Receita consolida contribuição previdenciária de empresas

Decreto publicado no Diário Oficial da Uniãode hoje (28) dá mais clareza à consolidação de contribuições previdenciárias cobradas das empresas produtoras de mercadorias e das prestadoras de serviços, de acordo com o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (RFB), Fernando Mombelli Meireles.

Ele disse que as alíquotas continuam sendo de 2% e de 2,5% sobre a receita devida pelas empresas, dependendo da área de atividade. “Não há alterações quanto à incidência da tributação em si”, ressaltou. O decreto foi necessário, segundo explicou, apenas para uniformizar as cobranças a partir de 1º de janeiro de 2013, uma vez que a Medida Provisória 582, de setembro último, incluiu mais mercadorias e serviços na tabela de tributação. “E a tendência é essa consolidação avolumar-se”, acrescentou.

A SRF também publicou instrução normativa que dispõe sobre a declaração simplificada da pessoa jurídica (DSPJ) inativa, como faz todo final de ano, sem nenhuma alteração em relação à instrução normativa do ano passado. “Trata-se de procedimento normal” que, segundo Fernando Meireles, alerta as pessoas jurídicas inativas sobre a necessidade de cumprir seu dever com a RFB. A declaração deve ser apresentada até 28 de março.

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Diário Oficial da União publica recuperação escalonada do IPI de carros, linha branca e móveis

Brasília – O decreto presidencial 7.879, publicado no Diário Oficial da União de hoje (28), confirma informação antecipada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, de que a desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na comercialização de carros, produtos da linha branca (geladeiras, fogões e outros) e móveis será menor a partir de janeiro.

Carro com motor até 1.0, por exemplo, que está com a alíquota de IPI zerada, vai recolher 2% de janeiro a março e 3,5% de abril a julho. Automóvel com motor flex de 1.0 a 2.0, que tem alíquota de 5,5%, vai aumentar para 7% no primeiro trimestre e para 9% no segundo trimestre; e carro de igual potência, movido a gasolina, que hoje paga 6,5%, será majorado para 8% e 10% para os veículos 1.0 e 2.0, respectivamente.

A intenção é retomar a cobrança das alíquotas normais, de antes da desoneração, a partir de julho, com exceção da comercialização de caminhões, que continua com alíquota zero, de acordo com Fernando Meireles, coordenador-geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (RFB).

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Governo reduz tributos do comércio varejista

Brasília – Os incentivos ao comércio varejista e à construção civil previstos na política de desoneração da folha de pagamento foram incluídos na Medida Provisória (MP) 601, informou hoje (31) a Receita Federal. Em meados de dezembro, o governo anunciou que esses setores seriam beneficiados com iniciativas para aquecer a economia brasileira ante a crise econômica.

“Ao longo do tempo, o governo tem feito alterações [na área de tributos] em setores com utilização intensiva de mão de obra com a substituição das contribuições da folha de pagamento”, disse Alexandre Andrade, assessor da Subsecretária de Tributação. No caso do comércio varejista, o governo informou, no dia 19 de dezembro, que, com a desoneração, o setor passará a contribuir com 1% sobre o seu faturamento em substituição aos 20% no pagamento da contribuição das empresas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Outra mudança prevista MP 601 aumenta de quatro anos para seis anos a redução a zero do Imposto de Renda retido na fonte para investimentos destinados a pesquisa e desenvolvimento em infraestrutura feitos por estrangeiros no Brasil. A medida atinge investimentos feitos em títulos e valores mobiliários, fundos de investimentos, recebíveis em valores mobiliários e debêntures. “Essas mudança não podem ter prazo muito curto para evitar volatilidade (instabilidade no mercado financeiro). Isso irá organizar a legislação existente”, disse Alexandre Andrade.

A MP 601 alterou ainda a forma como são remuneradas as instituições financeiras quando recolhem tributos para a Receita Federal. Até agora, a remuneração era contabilizada com base em cada documento de arrecadação e o tipo de processo utilizado, se no caixa, com código de barras ou se débito em conta.  A sistemática foi alterada para que as instituições financeiras não recebam mais os valores e sim deduzam da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devida pelo serviço prestado ao governo.

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Isenção de IR em participação nos lucros e resultados entrou em vigor hoje

Brasília – A isenção de Imposto de Renda (IR) para participação nos lucros e resultados (PLR) no valor de até R$ 6 mil entrou em vigor hoje (1°).

medida foi anunciada no último dia 24 de dezembro pela ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, a pedido da presidenta Dilma Rousseff. Pela nova regra, valores até R$ 6 mil são isentos e acima desse patamar a tributação será progressiva de 7,5% a 27,5% dependendo do montante pago. Antes, a tributação era de 27,5% para todas as faixas.

isenção da PLR até R$ 6 mil foi regulamentada por medida provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) no dia 26 de dezembro. Segundo a MP, a PLR de R$ 6.00,01 a R$ 9 mil será tributada em 7,5%. De R$ 9.000,01 a R$ 12 mil o desconto do IR será de 15%, e de R$ 12.000,01 a R$ 15 mil será de 22,5%. Apenas valores acima de R$ 15 mil terão tributação de 27,5%.

A medida era uma demanda antiga das centrais sindicais. De acordo com o governo, a isenção terá impacto fiscal de R$ 1,7 bilhão.

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