Matéria que desonera tributos de transporte coletivo segue direto para a Câmara dos Deputados

Não houve recurso até o prazo final, que terminou no dia 19 de julho, no Senado Federal

3591216611Projeto de Lei nº 310/2009 , de iniciativa do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), que propõe a redução das tarifas de transporte público, via desoneração tributária, seguirá direto para a Câmara dos Deputados no início de agosto. Não houve apresentação de recurso contra votação da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, a qual terminou no dia 19 de julho.

O projeto institui Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano de Passageiros – Reitup para baixar os preços das passagens mediante isenções de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, reduzindo a zero a contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins das passagens do transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário e passageiros, o que já é previsto na MP nº 617.

A matéria também propõe zerar a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide/Combustível na aquisição de óleo diesel para abastecer os veículos de transporte público, o que também já está estabelecido no Decreto nº 7.764/2012 . Essas mudanças passaram a valer a partir da data que as MPs foram publicadas pelo Ministério da Fazenda no Diário Oficial da União, mas ainda não foram colocadas em práticas porque precisam da análise do Congresso Nacional.

Se o projeto for aprovado, o Reitup poderá ser aderido por Estados e municípios, desde que sigam as seguintes regras: desonerem as empresas de impostos de sua competência, como o Imposto sobre Serviços – ISS e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS; realizem licitações para conceder os serviços; implantem regime de bilhete único; instalem conselhos de transporte com a participação da sociedade civil; elaborem laudos demonstrando o impacto dos incentivos concedidos; e determinem os valores máximos das tarifas.

Além dos benefícios tributários, o projeto propõe um desconto mínimo de 75% nas tarifas de energia elétrica consumida pelos metrôs, trens metropolitanos e trólebus. A matéria assegura ainda a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) aos dados das empresas de transporte coletivo, em razão da existência de contrato de concessão com o poder público.

Texto: Danielle Ruas | Edição: Lenilde De León | Com informações da Agência Senado 
Via: Assessoria de Comunicação do IBPT

Via II: Mauro Negruni.com.br

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