido no município do prestador de serviço. Outras leis, entretanto, permitem a retenção no município onde o serviço é prestado. Resultado: recolho duas vezes pelo mesmo serviço (10%)”.

São casos antigos, reclamados e debatidos – e vai ficando por isso mesmo, cada vez mais caro produzir no Brasil.

Bom para poucos. É verdade, por outro lado, que alguns setores podem ganhar. Por exemplo: a nova forma de contribuição previdenciária que entrará em vigor em agosto.

Para muitas empresas, a contribuição sobre a folha de salários (20%) vai ser substituída por um imposto de 1% sobre a receita. Isso pode representar uma razoável economia tributária e, portanto, um aumento na margem de lucro.

Mas só vale para alguns setores. A carga tributária geral não cai. E o conjunto da obra do custo Brasil acaba pesando mais.

Fonte: http://economia.estadao.com.br/

Receita Federal: Autorregularização para Pessoa Jurídica do Lucro Presumido

O Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil Caio Marcos Cândido concedeu, em 16 de maio, entrevista coletiva para tratar da Autorregularização para Pessoas Jurídicas contribuintes do Lucro Presumido.

 

 

Segue abaixo o material distribuído para a imprensa:

 

 

A partir deste mês, a Receita Federal, por meio de sua Subsecretaria de Fiscalização (Sufis), está iniciando um projeto piloto com a intensificação de ações fiscais destinadas a identificar erros, omissões e outros eventos que possam acarretar pagamento menor de imposto ou sonegação fiscal que vêm gerando graves prejuízos aos cofres públicos.

 

  • O foco inicial de atuação recairá sobre as pessoas jurídicas contribuintes do Lucro Presumido com divergências entre os valores declarados de imposto devido e o imposto pago, no intuito de que, informado sobre os equívocos e/ou irregularidades, o contribuinte possa efetuar a AUTOREGULARIZAÇÃO, antes do início do procedimento de fiscalização, semelhante ao que hoje ocorre com as Pessoas Físicas.

 

 

  • Foi realizado um cruzamento com as informações constantes da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIPJ, Declaração de Contribuição e Tributos Federais – DCTF, referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, e os respectivos recolhimentos.

 

 

  • Inicialmente, foram selecionados contribuintes que apresentaram divergências com relação a:

 

 

Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ e CSLL;

 

Divergências Exemplos de atividades, dentre outras.
Insuficiência   de Declaração e Recolhimento IRPJ
  •   Declaração do Imposto de Renda a Pagar na DIPJ   MAIOR do que o IRPJ Declarado na DCTF.

 

  •   Declaração do Imposto de Renda a Pagar na DIPJ   MAIOR do que o IRPJ Declarado na DCTF e MAIOR do que o IRPJ recolhido.

 

Insuficiência   de Declaração e Recolhimento de CSLL
  •   Declaração da Contribuição Social Sobre o   Lucro a Pagar na DIPJ MAIOR do que a Contribuição Social Sobre o Lucro a   Pagar declarada na DCTF.

 

  •   Declaração da Contribuição Social Sobre o   Lucro a Pagar na DIPJ MAIOR do que a Contribuição Social Sobre o Lucro a   Pagar declarada na DCTF e MAIOR do que a Contribuição Social Sobre o Lucro   recolhida.

 

 

Aplicação Indevida de Percentual de IRPJ e CSLL por empresas do Lucro Presumido

 

Divergências Exemplos de atividades, dentre outras.
Aplicação Indevida   de Percentuais por empresas sujeitas a 32% IRPJ
  •   Declaração do Imposto de Renda a Pagar na DIPJ   MAIOR do que o IRPJ Declarado na DCTF.
  •   Declaração do Imposto de Renda a Pagar na DIPJ   MAIOR do que o IRPJ Declarado na DCTF e MAIOR do que o IRPJ recolhido.

 

Insuficiência   de Declaração e Recolhimento de CSLL
  •   Intermediação na compra, venda e aluguel de   imóveis

 

Percentuais   aplicados: 1,6%; 8% e 16%

 

  •   Atividade de consultoria em gestão empresarial

 

Percentuais   aplicados: 1,6%; 8% e 16%

 

  •   Aluguel de máquinas e equipamentos

 

Percentuais   aplicados: 1,6%; 8% e 16%

 

  •   Atividades fotográficas

 

Percentuais   aplicados: 1,6%; 8% e 16%

 

Aplicação   Indevida de Percentuais por empresas sujeitas a 32% CSLL
  •   Intermediação na compra, venda e aluguel de   imóveis

 

Percentual   aplicado: 12%

 

  •   Atividade de consultoria em gestão empresarial

 

Percentual   aplicado: 12%

 

  •   Aluguel de máquinas e equipamentos

 

Percentual   aplicado 12%

 

  •   Atividades fotográficas

 

Percentual   aplicado: 12%

 

Aplicação Indevida de Percentuais por empresas sujeitas a 16% IRPJ
  •   Transporte rodoviário de táxi

 

Percentuais aplicados: 1,6% e 8%

 

  •   2. Transporte escolar

 

Percentuais aplicados: 1,6% e 8%

 

  •   3. Transporte rodoviário coletivo

 

Percentuais aplicados: 1,6% e 8%

 

Aplicação Indevida de Percentuais por empresas sujeitas a 8% IRPJ
  •   Comércio varejista de ferragens, madeiras,   materiais De construção

 

Percentual aplicado: 1,6%

 

  •   Transporte rodoviário de carga

 

Percentual aplicado: 1,6%

 

  •   Comércio varejista de artigos de óticas

 

Percentual aplicado: 1,6%

 

  •   Comércio de Peças e acessórios de veículos   automotores

 

Percentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16%

 

  • A operacionalização se efetivará por meio de envio de uma correspondência aos contribuintes selecionados para que, caso existam equívocos nas informações prestadas à RFB, seja feita a devida correção, mediante a retificação de sua(s) declaração(ões) e, no caso de ser apurado imposto devido ou diferença de imposto a pagar, os débitos poderão ser pagos ou parcelados com incidência de juros e de multa moratória de 20%.

 

  • No caso de confirmação de irregularidades em procedimento de ofício, a multa imposta pelo Fisco pode variar de 75% a 225% do valor devido, sem prejuízo de eventuais repercussões criminais decorrentes do cometimento de crimes contra a ordem tributária, de que trata a Lei nº 8.137, de 1990.

 

  • Para maiores esclarecimentos ou dúvidas adicionais, os Contribuintes selecionados e que receberem a correspondência, devem procurar o Plantão Fiscal da unidade da Receita Federal mais próxima de seu endereço.

 

  • É oportuno esclarecer que outras ações desta natureza e destinadas a Contribuintes Pessoas Jurídicas serão implementadas de forma permanente e constante.

 

 

Fonte: Receita Federal do Brasil, editado por Roberto Dias Duarte.