Minas cria novos benefícios fiscais de ICMS

Por Laura Ignacio | Valor

O governo mineiro instituiu novos benefícios fiscais esse ano. Eles foram instituídos pelo Decreto nº 46.131, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

Quanto aos benefícios fiscais, o decreto abrange o segmento da construção civil. Foi incluído no rol de isenções de ICMS nas operações internas os blocos de concreto. O governo do Estado de Minas Gerais já havia isentado outros produtos do segmento como lajes pré-moldadas e telhas cerâmicas.

O decreto também alcança os contribuintes que produzem matéria-prima para a industrialização de fertilizantes.

Para essas empresas, o governo reduz a zero o ICMS na importação, aquisição interna ou de outros Estados (diferencial de alíquotas) de bens de uso e consumo ou para o ativo imobilizado da empresa, contanto que este ativo seja considerado alheio à atividade do estabelecimento. Por exemplo: computadores para a área administrativa de uma fábrica de motores.

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SC – Secretaria da Fazenda vai parcelar ICMS de dezembro para o comércio varejista

Comerciantes poderão pagar 70% do imposto em janeiro e os demais 30% em fevereiro

O governador Raimundo Colombo e os secretários da Fazenda, Antonio Gavazzoni e da Casa Civil, Nelson Serpa, assinaram nesta quinta-feira, dia 10 o decreto Nº 1.336, que prorroga o prazo de recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) para o comércio varejista.

A Secretaria da Fazenda vai parcelar o recolhimento do ICMS decorrente das vendas de fim de ano. A prática atende pedido da FCDL (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas) de Santa Catarina. Assim, os comerciantes varejistas poderão pagar 70% do imposto referente a dezembro até 10 de janeiro de 2013 e os demais 30% até 10 de fevereiro. “Essa é uma forma que o Governo do Estado tem de ajudar os comerciantes catarinenses a iniciar 2013 sem dívidas”, disse o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni.

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Goiás – Decreto prorroga benefícios fiscais

Decreto do governador Marconi Perillo publicado no final de 2012 e divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta semana (Decreto nº 7.786) prorroga uma série de isenções e reduções de base de cálculo de impostos sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS) que venceriam em 31 de dezembro. Os benefícios valem por mais um ano.

Foram prorrogados os benefícios para material escolar, como giz de cera, massa de modelar, tinta guache, cola escolar e pintura a dedo. Estes produtos terão a base de cálculo de ICMS reduzida até 31 de dezembro de 2013.

Também foram prorrogados os benefícios que vigoraram em 2012 para o óleo diesel, álcool etílico, querosene e gás natural liquefeito. As alíquotas atuais foram mantidas. Os benefícios foram firmados na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

http://www.sefaz.go.gov.br/

Pará – Sefa prorroga entrega das informações de outubro para Nota Fiscal Cidadã

A Secretaria da Fazenda (Sefa) publicou, no Diário Oficial do Estado de hoje (10/01) Instrução normativa de número 01/13 prorrogando a entrega das informações referentes ao mês de outubro de 2012 para as empresas enquadradas no Programa Nota Fiscal Cidadã. A medida atende aos pedidos de estabelecimentos enquadrados no Programa.
A legislação altera dispositivos da Instrução Normativa n.º 0016, de 6/09/12, que dispõe sobre o registro eletrônico de documentos fiscais junto a Sefa.

Os contribuintes enquadrados na primeira etapa do Programa Nota Fiscal Cidadã, de incentivo às ações de cidadania fiscal, poderão encaminhar até o dia 11 de janeiro os arquivos referentes ao mês de outubro. Os arquivos referentes a novembro devem ser enviados até o dia 30 de janeiro.

A  partir de dezembro/2012  a regra para envio de informações passou a ser de entrega até o dia 15 do mês seguinte ao da realização da venda. Ou seja, dados de dezembro devem ser enviados em janeiro e assim por diante.

“No início da implantação do Programa Nota Fiscal Cidadã optamos por fazer datas diferenciadas de entrega de dados, pois os fornecedores estavam se adaptando às normas estabelecidas. A partir de dezembro passou a vigorar a regra atual, isto é, os estabelecimentos devem encaminhar os arquivos eletrônicos até 15 dias depois do final do mês”, explica a coordenadora do Programa Nota Fiscal Cidadã, Rutilene Garcia.

“A prorrogação do Prazo de outubro atendeu aos fornecedores que procuraram a Secretaria, mas visa, fundamentalmente, não prejudicar o consumidor que se integrou ao Programa e pediu notas e cupons fiscais com CPF e seria prejudicado pelo não envio de dados. Com este novo prazo atendemos aos pedidos e damos uma satisfação aos consumidores”, conclui a fiscal de receitas.

via Secretaria de Estado da Fazenda do Pará – SEFA.

Holding sem empregados não é obrigada a pagar contribuição sindical patronal

Sociedade anônima gestora de participações societárias – denominada holding – que não possui empregados não é obrigada a pagar contribuição sindical patronal. Com esse entendimento, em novembro de 2012 a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) liberou a PMPAR S.A. do pagamento de contribuições sindicais de cinco anos no valor total de mais de R$ 328 mil.

Em outro caso sobre o mesmo tema, julgado em março de 2012, os ministros da Sexta Turma desobrigaram a holding Trigona Participações S.A. do pagamento da contribuição.

PMPAR

Antes do processo chegar ao TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) havia confirmado o enquadramento da PMPAR na atividade do grupo econômico do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Paraná (Sescap/PR), e condenado a empresa ao pagamento das contribuições requeridas.

O Regional determinou, então, o pagamento das contribuições sindicais relativas aos exercícios de 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007, somando um valor de R$328.798,24, apurado até a data de 30.05.2007. Sobre esse montante, condenou-a ainda a pagar multa, juros e correção monetária na forma prevista no artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

TST

Contra a decisão do TRT-PE, a empresa recorreu ao TST alegando ser holding e não possuir empregados – holding é uma forma de sociedade criada com o objetivo de administrar um grupo de empresas, denominadas subsidiárias, sobre as quais ela exerce controle por deter a posse majoritária de suas ações. A holding, em geral, destina-se apenas ao controle das subsidiárias e não produz bens e serviços.

Segundo o relator do recurso de revista da PMPAR S.A., ministro Walmir Oliveira da Costa (foto), para ser obrigada ao pagamento da contribuição sindical patronal não é suficiente que a empresa integre determinada categoria econômica ou se constitua em pessoa jurídica. Só isso não basta: é “igualmente necessária a sua condição de empregadora, ou seja, possuir empregados”, enfatizou o relator.

Ele explicou que o artigo 2º da CLT define como empregador a empresa que admite, assalaria e dirige a prestação de serviços, além dos profissionais liberais, associações e instituições sem fins lucrativos que também admitem trabalhadores como empregados. Além disso, lembrou que o artigo 580 da CLT, ao mencionar o termo “empregadores”, não abrange as empresas que não possuam empregados.

Com esse entendimento, segundo o ministro, já há diversos julgamentos no TST, “decidindo no sentido de que apenas as empresas que possuam empregados em seus quadros estão obrigadas a recolher a contribuição sindical patronal”. Ele citou vários precedentes, não só da Primeira Turma, mas também da Terceira, da Quarta e da Oitava Turmas.

No caso, como a PMPAR é uma sociedade anônima, cujo objetivo social principal é a gestão de participações societárias – holding -, que não possui empregados, o relator concluiu que ela não está, então, obrigada a pagar contribuição sindical patronal.

Por fim, ao analisar o caso, os outros ministros da Primeira Turma acompanharam o voto do relator, entendendo que a decisão do Tribunal da 6ª Região violou o artigo 580, inciso III, da CLT. Assim, quanto ao mérito da questão, acabaram com a condenação imputada à PMPar, julgando improcedentes os pedidos formulados na ação de cobrança ajuizada pelo sindicato autor – Sescap/PR.

Trigona

Em março, a holding Trigona Participações S.A conseguiu se desobrigar do pagamento de contribuição sindical patronal ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Periciais, Informações e Pesquisas (SESCAP/PR). O sindicato exigia o pagamento da contribuição, mas a Sexta Turma do TST entendeu que somente as empresas empregadoras estão obrigadas a recolher o tributo.

(Lourdes Tavares/MB)

Processos: RR – 69440-89.2007.5.06.0020

RR-271600-03.2008.5.09.0015

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Goiás – Desconto no IPVA vai chegar a mais de 316 mil veículos

Os proprietários de veículos populares em Goiás, carros com motor 1.0 e motocicletas até 125 cc, têm direito à redução de 50% do valor do IPVA neste ano, se não tiverem cometido infração de trânsito em 2012 e quitado o imposto em dia. A Secretaria da Fazenda informa que a redução atingirá 156.344 motociclistas e 160.075 proprietários de carros em 2013 segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). No total serão beneficiados 316.419 veículos durante o ano.

No Estado existem 335.633 motocicletas de até 125 cc. Os motociclistas que terão desconto representam 46,58% do total. Eles vão pagar R$ 7,2 milhões em IPVA enquanto os que não terão desconto pagarão R$ 14,9 milhões. Com os proprietários de carros mil, a situação é semelhante. Os que terão desconto representam 44,46% em frota que inclui 360.050 carros. A previsão é que eles paguem R$ 35 milhões. Os que perderam o desconto representam 55% dos motoristas. Eles vão pagar R$ 88 milhões.

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Acompanhar situação da declaração pela internet pode livrar contribuinte de problemas com a Receita

Verificar a situação de sua declaração de Imposto de Renda a cada dois meses é a melhor maneira de se evitar um contratempo com o Fisco. A orientação é da professora da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio), Bianca Xavier.

Ela chama a atenção para o fato que atualmente a Receita Federal é toda informatizada e se o contribuinte estiver atento e analisar periodicamente a posição de suas declarações no site da Receita na internet, pode evitar, por exemplo, multas.

Segundo ela, munido do número do seu cadastro de pessoa física (CPF), data de nascimento e do número do recibo das duas últimas declarações, o contribuinte clica no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita, onde obtém um código ou senha que lhe permite acessar a base de dados do órgão, ver todas as suas declarações e o status em que elas se encontram.

“É importantíssimo que o contribuinte tenha esse código de acesso, que não custa nada, é de graça, e tem acesso às declarações e às informações da Receita”, disse Bianca Xavier. Isso facilita ao contribuinte ver se tem pendências referentes às declarações e quais são elas.

De acordo com a professora da FGV Direito Rio, são três situações que se apresentam. Caso haja uma pendência que o contribuinte desconhecia e ele ainda não foi notificado pela Receita, mas foi pró-ativo, isto é, procurou antecipadamente no site e descobriu do que se tratava, Bianca aconselha que “é a chance de fazer uma declaração retificadora e não pagar multa”.

Acrescentou que se o contribuinte tiver esse cuidado de ir ao site da Receita e resolver a pendência antes de ser notificado, “isso faz com que economize entre 50% e 75% do valor que vai ser cobrado”. Ressaltou que, para isso, é necessário que o cidadão concorde com a pendência apresentada.

“É muito mais econômico para o contribuinte. São expedientes que ele deve ter na sua agenda de compromissos da vida”. Bianca sugeriu que além de pagar impostos relativos ao carro e à residência, que costumam ter vencimento no início de cada ano, o brasileiro deve se acostumar a pesquisar, pelo menos a cada dois meses, como estão as suas declarações de imposto de renda na Receita Federal.

Na segunda situação, se houve erro por parte do contribuinte e este já recebeu a notificação da Receita, Bianca declarou que “não há o que fazer. Depois que é notificado, tem que esperar vir a cobrança do Fisco, com juros, multa e mora. Pagando em 30 dias da notificação, há um desconto da multa”.

Se, ao contrário, se tratar de um erro da Fazenda e a pendência se referir, por exemplo, a uma despesa médica, o contribuinte deve, em primeiro lugar, fazer um agendamento na Receita, porque esta só atende com agendamento prévio, e levar o recibo solicitado. Ele não deve, entretanto, apresentar o documento original mas, sim, uma cópia, acompanhada de uma declaração do que está sendo entregue, para comprovação futura, caso isso seja necessário.

Bianca Xavier destacou que o cidadão deve observar a data do agendamento porque, se agendar e não comparecer, seu CPF poerá ficar bloqueado para outros agendamentos. “Se agendou e não pode ir, cancele a senha”, recomendou. Caso contrário, terá que ir à Receita para solicitar o desbloqueio.

“O mais importante disso tudo é fazer uma verificação permanente de dois em dois meses, ver qual é o status da sua declaração no site da Receita. É de graça, é indolor, e você pode evitar uma cobrança indesejada de uma multa, de 50% a 75%”, disse.

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Ementário de legislação de 10/1/2013

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEI Nº 12.780, DE 9 DE JANEIRO DE 2013

Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Amapá

PORTARIA Nº 23, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012

Aprova a tabela de códigos de receitas estaduais do Estado do Amapá e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.640, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre alterações no Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS quanto aos procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal.

DECRETO Nº 5.641, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Revoga dispositivo do Decreto nº 4.151, de 21 de novembro de 2012, que prorroga disposições dos Decretos que concedem benefícios fiscais.

DECRETO Nº 5.642, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o art. 3º, do Decreto nº 705, de 8 de março de 2012, relativamente ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), e dá outras providências.

Bahia

DECRETO Nº 14.274, DE 09 DE JANEIRO DE 2013

Alterou o Decreto nº 14.260/13 para estabelecer que ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias 13/02 e 31/05/13, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração. Por fim, fica considerado facultativo o expediente, nos dias 28/10 e 24 e 31/12/13, nas repartições do Poder Executivo Estadual.

Maranhão

PORTARIA Nº 396, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Fixa os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, expressos em moeda corrente – REAL, para efeito de cobrança desse tributo, relativo ao exercício de 2013, na hipótese de renovação anual de licenciamento, os constantes da tabela do Anexo I desta Portaria.

DECRETO Nº 28.814, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a denúncia do Protocolo ICMS 110, de 5 de dezembro de 2008, que trata sobre a remessa de soja em grão do Estado do Maranhão para industrialização, por encomenda, no Estado do Piauí com suspensão do imposto.

Minas Gerais

DECRETO Nº 46.131, DE 9 DE JANEIRO DE 2013

Introduz alterações no RICMS/MG que tratam da alíquota, do local da operação ou da prestação, da falsidade e inidoneidade documentais e do crédito do imposto.

Pará

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 09 DE JANEIRO DE 2013

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 16/12, que dispõe sobre o registro eletrônico de documentos fiscais de que trata os arts. 128-A a 128-D do Capitulo III-A do Título II do Livro Primeiro do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Rio de Janeiro

PORTARIA Nº 876, DE 9 DE JANEIRO DE 2013

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20/01/2013.

Rio Grande do Sul

DECRETO Nº 50.015, DE 9 DE JANEIRO DE 2013

Modifica dispositivos do RICMS-RS que tratam do crédito fiscal presumido ao setor calçadista. Com efeitos a partir de 01/02/2013.

Roraima

DECRETO Nº 14.982-E DE 8 DE JANEIRO DE 2013

Ratifica e incorpora a legislação tributária os mencionados atos legais, celebrados no âmbito do CONFAZ.

Santa Catarina

DECRETO Nº 1.332, DE 7 DE JANEIRO DE 2013

Fixa o Calendário dos feriados e pontos facultativos para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual para o exercício de 2013.

 

Aprovada a lei que estabelece medidas tributárias para a realização dos jogos olímpicos

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-1, a Lei 12.780/2013, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 584/2012, que concede isenção de tributos federais ao Comitê Olímpico Internacional (COI), ao Comitê Organizador das Olimpíadas Rio 2016, às empresas vinculadas a eles e demais entidades relacionadas à realização dos Jogos Olímpicos e aos Jogos Paraolímpicos de 2016.

 

(Lei nº 12.780/2013 – DOU 1 de 10.01.2013)

 

Fonte:  JUSBRASIL

 

 

AM: NF-e – Alíquota interestadual de 4% para mercadorias importadas

A SEFAZ/AM esclarece aos contribuintes que, em cumprimento à Resolução 13/2012 do Senado Federal, a partir do dia 01/01/2013 as operações interestaduais com mercadorias importadas, destinadas a contribuintes do ICMS, tiveram sua alíquota limitada a 4% em todo o país.

Desta forma, em tais operações não serão autorizadas NF-e com alíquotas de ICMS superiores a 4%, para produtos com os códigos de Origem da Mercadoria abaixo, instituídos pelo Ajuste SINIEF 20/2012:

1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%.

Somente será autorizada nestas operações alíquota interestadual de 12% para produtos com os seguintes códigos de Origem da Mercadoria:

0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;

4 -Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os Processos Produtivos Básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;

5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;

6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX;

7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX.

As exceções previstas na Nota Técnica 05/2012 podem ser consultadas diretamente no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).

Informamos também que o Emissor Gratuito de NF-e, versão 2.2.5, já está atualizado para utilização dos novos códigos de Origem da Mercadoria.

Fonte: SEFAZ do Amazonas

AM: NF-e – Alíquota interestadual de 4% para mercadorias importadas