Depreciação acelerada para os bens relacionados no Decreto 7.854/2012

Decreto nº 7.854, de 04.12.2012 – DOU 1 de 05.12.2012

Dispõe sobre a depreciação acelerada de que trata a Medida Provisória nº 582, de 20 de setembro de 2012.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 582, de 20 de setembro de 2012,

Decreta:

Art. 1º Para efeito de apuração do lucro real, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação adicional da taxa de depreciação usualmente admitida, sem prejuízo da depreciação contábil das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2012, destinados ao ativo imobilizado do adquirente.

 

§ 1º A depreciação acelerada constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será escriturada no livro fiscal de apuração do lucro real, a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

§ 2º O total da depreciação acumulada, incluindo a normal e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.

 

§ 3º A partir do período de apuração em que for atingido o limite de que trata o § 2º, o valor da depreciação normal, registrado na escrituração comercial, será adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real.

 

§ 4º A depreciação acelerada deverá ser calculada antes da aplicação dos coeficientes de depreciação acelerada previstos no art. 69 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958.

 

§ 5º Para fins de uso da depreciação acelerada, são consideradas as máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, conforme os códigos relacionados no Anexo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Fernando Damata Pimentel

 

ANEXO

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA FINS DE DEPRECIAÇÃO ACELERADA

(CÓDIGOS DA TIPI)

NCM

4010.19.00

7304.1

7304.23.10

7304.29

7304.22.00

7304.29.10

7305.1

7305.20.00

7306.1

7306.2

7309.00.10

7309.00.90

7311.00.00

7315.11.00

7315.12.10

7315.12.90

7315.19.00

7315.20.00

7315.81.00

7315.82.00

7315.89.00

7315.90.00

8207.30.00

8207.50.19

8207.60.00

8207.70.20

8207.70.90

84.02

8403.10

8403.90.00

8404.10

8404.20.00

8404.90.10

8404.90.90

8405.10.00

8405.90.00

8406.8

8406.90.90

8407.90.00

8408.90

8409.91.20

8409.91.90

84.10

8411.81.00

8411.99.00

8412.10.00

8412.2

8412.3

8412.80.00

8412.90.20

8412.90.80

8412.90.90

84.13

8414.10.00

8414.30.11

8414.30.19

8414.30.91

8414.30.99

8414.40

8414.59.10

8414.59.90

8414.80.1

8414.80.29

8414.80.3

8414.80.90

8414.90.10

8414.90.20

8414.90.31

8414.90.32

8414.90.33

8414.90.34

8414.90.39

8415.81.10

8415.81.90

8415.82.10

8415.82.90

8415.83.00

8415.90

84.16

84.17

8418.6

8418.69.40

8418.69.10

8418.69.20

8418.69.91

8418.69.99

8418.99.00

84.19

8420.10

8420.91.00

8420.99.00

84.21

8422.20.00

8422.30

8422.40

8422.90.90

84.23

84.24

84.25

84.26

84.27

84.28

84.29

8430.10.00

8430.3

8430.4

8430.50.00

8430.6

8431.10.10

8431.10.90

8431.20.11

8431.20.19

8431.20.90

8431.31.10

8431.39.00

8431.49.10

8432.10.00

8432.2

8432.30

8432.40.00

8432.80.00

8433.20

8433.30.00

8433.40.00

8433.5

8433.60

8434.10.00

8434.20

8435.10.00

8436.10.00

8436.2

8436.80.00

8437.10.00

8437.80

84.38

8439.10

8439.20.00

8439.30

8439.91.00

8439.99.90

8440.10.1

8440.10.90

8441.10

8441.20.00

8441.30

8441.40.00

8441.80.00

8442.30.10

8442.30.20

8442.30.90

8443.11

8443.12.00

8443.13

8443.14.00

8443.15.00

8443.16.00

8443.17

8443.19

8443.39.10

8443.91.9

8443.99.11

8444.00

84.45

84.46

84.47

8448.11

8449.00.10

8449.00.20

8449.00.80

8450.20.90

8451.10.00

8451.29

8451.30.10

8451.30.99

8451.40

8451.50

8451.80.00

8452.2

84.53

84.54

84.55

84.56

84.57

84.58

84.59

84.60

84.61

84.62

84.63

84.64

84.65

8466.10.00

8466.20.10

8466.20.90

8466.92.00

8466.93.11

8466.93.19

8466.93.20

8466.93.30

8466.93.40

8466.93.50

8466.93.60

8466.94.10

8466.94.20

8466.94.30

8466.94.90

84.67

84.68

8471.30

8471.41

8471.60

8471.70

8471.80.00

84.74

84.75

8477.10

8477.20

8477.30

8477.40

8477.5

8477.80

8477.90.00

84.79

8480.10.00

8480.20.00

8480.30.00

8480.4

8480.50.00

8480.60.00

8480.7

84.81

8483.40.10

8483.40.90

85.01

8502.1

8502.20

8502.31.00

8502.39.00

8502.40

8503.00.90

85.04

8505.20.90

8505.90

8514.30.21

8507.20.10

8507.30.19

8507.30.90

8512.20.19

8514.10.10

8514.20.11

8514.20.19

8514.20.20

8514.30.11

8514.30.19

8514.30.29

8514.30.90

8514.40.00

8514.90.00

8515.11.00

8515.19.00

8515.2

8515.3

8515.80

8515.90.00

8531.20.00

8532.10.00

85.35

8536.50.90

85.37

8543.30.00

8543.90.90

86.02

8605.00.90

8606.10.00

86.07

8701.10.00

8701.30.00

8701.90.10

8701.90.90

8704.10

8705.10

8705.20.00

8705.30.00

8705.40.00

8705.90.90

8906.90.00

8709.19.00

8716.20.00

8716.39.00

8901.20.00

8901.30.00

8901.90.00

8902.00

8904.00.00

89.05

8907.90.00

8908.00.00

9006.10

9016.00

9017.30

9017.80.90

9022.19.10

9022.19.9

9022.19.99

9022.29

9022.29.90

90.24

9025.11.90

9025.19.10

9025.19.90

9025.80.00

9026.10

9026.20

9026.80.00

9026.90.10

9026.90.20

9026.90.90

9027.10.00

9027.20

9027.30

9027.50

9027.80

9028.20

9028.90.90

9030.20.10

9030.31.00

9030.32.00

9030.33.11

9030.33.19

9030.33.2

9030.33.90

9030.39.90

9030.82.10

9030.89.20

9030.89.90

9032.90.9

9030.90.90

90.31

9032.10

9032.20.00

9032.81.00

9032.89.81

9032.89.82

9032.89.83

9032.89.90

9405.50.00

Fonte: www.spednews.com.br/12/2012/depreciacao-acelerada-para-os-bens-relacionados-no-decreto-7-8542012/

Falhas na gestão de documentos fiscais eletrônicos são a porta de entrada para autuações do Fisco

Não é novidade que as empresas são obrigadas a efetuar a gestão de entrada e saída de seus documentos fiscais eletrônicos, mas em muitas delas este ainda é um processo que não recebe a devida atenção. Algumas não o fazem e muitas o fazem incorretamente. Deixar de efetuar a gestão dos documentos fiscais eletrônicos, ou fazê-la de forma errada, pode abrir as portas da empresa para o Fisco iniciar algum processo de auditoria.

O Fisco pode multar uma empresa caso identifique que ela não esteja procedendo com a correta emissão e armazenamento dos documentos eletrônicos em suas vendas ou não esteja recebendo, validando e armazenando os documentos recebidos. Mas essa é somente a ponta do iceberg, a porta de entrada.

Uma vez identificada uma irregularidade em quesitos que, teoricamente, são simples de serem efetuados, o Fisco pode passar a ficar alerta e, a partir desse momento, começar a prestar mais atenção nas movimentações desta empresa. E se existir realmente algo de errado, ele irá agir, avaliando a empresa, assim como seus clientes e fornecedores.

As providências adotadas pelo Fisco iniciam com simples notificações, concedendo prazos para que os contribuintes regularizem sua situação. Entretanto, caso uma investigação aponte a existência de documentos eletrônicos inadequados, o Fisco poderá configurar o ato como crime contra a ordem tributária, conforme a Lei 8137/1990 do Código Penal Brasileiro.

Recentemente a Secretaria da Fazenda de São Paulo realizou uma intensa operação para identificar contribuintes suspeitos de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) irregulares. A ação envolveu a fiscalização de 234 estabelecimentos em 84 municípios e o resultado foi a suspensão das Inscrições Estaduais de 189 empresas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp), o que corresponde a 81% dos alvos selecionados.

A cada dia aumentam as notícias sobre a atuação do Fisco com pesadas multas referentes às NF-e e autuações aplicadas devido a erros nos arquivos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Como boa parte do SPED é composto por informações presentes nos documentos fiscais eletrônicos, é essencial ter o controle sobre esses arquivos dentro das empresas.

Não faltam exemplos que afirmam cada vez mais a importância de se efetuar a gestão dos documentos fiscais eletrônicos. O cenário fiscal no País está mudando rapidamente, novas leis e obrigatoriedades ainda serão criadas e levadas com seriedade. As empresas que não se adaptarem a esta nova realidade poderão enfrentar graves problemas em pouco tempo.

Maicon Klug, G2KA Sistemas

Fonte: TI Inside

IPI – Hipóteses de Isenção

São isentos do IPI:

I – os produtos industrializados por instituições de educação ou de assistência social, quando se destinem, exclusivamente, a uso próprio ou a distribuição gratuita a seus educandos ou assistidos, no cumprimento de suas finalidades;

II – os produtos industrializados por estabelecimentos públicos e autárquicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que não se destinarem a comércio;

III – as amostras de produtos para distribuição gratuita, de diminuto ou nenhum valor comercial, assim considerados os fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, em quantidade estritamente necessária a dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, atendidas as seguintes condições:

a) indicação no produto e no seu envoltório da expressão “Amostra Grátis”, em caracteres impressos com destaque;

b) quantidade não excedente de vinte por cento do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem da apresentação comercial do mesmo produto, para venda ao consumidor;

c) distribuição exclusivamente a médicos, veterinários e dentistas, bem assim a estabelecimentos hospitalares, quando se tratar de produtos da indústria farmacêutica;

IV – as amostras de tecidos de qualquer largura, e de comprimento até quarenta e cinco centímetros para os de algodão estampado, e trinta centímetros para os demais, desde que contenham, em qualquer caso, impressa tipograficamente ou a carimbo, a expressão “Sem Valor Comercial”, dispensadas desta exigência as amostras cujo comprimento não exceda de vinte e cinco centímetros e quinze centímetros nas hipóteses supra, respectivamente.

V – os pés isolados de calçados, conduzidos por viajante do estabelecimento industrial, desde que tenham gravada, no solado, a expressão “Amostra para Viajante”.

VI – as aeronaves de uso militar, e suas partes e peças, vendidas à União;

VII – os caixões funerários;

VIII – o papel destinado à impressão de músicas;

IX – as panelas e outros artefatos semelhantes, de uso doméstico, de fabricação rústica, de pedra ou barro bruto, apenas umedecido e amassado, com ou sem vidramento de sal;

X – os chapéus, roupas e proteção, de couro, próprios para tropeiros;

XI – o material bélico, de uso privativo das Forças Armadas, vendido à União, na forma das instruções expedidas pelo Secretário da Receita Federal;

XII – o automóvel adquirido diretamente a fabricante nacional, pelas missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente, ou seus integrantes, bem assim pelas representações internacionais ou regionais de que o Brasil seja membro, e seus funcionários, peritos, técnicos e consultores, de nacionalidade estrangeira, que exerçam funções de caráter permanente, quando a aquisição se fizer em substituição da faculdade de importar o produto com idêntico favor;

XIII – o veículo de fabricação nacional adquirido por funcionário das missões diplomáticas acreditadas junto ao Governo Brasileiro, sem prejuízos dos direitos que lhes são assegurados no inciso anterior, ressalvado o princípio da reciprocidade de tratamento;

XIV – os produtos nacionais saídos do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, diretamente para Lojas Francas, nos termos e condições estabelecidos pelo artigo 15 do Decreto-lei 1.455/1976, artigo 15, § 3º, e Lei 8.402/1992, artigo 1º, inciso VI;

XV – os materiais e equipamentos saídos do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, para a Itaipu Binacional, ou por esta importados, para utilização nos trabalhos de construção da central elétrica da mesma empresa, seus acessórios e obras complementares, ou para incorporação à referida central elétrica, observadas as condições previstas no art. XII do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, concluído em Brasília a 26 de abril de 1973, promulgado pelo Decreto 72.707/1973;

XVI – os produtos importados diretamente por missões diplomáticas e representações, no País, de organismos internacionais de que o Brasil seja membro;

XVII – a bagagem de passageiros desembaraçada com isenção do Imposto de Importação na forma da legislação pertinente;

XVIII – os bens de passageiros procedentes do exterior, desembaraçados com a qualificação de bagagem tributada, com o pagamento do Imposto de Importação, na forma da legislação pertinente;

XIX – os bens contidos em remessas postais internacionais sujeitas ao regime de tributação simplificada para a cobrança do Imposto de Importação;

XX – as máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem assim suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica, importados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, e por entidades sem fins lucrativos ativas no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de ensino devidamente credenciadas pelo CNPq;

XXI – os demais produtos de procedência estrangeira, nas hipóteses previstas pelo artigo 2º da Lei 8.032/1990, desde que satisfeitos os requisitos e condições exigidos para a concessão do benefício análogo relativo ao Imposto de Importação;

XXII – os seguintes produtos de procedência estrangeira, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento próprio:

a) troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País (Lei 11.488/2007, artigo 38, inciso I);

b) bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial (Lei 11.488/2007, artigo 38, inciso II);

c) material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados em evento esportivo oficial (Lei 11.488/2007, artigo 38, inciso III); e

d) bens importados por desportistas, desde que tenham sido utilizados por estes em evento esportivo oficial e recebidos em doação de entidade de prática desportiva estrangeira ou da promotora ou patrocinadora do evento (Lei 11.488/2007, artigo 38, parágrafo único).

XXIII – os veículos automotores de qualquer natureza, máquinas, equipamentos, bem assim suas partes e peças separadas, quando destinadas a utilização nas atividades dos Corpos de Bombeiros, em todo o Território Nacional, nas saídas de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial;

XXIV – os produtos importados destinados a consumo no recinto de congressos, feiras e exposições internacionais, e eventos assemelhados, a título de promoção ou degustação, de montagem ou conservação de estandes, ou de demonstração de equipamentos em exposição, observado que a isenção:

a) não se aplica a produtos destinados à montagem de estandes, susceptíveis de serem aproveitados após o evento;

b) está condicionada a que nenhum pagamento, a qualquer título, seja efetuado ao exterior, com relação aos produtos objeto da isenção;

c) está sujeita a limites de quantidades e valor, além de outros requisitos, estabelecidos pelo Secretário da Receita Federal;

XXV – os bens de informática destinados à coleta eletrônica de votos, fornecidos diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral, bem assim:

a) as matérias-primas e os produtos intermediários importados para serem utilizados na industrialização desses bens e dos produtos sob os códigos 8504.40.21, 8471.60.61, 8471.60.52, 8534.00.00 e 8473.30.49, constantes da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, a eles destinados;

b) as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, de fabricação nacional, para serem utilizados na industrialização desses bens;

XXVI – os materiais, equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, importados ou de fabricação nacional, bem assim os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, que os acompanhem, destinados à construção do Gasoduto Brasil – Bolívia, adquiridos pelo executor do projeto, diretamente ou por intermédio de empresa por ele contratada especialmente para a sua execução nos termos do artigo 1º do Acordo celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, promulgado pelo Decreto 2.142/1997;

XXVII – as partes, peças e componentes importados destinados ao emprego na conservação, modernização e conversão de embarcações registradas no REB, instituído pela Lei 9.432/1997, desde que realizadas em estaleiros navais brasileiros;

XXVIII– os aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia, os veículos para patrulhamento policial, as armas e munições, quando adquiridos pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Manutenção Do Crédito

É admissível o aproveitamento do crédito de IPI decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização de produto com saída isenta ou de alíquota zero (base: artigo 11 da Lei 9.779/1999).

via Blog Guia Tributário.

Prorrogada Obrigatoriedade De Emissão Do CT-e pelos Contribuintes do Modal Aéreo

Foi prorrogada de 01/12/2012 para 01/02/2013 a data de início da obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) pelos contribuintes do modal aéreo.

 

Veja o texto na íntegra:

 Ajuste SINIEF nº 21, de 06.12.2012 – DOU 1 de 07.12.2012

 

Altera o Ajuste SINIEF 09/2007, que Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 185a reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

 

AJUSTE

 

Cláusula primeira. Ao caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/2007, de 25 de outubro de 2007, fica acrescido o inciso VI com a seguinte redação:

 

“VI – 1º de fevereiro de 2013, para os contribuintes do modal aéreo.”.

 

Cláusula segunda. Fica revogada a alínea “c” do inciso I do caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/2007.

 

Cláusula terceira. Ficam convalidadas a emissão e a utilização, no período de 1º de dezembro de 2012 até o início de vigência deste ajuste, do Conhecimento Aéreo, modelo 10, para acobertar prestações de serviços desse modal desde que atendidas as demais normas previstas na legislação pertinente.

 

Cláusula quarta. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ – Nelson Henrique Barbosa Filho p/Guido Mantega; Acre – Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas – Isper Abrahim Lima, Bahia – Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo – Maurício Cézar Duque, Goiás – Simão Cirineu Dias, Maranhão – Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul – Jader Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará – José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Luiz Carlos Hauly, Pernambuco – Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí -Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro -Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte – José Airton da Silva, Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia – Benedito Antônio Alves, Roraima -Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina – Nelson Antônio Serpa, São Paulo – Andrea Sandro Calabi, Sergipe – João Andrade Vieira da Silva, Tocantins – José Jamil Fernandes Martins.

http://www.spednews.com.br/12/2012/prorrogada-obrigatoriedade-de-emissao-do-ct-e-pelos-contribuintes-do-modal-aereo/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=prorrogada-obrigatoriedade-de-emissao-do-ct-e-pelos-contribuintes-do-modal-aereo

RS: “Em Dia 2012″: Contribuintes gaúchos ganham mais tempo para regularizar pendências

O programa de regularização de dívidas do Rio Grande do Sul, batizado como “Em Dia 2012”, teve a sua vigência ampliada para 21 de dezembro, devido ao grande interesse dos contribuintes, informa a Secretaria da Fazenda.

Quem aderir poderá pagar os débitos com descontos de multas e juros. De acordo com a Secretaria da Fazenda, já foram negociados mais de 50 mil débitos, com montante superior a R$ 600 milhões, dos quais cerca de R$ 200 milhões foram pagos à vista.

O contribuinte pode obter desconto de 75% nas multas e de 40% nos juros se fizer a opção pelo pagamento à vista. No caso de parcelamento, que pode ser de no máximo 60 meses, os porcentuais de descontes caem conforme o número de parcelas.

No parcelamento, pelo menos 10% do valor do débito deverá ser saldado no início, incidindo sobre essa parcela inicial o desconto máximo dos encargos.

Na internet (www.sefaz.rs.gov.br), os contribuintes poderão fazer a simulação para quitação à vista ou em parcelas na internet.

O Banrisul criou uma linha de crédito para as empresas que aderirem ao programa de regularização de créditos.

A modalidade está disponível para empresas instaladas no Rio Grande do Sul e o prazo de financiamento é de até 36 meses com pagamentos mensais, conforme garantias apresentadas.

Após o término do programa, a Secretaria da Fazenda retomará a adoção de medidas rigorosas, como, por exemplo, a inclusão dos devedores contumazes no Serasa, a exclusão do Simples Nacional e o envio para execução fiscal, com a intensificação dessas ações pela Procuradoria Geral do Estado.

Fonte: TI Inside

Paraná – Receita Estadual vai fiscalizar pagamentos com cartões de crédito e débito

As administradoras de cartões de crédito e débito terão de informar à Secretaria de Estado da Fazenda todas as operações que envolvam esses meios de pagamento. Isto é o que determina a Lei n° 7.368/2012, sancionada pelo governador Beto Richa, em 27 de novembro. A Receita estima receber informações da movimentação de 200 mil empresas do Estado.

Na próxima semana, em reunião entre a Coordenação da Receita Estadual (CRE) e Inspetoria Geral de Tributação (IGT), serão definidos a forma de implementação da lei e o prazo para o início da transmissão dos dados das empresas à Receita. Na avaliação do diretor-geral da Secretaria, Clovis Rogge, a medida reflete o empenho do Governo do Paraná em avançar nos conceitos de modernização e eficiência da fiscalização e aumento da arrecadação pelo Estado.

Segundo Rogge, o controle da movimentação do “dinheiro de plástico” se insere no conceito de um fisco moderno, “que baseia sua fiscalização em informações e controle à distância, com o uso cada vez mais intensivo de tecnologia e ferramentas, o que permite o cruzamento de informações com rapidez e precisão”.

O inspetor-geral de Fiscalização, Lidio Franco Samways Junior, disse que, a partir de dados das operadoras, a Receita estima receber informações sobre a movimentação de 200 mil empresas que trabalham com cartões de crédito e débito no Estado.

CONNECT
 – Samways Junior informou que a transmissão dos dados será feita através do canal de comunicação Connect, que se vale dos mais criteriosos sistemas de segurança para garantir o sigilo das informações. “Desde julho, a Celepar e a administradora Cielo têm realizado testes neste sentido. E, na semana passada, o sistema de transmissão foi homologado e está pronto para receber os dados”, acrescentou.

Ele explicou que as informações sobre operações com cartões serão armazenados com os demais dados já existentes – Nota Fiscal Eletrônica (NFe), arquivos magnéticos entregues pelos contribuintes (Sintegra), escrituração fiscal digital (EFD) e guia de informação e apuração mensal do imposto (GIA) – e efetuados os cruzamentos, de acordo com o projeto Phoenix. “Assim, poderemos identificar empresas que estão cadastradas no Simples Nacional e que, na verdade, seriam de grande porte”, adiantou.

Samways Junior esclareceu ainda que os testes foram realizados inicialmente com a Cielo, porque esta empresa responde por cerca de 90% das operações com cartões. Na próxima semana, no entanto, as demais administradoras do setor serão comunicadas sobre a forma de transmissão.

via Receita Estadual vai fiscalizar pagamentos com cartões de crédito e débito – Notícias em Destaque – Secretaria da Fazenda.

A NF-e na mira dos hackers

Anonymous, como eles mesmos se definem, não é uma organização, mas sim uma ideia. Não têm liderança assumida, tampouco existem formalmente. “Nós não seguimos partidos políticos, orientações religiosas, interesses econômicos e nem ideologias de quaisquer espécies”, normalmente reconhecem.

Declaram que seu objetivo é “um debate honesto com todos aqueles que, assim como nós, compartilham desse desejo de mudança”. E, em última análise, buscam o combate à corrupção de forma anônima.

Recentemente, o Anonymous Brasil realizou uma operação denominada #OpWeeksPayment, que derrubou os sistemas de diversas instituições financeiras no País. Mas a ação não parou por aí. Os sistemas de emissão e consulta de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), em diversos Estados, foram prejudicados.

Esses fatos foram noticiados por diversos veículos especializados. Mas, qual foi o resultado prático destas ações de hackerativismo?

Empresas grandes não deixam de emitir NF-e por indisponibilidade de serviços eletrônicos das autoridades tributárias. O processo de emissão de documentos continua, mesmo que seja necessária a utilização de mecanismos de contingência previstos na legislação. Provavelmente, apenas as pequenas empresas foram prejudicadas, seja por falta de conhecimento ou preparo para atuação contingencial.

As Secretarias de Fazenda, que seriam, em tese, o alvo dos ataques, foram as menos prejudicadas. A arrecadação tributária não diminuiria, mesmo que o sistema fosse totalmente interrompido por três ou quatro dias consecutivos. Assim, enfatizo: com apenas algumas horas de interrupção, o transtorno foi mais prejudicial para empresas de menor porte.

Por outro lado, há uma ameaça crescente a todas as empresas que emitem ou recebem NF-e: o phising. Em “informatiquês”, o termo é usado para definir uma tentativa de fraude eletrônica realizada em busca de dados sigilosos de usuários de e-mail, SMS ou sistemas de mensagens instantâneas.

A técnica utilizada pelos fraudadores é iludir as pessoas, por meio de correspondências eletrônicas com falsa identidade. Em geral, fazem se passar por autoridades ou empresas confiáveis.

Acreditando tratar-se de uma comunicação segura, o receptor da mensagem acessa um link mal intencionado, inserido propositadamente pelos fraudadores no conteúdo do texto.

As consequências são graves para as empresas. Informações sigilosas podem ser obtidas pelos estelionatários com bastante facilidade. Cadastro de clientes, produtos, preços e informações tributárias da empresa tornam-se alvo de falsários digitais.

Desde o início da NF-e no Brasil tenho catalogado esse tipo de fraude que, por sinal, eu mesmo recebo. Acontece que nos últimos meses percebi um aumento assustador dessa prática.

No primeiro semestre de 2012 eu recebia de duas a cinco ameaças por mês em meus e-mails. Agora em novembro tenho notado o mesmo número, só que por dia!

Com milhões de empresas vulneráveis a esse tipo de ataque anônimo, a fragilidade do sistema de NF-e está evidentemente localizada nas pontas e não nas autoridades tributárias.

Portanto, os líderes empresariais têm mais a se preocupar com os anônimos cotidianos que propriamente com os Anonymous da vida.

A boa notícia é que as companhias podem utilizar soluções especializadas para a troca de dados B2B, cercados de segurança e sigilo. Mas não podemos nos esquecer de que a mais avançada tecnologia preventiva se anula quando as pessoas não estão bem preparadas.

Enfim, se você é um anônimo emissor de NF-e, invista no que há de mais importante: capital humano – conhecimento e atitude.

Roberto Dias Duarte, administrador de empresas e professor de pós-graduação da PUC-MG e do Instituto IPOG

Fonte: TI Inside

CVM emite ofício-circular sobre novos comunicados publicados pelo GAFI/FATF

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) divulgam hoje, 06/12/2012, o Ofício-Circular CVM/SMI/SIN/Nº004/2012.

O documento tem o objetivo de reproduzir as listas publicadas pelo GAFI/FATF em 19/10/2012 contendo os países que, na avaliação deste organismo, possuem deficiências estratégicas na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Tais listas fornecerão parâmetros adicionais para que todos aqueles que necessitam de registro na CVM para prestar os serviços previstos no art. 2º da Instrução CVM Nº 301/99, cumpram diligentemente os dispositivos desta norma, em especial, o inciso VIII do art. 6º, e o inciso I do § 1º, do mesmo artigo.

Clique aqui para acessar o Ofício-Circular CVM/SMI/SIN/Nº004/2012.

via CFC.

Governo corta imposto do setor de construção

O Estado de S. Paulo

Cobrança previdenciária será de 2% sobre o faturamento bruto e Caixa terá R$ 2 bilhões em financiamentos mais baratos ao setor

João Villaverde

Pressionado pelo fraco ritmo da economia e dos investimentos, em especial, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou ontem novas medidas de estímulo à atividade. Desta vez, o setor beneficiado foi a construção civil, responsável por 4,9% de todo o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Ao todo, o governo federal vai abrir mão de R$ 3,4 bilhões em arrecadação de impostos, além de oferecer R$ 5,2 bilhões em financiamento mais barato ao setor.

A partir de março, as empresas do setor passarão a recolher a contribuição previdenciária de seus trabalhadores com uma alíquota de 2% sobre o faturamento bruto – a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento será zerada. Com isso, a renúncia fiscal da Receita Federal, somente com essa contribuição, será de R$ 2,85 bilhões em 2013.

Mantega ressaltou que a medida é de caráter permanente – de acordo com a legislação em vigor, criada no programa Brasil Maior, a desoneração da folha de pagamentos vai até dezembro de 2014.

Segundo Mantega, com a desoneração as empresas recolhem hoje R$ 6,2 bilhões por ano à Previdência, e, com a nova fonte de tributação (o faturamento bruto, e não mais a folha de pagamento) , vão economizar R$ 2,85 bilhões anuais.

“São R$ 2,85 bilhões a menos que o setor pagará para o ano. Poderá reduzir preços dos imóveis, aumentar produtividade e aumentar investimentos”, disse Mantega.

Emprego. Segundo a presidente Dilma Rousseff, a medida “reduz o custo das empresas do setor e facilita a contratação de mão obra”. Dilma destacou que os incentivos vãotornar”a indústria da construção civil mais competitiva”.

As medidas foram anunciadas ontem no Palácio do Planalto, durante cerimônia de entregada milionésima moradia do programa Minha Casa, Minha Vida.

Além da desoneração da folha de pagamentos, as empresas do setor terão uma linha especial de crédito para capital de giro oferecida pela Caixa Econômica Federal. Ao todo, a Caixa vai oferecer R$ 2 bilhões a juros de 0,94% ao mês, com prazo até 40 meses para empresas com faturamento anual de até R$ 50 milhões.

Maior financiadora do setor de habitação no Brasil, a Caixa estima que os desembolsos para crédito habitacional vão atingir R$ 92,1 bilhões em 2012, ante R$ 69,6 bilhões no ano passado e R$ 55,6 bilhões em 2010.

Regime. O Ministério da Fazenda também alterou regras do Regime Especial de Tributação (RET) do setor da construção. A alíquota geral do regime foi reduzida ontem de 6% para 4%, após cortes nos quatro tributos incluídos no regime – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Com isso, o governo estima abrir mão de R$ 411 milhões em arrecadação no ano que vem.

Finalmente, o governo ampliou de R$ 85 mil para R$ 100 mil o valor máximo dos imóveis residenciais de interesse social, que no regime especial de tributação têm alíquota de apenas 1% sobre o faturamento. A equipe econômica avalia que deixará de recolher R$ 97 milhões em 2013 com esse estímulo.

De acordo com o ministro da Fazenda, as medidas vão diminuir o custo das moradias no País, ao reduzir o custo de produção das empresas.
Segundo dados apresentados por Mantega ontem, extraídos da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílio (Pnad) de 2011, a construção civil conta com 7,7 milhões de trabalhadores. No ano que vem, a massa salarial do setor será de R$ 314 bilhões, de acordo com estimativa do Ministério da Fazenda.

via Governo corta imposto do setor de construção.

Goiás – Receita simplifica procedimentos fiscais

A Receita Estadual desburocratizou, recentemente, procedimentos fiscais para facilitar a relação com o contribuinte. É o caso da retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) que de janeiro a novembro deste ano computou quase 160 mil EFDs entregues e neste mesmo período foram mais 28.000 retificações. A entrega do documento é mensal e o contribuinte que quiser fazer correção de dados daEFD de apuração anterior a janeiro de 2013 poderá fazê-lo até o dia 30 de abril de 2013, independentemente de autorização do fisco. Isso significa que o contribuinte não precisará ir à Sefaz para fazer a retificação.

A partir de maio, vale o novo procedimento: após período de 180 dias, para corrigir algum dado repassado à Sefaz, basta apresentar o livro de ocorrência da empresa com registro em alguma delegacia fiscal ou Agenfa de sua região. “Antes, esse procedimento era burocrático porque o contribuinte precisava montar um processo para aceitação da retificação fora do prazo”, explica o superintendente da Receita, Glaucus Moreira.

A Receita também passou a oferecer novos serviços aos contribuintes goianos pela internet, garantindo maior comodidade e agilidade. Estão disponíveis no site www.sefaz.go.gov.br os serviços de autorização de impressão de documentos fiscais (AIDF) e emissão de DARE para pagamento de ICMS diferencial de alíquotas interestaduais. “Agora o contribuinte tem prazo de 20 dias para efetuar pagamento do ICMS diferencial de alíquotas interestaduais sem exigência de condicionantes e a emissão do DARE é feita na Internet”, explica Glaucus.

Outra novidade é que foi revogada a exigência de um documento chamado “Leiaute de Sistema”, que era necessário para usar o sistema eletrônico de processamento de dados e para emissão de cupom fiscal (ECF). “Com a disponibilização da quase totalidade dos serviços da Receita Estadual via Internet temos uma expressiva redução do fluxo de contribuintes para as repartições públicas.Estamos racionalizando nossos recursos humanos e materiais investindo na melhoria de gestão, com redução de custos e aumento de eficiência”, explica Glaucus Moreira.

Comunicação Setorial- Sefaz

http://www.sefaz.go.gov.br/