Por Laura Ignacio | Valor
SÃO PAULO – Os contribuintes do comércio varejista paulista poderão recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido nas vendas de dezembro até fevereiro de 2013. O presente de Natal foi instituído por meio do Decreto nº 58.757, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.
O Ofício da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) n° 640, também publicado hoje, regulamenta o adiamento do vencimento do imposto, que ocorreria em janeiro de 2013.
Segundo texto do ofício, a medida decorre de solicitação apresentada por entidades representativas do setor e visa permitir que os contribuintes indicados que recolham, em duas parcelas mensais e consecutivas, o imposto devido pelas saídas efetuadas no mês de dezembro de 2012.
De acordo com o decreto, a primeira parcela deverá ser recolhida até o dia 21 de janeiro e a segunda até o dia 22 do mês de fevereiro de 2013. O recolhimento de cada uma das parcelas deverá ser efetuado por meio de Guia de Arrecadação Estadual (Gare) do ICMS. Nela deverá ser indicado o valor correspondente a 50% do valor total do imposto devido.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
via Dia a Dia Tributário:SP adia vencimento do ICMS de dezembro ao varejo | Valor Econômico.