Foi implementada no sistema a NOTA FISCAL CIDADÃ para os clientes do Estado do Pará, disponível no executável da versão 5.1 a partir de 27/03/2013.
Um novo botão foi criado no radintegrador na aba “arquivos\outros arquivos” com o nome nota fiscal cidadã.
Agora com o novo formulário, o usuário poderá informar a empresa, o período, e qual o tipo de arquivo que deseja gerar.
Arquivos do tipo Normal e Retificador.
O Layout da nota fiscal cidadã contempla três registros: 10,20 e 90.
Registro 10: Registro de Abertura do arquivo/cabeçalho contendo os dados da empresa que esta gerando, período informado e versão do layout do arquivo que foi gerado. No nosso caso layout ‘1.00’.
Registro 20: Registro contendo as notas fiscais, discriminando os valores das mesmas, data de emissão e saída número e etc.
Registro 90: Registro de encerramento do arquivo que contem o total de linhas e o total de linhas do registro 20.
O arquivo gerado fica no seguinte caminho: C:\RAD\NOTACIDADA; se o diretório não existir o mesmo é criado; o arquivo é em formato de texto com a extensão .txt.
Os modelos das notas fiscais passadas neste arquivo são notas fiscais modelo 1/1ª.
Nota Fiscal de Venda ao Consumidor – modelo 2 e Nota Fiscal.
Avulsa utilizada pelo contribuinte
Depois de gerado o arquivo deve ser validado e transmitido em um programa validador chamado Nota Pará no endereço:
(http://nfc.sefa.pa.gov.br/aplicativos/setupNotaParav.2.00.exe).
Após validar, o arquivo também faz a transmissão para o site após ser transmitido. Um recibo pode ser impresso.
Antes de importar o arquivo para o executável “nota Pará”, deve-se marcar a opção origem do arquivo como DIGITADO.
CONHECENDO O PROGRAMA NOTA FISCAL CIDADÃ
O programa Nota Fiscal Cidadã foi instituído pelo Governo do Pará pela Lei 7.632/12, com o objetivo de estimular a cidadania fiscal e valorizar iniciativas cidadãs de apoio ao exercício da cidadania.
Ele prevê a distribuição de prêmios em dinheiro ao consumidor que exigir a emissão de documento fiscal hábil, com créditos do Tesouro do Estado.O Nota Fiscal Cidadã funcionará de forma integrada ao Grupo Estadual de Educação Fiscal, que é interinstitucional e existe desde o ano 2.000, atuando em escolas e junto a comunidade.
Para efeito de premiação, o cidadão se inscreverá no site da Nota Fiscal Cidadã, aonde estarão reunidas todas as informações sobre o Programa. A cada compra o consumidor solicita nota ou cupom fiscal, informando CNPJ ou CPF; o documentário fiscal é emitido com o número do
documento do comprador. Entre o 1º e o 15º dia de cada mês o vendedor repassa, eletronicamente, à Sefa, as informações que vão gerar um banco de dados para fins de emissão de bilhetes para sorteio. A Sefa recebe e processa as informações, divulgando os dados no Portal da Cidadania Fiscal. Trimestralmente a Sefa vai gerar os bilhetes, um a cada R$ 100 reais em compras, para cada CPF ou CNPJ registrado. No dia do sorteio, os bilhetes serão escolhidos de forma eletrônica e os valores serão depositados em conta ou caderneta de poupança.
O montante global da premiação corresponderá a até 5% do valor total do ICMS recolhido mensalmente pelos estabelecimentos enquadrados no Programa Nota Fiscal Cidadã. Para cálculo do valor global da premiação, será considerado o ICMS recolhido no mês de referência em que ocorreu o fornecimento das mercadorias e bens.
A quantidade total de bilhetes gerados para concorrer ao sorteio será variável, e de acordo com o valor global das vendas realizadas com identificação do consumidor.
Os prêmios serão depositados em conta corrente de titularidade própria, ou em conta poupança de identificação própria do contemplado, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional.
Fonte: SEFA