Entrevista – eSocial: motivações, consequências e beneficiados

Em entrevista ao RH Mais, José Alberto Maia, Auditor-Fiscal do Trabalho e Coordenador do Grupo de Trabalho eSocial do Ministério do Trabalho e Emprego (GT-eSocial-MTE), fala sobre as motivações do governo, aponta caminho para as empresas e faz uma reflexão sobre todos que tem a ganhar com o projeto do Governo Federal. Confira:

LG Sistemas: Por que a iniciativa de criar o eSocial?

José Alberto Maia: Veja bem, existe um problema sério no Brasil com relação ao custo para o cumprimento das de todas as obrigações fiscais e trabalhistas. Diante desse problema, o estado brasileiro adotou uma política de desenvolver um projeto para simplificar e baratear o cumprimento dessas obrigações. Nesse sentido, foi instituído em 2007 um sistema público de escrituração digital (SPED). Um projeto do Estado (não é de nenhum órgão específico). É um decreto, para que se desenvolvam sistemas que simplifiquem o cumprimento de todas essas obrigações. Diversos sistemas foram criados com essa finalidade. De 2009 para 2010, a Receita Federal teve a iniciativa de fazer um sistema para simplificar a captura das informações referentes às folhas de pagamento, seria uma ideia de modificar a GEFIP. Como se tratava de folha de pagamento, achou-se por bem convidar outros entes que também utilizam a folha de pagamento como insumo para seus processos para que fosse possível reduzir um número muito maior de obrigações por parte do empregador. Então, chamou-se o ministério do trabalho, o INSS e a CAIXA para participar do desenvolvimento desse projeto.

Com o ingresso do MTE, do INSS e da CAIXA, houve uma mudança muito grande no escopo do projeto inicial da receita, que seria apenas para pegar informações da folha de pagamento dos trabalhadores. Com o ingresso desses entes, se viu que se poderia reduzir um número muito maior de obrigações se fossem coletadas informações da folha de pagamento e de outros eventos trabalhistas também relevantes que ocorrem na vida laboral. Nesse sentido, houve uma modificação grande no escopo do projeto e ele se tornou bem mais do que só uma folha de pagamento digital e bem mais do que só atender as demandas da receita, e sim, de todos esses órgãos. Isso foi o que acarretou a mudança do nome do projeto de folha digital para eSocial.

Com a mudança do escopo do projeto, se viu que se poderia simplificar muito mais obrigações do que aquelas previstas inicialmente, o que motivou o governo a desenvolver esse projeto foi simplificar as obrigações trabalhistas e fiscais e baratear, diminuir o custo dessas obrigações. Incialmente foi essa a motivação do Estado.

LG Sistemas: A previsão para entrada em vigor do eSocial é janeiro de 2014. Acredita que essa previsão se manterá?

José Alberto Maia: Esse cronograma ainda está em vigor. Ainda há uma expectativa que a gente consiga colocar em produção, como previsto, apenas para alguns grupos de empresas e ainda assim por partes, a partir de janeiro de 2014.

LG Sistemas: Quais os benefícios do eSocial para o MTE? E para os trabalhadores? 

José Alberto Maia: A gente poderia resumir os objetivos do eSocial em quatro, de forma que fica bem caracterizado quais são os benefícios.

O primeiro objetivo é garantir o direito dos trabalhadores. Para compreendermos esse objetivo, precisamos entender o que é o eSocial de fato. Na verdade, o eSocial nada mais é do que uma nova forma de registro dos eventos trabalhistas. Acontecem diversos eventos no decorrer da vida laboral, da relação de trabalho. Todos esses eventos podem ser registrados, pelo menos os eventos relevantes, todos os quais deverão surtir algum efeito jurídico. Esses eventos já são registrados. O que vai acontecer com o eSocial é que esses eventos serão registrados de uma nova maneira e serão guardados de forma segura pelo Estado, assegurando seus efeitos jurídicos. Esse é o primeiro evento e o maior beneficiado é o trabalhador.

Como segundo objetivo, que foi aquele que ensejou inicialmente o desenvolvimento do projeto, temos a simplificação do cumprimento dessas obrigações e a consequente diminuição do custo do cumprimento dessas obrigações. Nesse segundo objetivo, se vê muito nitidamente que o maior beneficiário é o empregador brasileiro.

O terceiro objetivo que deve ser perseguido com esse projeto é a melhoria da qualidade das informações prestadas. Agora, essas informações serão prestadas por um canal único, que vai permitir que essas informações sejam melhor trabalhadas e que elas sejam prestadas de uma forma mais segura e de melhor qualidade. Com isso, teremos uma melhoria muito grande nas informações que são prestadas e o maior beneficiário nesse objetivo nitidamente é o Estado, que vai ter informações de melhor qualidade para a tomada de suas decisões.

Por fim, o quarto objetivo do eSocial é, na verdade, aumento da arrecadação, que vai decorrer com essa mudança de processo. Vai haver melhoria dos processos das empresas, o que vai acarretar menos erros e vai ser mais simples cumprir a obrigação, então mais empresas vão conseguir cumprir com as obrigações em função desse aumento da facilidade. Além do que, vai ser mais fácil de detectar qualquer inadimplência. Será muito mais fácil de impedir a ocorrência de fraude e de sonegação. Acarretará, necessariamente, em uma diminuição da informalidade, e com tudo isso, seria atingido esse quarto objetivo que é o aumento da arrecadação, por um aumento da base, sem necessariamente onerar mais os empregadores.

LG Sistemas: Quais são as atividades que podem ser antecipadas pelas empresas para minimizar os impactos na entrada de produção?

José Alberto Maia: Todos os eventos trabalhistas relevantes serão enviados para o eSocial por meio de arquivos xml. Esses arquivos serão validados pelo sistema para poderem ser recebidos. Nesse sentido, é importante que, desde já, todas as empresas façam um trabalho de saneamento de seus cadastros. Ou seja, uma retificação das informações que constam em seus arquivos com relação às informações de seus trabalhadores. Então, se você tem um trabalhador que informou seu PIS, seu CPF e seus dados cadastrais de forma errada, com certeza, quando você for enviar essas informações para o eSocial, essas informações serão criticadas e vai gerar erros. Seria, então, muito interessante que as empresas já fizessem um trabalho de saneamento de seus cadastros para que quando vierem a ter que transmitir esses eventos, já não tenha muito mais coisas para consertar.

O eSocial prevê basicamente duas formas de prestação dessas informações: uma voltada pra os pequenos empregadores e outra para o restante das empresa. Para os pequenos, serão geradas páginas web voltadas especificamente para cada tipo de empregador, por meio das quais as informações serão prestadas. Após isso, esse aplicativo web vai gerar os arquivos para o eSocial e transmiti-los.

Já as empresas maiores não vão fazer uso desses portais, porque elas não vão entrar de novo em um sistema web pra prestar todas as informações que ela já prestou por meio de seus sistemas institucionais. Então, as empresas terão que adaptar os seus sistemas institucionais para que eles façam a geração desses arquivos xml, referentes a cada evento e façam a transmissão. Nesse sentido, essas empresas já podem se adaptar, fazendo um estudo dos seus sistemas para adaptá-los, principalmente a partir da divulgação do leiaute, para que eles estejam adaptados a gerar esses arquivos de eventos já no formato que vai ser requisitado a partir da implantação do sistema.

Sendo assim, essas duas tarefas – atualizações dos dados dos funcionários e adequação dos sistemas institucionais de folha de pagamento – as empresas já podem começar para que não sejam pegos de calças curtas quando as obrigações entrarem em vigor.

LG Sistemas: Depois que passar essa fase inicial de saneamento de cadastros e de início do projeto, acha que vai mudar muito a rotina de gestão de pessoas? Ou não, pode até facilitar?

José Alberto Maia: Eu acho as duas coisas. Para aquelas empresas que tem problemas em seus processos, que não trabalham da forma correta, vai modificar para uma melhoria muito grande. O que a gente imagina é que com a nova sistemática de prestação de informações, as empresas terão que se organizar e trabalhar de forma muito mais correta. Você não vai mais poder fazer como eventualmente se faz hoje, que você deixa para se organizar apenas no final do mês, quando for fazer a folha. Você vai ter que trabalhar correto todo dia, de forma a trabalhar de forma organizada. Eu acredito que essa mudança do processo vai ser uma grande contribuição do eSocial para as empresas, que terão que começar a trabalhar de forma mais organizada, mais simples e que vai dar uma margem muito menor a erros. Então, eu acredito que vai haver sim uma grande mudança nos processos das empresas, mas uma mudança para melhor e que vai ser mais rápido de se trabalhar.

LG Sistemas: Gostaria de adicionar algum comentário?

José Alberto Maia é Auditor-Fiscal do Trabalho e Coordenador do Grupo de Trabalho eSocial do Ministério do Trabalho e Emprego (GT-eSocial-MTE).
José Alberto Maia: Eu acho que é muito importante que nós tenhamos em mente que o eSocial vai ser um grande marco não só na vida do trabalhador brasileiro, mas na vida das empresas, como um sistema que vai permitir uma melhoria muito grande nos processos, uma qualidade muito melhor desses processos e por meio da simplificação, a diminuição desses custos. O eSocial que está sendo desenvolvido por diversos órgãos, mas que também conta com a participação de diversas empresas na condição de empresa piloto, está sendo construído na forma de que tenha sido contemplada a premissa de ganha-ganha: sai ganhando o trabalhador, saem ganhado as empresas, sai ganhando o Estado, enfim. Deve ser olhado como algo que vem para contribuir e para melhorar muito com todos e não como uma coisa que vem para criar mais alguma dificuldade. Ao contrário, o eSocial veio para simplificar, para diminuir as obrigações. Quando você vai analisar o eSocial, você vai ver o mundo de obrigações acessórias que vão diminuir, paulatinamente, é claro, a partir da implementação desse projeto. A diminuição das obrigações que serão cumpridas é muito grande e isso sim vai acarretar em um grande benefício para todos.

Prefeitura de Araguaína muda forma de recolhimento do ISSQN

ISSQN

A SEFAZ de Araguaína publicou uma normativa que desobriga os prestadores de serviços, sediados no município, de reterem a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ISSQN. O ato normativo está valendo desde a data de publicação, 13 de Agosto de 2013.

ENTENDA: A partir desta normativa, os prestadores de serviços deverão embutir no valor cobrado na nota, o adicional do imposto municipal. Assim, os tomadores desses serviços ficam isentos da responsabilidade de devolver ao município a quantia do tributo.

Em virtude desse acréscimo, o valor pago aos prestadores de serviços vai onerar na proporção da quantia do imposto.

Tomadores de serviço também estão desobrigados de efetuarem a retenção do ISSQN.

A instrução normativa é inválida para prestadores de serviços de seguradoras, concessionárias de serviços de telecomunicações, de energia e saneamento, bem como, empresas que administram planos de saúde, previdência privada, e todas que estão previstas no parágrafo 5º do artigo 47 do Código Tributário Municipal, Lei 1.134, de 30 de dezembro de 1991. Confira a relação dessas empresas:

http://leis.araguaina.to.gov.br/Lei/1134/842.aspx

 

Instrução Normativa na íntegra:

INSTRUÇÃO NORMATIVA 004, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.

Orienta os contribuintes e instrui os servidores
públicos encarregados da efetivação dos atos
e procedimentos administrativos referente ao
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN e a substituição tributária.

 

O  Secretário Municipal da Fazenda, no uso de seu poder normativo e regulamentar conferidos pelo Código Tributário Municipal, Lei nº 1.134, de 30 de dezembro de 1991.

Considerando a necessidade da correta aplicação das leis, tratados ou decretos;

Considerando que o objetivo de uniformização dos procedimentos a serem adotados, em consonância com o princípio da impessoalidade ora previsto no artigo 37 da Constituição Federal;

 

RESOLVE expedir o presente:

ATO NORMATIVO

 

Artigo 1º. Com exceção dos substitutos tributários cujo rol é previsto no parágrafo 5º do artigo 47 do Código Tributário Municipal, Lei 1.134, de 30 de dezembro de 1991, todos os demais prestadores de serviços estão desobrigados de promoverem o destaque da retenção do ISSQN para os tomadores de serviços.

 

Artigo 2º. Os prestadores e tomadores de serviços, sediados em Araguaína estão desobrigados de efetuarem retenção do ISSQN.

 

Artigo 3º. Fazem parte do rol previsto no artigo 47 do Código Tributário Municipal, Lei 1.134 de 30 de Dezembro de 1991 os tomadores de serviços relacionados no Anexo Único deste Ato Normativo.

 

Artigo 4º. O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, MUNICÍPIO DE  ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 (doze) dias do mês de agosto do ano de 2013.
Secretário Municipal da Fazenda
ALBERTO SOUSA BRITO
Portaria 001/2013

 

AGOSTO: Calendário Palestra RADInfo

Treinamento-Frente-de-Caixa

PALESTRA DETALHADA – FECHAMENTO DE CAIXA PARA

Data: 21/08/2013 
Horário: 8:15 às 12:00
Público Alvo: Operadores de Caixa e usuários do módulo Financeiro.
Investimento: R$ 50,00 por pessoa.
Inscrição: 63.3411-3000 (Ramal 44 ou 74) ou 63.9239-3151.
Local: Auditório RADInfo.

VAGAS LIMITADAS !!!

Competência Geral da Palestra: A palestra tem como objetivo ensinar os usuários do módulo financeiro e o responsável pelo fechamento de caixa, a fazerem os lançamentos, classificando corretamente conforme plano de contas definido, e a conferência do caixa no sistema, de forma padronizada. Outra abordagem, será sobre as principais necessidades para um fechamento de caixa correto.

Conteúdo programado:

* Implantação do Saldo de contas;

*Contas Finas

-> Caixa

-> Tesouraria

-> Cofre

-> Bancos

-> Controle

* Grupos Finas

* Classificações Finas / * Plano de Contas:

-> Despesas Operacionais

-> Despesas Eventuais

-> Impostos

-> Receitas

-> Mercadoria Para Revenda

-> Outras Receitas

-> Outras Despesas

* Rotina Abre Caixa / Fecha Caixa

• Cadastrar Operador de Caixa

* Entradas e Saídas de Contas

—Entradas

-> Vendas

-> Recebimento

-> Negociação

-> Suprimento de Caixa

-> Outros

—Saídas

-> Devolução de Vendas

-> Pagamento Devolução de Vendas

-> Retiradas

-> Transferências

-> Pagamentos.

*Sangria / Suprimento

* Contas a Pagar

* Contas a Receber

* Extrato de Conta / Conciliação Bancária

* Fechamento de Caixa e Conferências

RADInfo chega aos 18 anos comemorando a estabilidade mercadológica

 RAD 18 ANOS

 

O portfólio da empresa é imenso: mais de 700 empresas na carteira de clientes, cerca de 80 colaboradores, um espaço físico recém-ampliado e uma história que perpassa gerações. É com esse perfil que a RADInfo assopra as velinhas, mais uma vez, e cria um novo selo comemorativo dos 18 anos de existência.

O resultado é fruto de muito trabalho, sonhado e idealizado por Robson Silveira. Com o apoio da família, o então empreendedor, resolveu colocar em prática uma de suas aptidões: o mundo da programação virtual, dando início à Rad Informática LTDA, em 1995.

No início, com apenas um funcionário, o projeto foi apresentado aos comerciantes da cidade de Araguaína. Pouco depois, a empresa que já demonstrava pujança, alcançava uma marca expressiva de clientes, atendendo mais cidades da Região Norte do Tocantins e outros Estados.

A empresa, que já era referência em Software de gestão empresarial, se consolidou ainda mais após receber três prêmios de reconhecimento nacional às micro e pequenas empresas:

  • 2009: RAD Informática conquista o Prêmio MBC, pela terceira vez. O prêmio de competividade para Micro e Pequenas empresas, MPE Brasil, teve cerimônia de entrega de troféus às vencedoras, no Palácio Araguaia, em Palmas.
  • 2010: RADInfo recebe a premiação do “ 7º reconhecimento Nacional às micro e pequena empresas, ficando entre as 3 melhores do país, na área de tecnologia da informação – empresas do Tocantins.

Em 2012, a RADInfo inaugurou a nova sede a empresa. Com uma estrutura invejável de três andares, que abrigam as salas de desenvolvimento, suporte, administração financeira, administrativo, assessoria, praça de alimentação, sala de treinamentos e demais departamentos, a RADInfo escreve mais um capítulo dessa história de sucesso.

Comemoramos os anos regressos, por todo o aprendizado adquirido até aqui. Agradecemos ao alto, pela oportunidade de tracejar os anos progressos rumo ao eterno aperfeiçoamento. Nessa caminhada, pedimos que você que nos dê a honra de continuarmos ao seu lado, porque essa é nossa maior motivação.

Obrigada pela confiança, e por escrever esses longos anos de vitória!

Lei anticorrupção empresarial é sancionada

Com três vetos, Dilma dá aval a texto que pune corporações envolvidas em crimes contra a administração pública

Nova legislação prevê multa de até 20% do faturamento para infratoras e permite acordos de leniência

DE BRASÍLIA

A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem lei que endurece as regras para punição de empresas envolvidas em atos contra a administração pública. O texto cria novos mecanismos de responsabilização de pessoas jurídicas, nas esferas civil e administrativa, mas não altera, contudo, a legislação criminal.

As normas, já chamadas pelo governo de “lei anticorrupção”, também atingem empresas, fundações e associações estrangeiras.

As companhias ficam passíveis de multas de até 20% de seu faturamento bruto (ou de até R$ 60 milhões, caso o faturamento não possa ser calculado), dependendo da gravidade e dos valores envolvidos nas infrações.

A lei estabelece novos atos lesivos à administração pública, passíveis de punição direta da empresa, além das eventuais responsabilizações de seus dirigentes.

Entre eles: oferecer vantagem indevida a funcionário público ou pessoas a ele relacionada, como parentes; uso de laranjas; e fraude em licitações, incluindo acordos prévios com concorrentes.

A lei também cria o “acordo de leniência”, uma espécie de delação premiada a empresas que identificarem outros envolvidos nas ilegalidades e ajudarem no fornecimento de documentos que ajudem a acelerar a investigação.

Caso cooperem, as empresas ficam livres da possibilidade de terem seus bens bloqueados ou mesmo de terem suas atividades suspensas. Além disso, a multa é reduzida em dois terços.

A lei sancionada por Dilma cria, ainda, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas, que dará publicidade às pessoas jurídicas enquadradas na lei.

Atendendo recomendações da CGU, a presidente vetou três pontos do texto aprovado pelo Congresso depois de alterações de parlamentares.

Todos os vetos evitam brechas para punições mais brandas a empresas envolvidas em irregularidades.

O principal deles derruba um dispositivo que impedia a aplicação de multas acima do valor do serviço contratado. Assim, uma empresa poderia cometer série de irregularidades em um contrato de R$ 100 mil, e a multa não poderia exceder esse valor. Com a derrubada do veto, fica garantida a possibilidade de multa equivalente a 20% do faturamento bruto da empresa.

A presidente também derrubou pontos que exigiam a comprovação de dolo da empresa, que é incoerente com o espírito de responsabilização objetiva da lei. Para comprovar o dolo, teria que ser provado a intenção de pessoa jurídica, o que é impossível.

Outro ponto vetado possibilitava atenuar sanções contra a empresa, dependendo do grau de contribuição do servidor público para a fraude.

Fonte: Folha de S.Paulo
Via: Fenacon

Contabilistas terão de informar operação suspeita

Por Elton Bezerra

O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União da última terça-feira (30/7) a Resolução 1.445/2013, que obriga os contadores e empresas prestadoras de serviço contábil a denunciar operações suspeitas de lavagem de dinheiro. Ela entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

A norma atende determinação prevista na nova Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998 e alterações dadas pela 12.683/2012). A resolução determina que contadores, assessores, auditores ou conselheiros contábeis deverão informar as operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Mais de 480 mil profissionais atuam na área.

A regulamentação do CFC segue orientações da Resolução 24 do Coaf, que trata dos procedimentos a serem adotados por consultorias, contadorias, auditorias e prestadores de assistência ou aconselhamento para o cumprimento da nova lei de lavagem de dinheiro.

Entre as regras previstas para os contabilistas estão informar o Coaf todos os serviços que envolvam o recebimento de valores acima de R$ 30 mil em espécie ou em cheque ao portador e aquisição de ativos, pagamentos, constituição de empresa ou aumento de capital acima de R$ 100 mil, feitos em espécie.

Os profissionais de contabilidade também deverão manter um cadastro com a identificação do cliente, descrição, data e valor da operação, além de forma e meio de pagamento. Os clientes suspeitos não poderão ser informados sobre a denúncia.

A nova regulamentação foi comemorada por entidades e profissionais de contabilidade. Para o presidente da Federação dos Contabilistas do estado de São Paulo, José de Souza, a regra deveria valer inclusive para advogados.

“Este é só o primeiro passo contrário às operações ilegais. Os profissionais de contabilidade foram os pioneiros a regulamentar essa obrigação, que deveria ser estendida a todos os profissionais, como: economistas, engenheiros, administradores e advogados”, afirmou.

Em abril, o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, já declarou que os advogados não podem delatar seus clientes devido à imposição do sigilo profissional, mesmo entendimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Ex-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do estado de São Paulo, José Maria Chapina diz que a norma reflete uma “obrigação de todo cidadão”, apesar de ver nela um item a mais na burocracia. “Não podemos contestar uma medida como essa, mas é burocrático. O poder de policia não está com um órgão contábil, mas com o Estado”, pondera.

Advogados
Já entre advogados a regulamentação é vista com ressalvas. “Os contabilistas, como advogados, médicos, e outros, estão submetidos a critérios muito severos respeitantes ao sigilo profissional. Dentro dessa perspectiva eles não têm como delatar clientes ao MP, à Fazenda Pública ou ao Poder Judiciário”, afirma o criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes.

Ele faz uma distinção entre a situação do advogado e do contabilista. Enquanto o primeiro só toma conhecimento do problema depois de consumado, o segundo toma contato com ele enquanto se desenrola. “O contabilista consultado pode não aceitar o empreendimento. Mas ele também não pode informar que recusou, porque foi objeto de uma consulta de caráter sigiloso”, defende.

O criminalista Edson Torihara questiona se o Estado tem capacidade para processar o volume e informações consideradas suspeitas. “Muitas ações ativas de fiscalização e controle (que em tese devem ser dos órgãos estatais) estão sendo desviadas para responsabilidade do particular. Isto, com certeza, gerará um enorme aumento na comunicação das operações de comunicação obrigatória e, sempre que houver dúvida, ela será considerada suspeita? O Estado estará preparado para tudo isso?”.

Ele também tem dúvidas quanto a legalidade de parte do artigo 2º da resolução, que prevê o monitoramento das atividades dos empregados. “Até que ponto isto não pode indicar uma invasão de privacidade e da intimidade das pessoas?”, indaga.

Clique aqui para ler a Resolução do CFC.

Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2013

Fonte: Fenacon

Fazenda cria sistema inédito para fiscalizar setor varejista


Batizado de Olho Mágico, aplicativo verifica se as mercadorias estão classificadas de acordo com a legislação tributária e já detectou mais de R$ 15 milhões em infrações

Um aplicativo inédito e revolucionário desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) detectou em apenas três meses mais de R$ 15 milhões em infrações tributárias no segmento de supermercados. Batizada com o sugestivo nome de Olho Mágico, o sistema verifica se o produto registrado no emissor de cupom fiscal (ECF), na boca do caixa, está realmente classificado de acordo com o previsto pela legislação tributária, ou seja, se está aplicando a alíquota correta de ICMS.

“Uma prática comum no varejo é cadastrar de forma irregular os itens, de maneira a resultar em uma tributação menor. Por exemplo, vender carnes bovinas – cuja alíquota de ICMS é 12% – utilizando a redução de base de cálculo prevista para carnes e miudezas de aves, suínos, ovinos, caprinos e coelhos, que resulta em uma alíquota de 7%”, explica Francisco de Assis Martins, gerente de fiscalização da SEF.

Sem o Olho Mágico, detectar esse tipo de sonegação era praticamente impossível devido ao grande volume de dados. “Estamos falando de mais de 5 milhões de mercadorias comercializadas anualmente em apenas uma loja de uma grande rede de supermercados”, ressalta Martins. O Olho Mágico tem mais de 120 mil itens cadastrados por meio de seus códigos de barras universais. O número abrange praticamente todas as mercadorias vendidas no varejo, restando apenas aquelas cujo código de barra é gerado na própria loja.

Em testes desde o início de 2013, o Olho Mágico começou a ser efetivamente usado em maio para fiscalizar supermercados, mas em breve será aplicado em outros setores. A sonegação verificada pelo aplicativo tem correspondido, em média, a 1% do faturamento dos contribuintes fiscalizados. “Se considerarmos que em 2012 o faturamento dos supermercados no Estado foi de R$ 14 bilhões, temos uma noção do potencial do Olho Mágico no combate à sonegação e, logo, em aumentar a arrecadação”, afirma o auditor fiscal Leo Leoberto Guimarães Patrício, desenvolvedor do aplicativo.

Assessoria de Comunicação SEF

Aline Cabral Vaz/Cléia Schmitz

Fonte: SEFAZ SC

FCI: Secretaria da Fazenda de SP explica as novas regras para o ICMS de bens importados

 

fci

A Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) está mais simplificada e determina, agora, que a alíquota de 4% do ICMS para produtos importados seja cobrada apenas se a mercadoria tiver 50% ou 100% de origem estrangeira. E tudo depende do Conteúdo de Importação (CI) que é o percentual do quociente entre o valor da parcela importada para o exterior e o valor de saída interestadual.

“Se o CI for menor ou igual a 40%, será considerado nacional; entre 40% e 70%, metade nacional e metade importado; e maior que 70%, importado”, explica Marcelo Bergamasco, supervisor de fiscalização das operações de comércio exterior e interestaduais da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Ele participou do Comitê Integrado de Tributação e Comércio Exterior, que aconteceu na quinta-feira (18/07), na Amcham-São Paulo. (Leia mais)

Essa é uma das principais alterações da FCI, depois da revogação dos Ajustes SINIEF nº19/2012 e da publicação do Convênio nº 38/2013. As novas diretrizes foram impulsionadas, principalmente, por reclamações do empresariado diante de possíveis prejuízos no cálculo do CI e a alegação de quebra do sigilo comercial. “Por causa do vazamento de informações, foram expedidos 48 mandados de segurança na capital e 60 no interior de São Paulo”, informa Bergamasco.

No entanto, ele garante que o sistema não terá esse risco. O repositório nacional terá como única desenvolvedora a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que não permitirá a criação de repositórios locais e o acesso público. “Será impossível extrair as informações de forma a revelar informações confidenciais”, ressalta o palestrante, que respondeu a uma das perguntas feitas sobre o assunto durante o comitê.

Novos critérios

O período de apuração dos dados para o Conteúdo de Importação também mudou. Antes, era no último período apurado e, agora, será no penúltimo, pois muitas empresas só conseguem fechar os seus números no meio do mês e poderiam sair prejudicadas. Além disso, a Nota Fiscal Eletrônica não informará mais o valor da parcela importada ou o valor de importação, apenas a FCI e o percentual do CI, até mesmo para aumentar o sigilo comercial. E, como não haverá distinção entre a mercadoria nacional e a importada com CI abaixo de 40%, valerá o critério do PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai), ou seja, haverá uma rotatividade entre os produtos de acordo com a ordem de chegada.

Simplificação da ficha

Quando o Convênio nº 38 foi aprovado, Marcelo Bergamasco disse que houve uma “imprecisão”. Em vez de estabelecer três faixas que definem a origem do produto, só existiam dois CSTs (Código de Situação Financeira): que indicava o CI abaixo de 40% e acima de 40%. “Para aprovar um CST para a faixa intermediária, ente 40% e 70%, foi realizada no dia 17 de julho uma reunião virtual. A expectativa é que isso seja aprovado até o final do mês”, anuncia Bergamasco.

De acordo com ele, esse novo CST vai permitir que a empresa deixe de preencher e conferir na ficha inúmeras informações. “Com isso, bastará ir ao campo do CST na linha do produto e calcular o CI”, detalha Bergamasco. Ele ainda anuncia a publicação de outra norma técnica que disciplina as obrigações da Nota Fiscal Eletrônica, introduzindo uma atualização dos campos de dados referentes à FCI, como forma de simplificar ainda mais o preenchimento.

Prazo para se adequar

A obrigatoriedade da FCI está programada para ter início no dia 1º de agosto. Só que esse prazo pode não ser suficiente para que todas as empresas entendam e passem a preencher corretamente o documento. “A maioria dos sistemas corporativos não estarão prontos para se adequar às exigências”, alerta Alexandre Siciliano, sócio do escritório Lobo & Rizzo e presidente do Comitê de Tributação da Amcham. Ele lembrou que foram as dúvidas e reclamações que também motivaram o primeiro adiamento da validade da proposta, inicialmente prevista para maio deste ano.

Além das dificuldades para se enquadrar às exigências da FCI, é preciso estar atento a todas as mudanças que foram feitas e ainda podem ocorrer. “Caso os empresários entendam que é interessante postergar novamente a data de obrigatoriedade do documento, contatem suas entidades representativas e façam as suas demandas junto ao Confaz nesse sentido”, diz o supervisor de comércio exterior da Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Fonte: Amcham
Via:Comexdobrasil.com/secretaria-da-fazenda-de-sp-explica-na-amcham-novas-regras-para-icms-de-bens-importados/

Via II: Mauro Negruni.com.br

Veto à multa de 10% do FGTS não prejudicará geração de empregos, diz Ministro do Trabalho

rasília – O veto da presidenta Dilma Rousseff à multa extra de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não prejudicará a geração de empregos, disse hoje (25) o ministro do Trabalho, Manoel Dias. Segundo ele, a criação de postos de trabalho não será afetada porque a multa extra existe desde 2001 e não pressiona a economia.

“Essa medida está vigente há quantos anos? Ela não era temporária, se fosse já teria terminado o prazo de vigência. Era para recompor o caixa [do FGTS] e continuou”, declarou o Dias, depois de se reunir com o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

De acordo com o ministro, a decisão não foi apenas do Ministério do Trabalho, mas de todo o governo. Ele reiterou a justificativa da Casa Civil para o veto, dizendo que o fim da multa extra prejudicaria investimentos em infraestrutura financiados com recursos do FGTS, além do Programa Minha Casa, Minha Vida. “Isso [o fim da multa] representaria um corte substancial no maior projeto em andamento no Brasil, que é a construção de casas populares”, declarou.

Por meio de um acordo para repor perdas do FGTS com planos econômicos, desde 2001 os empresários pagam 50% de multa ao demitir um empregado sem justa causa. Desse total, 40% vão para o trabalhador, e os 10% extras são destinados ao fundo. Alegando que a conta dos planos econômicos já foi paga, o Congresso aprovou o fim dos 10%, mas a presidenta Dilma vetou a medida, alegando prejuízos para investimentos em infraestrutura e programas sociais financiados pelo FGTS, que totalizam cerca de R$ 4 bilhões por ano.

Em relação ao reajuste de 9% do seguro-desemprego, anunciado na última terça-feira (23) pelo Ministério do Trabalho, Dias declarou que a decisão depende apenas do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e que a responsabilidade fiscal está sendo levada em consideração.

“É claro que tem de haver responsabilidade fiscal, mas o conselho está levantando essas questões todas, o que isso representa, para que a gente possa discutir baseado nesse trabalho”, alegou o ministro. Ele ressaltou, no entanto, que ainda não existe decisão tomada sobre o assunto.

Logo depois que o secretário executivo do Ministério do Trabalho anunciou o reajuste de 9% no benefício, o Ministério da Fazenda informou, por meio da assessoria de imprensa, que não existe espaço fiscal para o gasto extra, estimado em R$ 250 milhões até o fim do ano, e negou ter dado aval à medida.

O ministro do Trabalho disse ter discutido com Mantega, os resultados da reunião do G20, ocorrida no fim da semana passada na Rússia. O encontro reuniu os ministros do Trabalho e das Finanças dos 20 países mais ricos do mundo, mas teve a ausência de Mantega, que ficou em Brasília para definir os novos cortes no Orçamento.

Segundo Dias, o Brasil foi destaque no encontro por ser um dos poucos países do grupo que continua a criar postos de trabalho, em meio à crise econômica mundial. “O Brasil é um dos únicos países a gerar emprego e a crescer, enquanto os Estados Unidos e a própria China reduziram bastante a criação de postos de trabalho. O tema dessa reunião era exatamente o emprego. Como fazer políticas públicas para gerar emprego, especialmente para a juventude”, disse o ministro.

Fonte: Agência Brasil

Via: Mauro Negruni.com.br

Em São Paulo, bobinas para emissão de cupom fiscal adquiridas antes de 4 de junho têm prazo de validade

 

ImpressoraFiscalA partir de 31 de outubro de 2013, as bobinas de papel para uso em Emissão de Cupom Fiscal deverão ter padrões específicos

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – Sefaz-SP publicou a Portaria CAT nº 71, autorizando a utilização, até o dia 31 de outubro de 2013, das bobinas para a Emissão de Cupom Fiscal – ECF adquiridas antes do último dia 4 de junho.

Para ser válida, a bobina de papel para uso em ECF deve atender às seguintes especificações: possuir, no mínimo, duas vias; ser autocopiativa; e manter a integridade dos dados impressos pelo período de dez anos. Já a via destinada ao Fisco deve conter a expressão “via destinada ao Fisco”; o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fabricante. As bobinas de três vias precisam conter comprimento de 14 ou 20 metros, e as de duas vias devem ter 22, 30 ou 55 metros de comprimento.

O Emissor de Cupom Fiscal – ECF é o equipamento com capacidade de emitir Cupom Fiscal e outros documentos de natureza fiscal, e que compreenda três tipos básicos: ECF-PDV, ECF-MR e ECF-IF.

ECFs

O ECF-PDV tem capacidade de efetuar o cálculo do imposto por alíquota incidente e indicar, no Cupom Fiscal, o Grande Total – GT atualizado, o símbolo característico de acumulação neste totalizador e o da situação tributária da mercadoria. Já o ECF-MR não possui os mesmos recursos do ECF-PDV, mas apresenta a possibilidade de identificar a situação tributária de cada mercadoria registrada mediante a utilização de totalizadores parciais, enquanto o ECF-IF tem capacidade de atender as mesmas disposições do ECF-PDV, e é constituído de módulo impressor e periférico.

O Emissor de Cupom Fiscal deve autenticar digitalmente os arquivos por ele gerados utilizando padrões de chaves de mercado. Além disso, o ECF deve ter Memória Fiscal destinada a gravar o número de fabricação do ECF; os números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento; o logotipo fiscal e a versão do programa fiscal homologada pela Cotepe/ICMS.

Diariamente, o ECF deve gravar ainda o valor bruto das operações ou das prestações e as respectivas datas e hora da gravação; o contador de reinício de operação; o contador de reduções; e o valor acumulado em cada totalizador parcial de situação tributária.

Texto: Danielle Ruas | Edição: Lenilde De León

Fonte:www.ibpt.com.br/noticia/1115/Em-Sao-Paulo-bobinas-para-emissao-de-cupom-fiscal-adquiridas-antes-de-4-de-junho-tem-prazo-de-validade

Via: Mauro Negruni.com.br