Empresas do lucro presumido serão fiscalizadas pela Receita Federal

Aproximadamente 4 mil empresas que declaram pelo lucro presumido receberão comunicação do órgão acerca de erros e omissões; fiscalização permitirá que os contribuintes inadimplentes regularizem o pagamento do IRPJ e CSLL

Por Redação Administradores, www.administradores.com.br

A partir deste mês, as declarações das pessoas jurídicas com opção pelo lucro presumido entregue no exercício de 2010, referente ao ano-calendário de 2009, serão fiscalizadas pela Receita Federal. Aproximadamente 4 mil empresas que declaram pelo lucro presumido receberão comunicação do órgão acerca de erros e omissões.

Esta fiscalização, denominada pela Receita de “Autoregularização”, permitirá que os contribuintes inadimplentes regularizem o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), antes de serem autuados.

Segundo o consultor tributário da IOB Folhamatic, Edino Garcia, neste projeto o órgão fará cruzamentos com outras declarações entregues, como por exemplo, a Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais (DCTF), com o intuito de verificar se o imposto demonstrado na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ) é o mesmo declarado mensalmente.

“O processo é muito semelhante ao que ocorre com as pessoas físicas, que desde 2010 podem obter o extrato da declaração do Imposto de Renda e resolver pendências com o Fisco, evitando assim, a malha fina”, argumenta Edino. “A diferença em relação às empresas está na possibilidade de serem avisadas de possíveis divergências na prestação de contas antes de serem autuadas pela fiscalização”.

Outro ponto de maior relevância da fiscalização é aplicação dos percentuais para apuração da base de cálculo do lucro presumido. “Já foi constatado que as empresas que deveriam aplicar o percentual de 8% estão aplicando 1,6%, enquanto outras que aplicaram percentual de 8% deveriam estar aplicando 32%”.

Segundo informações da Receita Federal, empresas que declaram ramo de atuação diferente da atividade cadastrada na Receita, de modo a pagar menos impostos, são as principais causas de divergência verificada na DIPJ. Outra irregularidade consiste em declarar valores maiores que os informados na DCTF.

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