AC – SPED – NFC-e – Instituição

Por meio do Decreto nº 5.257/2013 foi instituída a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – DANFE NFC-e, de forma a dispor sobre: a) a emissão do documento; b) os documentos que serão substituídos; c) a vedação ao direito do crédito do imposto baseado em NFC-e; d) a autorização de uso; e) o credenciamento do contribuinte; f) a transmissão do arquivo digital; g) a impressão de Relatório de Vendas para acompanhar a saída da mercadoria do estabelecimento, seguido do DANFE NFC-e; h) o cancelamento e a inutilização do número do documento; i) a Carta de Correção Eletrônica – CC-e; j) a emissão em contingência.

Fonte: FISCOSoft

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SP – SPED – EFD ICMS/IPI – Retificação – Alterações

Foi alterada a Portaria CAT nº 147/2009, que disciplinou os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS, com efeitos desde 1º.01.2013, relativamente à retificação dos arquivos da EFD, de forma a dispor sobre: a) os procedimentos a serem adotados; b) o prazo para a retificação; c) a autorização da Secretaria da Fazenda; d) as hipóteses em que a retificação não produzirá efeitos.

Fonte: FISCOSoft

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SP – SPED – EFD ICMS/IPI – Circulação de energia elétrica – Escrituração de documentos fiscais – Alterações

Foi alterada a Portaria CAT nº 61/2010, que disciplinou a emissão e a escrituração de documentos fiscais por ocasião da prática de operações relativas à circulação de energia elétrica, para dispor que o documento fiscal deverá ser escriturado nos livros fiscais de acordo com as disposições relativas à Escrituração Fiscal Digital – EFD, com efeitos para os fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2012.

Fonte: FISCOSoft

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PB – SPED – CT-e – Obrigatoriedade, leiaute, contingência e outros – Alterações

Foi alterado o RICMS/PB, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente ao Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, para dispor especialmente sobre: a) a emissão do CT-e; b) a observação do leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC; c) o certificado digital utilizado para a assinatura digital; d) a emissão em contingência; e) a utilização da Carta de Correção Eletrônica – CC-e; f) a obrigatoriedade de utilização a partir de 1º.08.2013, para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e a partir de 1º.02.2013, para os contribuintes do modal aéreo; g) a disponibilização do arquivo eletrônico do CT-e ao tomador do serviço; h) a dispensa de utilização pelo Microempreendedor Individual – MEI.
Por fim, foram revogadas disposições que tratavam sobre a obrigatoriedade de utilização do CT-e a partir de 1º.12.2012, para os contribuintes do modal aéreo e a partir de 1º.12.2013, para os contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional.

Fonte: FISCOSoft

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SP – Sistema eletrônico de processamento de dados – Nota fiscal de serviço de comunicação e de telecomunicação – Alterações

Foi alterada a Portaria CAT nº 32/1996, que dispôs sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente às informações da nota fiscal de serviço de comunicação e de telecomunicação do Manual de Orientação, para tratar especialmente sobre: a) a tabela de código de identificação do tipo de receita; b) o estorno de débito do imposto.

Fonte: FISCOSoft

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SP – SPED – NF-e – Obrigatoriedade, cancelamento e contingência – Alterações

Foi alterada a Portaria CAT nº 162/2008, que tratou sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, de forma a dispor sobre: a) a obrigatoriedade de utilização da NF-e pelo critério de CNAE; b) o prazo para o recebimento do Pedido de Cancelamento da NF-e, com efeitos a partir de 1º.04.2013; c) a hipótese de emissão em contingência, mediante a transmissão do arquivo para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC).

Fonte: FISCOSoft

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Prazo para quitar ICMS e ISS termina nesta quinta-feira no Distrito Federal

Prazo se refere a quitação dos impostos pendentes relativos a 2007 e 2008. São mais de 7 mil contribuintes que se encontram nesta situação

Nesta quinta-feira (28/2), chega ao fim o prazo de quitação de dívidas do ICMS e ISS referentes aos anos de 2007 e 2008. No Distrito Federal, são aproximadamente 23 mil débitos entre dezembro de 2007 e dezembro de 2008, ultrapassando R$ 141 milhões.
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Para regularização das pendências, deve-se emitir o Documento de Arrecadação (DAR) no link do comunicado encaminhado via portal Ageci@net, usado para declarar as informações financeiras ao fisco distrital, e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada.
Até maio de 2013, serão cobradas as dívidas de 2009 a 2010 referentes aos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Seviços (ICMS) e sobre serviços de qualquer natureza (ISS).
Em julho deste ano, será aberto um prazo limite para quitar as pendências quanto aos impostos declarados e não recolhidos de 2011 e 2012. A partir de agosto, terá início o procedimento para os valores não pagos referentes a 2013.

via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/26/prazo-para-quitar-icms-e-iss-termina-nesta-quinta-feira-no-distrito-federal/

Comerciantes da Liquida Salvador terão ICMS parcelado em três vezes

Os lojistas participantes da Liquida Salvador 2013, campanha que será realizada de 28 de fevereiro a 10 de março e está em sua 15ª edição, terão o apoio do Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Os contribuintes poderão parcelar o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do mês de março em três vezes, conforme Decreto nº 14.314 publicado na edição dos dias 23 e 24/02 do Diário Oficial do Estado. Os vencimentos serão 09/04, 09/05 e 10/06/2013. Desde que foi iniciada, em 1998, a Liquida se consolidou como a 2ª melhor data do varejo para Salvador e Região Metropolitana.

Uma iniciativa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador (CDL), a Liquida Salvador será realizada em mais de sete mil pontos de vendas, espalhados pela capital e pelas cidades de Camaçari, Lauro de Freitas e Simões Filho. A CDL Salvador espera movimentação de R$ 500 milhões durante os dias da campanha. Integram a liquidação o comércio de rua e os principais centros de compras da cidade.

“Nesse período do ano o comércio normalmente tem uma redução em suas vendas após a o grande momento que é o Natal e iniciativas como a da campanha são importantes para que ocorra um incremento dessa movimentação. Além disso, é bom para os consumidores e também para o Estado, já que o crescimento das vendas implicará no incremento da arrecadação”, explicou o secretário da Fazenda Luiz Alberto Petitinga, que participou do evento de lançamento da Liquida Salvador realizado nesta terça-feira (26), na Casa do Comércio.

Parcelamento

O parcelamento previsto em quatro vezes alcança também o recolhimento por antecipação tributária relativo às aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de fevereiro de 2013. Nesse caso, as parcelas terão como datas de vencimento os dias 25/03/13, 25/04/13 e 27/05/13.

Não farão jus aos prazos especiais de pagamento previstos os contribuintes que desenvolvam atividades de comércio a varejo de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos; comércio de caminhões, reboques e semi-reboques, ônibus e microônibus novos e usados; comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados e aqueles contribuintes que, durante a realização da campanha de vendas, efetuarem operações sem a emissão do respectivo documento fiscal.

Os contribuintes que aderirem à campanha poderão emitir os respectivos documentos de arrecadação via Internet, acessando o site da Secretaria da Fazenda.

http://www.sefaz.ba.gov.br/

Via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/26/comerciantes-da-liquida-salvador-terao-icms-parcelado-em-tres-vezes/

Fazenda estuda propostas para chegar a um consenso com o comério e empresas de Santa Catarina sobre a cobrança do Difa

O secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni, se reuniu nesta terça-feira, 26, com deputados da Frente Parlamentar do Varejo e dirigentes das federações de comércio e micro e pequenas empresas de Santa Catarina. No encontro, foi decidido que a Secretaria da Fazenda vai estudar formas de diminuir o impacto da incidência do Diferencial de Alíquota (Difa) sobre as empresas enquadradas no Simples Nacional.

Gavazzoni explicou que a cobrança do Difa, aplicada desde o início de fevereiro, foi criada para proteger a indústria catarinense e adaptar o Estado às regras das outras Unidades da Federação. O secretário lembrou o impacto da Resolução nº 13, aprovada pelo Senado, que unifica a alíquota em 4% nas operações interestaduais com mercadorias importadas; e também da Resolução nº 1/2013, que unifica em 4% as alíquotas de todas as operações interestaduais e deverá ir à votação nos próximos dias no Senado Federal. Para Gavazzoni, ambas ameaçam o parque industrial catarinense.

Durante a reunião, os dirigentes das entidades reforçaram o argumento de que a cobrança do Difa onera as atividades das empresas inscritas no Simples Nacional. Eles defenderam um tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas.

A Fazenda apresentou dados que apontam que 30% das compras realizadas pelas empresas catarinenses do Simples vêm de outros estados. O Difa incide em 18% dessas compras. O impacto é maior nos setores de calçados, vestuário e móveis.

Gavazzoni destacou que nos últimos anos, a relação do Governo com as entidades do comércio tem sido das melhores, e que a intenção é manter a harmonia. “Embora o foco seja a proteção da indústria, é preciso que as federações e os parlamentares tenham em mente que só a Resolução nº13, do Senado Federal, vai impactar em perda de R$ 600 milhões na arrecadação do estado esse ano. Não temos como revogar o decreto, mas há alternativas inteligentes e equilibradas que o Governo deverá trazer para a mesa nos próximos dias”, disse.

Participaram da reunião representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio), Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina (Fampesc), Federação das Associações Empresariais de SC (Facisc),  Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL) e Associação de Joinvile e Região da Pequena, Micro e Média Empresa (Ajorpeme).

Sobre o Difa –Desde o dia 1º de fevereiro, o Estado de Santa Catarina passou a exigir o chamado diferencial de alíquotas (Difa), que é a diferença entre a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) prevista para as operações internas e a prevista para as operações interestaduais. A cobrança da diferença entre alíquotas visa corrigir uma distorção que atualmente favorece a compra de fornecedores de fora do Estado em detrimento das empresas catarinenses.

Com a medida, ao adquirir produtos de outros Estados, o contribuinte precisa pagar a diferença entre as alíquotas vigentes em Santa Catarina e a interestadual. As alíquotas internas no Estado – um dos poucos Estados do Brasil que não adotava a medida – podem ser de 12%, 17% ou 25%, conforme previsto na legislação.

Já a alíquota sobre as operações interestaduais é de 12% para mercadorias nacionais e de 4% para operações com mercadorias importadas ou que contenham conteúdo importado superior a 40%. O diferencial de alíquota apenas garante ao Estado de destino a parcela que lhe cabe na partilha do ICMS sobre operações interestaduais.

via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/26/fazenda-estuda-propostas-para-chegar-a-um-consenso-com-o-comerio-e-empresas-de-santa-catarina-sobre-a-cobranca-do-difa/

Liminar libera empresa de informar preço de importação em nota fiscal

Por Pedro Canário

A Justiça de Três Lagoas (MG) concedeu liminar à Feral Metalúrgica para isentá-la de informar, na nota fiscal eletrônica, custos de importação, de industrialização e índice de nacionalização dos produtos que vendem. Com a decisão, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, suspendeu os efeitos de quatro cláusulas do Ajuste Sinief 19/2012 para determinar que a empresa forneça essas informações apenas ao fisco, e não mais na nota fiscal eletrônica.

O Ajuste Sinief a que se refere a liminar é uma regra administrativa editada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para regulamentar a Resolução 13 do Senado. A regra do Senado fixa em 4% a alíquota de ICMS incidente sobre bens importados. A norma tenta acabar com a chamada guerra dos portos, segundo a qual estados importadores concedem benefícios fiscais de ICMS para atrair empresas a se instalarem em seus territórios.

Empresas reclamaram da regra administrativa. Isso porque a resolução do Senado estabelece que somente deve incidir a alíquota única de 4% sobre as operações de revenda de mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40%. O Ajuste Sinief 19 afirma que, para comprovar os 40% de conteúdo de importação, a empresa deve informar seu custo de importação já na nota fiscal.

O que incomodou as companhias foi que isso as obriga a revelar aos compradores seus custos operacionais, o que é considerado segredo comercial. Ou, como preferem dizer, parte de seu know how de atuação no mercado.

No caso da liminar da Justiça de Três Lagoas, a Feral Metalúrgica, representada pelos advogados Augusto Fauvel de MoraesAngela Sartori e Demes Brito, afirma que a regra do Confaz cria obrigação acessória não prevista na resolução do Senado. Com isso, fere “a liberdade que regulamenta a atividade econômica”.

Fumaça e perigo A juíza concordou. Disse que a fumaça do bom direito e o perigo da demora estão do lado da empresa. Aline Lacerda entendeu que a prestação das informações exigidas pelo Ajuste Sinief na nota fiscal eletrônica “é desnecessária”.

“Dessa forma, mostra-se prudente que as informações exigidas nas cláusulas rechaçadas sejam repassadas exclusivamente ao fisco, não sendo lícito lançar tais dados em notas fiscais eletrônicas, documentos a que terceiros têm acesso, especialmente o destinatário do produto”, afirmou.

Quanto ao periculum in mora, a juíza entendeu que o fisco não pode ter o poder de multar a companhia que não fornecer as informações exigidas na regra administrativa do Confaz. Com isso, determinou que “o fisco não exija do impetrante [Feral] o lançamento, em notas fiscais eletrônicas, dos dados ou informações constantes do Ajuste Sinief 19/2012”.

Clique aqui para ler a liminar.

via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/26/liminar-libera-empresa-de-informar-preco-de-importacao-em-nota-fiscal/