Vence no dia 28.12 o prazo de entrega da Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários

Vence no dia 28.12.2012 o prazo de entrega à Receita Federal da Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradores de Fapi, contendo dados do participante, segurado ou quotista que, no ano-calendário de 2011, tenha exercido a opção pelo regime de tributação exclusiva.

 

(Instrução Normativa SRF nº 673/2006, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 1.299/2012  DOU 1 de 21.11.2012)

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Rio adota norma antielisão fiscal

Por Bárbara Pombo | De Brasília

Seguindo os exemplos de Minas Gerais, São Paulo e da capital paulista, o Estado do Rio de Janeiro adotou em sua legislação uma norma antielisão fiscal para impedir planejamentos tributários adotados por contribuintes para pagar menos impostos. Pela mesma lei, publicada ontem no Diário Oficial do Estado, a Fazenda fluminense alterou os percentuais de todas as multas relacionadas ao ICMS. As novas regras passarão a valer em 1º de julho de 2013.

Pela Lei nº 6.357, o fiscal está autorizado a desconsiderar negócios praticados com a finalidade de “dissimular” a ocorrência do fato gerador ou elementos que constituem a obrigação de pagar tributos estaduais – o ICMS, entre eles. Operações sem finalidade econômica também poderão ser desconsideradas. A penalidade seria o pagamento do imposto com juros e multa. No caso do Rio, de 150%.

Segundo advogados e a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-RJ), incorporações e cisões de empresas, vendas e importações abaixo do valor de mercado poderão ser alvo da fiscalização. Poderiam ter problemas, por exemplo, empresas que incorporam outras com o intuito de utilizar créditos do ICMS da incorporada ou ainda aquela que adquire outra para deixar de recolher o imposto na transferência do estoque de mercadorias. Pela legislação do Rio de Janeiro, o recebimento de produtos em razão de operação de incorporação não é fato gerador do ICMS. “A empresa deverá provar que o propósito da incorporação não foi apenas o de não pagar o ICMS”, diz Bianca Xavier, do escritório Siqueira Castro Advogados.

O Fisco fluminense relata o exemplo de uma companhia que, há alguns anos, importava, por cerca de um décimo do valor de mercado, fontes de computador de sua fábrica em Taiwan. Por nota, a Fazenda afirma que “nada havia de errado na documentação e sequer na remessa oficial de dólares. A única coisa errada era o valor. Mas com a lei antiga, a fiscalização não tinha o que fazer sobre o assunto”.

Advogados, porém, já questionam a norma antielisiva. Para Francisco Rosas Giardina, do Bichara, Barata & Costa Advogados, o Estado não pode adotar uma regra que está prevista no Código Tributário Nacional (CTN) sem regulamentação. “O governo quer passar por cima do CTN, que é norma de eficácia geral”, diz. Além disso, afirmam que a norma do Rio é genérica e não deixa claro o que se entende por “dissimulação”. “É um cheque em branco”, afirma Bianca.

O texto da lei fluminense é similar a do parágrafo único do artigo 116 do CTN. Editado em janeiro de 2001, o dispositivo autoriza o fiscal a desconsiderar negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador, “observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária”.

Apesar das tentativas da Receita Federal, os critérios para considerar um planejamento tributário válido ou abusivo e os procedimentos para desconsiderar o negócio nunca foram definidos. No Congresso Nacional, estão parados dois projetos de lei sobre o assunto.

A Fazenda do Rio entende que não há necessidade de aguardar a regulamentação: “O CTN se refere a uma lei ordinária de cada ente da Federação tendo em vista a competência constitucional dos Estados legislarem sobre matéria tributária.”

No Estado e no município de São Paulo, as normas antielisão foram adotadas em 2001 e 2006, respectivamente, e tem gerado questionamentos na via administrativa. Em 2011, por exemplo, o Tribunal de Imposto e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo cancelou uma autuação fiscal de cerca de R$ 33 milhões contra uma fabricante de computadores que havia transferido créditos do ICMS para outra empresa do mesmo grupo a partir de uma cissão de seu patrimônio. “Para o TIT, por ser cópia do CTN, a lei estadual não seria regulamentadora e não teria o condão de anular o negócio”, diz Alexandre Nishioka, sócio do escritório Wald e Associados Advogados.

Em vigor desde 2011, a norma antielisiva de Minas é mais detalhada. Tem como critério para desconsideração operações sem propósito negocial ou abuso de forma jurídica. “A lei simplesmente ignora as justificativas para realizar o negócio. Operações complexas já são indicativos de falta de propósito negocial”, afirma André Mendes Moreira, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados.

Ainda pela lei publicada ontem, o governo do Rio alterou todas as multas relacionadas ao ICMS. Segundo advogados, houve aumento das penalidades por falta de pagamento do imposto e redução de grande parte das multas por descumprimento de obrigações acessórias. “Estas beiravam a insanidade, chegando a 100% do valor do débito principal”, afirma Giardina.

A multa para o ICMS que foi declarado, mas não pago, por exemplo, passou de 25% para 75% ou 150% – percentuais já adotados pela Receita Federal. Caso o contribuinte deixe de emitir ou entregar o documento fiscal ao adquirente, destinatário da mercadoria ou ao tomador do serviço, a multa será de 5% sobre o valor da operação. A penalidade era de 80%.

via Rio adota norma antielisão fiscal | Valor Econômico.

Governo cede aos Estados menores e amplia prazo para unificar ICMS

Por Eduardo Campos e Lucas Marchesini | De Brasília

Empenhado em acabar com a “guerra fiscal”, o governo federal fez nova flexibilização na proposta de unificação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) feita aos Estados. O prazo para a convergência das diferentes alíquotas de 7% e 12% para 4% subiu de 8 para 12 anos e o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) teve seu montante elevado de R$ 172 bilhões para R$ 296 bilhões ao longo de 20 anos.

A criação do FDR e do Fundo de Compensação (que fará frente à perda imediata de arrecadação dos Estados) estará em uma medida provisória que, segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, será encaminhada ao Congresso na semana que vem, provavelmente no dia 27. Essa mesma MP tratará também do novo indexador da dívida dos Estados.

Mantega chamou a troca de “presente de Natal aos governadores e prefeitos”, pois sai o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), mais 6% a 9% ao ano, e entra a alternativa mais barata entre Selic e Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais 4% ao ano. Essa proposta já tinha sido apresentada anteriormente e, na ocasião, os Estados pediram correção de IPCA mais 2%. De acordo com o ministro, essa mudança de indexador resultará em uma economia de R$ 20 bilhões por ano para os Estados.

Já com o FDR, disse Mantega, as unidades da Federação ganham mais recursos para estimular empresas do que com a “guerra fiscal”. Também será apresentado ao Congresso um projeto de lei complementar, para que seja possível convalidar os benefícios fiscais já concedidos e considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Mantega explicou que as alterações propostas nessa MP têm um “gatilho”. Elas só entram em vigor se a resolução do Senado, que tratará da convergência das alíquotas para 4%, for aprovada.

A proposta do governo foi entregue ontem à tarde ao presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), Delcídio do Amaral (PT-MS), que considerou que o modelo avançou bastante, mas disse que ainda não existe um acordo sobre a unificação das tarifas. Os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste querem um prazo maior, mas São Paulo é contra.

Pela nova proposta do governo, haverá um período maior de transição para as alíquotas que partem de 12%, praticadas principalmente nos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Elas cairiam para 7% até 2018, e assim ficariam até 2022, retomando queda em ritmo de um ponto percentual por ano até atingir os 4% em 2025. A proposta anterior do governo não previa esse “período de transição” e sugeria a convergência em oito anos.

“O governo colocou essa proposta, mas o Congresso vai seguir debatendo isso”, disse o senador, que acredita que a reforma do ICMS é a pauta econômica mais importante do país. Amaral reiterou que a Zona de Franca de Manaus e o gás da Bolívia terão tratamento diferenciado, mantendo alíquota de 12% de ICMS.

O senador explicou que o projeto de lei complementar pretende mudar a necessidade de decisões unânimes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mas apenas durante 2013. Com isso, será possível convalidar os benefícios que estão em desacordo com a lei. Com a alteração, a aprovação dependerá dos votos de 3/5 dos Estados. No mínimo 1/3 de cada região deverá concordar.

Para o ministro da Fazenda, há grande possibilidade de se aprovar as mudanças no início do próximo ano. Ainda de acordo com Mantega, “essa proposta tem aprovação de boa parte dos Estados”. (Colaboraram Edna Simão, Thiago Resende e Murilo Rodrigues Alves, de Brasília)

via Governo cede aos Estados menores e amplia prazo para unificar ICMS | Valor Econômico.

Constitucional Lei de Ivoti sobre pagamento de IPTU e ITR

Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, em sessão de julgamento realizada nessa segunda-feira (17/12), consideraram válida a cobrança de apenas um dos impostos, IPTU ou ITR, nas propriedades do Município de Ivoti.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pela Prefeita e questionou o art. 38, da Lei Municipal nº 2.582/2010, que estabeleceu a não-incidência da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em áreas em que o proprietário estiver pagando o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR).

No Órgão Especial, o relator do processo foi o Desembargador Genaro José Baroni Borges, que considerou improcedente a ADIN. Conforme o magistrado, a Lei referida não versa sobre questão constitucional, pois a incidência do IPTU ou ITR não se dá pelo pagamento de um ou de outro tributo, e sim pela sua destinação.

O critério que caracteriza o imóvel como urbano ou rural, para efeitos tributários, não é a sua localização; continua sendo sua destinação, sua vocação, sua utilização, em sintonia com as normas gerais de política nacional fundiária dispostas no inc. I, do art. 4º do Estatuto da Terra, afirmou o relator.

O voto foi acompanhado por unanimidade dos Desembargadores presentes na Sessão do Órgão Especial.

ADIN nº 70041403635

via Constitucional Lei de Ivoti sobre pagamento de IPTU e ITR | Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Aprovadas novas ocupações para o microempreendedor individual em 2013

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 104, publicada no DOU de 18/12/2012.
Foram incluídas duas novas ocupações para o Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 2013:

  • CALHEIRO(A);
  • REPARADOR(A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA.

Na mesma resolução foram aprovadas também as seguintes alterações para o MEI:

  • Deixa de haver a cobrança do ISS:
    – COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
  • Passa a haver cobrança de ISS:
    – FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
    – FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS SOB ENCOMENDA OU NÃO;
    – FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
    – FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
    – MARCENEIRO(A) SOB ENCOMENDA OU NÃO;
    – RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO;
    – RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO;
    – RECICLADOR(A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS;
    – RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO;
    – SERRALHEIRO(A), SOB ENCOMENDA OU NÃO.
  • Alterada a denominação da Ocupação do CAMINHONEIRO(A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS, incluindo-se a expressão “INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL”.

A mesma resolução também aprovou as seguintes disposições:

  • Fixou o entendimento de que na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando-se a opção “prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006”;
  • Permite à RFB, Estados e Municípios a utilização dos seus documentos próprios de lançamento fiscal (fase transitória da fiscalização) até 31/12/2013, mesmo após a disponinibiização do aplicativo unificado (Sefisc);
  • Estipula que a PGFN poderá editar Portaria específica quanto ao parcelamento dos débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, relativos aos anos-calendário 2007 e 2008.

via Simples Nacional.

EFD-Contribuições: Comunicado aos Fabricantes e Importadores de Cervejas

Em decorrência das alíquotas constantes na Tabela XI do Anexo I, do Decreto nº 7.820/2012, estarem fixadas com 5 (cinco) casas decimais, as contribuições devidas pelos fabricante e importadores de cervejas, em embalagem de lata, estão incompatíveis com o Leiaute definido para os registros da EFD-Contribuições, contemplando alíquotas com no máximo 4 (quatro) casas decimais.

Desta forma, conforme orientação constante na tabela – 4.3.11 –  Produtos Sujeitos à Tributação Monofásica da Contribuição Social – Alíquota por Unidade de Medida de Produto (CST 03 e 04), devem os fabricantes e importadores de cervejas, em embalagem de lata, aguardarem as orientações da Receita Federal, no tocante à escrituração dos períodos de apuração de outubro e novembro de 2012, ressaltando que os referidos contribuintes não sofrerão penalidade, decorrente da impossibilidade de transmissão da EFD-Contribuições, nos prazo constante no art. 7º da IN RFB nº 1.252, de 2012.

via Sítio Sped.

Ação de fortalecimento e ampliação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)

Em uma ação de fortalecimento e ampliação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o Secretário Carlos Alberto Freitas Barreto participou hoje, dia 11 de dezembro 2012, do evento de assinatura dos Protocolos de Cooperação entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as novas empresas participantes do projeto-piloto.

As seguintes empresas se juntaram ao rol das empresas-piloto do Sped: Lojas Renner, Cia. Vale, Camargo Correa, Bradesco Adm. Consórcios, Brookfield Engenharia, Transpetro, Grupo Maggi, Brasil Kirin, Br Distribuidora, Unimed, Femsa ? Coca Cola e Net Comunicação.

No seu discurso, o Secretário assegurou que cooperação hoje em dia é uma forma de trabalho utilizada pelas instituições no mundo todo e reiterou o entendimento de que a efetiva participação dos contribuintes no desenvolvimento do Sped contribui para aprimorar os mecanismos de atendimento às obrigações acessórias, com reflexos positivos para toda a sociedade.

via Sítio Sped.

Mantega anuncia reedição do Reintegra no ano que vem

Brasília – O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), medida de estímulo às exportações de manufaturados, será reeditado em 2013. A informação foi dada hoje (19) pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, durante o anúncio de um pacote de medidas fiscais para o próximo ano.

O Reintegra é um crédito de 3% para os empresários sobre o valor dos manufaturados exportados. Aplicado em 2012, ele representou renúncia de aproximadamente R$ 1,5 bilhão. Para o ano que vem, estima-se renúncia de R$ 2,228 bilhões.

“É como se o câmbio fosse um pouco diferente, fosse melhor [para os exportadores contemplados pelo Reintegra”, disse Mantega. De acordo com o ministro, apesar da crise internacional, “a indústria manufatureira exportou bem, graças a medidas como o Reintegra, os juros, o câmbio, a desoneração da folha de pagamento.” O ministro ressaltou que o comércio mundial cresceu apenas 0,7% este ano em função da crise. “Quando o mercado de comércio exterior se normalizar, o Brasil vai exportar ainda mais.”

O Reintegra estava programado para vencer no dia 31 deste mês.

via Mantega anuncia reedição do Reintegra no ano que vem | Agência Brasil.

Novo pacote de desonerações custará R$ 6,761 bilhões ao governo no próximo ano

Mariana Branco e Wellton Máximo
Repórteres da Agência Brasil

Brasília – O pacote de desonerações anunciado hoje (19) pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, custará R$ 6,761 bilhões ao governo no próximo ano. O maior impacto será da prorrogação, por seis meses, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os automóveis. Apesar de as alíquotas subirem gradualmente a partir de janeiro, o governo deixará de arrecadar R$ 2,063 bilhões nos seis primeiros meses de 2013.

Em segundo lugar no impacto fiscal está a prorrogação do Reintegra, pacote de apoio às empresas exportadoras, por mais um ano. Devido à medida, a União perderá R$ 2,228 bilhões no próximo ano. Por meio do Reintegra, as empresas exportadoras garantem a devolução automática de 3% do faturamento bruto para compensar os tributos cobrados na cadeia de produção. Como oficialmente um país não pode exportar tributos, o governo tem que compensar os impostos cobrados sobre os produtos vendidos para o exterior.

Por causa da desoneração da folha de pagamentos para o comércio varejista, o governo deixará de arrecadar R$ 1,27 bilhão em 2013. Se entrasse em vigor imediatamente, a renúncia fiscal corresponderia a R$ 1,91 bilhão. No entanto, devido à exigência da Constituição de um prazo mínimo de 90 dias para que qualquer contribuição tributária seja criada, a medida só vigorará a partir de abril, o que reduziu o impacto final. Para 2014, a equipe econômica projeta que a perda de arrecadação totalizará R$ 2,1 bilhões.

Com a prorrogação do IPI reduzido para a linha branca (fogões, geladeiras, tanquinhos e máquinas de lavar) e para móveis, painéis, laminados e papéis de parede, o governo prevê que deixará de arrecadar R$ 1,2 bilhão no próximo ano. Desse total, R$ 550 milhões se referem à linha branca; e R$ 650 milhões, aos móveis e painéis. As alíquotas dos produtos serão mantidas até janeiro, subirão para níveis intermediários em fevereiro e voltarão ao normal em julho.

 

Medida Renúncia fiscal esperada (R$)
Prorrogação do IPI menor para automóveis R$ 2,063 bilhões
Prorrogação do IPI menor para linha branca R$ 550 milhões
Prorrogação do IPI menor para móveis e painéis R$ 650 milhões
Desoneração da folha de pagamentos para o comércio varejista R$ 1,27 bilhão
Prorrogação do Reintegra R$ 2,228 bilhões
Total R$ 6,761 bilhões

Fonte: Ministério da Fazenda
Edição: Fábio Massalli

via Novo pacote de desonerações custará R$ 6,761 bilhões ao governo no próximo ano | Agência Brasil.

Governo prorroga IPI menor para carros, linha branca e móveis até junho

Até junho de 2013, os consumidores continuarão a comprar automóveis, eletrodomésticos da linha branca (fogões, tanquinhos, máquinas de lavar e geladeiras) e móveis com desconto do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O ministro da Fazenda, Guido Mantega, prorrogou a desoneração para esses produtos por mais seis meses.

A partir de janeiro, as alíquotas serão recompostas gradualmente, até voltarem aos níveis normais em julho. A exceção são os caminhões, cujo IPI será zerado permanentemente, as máquinas de lavar e os papéis de parede, cuja alíquota permanecerá em 10% por tempo indeterminado.

No caso da linha branca e de móveis, painéis e laminados, as alíquotas atuais permanecerão em vigor até o fim de janeiro. De fevereiro a junho, haverá a cobrança de alíquotas intermediárias. Para os veículos, a recomposição do imposto se dará em duas etapas: as alíquotas subirão em janeiro, em abril, até alcançarem os patamares normais em julho.

De acordo com o ministro, o governo deixará de arrecadar R$ 3,263 bilhões com a prorrogação do IPI reduzido. Do total, R$ 2,063 bilhões se referem à desoneração dos automóveis, R$ 650 milhões aos móveis e painéis e R$ 550 milhões aos produtos da linha branca.

Segundo Mantega, as alíquotas voltarão ao normal, após junho do ano que vem, por causa do bom desempenho no segundo semestre deste ano dos setores beneficiados pelas desonerações. “Houve boa recuperação do mercado nos últimos seis meses do ano. As vendas virão com impulso para o próximo ano”, declarou hoje (19).

Na avaliação de Mantega, as desonerações foram necessárias para reativar o consumo. “Se o governo não tivesse reduzido os impostos, as vendas teriam sido 30% a 40% menores do que foram. No caso do setor automobilístico, as vendas se intensificaram a partir de julho e se mantiveram em níveis acima dos registrados no primeiro semestre”, ressaltou.

O ministro citou um estudo em que a perda de arrecadação do IPI dos veículos foi compensada pelo aumento de outros tributos ligados às vendas. As alíquotas reduzidas provocaram a perda de R$ 19,5 milhões diários em IPI. Em compensação, o governo federal passou a arrecadar R$ 11,8 milhões a mais do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por dia.

De acordo com as estimativas apresentadas por Mantega, os estados obtiveram R$ 11,1 milhões a mais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 2,8 milhões diários de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). “No fim das contas, tivemos vantagem líquida de R$ 6,2 milhões por dia. Isso é resultado de medida que estimula o crescimento. Podemos reduzir um tributo para estimular a atividade ganhando em outros tributos”.

No caso dos caminhões, o ministro disse que a alíquota foi mantida porque esses veículos são considerados bens de capital (usados na produção) e o governo pretende continuar a desonerar os investimentos. Sobre as máquinas de lavar, Mantega alegou que a mercadoria deixou de ser considerada bem de luxo. “O país ainda tem 50% das residências sem máquinas de lavar, que viraram objeto de desejo das famílias de menor renda”, explicou.

Automóveis Alíquota reduzida Alíquota janeiro a março Alíquota abril a junho Alíquota a partir de julho
Até 1 mil cc 0% 2% 3,5% 7%
De 1 mil cc a 2 mil cc
      Flex 5,5% 7% 9% 11%
      Gasolina 6,5% 8% 10% 13%
Utilitários 1% 2% 3% 8%
Caminhões 0% 0% 0% 0%

 

Linha branca Alíquota reduzida Alíquota janeiro Alíquota fevereiro a junho Alíquota a partir de julho
Fogão 0% 0% 2% 4%
Tanquinho 0% 0% 2% 10%
Refrigerador e congelador 5% 5% 7,5% 15%
Máquina de lavar roupa 10% 10% 10% 10%

 

Móveis, painéis e afins Alíquota reduzida Alíquota janeiro Alíquota fevereiro a junho Alíquota a partir de julho
Móveis 0% 0% 2,5% 5%
Painéis 0% 0% 2,5% 5%
Laminados (PET, PVC, alta resistência) 05 0% 2,5% 15%
Luminárias 5% 5% 7,5% 15%
Papel de parede 10% 10% 10% 10%

Fonte: Ministério da Fazenda

Edição: Carolina Pimentel

via Governo prorroga IPI menor para carros, linha branca e móveis até junho | Agência Brasil.