Leão Amigo leva imposto

O incentivo à doação de parte do Imposto de Renda para projetos sociais de entidades do Estado de São Paulo que apoiam crianças e adolescentes passou a ganhar mais força ontem com o lançamento oficial da campanha Leão Amigo e a apresentação do site do projeto (www.leaoamigo.com.br). A campanha Leão Amigo é uma iniciativa da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que a promove por meio do Movimento Hora de Agir.

A Lei federal 8069/90 permite destinar ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumcad) até 6% do Imposto de Renda de pessoas físicas que fazem declaração completa, e até 1% do de pessoas jurídicas que declaram o IR pelo lucro real.

O evento realizado na manhã de ontem reuniu mais de 400 representantes de associações comerciais de todo o estado na sede da ACSP, no Centro. O presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Rogério Amato, ressaltou a importância de todas as instituições envolvidas no projeto – que inclui a Receita Federal e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) – de se empenharem em dobrar a cada ano a destinação do IR para a causa. Hoje, apenas 5% do total do Imposto de Renda ficam nesses projetos sociais.

Benefícios – “Percebe-se que hoje há R$ 2 bilhões de impostos nas mãos do Leão que poderiam ser transformados em benefício. Acompanhar essa destinação é uma forma de exercer a cidadania. Por isso, o movimento da ACSP é uma força importante, permanente, que veio para ficar”, afirmou Rogério Amato.

A coordenadora geral do Conselho de TerceiroSetor da ACSP e da campanha Leão Amigo, Marília de Castro, reforçou a importância dessa lei, que permite que o cidadão possa escolher o que fazer com esses recursos, que terão aplicação na prioridade constitucional – os cuidados com a criança e o adolescente.

“É comum pagarmos muito imposto, mas não vermos os resultados em serviços para a população. É uma forma de fiscalizar a utilização de recursos públicos”, destacou, lembrando aos participantes, para incentivar a adesão, que “esse é dinheiro que não sai do bolso, mas que vai para os cofres da União”, disse Marília.

Para o desembargador Antônio Carlos Malheiros, responsável pela coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo, que participou do evento para reforçar seu apoio à campanha, é grande a importância do envolvimento de todas as instituições no projeto Leão Amigo. “O poder público não dá conta do recado sozinho, vivemos em um clima de pronto-socorro. Se soubermos trabalhar essa rede, podemos virar a mesa”, ressaltou.

Potencial – A possibilidade de ampliar a destinação do IR para a causa foi destacada pela coordenadora de educação fiscal da Receita Federal do Brasil, Gioia Matilde Alva Tumbiolo Tosi. Pelo levantamento demonstrado pela representante da Receita Federal, no exercício 2011/2010 em São Paulo, o potencial de doações de recursos baseados no IR para o Fumcad era de R$ 1,3 bilhão, mas foram doados só R$ 15 milhões – ou 1,17% do total. No caso das pessoas jurídicas, avaliadas no exercício 2010/2009, o montante foi maior. Em um potencial de mais de R$ 104 bilhões de doações, foram destinado R$ 36,1 milhões.

“É fundamental o envolvimento de toda a sociedade. Passou da hora de investir na criança e no adolescente. Não basta dar dinheiro e ficar com desconfiança”, disse Gioia. “(Fazer uso da Lei 8069/90) É uma forma de ir além, decidir em parceria com o estado que parte do imposto tenha essa causa como destino. É um exercício de cidadania”.

Outros dados apresentados por Gioia mostram que, dos 25 milhões de declarantes no País, 11 milhões usam o modelo completo para declarar o Imposto de Renda, sendo que 40% estão em São Paulo. “Não é um universo tão pequeno”, disse ela.

Questionada se empresas de lucro presumido ou arbitrado também poderiam participar, a coordenadora lembrou que, desde 1999, há um projeto parado no Congresso Nacional para incluir esses regimes na destinação do IR. “Mas a única forma é a sociedade pressionar para ser votado.”

Nota fiscal – Fazendo referência a uma antiga bandeira da ACSP – o Projeto de Lei 1.472/2007, recém-aprovado na Câmara, que exige discriminação de quanto se paga de impostos nas notas fiscais –, Amato lembrou que, quando existe um mínimo de organização, as coisas acontecem no País. O projeto está agora para ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

“O empreendedor, seja social ou econômico, tem o dever de se organizar. E essa rede de proteção, que começa com a criança e o adolescente, não tem fim”, afirmou Amato na solenidade de lançamento do projeto Leão Amigo.

 

DICAS PARA CONTRIBUIR

Um passo a passo para você participar:

Pessoa Física

* Pode destinar até 6% do imposto devido, que será integralmente deduzido do IR na declaração de 2013 (modelo completo)

* É preciso visitar o Fumcad de sua cidade (no site da campanha, há os endereços dos Conselhos no link “Municípios”). Escolha uma das entidades e o projeto.

* Preencha o formulário com seus dados e confirme sua doação. Será gerado um boleto bancário

Pessoa Jurídica

*Pode destinar até 1% do IR na declaração feita pelo lucro real

*Consulte o contador para saber como sua empresa pode apoiar projetos com crianças e adolescentes

Prazos

As destinações devem ser efetuadas aos Fumcads até o dia 27 de dezembro do ano em exercício. A dedução do IR será computada na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte a ser entregue no mês de abril do ano seguinte

 

Mais informações:

www.leaoamigo.com.br

Escrito por Karina Lignelli

via Leão Amigo leva imposto.

Cimento pode ter nova carga de ICMS em Minas

or Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO – As empresas do setor de cimento do Estado de Minas Gerais deverão observar os novos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os valores atualizados constam da Portaria da Superintendência Tributária (Sutri) da Fazenda mineira nº 219, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.

O setor é tributado pelo regime da substituição tributária. Assim, uma empresa da cadeia antecipa o recolhimento do imposto em nome das demais até o consumidor final. A diferença na carga tributária do cimento é relevante  porque reflete-se no setor de construção.

Os preços médios são usados pela empresa que recolhe o tributo chegar a um valor presumido do imposto devido pela cadeia inteira.

Em comparação com a tabela anterior, mudaram apenas os preços médios do cimento do tipo portland de alto forno (CP III 32). Para a saca de 50 kg, por exemplo, o valor subiu de R$ 19,20 para R$ 19,73.

A nova portaria entre hoje em vigor.

via Dia a Dia Tributário: Cimento pode ter nova carga de ICMS em Minas | Valor Econômico.

Rio impõe regras para acesso a dados fiscais

Por Laura Ignacio | Valor

A Lei Nacional de Acesso à Informação, a Lei nº 12.527, de 2011, já pode ser aplicada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. A Resolução nº 529 estabelece os procedimentos que devem ser seguidos pelo Fisco e contribuintes na obtenção de dados referentes, por exemplo, ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago ou devido.

A legislação já havia sido regulamentada pelo Estado por meio do Decreto nº 43.597, de 2012.

A Resolução 529 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira. Um dos seus objetivos, segundo o texto do próprio decreto, é sanar a necessidade de prestar informações à sociedade de forma eficiente, eficaz e tempestiva, respeitado o princípio da economicidade.

Segundo a nova norma, o pedido de acesso à informação dirigido à Fazenda estadual deverá conter o nome do requerente; número de documento de identificação válido; no caso de empresa, também cópia do seu ato constitutivo ou procuração que autorize seu portador a efetuar consultas em nome da empresa; especificação clara da informação pedida; e telefone e endereço (eletrônico ou não) para o recebimento da resposta.

A Fazenda poderá informar quando os dados estiverem  disponíveis e solicitar que o pedido de acesso à informação seja complementado.

De acordo com a lei, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível, deverá em até 20 dias comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa comunicada ao requerente.

A resolução estabelece ainda que, se o fornecimento  da informação implicar reprodução de documentos, o requerente deverá  adquirir em papelaria, retirar na secretaria ou preencher via portal da Fazenda na internet o Documento de Arrecadação Estadual (DARJ). Tal documento deverá ser preenchido com a rubrica  “Outras  Receitas”, código 999-7 para o pagamento de R$ 0,10 por fotocópia, em preto e branco, em papel de tamanho A4 ou ofício.

Terá direito à isenção dos custos a pessoa física que declarar hipossuficiência  de renda, nos termos da Lei nº 7.115, de 1983, e para reprodução de documentos de até dez  páginas de papel A4 ou ofício ou um CD ROM.

via Dia a Dia Tributário: Rio impõe regras para acesso a dados fiscais | Valor Econômico.

SEFAZ/AM INICIARÁ PROCESSOS DE EXCLUSÃO DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL POR DÉBITOS FISCAIS

A SEFAZ/AM, esta semana, iniciará os procedimentos para a exclusão em lote das empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos fiscais cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Será publicado no Diário Oficial do Estado o Edital de Exclusão do Simples Nacional com a relação das empresas, no total de 2.230, que possuem débitos pendentes junto ao Estado do Amazonas, no valor de R$ 32,9 milhões. A exclusão abrangerá todos os estabelecimentos da empresa e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, os inadimplentes terão o prazo de 30 (trinta) dias para regularizem os seus débitos ou apresentarem defesa administrativa ao Termo de Exclusão, considerando o disposto no artigo 29, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, combinado com os artigos 73, inciso II, alínea “d” e 76, inciso VI, ambos da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

via Secretaria do Estado da Fazenda.

Piauí – Governo intensifica operações de combate à sonegação de impostos

Com o intuito de combater a sonegação de impostos quando do transporte de mercadorias em território piauiense, o Governo do Estado, através da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), vem realizando operações de fiscalização constante nas entradas do Estado. Os trabalhos são feitos em parceria com a Delegacia Especializada em Crimes contra a Ordem Tributária e as Relações de Consumo (Deccoterc).

Segundo o delegado responsável pela Deccoterc, Roberto Carlos, as equipes de policiais e os fiscais da fazenda se uniram, principalmente, para combater a sonegação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das cargas transportadas.

“Estamos com equipe designada para visitar Campo Maior, Parnaíba, Picos e as cidades próximas à capital. Nosso intuito é combater a sonegação de impostos, abordando caminhões que desviam as rotas, além da vistoria junto aos comerciantes”, explica Roberto Carlos.

Durante a abordagem dos fiscais aos motoristas, estes deverão apresentar um documento comprovando que o produto transportado já teve o imposto recolhido para a entrada em território piauiense. Caso seja comprovado que o ICMS tenha sido sonegado, a empresa responsável pela carga será autuada pelos auditores fiscais da Fazenda, recebendo multa e prazo para a regularização dos documentos.

via Secretaria da Fazenda – Governo do Estado do Piauí.

RS: CT-e: Obrigatoriedade, dispensa e outros – Alterações

Dec. Est. RS 49.800/12 – Dec. – Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 49.800 de 08.11.2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no disposto nosAjustes SINIEF 13e14/12, publicados no Diário Oficial da União de 04/10/12, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto nº 37.699, de 26/08/97;

ALTERAÇÃO Nº 3802

No art. 108-B, é dada nova redação à nota 01 e ficam acrescentadas as notas 03 e 04, todas do “caput”, e é dada nova redação aos incisos IV e V, conforme segue:

“NOTA 01 – A obrigatoriedade de uso do CT-e por modal aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos do contribuinte daquele modal.”

“NOTA 03 – O disposto neste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI.

NOTA 04 – Fica vedada aos contribuintes do modal ferroviário a emissão do Despacho de Carga conforme Ajuste SINIEF 19/89, a partir da obrigatoriedade de que trata o inciso I deste artigo.”

“IV – 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional;

V- 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional.”

ALTERAÇÃO Nº 3803

Noart. 108-C, a nota passa a ser nota 01 e ficam acrescentadas as notas 02 e 03, conforme segue:

“NOTA 02-Nas prestações de serviço de transporte de cargas realizadas no modal ferroviário, acobertadas por CT-e, fica dispensada a impressão dos respectivos Documentos Auxiliares do Conhecimento de Transporte Eletrônico -DACTE para acompanharem a carga na composição acobertada por MDF-e.

NOTA 03 – Relativamente à dispensa prevista na nota 02:

a) o tomador do serviço poderá solicitar ao transportador ferroviário as impressões, dos DACTE previamente dispensadas;

b) em todos os CT-e emitidos deverá ser indicado o dispositivo legal que dispensou a impressão do DACTE;

c) esta dispensa não se aplica na hipótese de emissão em contingência com uso de Formulário de Segurança -Documento Auxiliar – FS-DA.”

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2012.

Fonte: SEFAZ-RS

Via: http://faturista.blogspot.com.br/2012/11/rs-ct-e-obrigatoriedade-dispensa-e.html

SP: A ilegalidade da multa por falta de registro da nota fiscal paulista

or Augusto Fauvel de Moraes

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Fundação PROCON-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, estão executando inúmeras autuações eletrônicas de estabelecimentos comerciais por falta de registro ou atraso no envio do documento fiscal para o sistema da Nota Fiscal Paulista.

Os fornecedores autuados serão notificados por carta registrada ou edital publicado no Diário Oficial do Estado e terão 30 dias de prazo, a partir do recebimento da citação, para efetuar o pagamento ou então apresentar defesa.

Os Contribuintes podem verificar os autos de infração, que estão disponíveis no site da Nota Fiscal Paulista –www.nfp.fazenda.sp.gov.br, independentemente de terem recebido a notificação.

Ocorre, que em que pese a previsão da multa em razão da falta de registro e/ou atraso nas informações, temos que por estarem ausentes os requisitos dolo, fraude ou simulação, e em razão do atraso ou falta de registro não implique falta de pagamento do imposto a mesma não deve prevalecer.

Isto porque o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo prevê a possibilidade, por parte do julgador tributário, de se reduzir ou relevar a multa aplicada com base no art. 527-A daquele diploma.

Referido dispositivo decorre da autorização dada pelo artigo 92 da Lei Estadual Paulista nº 6.374/89 e possui a seguinte redação:

 

“Artigo 527- A – A multa aplicada nos termos do artigo 527 poderá ser reduzida ou relevada por órgão julgador administrativo, desde que a infração tenha sido praticada sem dolo, fraude ou simulação, e não implique falta de pagamento do imposto.

§ 2º – Não poderão ser relevadas, na reincidência, as penalidades previstas na alínea “a” do inciso VII e na alínea “x” do inciso VIII do artigo 527.

§ 3º – Para aplicação deste artigo, serão levados em consideração, também, o porte econômico e os antecedentes fiscais do contribuinte.”

 

Posto isto devem as empresas autuadas buscar a redução ou até mesmo a total anulação das multas impostas por falta de registro e/ou atraso visto a inexistência de dolo, fraude ou simulação bem como demonstrar que a conduta não implicou falta de pagamento do imposto.

Fonte: FISCOSOFT

Via: www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sp-nfp-a-ilegalidade-da-multa-por-falta-de-registro-da-nota-fisc

MG – Alteração na Margem de Valor Agregado nas Operações com Autopeças

Informamos a publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, de 09 de novembro de 2012, do Decreto nº 46.074/12, por meio do qual foram internalizadas as alterações previstas no Protocolo ICMS 61/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

Ressalta-se a alteração na Margem de Valor Agregado, MVA, a ser utilizada nas operações com autopeças, previstas na Parte 2 do Anexo XV, RICMS/02, a saber:

Operações entre estabelecimento fabricante e sua rede concessionária:
I – 33,08% (trinta e três inteiros e oito centésimos por cento), em se tratando de operação interna;
II – 42,82% (quarenta e dois inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), em se tratando de operação interestadual;

Nas demais operações:
I – 59,60% (cinquenta e nove inteiros e sessenta centésimos por cento), em se tratando de operação interna;
II – 71,28% (setenta e um inteiros e vinte e oito centésimos por cento), em se tratando de operação interestadual;

O Decreto pode ser acessado na íntegra clicando-se aqui.

Por fim, esclarece-se que a alteração promovida terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2013.
Subsecretaria da Receita Estadual
gabinetesre@fazenda.mg.gov.br

ES – Mudança na Emissão do CT-e em Contingência

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes que a partir do próximo mês de dezembro entra em vigor a obrigatoriedade do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), para os modais ferroviário, aéreo, dutoviário e o de transporte rodoviário de cargas, sendo que este apenas as empresas listadas no anexo único do Ajuste SINIEF 09/07.

Uma das mudanças que será efetivada diz respeito à emissão do CT-e nos casos de contingência, ou seja, quando o emitente do CT-e enfrenta problemas no momento de transmitir o documento eletrônico. Com a chegada da obrigatoriedade, o usuário não mais poderá fazer uso do conhecimento de transporte manual como ocorre no procedimento atual – mesmo que ainda seja emitente voluntário do documento. Ao contrário, em caso de problemas técnicos deverão ser utilizadas as devidas alternativas constantes da Cláusula 13ª do Ajuste SINIEF 09/07 e as alterações provocadas pelo Ajuste SINIEF 14/12, sendo que em breve o Regulamento do ICMS/ES será alterado para trazer as regras dos referidos Ajustes.

Orientações

A forma de se usar o CT-e em contingência consta no Manual de Orientação do Contribuinte, no seu Anexo VI. A versão atual do Manual de Orientação do Contribuinte é a Versão 1.0.4c, conforme publicada no Ato COTEPE/ICMS 18, de 30 de maio de 2012,que pode ser baixado no portal nacional do CT-e: www.cte.fazenda.gov.br, bastando clicar no menu “Documentos” e depois “Manuais”.

“Em razão da mudança recomendamos que as empresas adquiram o Formulário de Segurança Documento Auxiliar – FS-DA o quanto antes, pois tais documentos servem para emissão em contingência e evitam que a empresa deixe de faturar, mesmo que percam a conexão com a Sefaz para autorizar o documento”, alertou o auditor Fiscal da Receita, Deuber Luís Vescovi.

Acessando o endereço: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/cte/graficas.php é possível identificar o nome dos fabricantes de FS-DA – Formulário de Segurança Documento Auxiliar ou mesmo das gráficas credenciadas a distribuí-lo. Em Contato com o fornecedor dos formulários o adquirente receberá o PAFS – Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança a ser levado na Agência da Receita Estadual (ARE) para autorização e posterior confecção dos FS-DA.

Fonte: Sefaz Espirito Santo